| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 2021 |
| Date | 2021-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Parcelamento do Débito perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br DE LEI Nº. 1006/2021. Publicado no Diário Eletrônico Na-edição ne dos SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar No dia /7 1/77 120 / Parcelamento do Débito perante a Secretaria Especial da Receita Pinna Z) ? Federal do Brasil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o parcelamento do débito tributário perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 2º. O valor do débito é de R$ 143.456,94 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos) e será parcelado em 60 (sessenta) prestações mensais e sucessiva. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Afixe-se. Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/ PR, 19 de novembro de 2021. 11