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norma nº 62/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaAltera o inciso II e V do art. 7º da Lei Complementar nº 36, de 25 de abril de 2018.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE JFAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 062 de 13 DE ABRIL DE 2022.
LA AIM
Publicado no
Diário Eletrônico EMENTA: Altera o inciso Ile V do art. 6ºe o art. 7º da Lei Complementar
a nº 36, de 25 de abril de 2018, que dispõe sobre a contratação de pessoal por
é?
Neanição N E 7 tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional
No dia 17 107/2047 e relevante interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da
Páginas Q9 Constituição Federal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O inciso II do art. 6º da Lei Complementar nº. 36, de 25 de abril de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Il) doze meses nas hipóteses dos incisos IV, VII e IX do art. 4º desta lei, podendo ser
o contrato renovado por igual período, se persistente a situação que ensejou a
contratação, desde que se dê em ato motivado do Prefeito Municipal.
Art. 2º - O inciso V do art. 6º da Lei Complementar nº. 36, de 25 de abril de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
V) doze meses na hipótese do inciso VI do art. 4º desta Lei, podendo ser o contrato
renovado por igual período, se persistente a situação que ensejou a contratação, desde
que se dê em ato motivado do Prefeito Municipal.
Art. 3º - O Art.7º da Lei Complementar nº. 36, de 25 de abril de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 7º A Administração Pública, nos casos de vacância de cargos públicos ou empregos
públicos, terá o prazo de vinte quatro meses, a contar da vacância, para lançar edital de
concurso público, visando o preenchimento da vaga.
Parágrafo único: Não iniciado o concurso público, com o lançamento do edital, dentro
do prazo de vinte quatro meses, ficam vedadas novas contratações temporárias bem
como a renovação dos contrato em vigor, nas hipóteses do inciso IV, VIII e alinea “b”
do inciso IX do art. 4º desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/PR, 13 de abril de 2022.
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