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norma nº 1028/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1028 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaCede uso de Bens Móveis, para a Associação dos Artesãos de Formosa do Oeste - ARTEFOR.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 1028/2022.
Publicado no Súmula: Cede uso de Bens Móveis para a Associação dos
Diário Eletrônico Artesãos de Formosa do Oeste - ARTEFOR e dá outras
Na-edição nº L9O providências.
No dia)? 1.06 120.24 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
Páginas [9) ÉS ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o executivo Municipal autorizado a firmar Contrato
Administrativo de Cessão de Uso conforme discriminado no Anexo I parte integrante desta Lei,
com Associação dos Artesãos de Formosa do Oeste - ARTEFOR, com sede na Avenida Helena
Ribeiro Cirino, 55, centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 15.400.140/0001-24, Atividades de
prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização
das explorações artesanais e manufaturas caseiras e para melhorar as condições de vida de
seus associados, defesa do meio ambiente e combate a fome e pobreza, declarado de
Utilidade Pública através da Lei Ordinária nº. 691 de 11 de maio de 2012.
Parágrafo Único: O prazo da cessão de uso será do dia da
publicação desta Lei até dia 31/01/2025, podendo ser renovado de acordo com o interesse de
ambas as partes, por período de até 04 (quatro) anos.
Art. 2º Toda e qualquer despesa referente à manutenção,
consertos, toda e qualquer reforma ocorrerá à conta e responsabilidade do órgão cessionário, ou
seja, a Associação dos Artesãos de Formosa do Oeste - ARTEFOR, ficando a mesmo com a
obrigação de informar ao Município de Formosa do Oeste, sobre qualquer inservibilidade de bens
móveis ora cedidos, bem como providenciar sua devolução.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, entregará ao órgão
cessionário, os bens móveis no estado em que se encontram, porém, qualquer obrigação
decorrente dos mesmos, gerada no momento que a posse ainda era do Município, este arcará com
as pendências, entretanto, qualquer pendência que ocorrer após essa data, ocorre exclusivamente
por conta do cessionário.
Art. 4º O cessionário assume o compromisso de saldar por sua
conta e risco, seguro contra roubo e/ou furto, incêndio e outro que julgar necessário, a contar da
data da assinatura do contrato administrativo de cessão de uso.
Art. 5º O cessionário responderá judicialmente por atos lícitos ou
ilícitos, que envolvam os bens móveis ora cedidos em qualquer situação dentro e fora do
município, estado ou do país, enquanto perdurar a vigência da cessão de uso.
Art. 6º - O cessionário não poderá, ceder, emprestar ou transferir
os bens móveis objetos da cessão de uso a qualquer título ou parcialmente sob pena da presente
Lei tornar-se sem efeito, os bens cedidos serão retomados, a qualquer momento, caso haja
descumprimento de algum dispositivo da presente lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, LI - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
ANEXO I
Nº da Placa do T PR Estado de
| Patrimônio conservação
Maquina de Cost. Ind. Reta, Agulha DBx1
Lançadeira Peq., Tamanho do Ponto 0 a 5
mm Lubrificação Automática Altura do
Calc. 13mm, C/ motor, Potência 400W ou
, Voltagem 110-220V, 3450 RPM Chassi n.
21000908288 o! |
Maquina de Cost.Ind. Interlock Agulha
DC27 Bitola / 2 Agulhas, Lubrificação
Automática Altura do Calc. 6mm, C/ motor,
Potência 400W ou % , Voltagem 110-220V,
Amperagem 5.8/2.9 3450 RPM Chassi n.
TY757-X2
Maquina Cost. Ind. Pespontadeira Agulha:
DPx5, Bitola /4 2 Agulhas, Lubrificação
Semi- Automático, Altura do Cale. 6MM,
3650 Tamanho do Ponto O a 5 mm, C/ Motor, Bom
Potencia Mínima 400W ou 4 Volt. 110-
220V, Amperagem 5.8/2.9 1750 RPM Chassi
3630
3623 Bom
n. 00923336 Si
É 26 E Cadeira de madeira Bom
Geladeira Bom |
640 Armário de madeira com duas portas Bom
E” 3 - z E Fr ne os
629 Prateleira de metal aço com 7 bandejas | | Bom
628 | | Prateleira de metal aço com 7 bandejas Bom
E 5625 Porta toalha de papel Bom
Armário vitrine com 1 porta e 4 prateleiras B
E om
em vidro
sa a Armário de madeira com duas portas Bom
4410 Prateleira em aço 7 bandejas Bom
4409 Prateleira em aço 7 bandejas Bom
804 Cadeira giratória estofada Bom
5668 EE Banqueta em madeira, pintada de branco Bom
E Duas carteiras escolar Bom
Dois biombos Bom
Duas mesas de madeira com tampo em B
om
aglomerado para costura
LUIZ A MINGOS DE AGUIAR

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