| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a firmar Convênios e conceder isenções fiscais relativas à construção de unidades Habitacionais Vinculadas à Programas Habitacionais de interesse social. |
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No Dia Publicação em. Dir Sta OGIA |292d Página n.º: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 1011/2021 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL. lr E O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte ei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social junto ao imóvel denominado Lote Urbano nº. 01, da Quadra nº. 18, do loteamento Conjunto Residencial Deputado Moacir Micheletto, situado nesta Cidade e Comarca de Formosa do Oeste/PR, com área de 2.318,42, m2, sem benfeitorias e com as metragens, divisas e confrontações constantes na matrícula Imobiliária nº. 20.086, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Oeste-PR, FRENTE Com a rua Agostinho Alvares Parrales, na distância de 120,62 m; LADO DIREITO Com a Rua Policarpo Assunção, na distância de 12,79 m; LADO ESQUERDO Com a Rua Dirceu Silveira Martins, na distância de 15,44 m: FUNDOS: Com a chácara 97, na distância de 122,61 m. Registro anterior matrícula nº. 2.830 do livro nº. 02 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Oeste- PR. de propriedade do Município de Formosa do Oeste-PR. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - LP.T.U incidente sobre as áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis — L.T.B.I incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do Lei nº. 1011/2021 Página 1 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — 1.8.8.Q.N. incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas aos Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 6º - Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, a efetuar a seleção de empresa do ramo da construção civil, observando- se a Lei Federal n.º 13.303/16, interessada em produzir na área relacionada no artigo 1º, empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Casa Verde Amarela, com recursos do FGTS e Programa Casa Fácil PR. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Afixe-se. Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/PR, aos 09 de dezembro de 2021 TÚNIO DOMINGOS DE AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL LU o Lei nº. 1011/2021 Página 2