| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios da Região Oeste do Paraná, com a finalidade de criação do Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná - CIASOP. |
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1/1
LEI ORDINÁRIA N°. 1029/2022.
EMENTA: Ratifica protocolo de intenções firmado entre
municípios da Região Oeste do Paraná, com a finalidade de
criação do Consórcio Intermunicipal De Assistência Social
Do Oeste Do Paraná – CIASOP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005 e do
Decreto Federal nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios
da Região Oeste do Paraná, com a finalidade de criação do Consórcio Intermunicipal de Assistência
Social do Oeste do Paraná – CIASOP, visando precipuamente o abrigamento de mulheres em
situação de violência.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de
consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público,
com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de
necessidade.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Públique-se nos órgãos oficiais
Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste, 14 de setembro de
2022.
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/D37E-5B41-A50C-C13A e informe o código D37E-5B41-A50C-C13A
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coNsõRcrô1 ÍEeiuN c pÀL
soPoE ÀssLsÍÊ!.rÁ sôcrÀL
PROTOCOLO DE rNTDNÇóDS
Os municÍpios abaixo relacionados, qualificados e devidamente representados.
RESOLVEM:
ConstittliT o CONSORCIO INTERMT]NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
OESTE I)O PARANÁ - CIASOB entidade representativa. vocacionada à defesa dos
ilteresses intermunicipais. bem como ao estabelecimento de cooperação técnica
e
financeira para o implemento de obras, serviços voltados às políticas públicas, que será
regida peio disposto na Lei n". 1 1 .107, de 6 de abril de 2005, e respectivo regulamento.
pcr seu Contrato de Consórcio Púb1ico. por seus estatutos e pelos demais atos que adotar,
subscrevendo o presente nos seguintes termos:
CAPITULO I
DA SEDE, DO PRAZO, DOS ENTES CONSORCIADOS E DO RE,GIME
JURÍDICO
L^t!,ÁtlSULA 1{ O Consorcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná,
doiavante denominado CIASOP, terá sede no Municipio Cascavel, sito Rua Pemambuctt
1936. Centro, Cascavel - Paraná, Cep: 85.810-021.
Parágrafo Único: A alteração da sede do CIASOP poderá oconer mediante decisão da
Assembleia Geral, devidamente fundamentada, com voto da maioria absoluta dos
Municípios Consorciados,
CLÁUSULÀ 2"- O Consórcio vigorará por prazo indeterminado.
CLÁÉ-TSULA 3'- São subscritores deste Protocolo dc intenções e poderão vir a integrar
o
CIASCP corno consorciados os seguintes lvhuricípios:
I O MI-INICÍPIO DE ANAHY pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob n'. 95594800/0001-94. com sua sede Rua Rio da Areia. 591, Cep: 85425-000.
neste ato representado por seu Prefeito. o Sr. CARLOS ANTONIO REIS, brasileiro,
casado. prefeito municipal. ponador da cédula de identidade RG n"3.926.005-0 emitida
pela SSI'- PR, e do CPFMF n".525.179.269-7?;
II - O IvíUNICiPiO DE ASSIS CHÀI'FAUBRIANII. pessoa jurídica de direito público
intsm.;" inscrita rro CNPJ soh rf. 76208.1791000 ! - I E, com sede na Av. Civica, s/n Cx.
rIITAREÉ'IDO S( rLIZ.{ COliREiA, brasileiro, casario. preÍ'eito municipal, portaclor da
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III _ O MLTNICÍPTO OB BOA VISTA DA APARECIDA. PESSOA JUrídiCA dC dirEitO
público interno, inscrita no cNPJ sob n0 78121985/0001-09, com sede na Av. cicero
Barbosa Sobrinho, 1190, cep: 85780-000, neste ato representado por seu prefeito. o Sr.
LEONIR ANTIJNES Dos sANTos, brasireiro. casado, prefeito municipal, porrador da
cédula de identidade RG n" 6.562.896-l emitida pela ssp- pR, inscrito no cpF/MF sob
n'. 972.932.i79-87;
IV - O MUNICÍPIO DE BRAGANEY, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
noCNPJsobn'.7812190210001-T3,comsedeRuaAv.ArthurPereira,860,Cep:85430-
000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. ODAIR GUERREIRO OLIVEIRA,
brasileiro, casado prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG n" 5.689.696-
I emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 965.472.949-00;
V - O MINICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ sob n". 95640520/0001-75, com sede na Av. Adâo Arcangelo
Dai Bem, 882, CEP: 87595-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. ALEX
ANTONIO CAVALCANTE, brasileiro, casado. prefeito municipal, portador da cédula de
identidade RG n' 5.309.590 - 9 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 017 .600.129-
80;
VI - o MLINICÍpIO Og CAFELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público intemo,
inscritanoCNPJsobn".7812l878/0001-T2,comsedenaRuaVereadorLuísPicolli,299,
CEP:85415-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. CULESTINO KIARA,
brasileiro. casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG n" 1.727 .871-
1 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 473.581 .479-49;
f ,, VII - o MLINICÍplo oE CAMPo BoNITo. pessoa juridica de direiLo público inremo.
