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norma nº 1003/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1003 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaRevoga a Lei 977/2021, que concede recomposição inflacionária na remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão dos servidores do poder Legislativo.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 1003/2021.
SÚMULA: Revoga a Lei nº. 977/2021, que concede
Publicado no recomposição inflacionária na remuneração dos cargos de
Diário Eletrônico provimento efetivo e em comissão dos servidores do Poder
Na-edição nº 7127 Legislativo e dá outras providências.
No dia 471.12. 120 27
79
Páginas LC
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. - Diante da decisão editada em sede de Reclamação no STF nº. 48.538, que
cassou os efeitos dos Acórdãos nº. 447230/20 e 96972/21 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, fica revogada sem efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2021, a aplicação da Lei
Municipal nº. 977/2021, que trata da recomposição inflacionária aos cargos de provimento
efetivo e em comissão dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º. - Diante do princípio da Boa Fé, fica autorizado o Poder Legislativo
Municipal, em não cobrar a restituição dos cargos de provimento efetivo e em comissão dos
servidores, que receberam aludida reposição/recomposição geral anual, face o entendimento
consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Tema 531 do STJ), corroborada pela Sumula 249
do TCU”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2021.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/PR aos 21/10/2021
Prefeito Municipal
11

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