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norma nº 1015/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1015 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal ceder o uso de uma sala do imóvel público patrimônio n°. 7995 Casa da Cultura Presidente Tancredo Neves para o IBGE.
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Página n.º:
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 1015/2021
| SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder o
uso de uma sala do imóvel público patrimônio nº. 7995 Casa
da Cultura Presidente Tancredo Neves para o IBGE e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
Estado do Paraná. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Município de Formosa do Oeste, Estado do
Paraná, cede o uso de uma sala do patrimônio público nº. 7995 “imóvel - edifício da casa
da cultura Presidente Tancredo Neves, com área de 885,75 m2 - no terreno de matrícula
9.997, Avenida Curitiba, 392 - centro, - Formosa do Oeste, Estado do Paraná, por tempo
determinado de 01/02/2022 até a data de 30/09/2022, para a Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística — IBGE, CNPJ sob o número 33.787.094/0019-79, com sede na
Avenida Franklin Roosevelt, 166, Rio de Janeiro/RJ, por intermédio de sua Unidade
Estadual no Paraná com sede à Alameda Doutor Carlos de Carvalho, 75, centro,
Curitiba/PR, representada por Marcos Roberto Leite, Coordenador de Área da Agência de
Assis Chateaubriand/PR, portador da Carteira de Identidade RG nº. 7.997.091-3 SESP/PR e
CPF nº. 036.751.519-99; cuja utilização será para a instalação de Posto de Coleta do IBGE,
com vistas ao levantamento das informações relativas ao Censo Demográfico — CD-2022.
Art. 2º. - Características do imóvel: Prédio piso único, situado
na Avenida Curitiba, 392, centro, município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, do
qual é cedido o uso de uma sala.
Art. 3º. - Imóvel de propriedade do Município de Formosa do
Oeste, matrícula sob número 9.997 do Registro de Imóveis de Formosa do Oeste,
constituída pela Quadra 59, Gleba Rio Verde - 2, situado no município e comarca de
Formosa do Oeste/PR.
Art. 4º. - Caberá à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística — IBGE:
I - Garantir a segurança do imóvel no sentido estrito de inibir furtos, roubos e depredações
do imóvel pertencente ao patrimônio público;
cc pc e a
Lei nº. 1015/2021 Página 1
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
II - Informar imediatamente a Secretaria Municipal de Administração do Município de
Formosa do Oeste as situações que requeiram soluções emergenciais;
III - Prezar pelo bom funcionamento e convívio pacífico entre integrantes do IBGE e
integrantes do município;
IV - O ônus financeiro proveniente de gastos com telefone, internet e outros será totalmente
sob a responsabilidade do IBGE, que arcará com sua despesa financeira individualmente;
VII - Fica o IBGE responsável pela guarda, proteção e conservação dos documentos de
sua responsabilidade, bem como dos bens móveis sob sua tutela e também pelas medidas
e despesas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, sem direito a ressarcimento.
VIII - É proibida a utilização do imóvel para outros fins, bem como a transferência de sua
cessão, a qualquer título ou parcialmente, sob pena da presente Lei tornar-se sem efeito.
IX - Eventuais alterações das características físicas do imóvel serão permitidas somente
após consulta e autorização da Secretaria Municipal de Administração, mediante parecer da
Divisão de Obras e Engenharia, do Município de Formosa do Oeste/PR.
X - O imóvel cedido poderá ser retomado, a qualquer momento, caso se desvirtue o
objetivo que deu origem a presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01/02/2022.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se.
Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/PR, aos 17 de
dezembro de 2021.
OMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Lei nº. 1015/2021 Página 2

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