| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder o uso de uma sala do imóvel público patrimônio n°. 7995 Casa da Cultura Presidente Tancredo Neves para o IBGE. |
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Publicação em No Dia Na Edição n.º: Página n.º: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 1015/2021 | SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder o uso de uma sala do imóvel público patrimônio nº. 7995 Casa da Cultura Presidente Tancredo Neves para o IBGE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - O Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, cede o uso de uma sala do patrimônio público nº. 7995 “imóvel - edifício da casa da cultura Presidente Tancredo Neves, com área de 885,75 m2 - no terreno de matrícula 9.997, Avenida Curitiba, 392 - centro, - Formosa do Oeste, Estado do Paraná, por tempo determinado de 01/02/2022 até a data de 30/09/2022, para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, CNPJ sob o número 33.787.094/0019-79, com sede na Avenida Franklin Roosevelt, 166, Rio de Janeiro/RJ, por intermédio de sua Unidade Estadual no Paraná com sede à Alameda Doutor Carlos de Carvalho, 75, centro, Curitiba/PR, representada por Marcos Roberto Leite, Coordenador de Área da Agência de Assis Chateaubriand/PR, portador da Carteira de Identidade RG nº. 7.997.091-3 SESP/PR e CPF nº. 036.751.519-99; cuja utilização será para a instalação de Posto de Coleta do IBGE, com vistas ao levantamento das informações relativas ao Censo Demográfico — CD-2022. Art. 2º. - Características do imóvel: Prédio piso único, situado na Avenida Curitiba, 392, centro, município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, do qual é cedido o uso de uma sala. Art. 3º. - Imóvel de propriedade do Município de Formosa do Oeste, matrícula sob número 9.997 do Registro de Imóveis de Formosa do Oeste, constituída pela Quadra 59, Gleba Rio Verde - 2, situado no município e comarca de Formosa do Oeste/PR. Art. 4º. - Caberá à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE: I - Garantir a segurança do imóvel no sentido estrito de inibir furtos, roubos e depredações do imóvel pertencente ao patrimônio público; cc pc e a Lei nº. 1015/2021 Página 1 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br II - Informar imediatamente a Secretaria Municipal de Administração do Município de Formosa do Oeste as situações que requeiram soluções emergenciais; III - Prezar pelo bom funcionamento e convívio pacífico entre integrantes do IBGE e integrantes do município; IV - O ônus financeiro proveniente de gastos com telefone, internet e outros será totalmente sob a responsabilidade do IBGE, que arcará com sua despesa financeira individualmente; VII - Fica o IBGE responsável pela guarda, proteção e conservação dos documentos de sua responsabilidade, bem como dos bens móveis sob sua tutela e também pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, sem direito a ressarcimento. VIII - É proibida a utilização do imóvel para outros fins, bem como a transferência de sua cessão, a qualquer título ou parcialmente, sob pena da presente Lei tornar-se sem efeito. IX - Eventuais alterações das características físicas do imóvel serão permitidas somente após consulta e autorização da Secretaria Municipal de Administração, mediante parecer da Divisão de Obras e Engenharia, do Município de Formosa do Oeste/PR. X - O imóvel cedido poderá ser retomado, a qualquer momento, caso se desvirtue o objetivo que deu origem a presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/02/2022. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Afixe-se. Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/PR, aos 17 de dezembro de 2021. OMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei nº. 1015/2021 Página 2