'l ) inscrita no CNPJ sob n'. 80869621/0001-45, com sede na Rua Pref. Darcísio Roberto
V Grassi,l0l, CEP: 85450-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. MÁRIO
^ ..WEBER, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG n"
- :4.592.289-8 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 655.602.809-68;
Vru - O MUNICÍPIO DE CANTAGALO, pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ sob n'. 7827998110001-45, com sede na Rua Cinderela. 379, CEP:
851ó0-000. neste ato representado por seu Prefeiro. o Sr. JOÀO KONJUNSKI. brasileiro,
casado, prefeito municipal, poÍador da cédula de identidade RG n" 922.699 emitida pela
SSP- PR, inscrito no CPF/MF 192.411 .199-34
Ix - o MUNICÍpIO og CAPITÀO LEÔNIDAS MARQUES, pessoa jurídica de direito
t
público intemo, inscrita no CNPJ sob n" . 7 620883410001-59, com sede na Av. Tancredo
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Neves, 502, CEP: 85790-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr MAXWELL -Xl SCAPINI, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG nú-l "
6.503.825-0 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 022.495.859-38:'
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^W §rasl R. Pernombuco, I , Cenlro - Coscovel- PR
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neste ato representado por seu Prefeito, o Sr LEONALDO PARANHOS DA SILVA,
brasileiro, casado. prei'eito municipal" portador da cédula de identidade RC n" 4.181.988-
0 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF498.725 .759-91
XI- O MLTNICÍpIO Op CATANDUVAS, pessoa jurídica de direito público inremo,
inscrita no CNPJ sob n'.7620884210001-03, com sede na Av. dos Pioneiros, 500, CEp:
85470-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr MOISES APARECIDO DE
- SOUZA. brasileiro, casado, prefeito municipal. portador da cédula de identidade RG no ,l
- 4.250.754-7 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 842.080.829-68: tt
v.,-'
- XII - O MUNICÍPIO DE CEU AZUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita / I
- no CNPJ sob n'. 7620647310001-01, com sede na Av. Nilo Humberto Deitos, 1426 CEP: il
- 85840-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LAURINDO SPEROTTO I
-
brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG n'l .478.637- I
_
6 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 241.960.109-20;
\
- XIII - O MUNICIPIO DE CORBELIA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita *
no CNPJ sob n". 7620882610001-02, com sede na Rua Amor Perfeito, 1616, CEP: 85420- \,
"
' 000 , neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. GIOVANI MIGUEL WOLF J
^
- HNATUW, brasileiro, solteiro, prefeito municipal, poÍador da cédula de identidade RG
_
5 .054.369-2 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF^4F 016.549.529-40: tÀ
- XIV- O MLTNICÍPIO DE DIAMANTE D' OESTE, pessoa jurídica de direito público '
u
- intemo,inscritanocNPJsob r'.77u7a76/oíí1:à,'ffi':ia;;úüJ;il,óffi; --
A
- p Branco. 597. CEP: 85896-000. neste alo representado por seu Prefeito. o Sr. ( -/
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/ / ) CUILIIERME PIVATTO JLINIOR. brasileiro. casado. prefeito municipal. poíador da
- \ ) / -./ \...// -
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( / cédula de identidade RG 4.933.072-3 emitida pela §Sp- pn. inscrito no CPF^4F " I \
- \'/ óô1.e44.829.15: \-tl
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- ' -)' 'iv o MUNICÍPIO DE DIAMANTE Do sul-, pessoa jurídica de direito público t" * intemo. inscrita no CNPJ sob n'. 95595 120/0001-95, com sede naAv. J.K. de Oliveira, s/ /'
n, CEP: 85404-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. DARCI TIRELLI, /^l
\
brasileiro. casado. preleito municipal. ponador da cedula de identidade RG 5.157.507-5 / I
/ \ emitida pela SSP- PR. inscrito no CPFI\,ÍF 010.26q.56s-79: (4
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- L' ^ I xvt - o MLINÍcÍPIo DE ENTRE RIoS Do oESTE. pessoa jurídica de direito público tl
_ \W intemo. inscrita no CNPJ soh n'. 95719449/0001-10. com sede na Rua Tocantins. 60.
