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norma nº 1009/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1009 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal ceder o uso de uma sala para a Associação de Artesãos de Formosa do Oeste - ARTEFOR.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 1009/2021
Publicado no
Diário Eletrônico SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo do Município de
Na-edição nº. á IB, Formosa do Oeste, Estado do Paraná, ceder o uso de uma sala
Zu 1 424 com área de 80,47 m? de imóvel do Patrimônio Municipal a
No dial 1 T/ 120 7 Associação de Artesãos de Formosa do Oeste - ARTEFOR e
Páginas Q 5 dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
Estado do Paraná. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Município de Formosa do Oeste, Estado do
Paraná, cede o uso de uma sala com área de 80,47 m?, do imóvel localizado na Quadra 414,
Lote 2, na Rua Helena Ribeiro Cyrino, 55, centro, Formosa do Oeste, Estado do Paraná, por
tempo determinado até a data de 31 de janeiro de 2025, para Associação de Artesãos de
Formosa do Oeste - ARTEFOR, CNPJ sob o nº. 15.400.140/0001-24, cuja utilização será
para o funcionamento da sede da referida associação.
Art. 2º. - Características do imóvel: Prédio piso único, situado
na Rua Helena Ribeiro Cyrino, 55, centro, município de Formosa do Oeste, Estado do
Paraná, do qual é cedido o uso de uma sala com área de 80,47 m?.
Art. 3º. Imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de
Formosa do Oeste, matrícula sob número 2.898, Registro de Imóveis de Formosa do Oeste,
constituída pelo lote nº 2 da Quadra 41A, com área de 2.919,60 m?, Gleba Rio Verde - 2,
situado no município e comarca de Formosa do Oeste.
Art. 4º. Caberá à Associação de Artesãos de Formosa do
Oeste - ARTEFOR:
I- Garantir a segurança do imóvel no sentido estrito de inibir furtos, roubos e depredações
do imóvel pertencente ao patrimônio público;
II - Informar imediatamente a Secretaria Municipal de Administração de Formosa do Oeste
as situações que requeiram soluções emergenciais;
III - Prezar pelo bom funcionamento e convívio pacífico entre integrantes da empresa;
Sm
Lei nº. 1009/2021 Página 1
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AY. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
IV - Suprir toda equipe de serviços gerais, a cessão de materiais de limpeza, a conservação
e higiene para o período de funcionamento da empresa;
V - Promover a manutenção e conservação diária das dependências do imóvel cedido,
mantendo-o limpo durante e após o término das atividades;
VI - O ônus financeiro proveniente de gastos com energia elétrica, lâmpadas, água,
telefone, internet e outros será totalmente sob a responsabilidade da empresa, que arcará
com sua despesa financeira individualmente;
VII - Fica a empresa responsável pela guarda, proteção e conservação do imóvel, bem
como dos bens móveis e também pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento
desta Lei, sem direito a ressarcimento.
VIII - É proibida a utilização do imóvel para outros fins, bem como a transferência de sua
cessão, a qualquer título ou parcialmente, sob pena da presente Lei tornar-se sem efeito.
IX - Eventuais alterações das características físicas do imóvel serão permitidas somente
após consulta e autorização da Secretaria Municipal de Administração, mediante parecer da
Divisão de Obras e Engenharia do Município de Formosa do Oeste/PR.
X - O imóvel cedido poderá ser retomado, a qualquer momento, caso se desvirtue o
objetivo que deu origem a presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se.
Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/PR, aos 24 de
novembro de 2021.
LUIZ A ) GOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
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