| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | Cede uso de Bens Móveis, para a Associação dos Artesãos de Formosa do Oeste - ARTEFOR. |
| native_id | 3003 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 1028/2022. Publicado no Súmula: Cede uso de Bens Móveis para a Associação dos Diário Eletrônico Artesãos de Formosa do Oeste - ARTEFOR e dá outras Na-edição nº L9O providências. No dia)? 1.06 120.24 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Páginas [9) ÉS ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o executivo Municipal autorizado a firmar Contrato Administrativo de Cessão de Uso conforme discriminado no Anexo I parte integrante desta Lei, com Associação dos Artesãos de Formosa do Oeste - ARTEFOR, com sede na Avenida Helena Ribeiro Cirino, 55, centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 15.400.140/0001-24, Atividades de prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das explorações artesanais e manufaturas caseiras e para melhorar as condições de vida de seus associados, defesa do meio ambiente e combate a fome e pobreza, declarado de Utilidade Pública através da Lei Ordinária nº. 691 de 11 de maio de 2012. Parágrafo Único: O prazo da cessão de uso será do dia da publicação desta Lei até dia 31/01/2025, podendo ser renovado de acordo com o interesse de ambas as partes, por período de até 04 (quatro) anos. Art. 2º Toda e qualquer despesa referente à manutenção, consertos, toda e qualquer reforma ocorrerá à conta e responsabilidade do órgão cessionário, ou seja, a Associação dos Artesãos de Formosa do Oeste - ARTEFOR, ficando a mesmo com a obrigação de informar ao Município de Formosa do Oeste, sobre qualquer inservibilidade de bens móveis ora cedidos, bem como providenciar sua devolução. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, entregará ao órgão cessionário, os bens móveis no estado em que se encontram, porém, qualquer obrigação decorrente dos mesmos, gerada no momento que a posse ainda era do Município, este arcará com as pendências, entretanto, qualquer pendência que ocorrer após essa data, ocorre exclusivamente por conta do cessionário. Art. 4º O cessionário assume o compromisso de saldar por sua conta e risco, seguro contra roubo e/ou furto, incêndio e outro que julgar necessário, a contar da data da assinatura do contrato administrativo de cessão de uso. Art. 5º O cessionário responderá judicialmente por atos lícitos ou ilícitos, que envolvam os bens móveis ora cedidos em qualquer situação dentro e fora do município, estado ou do país, enquanto perdurar a vigência da cessão de uso. Art. 6º - O cessionário não poderá, ceder, emprestar ou transferir os bens móveis objetos da cessão de uso a qualquer título ou parcialmente sob pena da presente Lei tornar-se sem efeito, os bens cedidos serão retomados, a qualquer momento, caso haja descumprimento de algum dispositivo da presente lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Afixe-se MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, LI - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br ANEXO I Nº da Placa do T PR Estado de | Patrimônio conservação Maquina de Cost. Ind. Reta, Agulha DBx1 Lançadeira Peq., Tamanho do Ponto 0 a 5 mm Lubrificação Automática Altura do Calc. 13mm, C/ motor, Potência 400W ou , Voltagem 110-220V, 3450 RPM Chassi n. 21000908288 o! | Maquina de Cost.Ind. Interlock Agulha DC27 Bitola / 2 Agulhas, Lubrificação Automática Altura do Calc. 6mm, C/ motor, Potência 400W ou % , Voltagem 110-220V, Amperagem 5.8/2.9 3450 RPM Chassi n. TY757-X2 Maquina Cost. Ind. Pespontadeira Agulha: DPx5, Bitola /4 2 Agulhas, Lubrificação Semi- Automático, Altura do Cale. 6MM, 3650 Tamanho do Ponto O a 5 mm, C/ Motor, Bom Potencia Mínima 400W ou 4 Volt. 110- 220V, Amperagem 5.8/2.9 1750 RPM Chassi 3630 3623 Bom n. 00923336 Si É 26 E Cadeira de madeira Bom Geladeira Bom | 640 Armário de madeira com duas portas Bom E” 3 - z E Fr ne os 629 Prateleira de metal aço com 7 bandejas | | Bom 628 | | Prateleira de metal aço com 7 bandejas Bom E 5625 Porta toalha de papel Bom Armário vitrine com 1 porta e 4 prateleiras B E om em vidro sa a Armário de madeira com duas portas Bom 4410 Prateleira em aço 7 bandejas Bom 4409 Prateleira em aço 7 bandejas Bom 804 Cadeira giratória estofada Bom 5668 EE Banqueta em madeira, pintada de branco Bom E Duas carteiras escolar Bom Dois biombos Bom Duas mesas de madeira com tampo em B om aglomerado para costura LUIZ A MINGOS DE AGUIAR