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norma nº 1024/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1024 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaAltera o artigo 1° da Lei n°. 899 de 24 de abril de 2019, que dispõe sobre a concessão de diárias para ressarcimento de despesas de viagens dos Agentes Políticos e Servidores do Legislativo do Município de Formosa do Oeste-Pr.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
A SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº 1024/2022
Publicado no
Diário Eletrônico Súmula: Altera o artigo 1º, da Lei nº 899, de 24 de abril de 2019,
Naedição E Aa que dispõe sobre a concessão de diárias para ressarcimento de
No dial? 10120 14 despesas de viagens dos Agentes Políticos e Servidores da
Páginas. Lé Administração do Legislativo do Município de Formosa do
Oeste/PR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 899, de 24 de abril de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º. Fica definida na forma desta Lei, a concessão de diárias
de Viagens da Administração do Legislativo Municipal de Formosa do
Oeste/PR, destinadas a custear as despesas de viagens, hospedagens e
alimentação, dos agentes políticos e servidores da administração do legislativo
de Formosa do Oeste/PR, prevendo ainda sobre a locomoção, quando em
serviço, eventos de capacitação, atividades e estudo ou missão, fora do
Município, nos seguintes casos:
| — Para reuniões, previamente marcadas com autoridades do
Executivo, Legislativo ou Judiciário, Estadual ou Federal, ou representantes de
órgãos destas esferas, para tratar de assuntos de interesse do Poder
Legislativo ou do Município de Formosa do Oeste/PR:
Il — Para participar em encontros, seminários, cursos ou
congressos que venham a dar-lhes melhores conhecimentos para o perfeito
desempenho de seus mandatos, e no caso dos servidores, aprimoramento
profissional e melhor desempenho de suas funções;
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
Ill — Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, e demais órgãos públicos que venham a fornecer subsídios aos
integrantes do Poder Legislativo, em suas atribuições típicas exercidas na
Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR;
IV - Em qualquer situação no exercício do mandato, será
considerado a serviço do Município o vereador que estiver representando o
Legislativo de Formosa do Oeste/PR.
V — Para reembolso das despesas, mediante o recebimento de
diárias previstas nesta Lei, será observado o seguinte:
a) Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal
deverão apresentar para fins de atestarem a sua participação em eventos,
palestras, seminários ou visitas a autoridades, os seguintes documentos:
certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, que venham a comprovar
o interesse público da viagem, sempre pautados nas atribuições típicas da
Câmara Municipal.
b) Os Vereadores ou Servidores que não apresentarem em 5
(cinco) dias úteis, após a realização do evento, os comprovantes que atestem a
participação no respectivo evento, missão, reunião, ou a qualquer ato
congênere, e a necessidade da viagem, terão o valor repassado pelo Poder
Legislativo em forma de diária(s) descontada(s) em folha de pagamento no
mês subsequente.”
Art. 2º. Os demais artigos da Lei nº 899, de 24 de abril de 2019
permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
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Publique-se nos órgãos oficiais
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 29 de abril de 2022.
LUIZ A | DE AGUIAR
Prefeito Municipal

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