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norma nº 1008/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1008 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal ceder o uso de uma sala para ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Formosa do Oeste.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 1008/2021
Publicado no
Diário Eletrônico SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo do Município de
Formosa do Oeste, Estado do Paraná, ceder o uso de uma sala
Na-edição ne 405 com área de 49,23 m? de imóvel do Patrimônio Municipal ao
No dia. 2 111120 2 í Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Formosa do Oeste e dá
' ” outras providências.
Páginas. OL P
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
Estado do Paraná. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Município de Formosa do Oeste, Estado do
Paraná, cede o uso de uma sala com área de 49,23 m?, do imóvel localizado na Quadra 41A,
Lote 2, na Rua Helena Ribeiro Cyrino, 55, centro, Formosa do Oeste, Estado do Paraná, por
tempo determinado até a data de 31 de janeiro de 2025, para o Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Formosa do Oeste, CNPJ sob o nº. 76.211.192/0001-47; cuja utilização será para
o funcionamento da sede do referido sindicato.
Art. 2º. - Características do imóvel: Prédio piso único, situado
na Rua Helena Ribeiro Cyrino, 55, centro, município de Formosa do Oeste, Estado do
Paraná, do qual é cedido o uso de uma sala com área de 49,23 mº?.
Art. 3º. - Imóvel de propriedade do Município de Formosa do
Oeste, matrícula sob número 2.898, Registro de Imóveis de Formosa do Oeste, constituído
pelo lote nº. 2 da Quadra 41A, com área de 2.919,60 m?, Gleba Rio Verde - 2, situado no
município e comarca de Formosa do Oeste/PR.
Art. 4º. Caberá ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Formosa do Oeste/PR:
I - Garantir a segurança do imóvel no sentido estrito de inibir furtos, roubos e depredações
do imóvel pertencente ao patrimônio público;
HI - Informar imediatamente a Secretaria Municipal de Administração de Formosa do Oeste
as situações que requeiram soluções emergenciais;
IH - Prezar pelo bom funcionamento e convívio pacífico entre integrantes da empresa;
IV - Suprir toda equipe de serviços gerais, a cessão de materiais de limpeza, a conservação
e higiene para o período de funcionamento da empresa;
Lei nº. 1008/2021
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AY. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
V - Promover a manutenção e conservação diária das dependências do imóvel cedido,
mantendo-o limpo durante e após o término das atividades;
VI - O ônus financeiro proveniente de gastos com energia elétrica, lâmpadas, água,
telefone, internet e outros será totalmente sob a responsabilidade da empresa, que arcará
com sua despesa financeira individualmente;
VII - Fica a empresa responsável pela guarda, proteção e conservação do imóvel, bem
como dos bens móveis e também pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento
desta Lei, sem direito a ressarcimento.
VIII - É proibida a utilização do imóvel para outros fins, bem como a transferência de sua
cessão, a qualquer título ou parcialmente, sob pena da presente Lei tornar-se sem efeito.
IX - Eventuais alterações das características físicas do imóvel serão permitidas somente
após consulta e autorização da Secretaria Municipal de Administração, mediante parecer da
Divisão de Obras e Engenharia, do Município de Formosa do Oeste/PR.
X - O imóvel cedido poderá ser retomado, a qualquer momento, caso se desvirtue o
objetivo que deu origem a presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01/01/2021.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se.
Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/PR, aos 24 de
novembro de 2021.
LUI INGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
DO a
Lei nº. 1008/2021 Página 2

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