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norma nº 1001/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1001 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaO Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, cede o uso de salas do Patrimônio Municipal n°. 7896 e 4447, mediante processo licitatório na modalidade Concorrência.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 1001/2021
SÚMULA: O Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, Cede o
uso de Salas do Patrimônio Municipal nº. 7896 (Escola do Trabalho) e do
Patrimônio Municipal nº. 4447 (Prédio no Pátio), mediante processo
Publicado no
Diário Eletrônico
Na-edição di a licitatório na modalidade concorrência e dá outras providências.
nocao 1 fo ppoZ A.
a 249
Páginas 2L O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a
conceder Cessão de Uso de Salas do imóvel Edifício da Escola do Trabalho, patrimônio nº. 7896,
situada no lote urbano área R-1/R-2, Rua Sergipe, s/nº. centro, Formosa do Oeste/PR através de
processo licitatório na modalidade concorrência:
[ - Uma sala com área de 18.75m?;
II — Uma sala com área de 29,50 m?;
HI - Uma sala com área de 40,00 m?;
IV - Uma sala com área de 21,00 m?; e
V - Uma sala com área de 95,50 m?;
$ 1º — Cede uso de área comum, banheiros e área de circulação, os quais
deverão ser mantidos limpos, higienizados e conservados, pelos vencedores do processo licitatório.
$ 2º - A área externa do Edifício deverá ser mantida limpa, capinada, e
zelada, de comum acordo entre os vencedores do processo licitatório.
$ 3º - O prazo da cessão de uso, bem como demais condições serão
estipuladas no edital de licitação modalidade concorrência.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a
conceder Cessão de Uso de Salas do imóvel patrimônio nº. 4447, edifício no Patio de Máquinas
(antiga prefeitura) rua maranhão, 266, centro, quadra 1-43, 1-43 A-l, inscrição nº. 1010040333001,
com área construída de 338,6 m2. centro, Formosa do Oeste/PR através de processo licitatório na
modalidade concorrência:
I - Uma sala com área de 73,12m?, sendo divida em três cômodos (dois cômodos de 18,26m? e um
cômodo de 36,60m?);
II - Uma sala com área de 62,10m?; e
KI - Uma sala com área de 67,75m?.
& 1º — Cede uso de área comum, banheiros e área de circulação, os quais
deverão ser mantidos limpos, higienizados e conservados, pelos vencedores do processo licitatório.
$ 2º - A área externa do Edifício deverá ser mantida limpa, capinada, e
zelada, de comum acordo entre os vencedores do processo licitatório.
Lei nº. 1001/2021 Página 1
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
83º - O prazo da cessão de uso, bem como demais condições serão
estipuladas no edital de licitação modalidade concorrência.
Art. 3º - As Salas objeto desta Lei deverão ser utilizadas para o
funcionamento de empresas do ramo de confecções e artesanatos.
Art. 4º. Caberá às empresas vencedoras do certame licitatório:
I- garantir a segurança do imóvel no sentido estrito de inibir furtos, roubos e depredações do imóvel
pertencente ao patrimônio público;
II - informar imediatamente á Secretaria Municipal de Administração de Formosa do Oeste as
situações que requeiram soluções emergenciais;
HI - prezar pelo bom funcionamento e convívio pacífico entre integrantes das empresas;
IV - suprir toda equipe de serviços gerais, a cessão de materiais de limpeza, a conservação e higiene
para o período de funcionamento das empresas;
V - promover a manutenção e conservação diária das dependências do imóvel cedido, mantendo-o
limpo durante e após o término das atividades;
VI- O ônus financeiro proveniente de gastos com energia elétrica, lâmpadas, água, telefone, internet e
outros será totalmente sob a responsabilidade das empresas, que arcarão com suas despesas financeiras
individualmente e de comum acordo entre as mesmas;
VII - Ficam as empresas responsáveis pela guarda, proteção e conservação do imóvel, bem como
dos bens móveis e também pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, sem
direito a ressarcimento.
VIII - É proibida a utilização do imóvel para outros fins, bem como a transferência de sua cessão, a
qualquer título ou parcialmente, sob pena da presente Lei tornar-se sem efeito.
IX - Eventuais alterações das características físicas do imóvel serão permitidas somente após consulta
e autorização da Secretaria Municipal de Administração de Formosa do Oeste/PR.
X - O imóvel cedido será retomado, a qualquer momento, caso haja descumprimento de algum
dispositivo da presente lei bem como a qualquer dispositivo do Edital de Licitação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se.
Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/PR,
aos 21 de outubro de 2021.
LUIZ ANTONÃO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
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