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norma nº 1007/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1007 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal ceder o uso de uma sala para a Associação Comercial Industrial e Agrícola de Formosa do Oeste - ACIAF.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 1007/2021
Publicado no
Diário Eletrônico SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder o
Na.edição nº q os uso de uma sala com 41,00 m2 para a Associação Comercial,
Id] 20 94 Industrial e Agrícola de Formosa do Oeste - ACIAF e dá
No dia!) 1120 = outras providências.
Páginas 21
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
Estado do Paraná. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Município de Formosa do Oeste, Estado do
Paraná, cede o uso de uma sala com 41,00 m2, do imóvel localizado na Quadra 41A Lote 2,
na Rua Helena Ribeiro Cyrino, 55, centro, Formosa do Oeste, Estado do Paraná, por tempo
determinado até a data de 31 de janeiro de 2025, para a Associação Comercial, Industrial e
Agrícola de Formosa do Oeste - ACIAF, CNPJ sob o número 78.669.793/0001-23; cuja
utilização será para o funcionamento da sede da referida associação.
Art. 2º. - Características do imóvel: Prédio piso único, situado
na Rua Helena Ribeiro Cyrino, nº 55, centro, município de Formosa do Oeste, Estado do
Paraná, do qual é cedido o uso de uma sala com 41,00 m2.
Art. 3º. - Imóvel de propriedade do Município de Formosa do
Oeste, matrícula sob número 2.898, Registro de Imóveis de Formosa do Oeste, constituída
pelo lote nº. 2 da Quadra 41A, com área de 2.919,60 m?, Gleba Rio Verde - 2, situado no
município e comarca de Formosa do Oeste/PR.
Art. 4º. - Caberá à Associação Comercial, Industrial e
Agrícola de Formosa do Oeste - ACIAF:
I - Garantir a segurança do imóvel no sentido estrito de inibir furtos, roubos e depredações
do imóvel pertencente ao patrimônio público;
II - Informar imediatamente a Secretaria Municipal de Administração do Município de
Formosa do Oeste as situações que requeiram soluções emergenciais;
III - Prezar pelo bom funcionamento e convívio pacífico entre integrantes da empresa;
IV - Suprir toda equipe de serviços gerais, a cessão de materiais de limpeza, a conservação
e higiene para o período de funcionamento da empresa;
Lei nº. 1007/2021 Página
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE JFAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
v - Promover a manutenção e conservação diária das dependências do imóvel cedido,
mantendo-o limpo durante e após o término das atividades;
VI - O ônus financeiro proveniente de gastos com energia elétrica, lâmpadas, água,
telefone, internet e outros será totalmente sob a responsabilidade da empresa, que arcará
com sua despesa financeira individualmente;
VII - Fica a empresa responsável pela guarda, proteção e conservação do imóvel, bem
como dos bens móveis e também pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento
desta Lei, sem direito a ressarcimento.
VIII - É proibida a utilização do imóvel para outros fins, bem como à transferência de sua
cessão, a qualquer título ou parcialmente, sob pena da presente Lei tornar-se sem efeito.
IX - Eventuais alterações das características físicas do imóvel serão permitidas somente
após consulta e autorização da Secretaria Municipal de Administração, mediante parecer da
Divisão de Obras e Engenharia, do Município de Formosa do Oeste/PR.
X - O imóvel cedido poderá ser retomado, a qualquer momento, caso se desvirtue O
objetivo que deu origem a presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se € Afixe-se.
Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/PR, aos 24 de
novembro de 2021.
LUI IO DOMINGOS DE AGUIAR
Lei nº. 1007/2021 Página 2

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