K
\ CEP: 85988-000. neste ato representado por seu Prefeito. o Sr. ARI ALOISIO
MALDANER, brasileiro, casado, prefeito muricipal, portador da cédula de identidade
\
- RC 989.021.1 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 284.861.709-82: !
- l/
/ XVtl - o MLNICíPIO DE FORMoSA Do oESTE. pessoa jurídica de direito público
á intemo. inscrita no CNPJ sob n". 70208495 0001-00. com sede na Av. Severiano Bomfin"\ -,r{ ' /V dos Santos ll1, CEP: 85830-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUIZ
- ANTOIYO DOMINGOS DE AculAR,.brasileiro, solteiro, prefeito municipal, portador
_ r1;zfrrt; -r A/r; 7T^ü,,W,W'FA"-ô.,:,
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Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
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CÔNSóRco INÍERMUNIc]PAL
soPoE Às§sÍÉNcIA socIAL
DO OESTÊ DO PARANÁ
XVIII - O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, pessoâ jurídicâ de direito público
intemo, inscrita no CNPJ sob n". 76206606/0001-40, com sede na Praça Getúlio Vargas,
280, CEP: 85851-970, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. FRANCISCO
LACERDA BRASILEIRO, brasileiro, casado, prefeito municipal, porlador da cédula de
identidade RG 12.359.696-0 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 537 .366.564-91;
xIX - O MLTNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ sob n'. 7735666510007-67, com sede na Rua Jorge Ferreira,
62'7, CEP:85575-000, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. MILENA SILVA
ROSA, brasileira, solteira, prefeita municipal, portadoÍa da cédula de identidade RG
1 I .037.5 59-0 emitida pela SSP- PR, inscrita no CPF^4F 1 1 3.676.509-33
;
XX- O MUNICÍpIO OE, GUAÍRA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no
CNPJ sob n'. 7785718310001-90, com sede na Av. Coronel Otávio Tosta, 126,CEP:
85980-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. HERALDO TRENTO,
1
brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 859.664-4
\
emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 428.867.759-91t
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xXI - O MLINICÍPIO DE GUARANIAÇU, pessoa jurídica de direito público intemo,
^
inscrita no CNPJ sob n'. 76208818/0001-66, com sede na Av. Souza Naves, 394, CEP: [, Á-'\
iã'#,'ft;:i§J::"T,ffi ffi1:*i".l,i,il,lilfiI;o:,f ..'f,Yf,?"i*#Yâ'K)
1.108.669-lemitidapelaSSP-PR,inscritonoCPF^4F200.182.589-72; .-- A ( /t
XXII - O MIINICÍPIO DE IBEMA, pessoa jurídica de direito público intemo, 'nscrita \-/ .,,I
no CNPJ sob n". 80881931/0001-85, com sede na Av. Nei Eúrson Nápoli, 1426, CEP:. \ \
85478-000, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. VIVIANE COMIRAN, l\S
brasileira, viúva, prefeita municipal, portadora da cédula de identidade RG 5.913.012-9 ,L
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emitida pela SSP- PR. inscrita no CPF/MF 017.594.249-86: /0 |
XXm - O MLINICÍPIO DE IGUATU, pessoa jurídica de direito púbiico intemo, ir""ria
A
no CNPJ sob no. 95 59501 310001-67 , com sede na Av. Centenario, s/n, CEP: 85423-000, / I
neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. VLADEMIR ANTONIO BARELLA, ( . -f brasileiro, casado, prefeito municipal, poúador da cédula de identidade RG 3'462.360-0 -í\h emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 333.437.561-72; Ur[
xxIV - O MIINICÍPIO DE IRACEMA Do ol,s I'8, pessoa jurídica de direito público
^-\ intemo, inscrita no CNPJ sob n". 95583555/0001-10, com sede na Rua Prof. Vieira de
Alencar, 441 , CEP: 85833-000, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. ELZA
HAASE RODRIGUES , brasileira, casada, piefeita municipal, portadora da cédula de I
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identidade RG 5.746.519-4 emitida pela SSP- PR, inscrita no CPF/MF 795.615.789-72; ,{ ã-t
XXV- Q MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrity'ro CNP.T sob n". 95725057 1000 1-§4, com sede na Rua São Miguel do lguaçu,
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inscrir/uo CNP.I sob n'. q5725057'0001-Q4. com sede na Rua São \4iguel do Iguaçu.
