| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2022 |
| Date | 2022-04-29 |
| Ementa | Altera o artigo 1° da Lei n°. 899 de 24 de abril de 2019, que dispõe sobre a concessão de diárias para ressarcimento de despesas de viagens dos Agentes Políticos e Servidores do Legislativo do Município de Formosa do Oeste-Pr. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ A SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº 1024/2022 Publicado no Diário Eletrônico Súmula: Altera o artigo 1º, da Lei nº 899, de 24 de abril de 2019, Naedição E Aa que dispõe sobre a concessão de diárias para ressarcimento de No dial? 10120 14 despesas de viagens dos Agentes Políticos e Servidores da Páginas. Lé Administração do Legislativo do Município de Formosa do Oeste/PR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 899, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º. Fica definida na forma desta Lei, a concessão de diárias de Viagens da Administração do Legislativo Municipal de Formosa do Oeste/PR, destinadas a custear as despesas de viagens, hospedagens e alimentação, dos agentes políticos e servidores da administração do legislativo de Formosa do Oeste/PR, prevendo ainda sobre a locomoção, quando em serviço, eventos de capacitação, atividades e estudo ou missão, fora do Município, nos seguintes casos: | — Para reuniões, previamente marcadas com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, Estadual ou Federal, ou representantes de órgãos destas esferas, para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo ou do Município de Formosa do Oeste/PR: Il — Para participar em encontros, seminários, cursos ou congressos que venham a dar-lhes melhores conhecimentos para o perfeito desempenho de seus mandatos, e no caso dos servidores, aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções; MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Ill — Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e demais órgãos públicos que venham a fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo, em suas atribuições típicas exercidas na Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR; IV - Em qualquer situação no exercício do mandato, será considerado a serviço do Município o vereador que estiver representando o Legislativo de Formosa do Oeste/PR. V — Para reembolso das despesas, mediante o recebimento de diárias previstas nesta Lei, será observado o seguinte: a) Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal deverão apresentar para fins de atestarem a sua participação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, os seguintes documentos: certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, que venham a comprovar o interesse público da viagem, sempre pautados nas atribuições típicas da Câmara Municipal. b) Os Vereadores ou Servidores que não apresentarem em 5 (cinco) dias úteis, após a realização do evento, os comprovantes que atestem a participação no respectivo evento, missão, reunião, ou a qualquer ato congênere, e a necessidade da viagem, terão o valor repassado pelo Poder Legislativo em forma de diária(s) descontada(s) em folha de pagamento no mês subsequente.” Art. 2º. Os demais artigos da Lei nº 899, de 24 de abril de 2019 permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Publique-se nos órgãos oficiais Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 29 de abril de 2022. LUIZ A | DE AGUIAR Prefeito Municipal