| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | Estima receita e fixa as despesa do Município de Formosa do Oeste para o Exercício Financeiro de 2022-LOA |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ a ) ” AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Ler Nº 1004/2021 a em: q 1 MDicáis of alupárico Estima A RECEITA E FIXA A DESPESA DO No Dia... AG 4 1O 4 2091 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE PARA O Na Ed aqu EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. 1º: O 3 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2022, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.800.238,19(trinta milhões, oitocentos mil, duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos). Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES R$ 30.800.238,19 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS R$ 2.824.900,98 CONTRIBUIÇÕES R$ 597.976,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 50.000,00 ReceITA DE SERVIÇOS R$ 13.678,80 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 27.295.846,22 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 17.836,19 RECEITAS DE CAPITAL R$ 0,00 OPERAÇÃO de Crédito R$ 0,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 0,00 TOTAL R$ 30.800.238,19 Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguintes desdobramentos: Categoria Econômica: PODER EXECUTIVO: ( ) MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Ex AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL PODER LEGISLATIVO: DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OurRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS TOTAL Órgãos: PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTROLE INTERNO OUVIDORIA INTERNA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER FuNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO DO MEIO AMBIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA R$ 27.870.830,17 R$ 15.540.170,73 R$ 422.737,10 R$ 11.907.922,34 R$ 661.818,00 R$ 80.134,89 R$ 581.683,11 R$ 433.818,00 R$ 28.532.648,17 R$ 1.766.700,00 R$ 1.426.200,00 R$ 340.500,00 R$ 67.072,02 R$ 67.072,02 R$ 1.833.772,02 R$ 1.833.772,02 R$ 488.400,00 R$ 229.300,00 R$ 83.100,00 R$ 3.121,00 R$ 1.323.700,00 R$ 4.167.978,21 R$ 5.280.934,61 R$ 3.098.150,29 R$ 680.603,86 R$ 886.925,00 R$ 354.621,00 R$ 3.596.341,96 R$ 23.736,19 R$ 8.128.933,05 R$ 9.100,00 R$ 606.521,00 R$ 5.000,00 MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE IFAX 44 - 3526 -1122 Www.formosadooeste. pr. gov.br TOTAL R$ 30.800.238,19 Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por Categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5º - Os Fundos Municipais devidamente criados por Lei possuem contabilização centralizada, como projeto atividade de cada Fundo inseridos no Orçamento Geral do Município: Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até O limite estabelecido pelo art. 38 da Lei nº 9992/2021(LDO), servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de 1964. Parágrafo Único — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Ato Próprio até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente O cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. Art. 7º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: I - entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; II - entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. 8º - Igualmente fica o Poder Executivo também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo sexto, a abrir crédito adicional suplementar, usando as formas previstas no artigo 1º da Lei Federal nº, 4.320 que seguem: I - o superávit financeiro das fontes de recursos existente no final do exercício que se encerra, IH - bem como, o excesso de arrecadação de fonte de Fecurso vinculada a convênio e/ou Programa com a União e/ou Estado não previsto na Lei Orçamentária e efetivamente arrecadado no exercício, e que não dependam de crédito adicional especial. HI- suplementar dotações com recursos de operações de crédito autorizadas. (un) É) MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EE AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Art. 9º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e O Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. Art. 10 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 11 - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 12 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº, 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. Art. 13 — A transferência de recurso do Tesouro Municipal ao setor privado, beneficiará somente aquelas entidades de caráter educativo, assistencial, cultural, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica. 8 1º - Estarão aptas a receber os recursos de que trata o caput deste artigo as entidades que estiverem de acordo com o que estabelece a Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015. 8 2º - A prestação de contas dos recursos financeiros recebidos do Executivo Municipal deve ser de conformidade com os elementos dispostos no termo de convênio. Art. 14 — Despesas de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na LOA — Lei Orçamentária Anual. Art. 15 — No prazo máximo de trinta dias após a Lei do Orçamento Anual ser sancionada deverá o executivo municipal providenciar a publicação da metas bimestrais da receita, bem como o cronograma de desembolso da despesa. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. () en MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ : AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE FAX 44 - 3526 -1122 Www.formosadooeste. pr. gov.br Paço Municipal “Prefeito Ataliba Leonel Chateaubriand”, em 25 de outubro de 2021. Luiz Antônio Domingos de Aguiar refeito Municipal