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Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
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GRIEBELER PRATES. brasileira, casada, prefeita municipal. porradora da cédula de
identidade RG 6.057 .771-4 emitida pela SSP- PR. inscrita no CPF/MF 967.826.929-53;
XXVI - O MUNICÍPIO DE JESUÍTAS. pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ sob n". 773981 5410001-08. com sede na Rua: Padre Leonel França,369,
CEP: 85835-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. APARECIDO JOSE
WEILLER JIINIOR, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de
identidade RG 5.855.811-7 emitida pela SSP-PR, inscrito no CPF/MF 801.083.009-78;
XXVII - O MUNICÍPIO DE LINDOESTE, pessoa juridica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ sob n". 80881915/0001-92, com sede na Rua Marechal Rondon, s/ no,
CEP: 85826-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. SILVIO DE SOUZA,
brasileiro, casado, prefeito municipal, ponador da cédula de identidade RG 5.569.712-4
emitida pela SSP- PR, inscrito no CPFA4F 913.358.179-72;
XXVII - O MLINICÍPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON, pessoaJurídica de
direito público intemo, inscrita no CNPJ sob n'. 7620581 410001-24. com sede na Rua
Espírito Santo, 77'7, CEP: 85960-000 , neste ato representado por seu Prefeito, o Sr.
MARCIO ANDREI RAUBER, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula
de identidade Rc 4.427 .623-2 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF lill{F 015.432.229-
60;
xxlx - O MLTNICÍPIo DE MARIPA, pessoa jurídica de direito púb1ico intemo, inscrita
no CNPJ sob n'. 95583571/0001-02, com sede na Ruâ Luiz de Camões. 437, CEP: 85955-
000, neste ato Íepresentado por seu Prefeito, o Sr. RODRIGO ANDRE SCHANOSKI,
brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 7 .966.693-9
emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 036.429.759-09.
Xxx - O MLINICÍPIO DE MATELANDIA, pessoa jurídica de direito público intemo.
inscrita no CNPJ sob n'.1620646510001-65, com sede na RuaAv. Duque de Caxias, 800,
CEP: 85887-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. MAXIMINO
PIETROBON, brasileiro, casado, prefeito municipal. poÍador da cédula de identidade
RG 2116072 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 408.763.659-34
;
XXXI - O MLINICÍPIO DE MEDIANEIRA. pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob n'.7620648110001-58, com sede na Av. José Calegari, 647, CEP:
85884-000, neste ato representado poÍ seu Prefeito, o SR. ANTONIO FRANÇA
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.--\ BENJAMIM, brasileiro. casado. portador da cédula de identidade RG 5.272.410-4 ^/ i-, 1 emitida pela SSP- PR. inscrito no CPF/MF 903-522.709-34; ,1
XxxII - O MLn{ICÍPIO DE MERCEDES, pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ sob n". q5719373/0001-23. com sede na Rua Dr. Osvàldo Cruz. 555. ,l'-,
CEP: 859f8-000. neste ato representado por seu Prefeiro. o SR. LAERTON WEBER. Y/
brasileiry'. casado. preleito municipal. portador da cédula de identidad,e RG8.455.101-5 / // ''
emiridar6eta SSp i,R] inscrirúno CPF/MF 0{5.304.21o-88; I f't A,
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to municipal. portador da cédula de identidadp RC8.455.l}l-5 /f '1\^
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XXXIil - O MI.DV]CÍPIO DE MISSAL. pessoa juridica de direito público intemo,
lsse'ita so CNPJ sob r:f. 78101847/0001-50. com sede na Rua Nossa Senlora da
Conceição, 555, CEP: 85890-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. ADILTO
LUIS FERRARI, brasileiro. casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade
RG 3.092.743-5 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPFA4F 017.146.569-50;
XxxN - o MLINICIPIO DE NovA AURoRA, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ sob n". 7620885 910001-52, com sede na Rua São João, 354,
CEP:85410-000,nesteatorepresentadoporseuPrefeito,oSR.JOSEAPARECIDODE
PAULA E SOUZA, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de
identidade RG 3.406.566.7 emitida pela SSP PR, inscrito no CPF/MF 407 .661.019.911'
xxxv - O MUNICÍPIO DE NOVA SANTA ROSA, pessoa jurídica de direito público
intemo. inscrita no CNPJ sob n'. 77116663/0001 -09, com sede na Av. Tucunduva, 833,
CEP: 85930-000, neste ato representado por seu Prefeito. o SR. NORBERTO PINZ,
brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 395.717
emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 283 .368 .8'7 9 -20:
XXxvI - o MUNICÍPIO DE OURO VERDE Do OESTE, pessoa jurídica de direito
público intemo, inscrita no CNPJ sob n". 80880107/0001-00, com sede Rua: Curitiba,
657, CEP: 85933-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. LUCIAN ALInSIO
DIERINGS , brasileiro, casado. prefeito municipal. porlador da cédula de identidade
R
8.841.574-4 emitida pela SSP PR, inscrito no CPF/MF 059.283.919-27;
XXXVI - o MLINICÍPIO DE PALOTINA, pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ sob n". 7 6208487 10001 -64, com sede Rua Aldir Pedron, 898, CEP:
85950-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. LUIZ ERNESTO DE
GIACOMETTI, brasileiro, casado, preÍbito municipal, poÍador da cédula de identidade
RG 1. 1 82.771 -3 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 369.293.959-00;
XXXVIII - O MI-INICÍPIO DE PATO BRAGADO, pessoa jurídica de direito púb1ico
intemo, inscrita no CNPJ sob n'. 9571947210001-05, com sede Av. Willy Barth, 2885,
CEP: 85948-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. LEOMAR ROHDEN
,
brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 33.306.683-
0 emitida pela SSP- PR. inscrito no CPF/MF 550.079.379-91;
XXXIX - O ML'|,ÍICIPIO DE QUATRO PONTES, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ sob n'. 95719381/0001-70, com sede Rua Gaspar Martins, 560,
CEP: 85940-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. JOÃO INÁCIO
LAUFER, brasileiro, casado, prefeito municipal, poÍador da cédula de identi
RG4.438.414-0 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 841.446.299-53;
xL-o CÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU pessoa jurídica de direito público
lntemo. no CNPJ sob n'. 7620596210001-49, com sede Rua Juazeiro, 1065, CEP: I
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§ {ns1 seza-ese+ 1936, Cênho - Cqscqvel- pR
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Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
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coNsóâcro crfl$$"soP NÍERyuN oPAL oE ÀssrslÊN. À soc aL
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brasileiro, casado, prefeiro municipal. portador da cédula de identidade RG 7 206.14i-1
emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 861.326.879-04'
xLI - o MUNICÍPIO DE RAMILÂNDIA, pessoa juridica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ sob n'. 9572502410001-'14, com sede Av. Voluntários da Páhia, 1600,
CEP: 85888-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. EDSON DOS SANTOS,
brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 6.342.080-8
emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF^4F 102.759.978-80;
XLII - O MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ sob n'.7620645710001-19, com sede na Rua: Paraguay, 1401, CEP:
85892-000. neste ato representado por seu Prefeito, o SR. EVANDRO MIGUEL GRADE,
brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 7.519.127-8
emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF043.100 .319-33;
XLIII - O MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, pessoa juridica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ sob n".9559477610001-93, com sede na Rua do Rosririo. 228, CEP:
85795-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. RENATO TONIDANDEL,
brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG4.027.636-0
emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 566.165.389-15;
XLIV- O MUNICÍPIo DE SANTA TEREZA DO OESTE, pessoa jurídica de direito
público intemo, inscrita no CNPJ sob n'. 80882095/0001-53, com sede naAv. Paraná, 61,
CEP: 85825-000, neste ato representado por seu Prefeito. o SR. ELIO MARCINIAK,
brasileiro, casado, pretàito municipal, portador da cédula de identidade RG 4.725.633-0
emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 663.677.439-87;
XLV- o MLINICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, pessoaiurídica de direito
público intemo, inscrita no CNPJ sob rf 7542531410001-35, com sede na Rua: João
XXIII. 144, CEP: 85875-000, neste ato reprcsentado por sua Prefeita, Sra. KARLA
FRANCIELI GALENDE, brasileira, casada, prefeita municipal, portadora da cédula de
identidade RG 6.926.369-0 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/I\4F 005.952.019-11;
XLVI- O MLTNICÍPIO DE SÂO JOSE DAS PALMEIRAS, pessoa jurídica de direito
público interno. inscrita no CNPJ sob n" 77819605/0001-33, com sede na Rua Marechal
Castelo Branco. 979. CEP:85898-000, neste ato representado por seu Prefeito, SR.
NELTON BRUM, brasileiro, separado iudicialmente. prefeito municipal. portador da ,/ cédu1a de identidade RG 5.187.371-8 emitida pela SSP- PR. inscrito no CPF/MF i// 840.502.0qq-34r A
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XLVII- O MLTNICÍPIO DE SÀO MIGUEL DO IGUAÇU. pessoa Jurídica <]e direito
público interno, inscrita no CNPJ sob n" 7620649910001-50, com sede na Rua Vanio
Ghellere, 64 CEP: 85877-000 neste ato representado por seu Prefeito, SR.
BOAVEN/URA MANOEL JOAO MOTTA. brasileiro. casado,
_ prefeito municipal,
ponador/da cédq.la de identidade RG 2.16q.720-6 emitida pela d§p- pn, inscrito no
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BOAVEN/Ui
portadoy'da cr cPFtw)í, U
' E fnS) 9326-gs44 § n. teíomUuco, 193ó, CentÍo - Cqscovet- pR
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AÀ ,0uÍ Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/D37E-5B41-A50C-C13A e informe o código D37E-5B41-A50C-C13A
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XLVIII_ O MLTNICÍPIO DE SÂO PEDRO DO IGUAÇU, pessoa Jufídica de direito
público intemo. inscrita no CNPJ sob n" 95 583 59710001-50, com sede na Rua: Niterói
10, CEP: 85929-000, neste ato representado por seu Prefeito, SR. JOSE AROLDO
MALVESTIO, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade
RG 4.713.152-9 emitida pela SSP- PR. inscrito no CPF/MF 786.7 59.449-34;
XLIX- O MLINICÍPIO DE SERRANOPOLIS DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ sob n'0161305 210001-04, com sede na Av.
Independência Bairro Flor da Serra, 150, CEP: 85885-000. neste ato representado por seu
Prefeito, SR. IVO ROBERTI, brasileiro, casado, prefeito mLrnicipal, portadoÍ da cédula
de identidade RG 3.550.456-7 emitida pela SSP-PR, inscrito no CPF/MF 556.913.829-
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L- O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita ./\
no CNPJ sob n'75587204/0001-70, com sede na Av Presidente Costa e Silva, 95, CEP: I r
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85990-000, neste ato representado por seu Prefeito, SR. IVAN REIS DA SILVA, íiê
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brasileiro. casado, prefeito municipal, poÍador da cédula de identidade RG 3.058.992-0 t!
emitidapelaSSP-PR,inscritonoCPF/MF492.820.779.34; OI
LI- O MUNICÍPIO DE TOLEDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob n' 76205806/0001-88, com sede na Rua: Raimundo Leonardi. 1586, CEP: \ t
85900-110, neste ato representado por seu Prefeito, SR. LUIS ADALBERTO BETO \üt
LUNITTI PAGNUSSATI brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de
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identidade RG 3.484.856-4 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF^,ÍF 483.580.029-04; {il,n'
LII- o MUNICÍpIo oo TRÊS BARRAS Do PARANÁ, pessoa jurídica a" ateito/ / I
público intemo, inscrita no CNPJ sobn'78121936/0001-68. com sede na Av. Brasil,245, l. -)/
CEP: 85485-000, neste ato representado por seu Prefeito, SR. GERSO FRANCISCO "il't,
GUSSO, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG
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90.230.813-92 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 40.988.660.059; "/\\
LIII- O MUNICÍpIO »P TUPÀSSI, pessoa juridica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob n"778771 1610001-38, com sede na Praça Santos Dumont, S/ n", CEP: --x
85945-000, neste ato representado por seu Prefeito, SR. LUZ CARLOS BELETTI,
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brasileiro. casado, preleito municipal . portador da cédula de identidade RG 3.839.937-
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LIV- O MLINICÍpIO »g UBIRATÂ, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ sob n'76950096/0001-10. com sede na Av. Nilza de Oliveira Pipino, 1852, CEP:
85440-000, neste ato representado por seu Prefeito. SR FÁBIO DE
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DALECIO , brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG
4.312.558-3 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 600.7 60.209-59:
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CEP: 85845-000, neste ato representado por seu Preêito, SR AHMAD ISSA, brasileiro,
casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 3.036.412-0 emitida pela
SSP- PR, inscrito no CPF/MF 444.766.809-25.
Parágrafo Único: A area de atuação do consórcio abrange a soma dos territórios dos
Municípios consorciados.
CI-ÁUSUL.C 4'- O Protocolo de Intenções. após sua ratificação pelos entes federativos
que o subscreveram, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público, ato constitutivo
do CIASOP - Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná.
I-Somente será considerado consorciado o ente da Federação subscritor do Protocolo de
Intenções que o ratificar por meio de lei.
ll- A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja
decisão pertence. soberanamente, ao Poder Legislativo.
III-Para garantir simultaneidade, recomenda-se que as leis de ratificaçâo prevejam a sua
entrada em vigor a partir de 31 de agosto de 2022.
IV- A 1ei de ratificação poderá prever reservas para afastar ou condicionar a vigência de
dispositivos do Protocolo de Intenções, sendo que nesta hipótese, o consorciamento
dependerá da aceitação das reservas pelos demais entes subscritores do Protocolo de
Intenções.
CLÁUSULA 5u- O ingresso de ente que não subscreva originalmente este Protocolo de
Intenções dependerá de termo aditivo ao CONTRATO DE CONSORCIO PÚBLICO,
bem como de aprovação da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral e de lei
ratificadora do ente ingressante.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Seção I
DAS FINALIDADES GERAIS
CLÁUSULA 6'- O planejamento das ações do CIASOP - Consórcio Intermunicipal de
Assistência Social do Oeste do Paraná, nortear-se-á pelos princípios de direito público
e
pelos princípios definidos nas direúizes e nôrmas legais do público a ser atendido no .
"
âmbito de Serviços de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social - l/
SUAS.
Parágrafo Único: A Proteção Social Especial de Alta Complexidade envolve uniaua"á
de Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos conforme ciclos de vida, destinado
a fanrílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a Íim de
garantir proteção integral. Visa contribr-rir com a prevenção do agravamento de violências
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e ruptur4Íde vínculos, restabelecer vínculos familiares e sociais, possibilitar convivência
comuniyária. pro4over acesso à rede de serviços de proteçâo social dns políticag-setoriais,
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§ {aS1 S:ze-esV § R. ternombuco, 'tg36, Cêntro - Coscovet- pR
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Seção II
DAS FINALIDADES ESPECÍFICAS
CLAUSULAT'- O presente Consórcio Público é constituído como instrumento I
viabilizador de ações càoperadas e coordenadas entre os entes federativos. para ampliar ll
o alcance, aumentar a eÍêtividade da aplicação de recursos públicos, alavancando assim f
,
- o impacto das políticas públicas de responsabilidade partilhada entre os entes / I
. consorciados, estando o objetivo de interesse comum a ser realizado pelo Consórcio a '[
- prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres, crianças !1.
e adolescentes, pessoas com deÍiciência, pessoas idosas e outros, entendido como uma
\
das formas de violação dos direitos humanos, sendo que, para a efetivação deste. sào
- finalidades do Consórcio:
\
- I- Planejar, fomentar e implementar a gestão associada e comparlilhamento de à^
.. equipamentos de Acolhimento Institucional nas modalidades regulamentadas pelo SUAS
de cada município.
Il-Planejar, fomentar e implementar ações cooperadas e coordenadas, de caráter
.- emancipatório e inclusivo, para a prevenção e enfrentamento a todas as formas de
- violência contra as mulheres. crianças e adolescentes. pessoas com deficiência, pessoas
.- idosas, ente outÍos.
III- Planejar, fomentar e implementar ações cooperadas e coordenadas para combater
todas as formas de violência de gênero ou qualquLr forma de violência, d-e preconceito. \ \
- de discriminação e de estigmatização contra público alvo deste Consórcio. seja mulheres. '\d
- crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas idosas, e entre outros. 't
U^ lV- iromover a educação. lormação e capacitaçào nas diversas esleras públicas e fd. / I .) glvldas de temáticas afetas ao objeto deste Consórcio: I " fl ,
, I _ I pfrvauas ue relrta ças arelas ao ooJgr.u usstc \ uÍl5urclu- L,^1
| . / V- Promover a capacitaçào tecnica do pessoal encarregado da prestaçào tlos serviços " I
. voltados à prevençào e combale a todos os tipos de violência contra o público a\o do / - l.
Consórcio, nos entes consorciados; / n
-
1 . VI- Promover campanhas educatiras voltadas a promoçào da comunicaçào nào violenta {pl
V- Promover a capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços
\ ultsutctu. tlus clttç5 çun5uttlauu§; I A
-
1 . VI- Promover campanhas educatiras voltadas a promoçào da comunicaçào nào violenta {pl
e da cultura da pazi
W
VII - Realizar parcerias com varias entidades da sociedade civil organizadas. cidadâos .
^\
- / \ órgàos do poder público estatal, paraestatal ou binacionais. inclusive com instituições de ' | ) ensino fundamental, médio e superior, para realização de ações compatíveis com a
- | ' "J finalidade do Consórcio. incluindo-se pesquisas. diagnósticos e levantamenlos técnicos .--.r..
- \U ou estatísticos. para subsidiaraçõese politicas públicas no campo da prevenção e redução
U
_ L das violências contra as mulheres, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência,
pessoas idosas entre outros abrangidos pelo SUAS;
_/, VIII- Promover a prestação de serviços à administração direta ou indireta dos entes
- 6 consorciados" bem como, parcerias, contratos e convênios, voltados a execução das
-
.^./ finalidades públicas e sociais, abrangidas por este protocolo;
/
Pessoas rqosas gnlre oulfos aDfarrBrlros pEro ôuÍ\õ; LI r? VIII- Promover a prestaçào de seniços à administraçào direta ou indireta dos entes V(
- 4 consorciados. bem como- parcerias. contratos e conrênios. voltados a execuçào das
A
-
\,/ finalidades públicas e sociais. abrangidas por este protocolo: af\
_
IX- Adquirir ou a<lministrar bens para o uio compartilhado dos entes consorciados. u'
-1 § 1". Os/ens adquiridos ou administrados na forma serão de uso somente dos entes que
- /\ contribfram para a sua aquisição ou administração, até a extinção do Consórcio, na forma
- V Á" "eoÁ!^,n"''tr' da Ássemhl,-ia Gcrql ,(.-{\
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R. pernombuco. 193ó, cenho _ Cosco-vet_
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rNrEÊrlUNicrPÂL DE ÁsesrÊNcr socrÀL
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§ 2o. Em se tratando de bens adquiridos pelo consórcio. no caso de extinção do consórcio
ou retirada de consorciado, os mesmos serão alienados e o produto anecadado será
dividido considerando a contribuição de cada ente para sua aquisição.
§ 3". Havendo declaração de utilidade, necessidade pública ou interesse social, emitida
por ente federado em que o bem ou direito se situe. fica o consórcio autorizado
a
promover as desapropriações, proceder a requisições ou instituir as servidões necessárias
à consecuçâo de seus objetivos.
§ 4". Para efeito da primeira execução deste Consórcio, será instituído o Serviço de
Acolhimento provisório na modalidade de abrigo institucional para mulheres vítimas de
violência de gênero que esteja sob grave ameaça e risco iminente de morte, acompaúadas
ou não de seus hlhos.
CAPITULO III
DOS CONCEITOS
CLÁUSULA 8'- Para os efeitos deste Protocolo de Intenções e de todos os atos
emanados ou subscritos pelo consórcio púrblico, consideram-se:
I- Abrigamento de mulheres em situagão de violência de gênero: ação do consórcio que
ocorre quando as mulheres sofrem violência de gênero que esteja sob grave ameaça e com
risco iminente de morte, não tendo outra altemativa de proteção e que concordem com os
critórios para a sua inserção em espaço fisico seguro.
II- Ação emancipatória: ação que promove o fortalecimento das mulheres como cidadãs
com autonomia e protagonismo.
III- Ação inclusiva: ação que trabalha na perspectiva da indivisibilidade, integralidade
e
intersetorialidade, garantindo a inclusão e acesso aos direitos sociais, políticos,
econômicos, culturais. civis e ambientais para as mulheres, respeitando as diversidades.
IV- Atendimento: escuta realizada por profissionais qualificados, sem juízo de valores,
com encaminhamentos intemos e para rede.
V- Autonomia das mulheres: poder de decisão das mulheres sobre as suas vidas e corpos,
assim como às condições de influenciar os acontecimentos em sua comunidade e país,
e
de romper com o legado histórico, com os ciclos e espaços de dependência, exploração
e
subordinação que constrangem suas vidas no plano pessoal, econômico, político e social.
Vl-Avaliação: processo de controle do planejamento, readequando ações que sej am
necessárias para atingir objetivos previamente definidos.
VII- Campaúa educativa: ações sociais específicas que visem à dirulgação
e
esclarecimento da sociedade sobre os temas da prevenção e enfrentamento à violência
contra as mulheres por meio de linguagens e recursos claros.
VIII- Casa abrigo: serviço de acolhimento institucional, equipamento de abrigamento
emergencial , provisório e seguro para mulheres em situação de violência de gênero com
risco iminente de morte, com ou sem meclida protetiva fixada por autoridade co
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em situ{ão de rulnerabi lidade, podendo ou não estar acompanladas de filhos menores
de 18 fnos com atendimento psicológico, social e juridico, articulado com a rede de
85810.021
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CONSÓRC ct#fisoP O INTERMUNIC]PÁL OEASS]SