| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | Altera o inciso II e V do art. 7º da Lei Complementar nº 36, de 25 de abril de 2018. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE JFAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 062 de 13 DE ABRIL DE 2022. LA AIM Publicado no Diário Eletrônico EMENTA: Altera o inciso Ile V do art. 6ºe o art. 7º da Lei Complementar a nº 36, de 25 de abril de 2018, que dispõe sobre a contratação de pessoal por é? Neanição N E 7 tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional No dia 17 107/2047 e relevante interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Páginas Q9 Constituição Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O inciso II do art. 6º da Lei Complementar nº. 36, de 25 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Il) doze meses nas hipóteses dos incisos IV, VII e IX do art. 4º desta lei, podendo ser o contrato renovado por igual período, se persistente a situação que ensejou a contratação, desde que se dê em ato motivado do Prefeito Municipal. Art. 2º - O inciso V do art. 6º da Lei Complementar nº. 36, de 25 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: V) doze meses na hipótese do inciso VI do art. 4º desta Lei, podendo ser o contrato renovado por igual período, se persistente a situação que ensejou a contratação, desde que se dê em ato motivado do Prefeito Municipal. Art. 3º - O Art.7º da Lei Complementar nº. 36, de 25 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º A Administração Pública, nos casos de vacância de cargos públicos ou empregos públicos, terá o prazo de vinte quatro meses, a contar da vacância, para lançar edital de concurso público, visando o preenchimento da vaga. Parágrafo único: Não iniciado o concurso público, com o lançamento do edital, dentro do prazo de vinte quatro meses, ficam vedadas novas contratações temporárias bem como a renovação dos contrato em vigor, nas hipóteses do inciso IV, VIII e alinea “b” do inciso IX do art. 4º desta lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/PR, 13 de abril de 2022. ecommerce a