| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | O Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, cede o uso de salas do Patrimônio Municipal n°. 7896 e 4447, mediante processo licitatório na modalidade Concorrência. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 1001/2021 SÚMULA: O Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, Cede o uso de Salas do Patrimônio Municipal nº. 7896 (Escola do Trabalho) e do Patrimônio Municipal nº. 4447 (Prédio no Pátio), mediante processo Publicado no Diário Eletrônico Na-edição di a licitatório na modalidade concorrência e dá outras providências. nocao 1 fo ppoZ A. a 249 Páginas 2L O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder Cessão de Uso de Salas do imóvel Edifício da Escola do Trabalho, patrimônio nº. 7896, situada no lote urbano área R-1/R-2, Rua Sergipe, s/nº. centro, Formosa do Oeste/PR através de processo licitatório na modalidade concorrência: [ - Uma sala com área de 18.75m?; II — Uma sala com área de 29,50 m?; HI - Uma sala com área de 40,00 m?; IV - Uma sala com área de 21,00 m?; e V - Uma sala com área de 95,50 m?; $ 1º — Cede uso de área comum, banheiros e área de circulação, os quais deverão ser mantidos limpos, higienizados e conservados, pelos vencedores do processo licitatório. $ 2º - A área externa do Edifício deverá ser mantida limpa, capinada, e zelada, de comum acordo entre os vencedores do processo licitatório. $ 3º - O prazo da cessão de uso, bem como demais condições serão estipuladas no edital de licitação modalidade concorrência. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder Cessão de Uso de Salas do imóvel patrimônio nº. 4447, edifício no Patio de Máquinas (antiga prefeitura) rua maranhão, 266, centro, quadra 1-43, 1-43 A-l, inscrição nº. 1010040333001, com área construída de 338,6 m2. centro, Formosa do Oeste/PR através de processo licitatório na modalidade concorrência: I - Uma sala com área de 73,12m?, sendo divida em três cômodos (dois cômodos de 18,26m? e um cômodo de 36,60m?); II - Uma sala com área de 62,10m?; e KI - Uma sala com área de 67,75m?. & 1º — Cede uso de área comum, banheiros e área de circulação, os quais deverão ser mantidos limpos, higienizados e conservados, pelos vencedores do processo licitatório. $ 2º - A área externa do Edifício deverá ser mantida limpa, capinada, e zelada, de comum acordo entre os vencedores do processo licitatório. Lei nº. 1001/2021 Página 1 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br 83º - O prazo da cessão de uso, bem como demais condições serão estipuladas no edital de licitação modalidade concorrência. Art. 3º - As Salas objeto desta Lei deverão ser utilizadas para o funcionamento de empresas do ramo de confecções e artesanatos. Art. 4º. Caberá às empresas vencedoras do certame licitatório: I- garantir a segurança do imóvel no sentido estrito de inibir furtos, roubos e depredações do imóvel pertencente ao patrimônio público; II - informar imediatamente á Secretaria Municipal de Administração de Formosa do Oeste as situações que requeiram soluções emergenciais; HI - prezar pelo bom funcionamento e convívio pacífico entre integrantes das empresas; IV - suprir toda equipe de serviços gerais, a cessão de materiais de limpeza, a conservação e higiene para o período de funcionamento das empresas; V - promover a manutenção e conservação diária das dependências do imóvel cedido, mantendo-o limpo durante e após o término das atividades; VI- O ônus financeiro proveniente de gastos com energia elétrica, lâmpadas, água, telefone, internet e outros será totalmente sob a responsabilidade das empresas, que arcarão com suas despesas financeiras individualmente e de comum acordo entre as mesmas; VII - Ficam as empresas responsáveis pela guarda, proteção e conservação do imóvel, bem como dos bens móveis e também pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, sem direito a ressarcimento. VIII - É proibida a utilização do imóvel para outros fins, bem como a transferência de sua cessão, a qualquer título ou parcialmente, sob pena da presente Lei tornar-se sem efeito. IX - Eventuais alterações das características físicas do imóvel serão permitidas somente após consulta e autorização da Secretaria Municipal de Administração de Formosa do Oeste/PR. X - O imóvel cedido será retomado, a qualquer momento, caso haja descumprimento de algum dispositivo da presente lei bem como a qualquer dispositivo do Edital de Licitação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Afixe-se. Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/PR, aos 21 de outubro de 2021. LUIZ ANTONÃO DOMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei nº. 1001/2021 Página 2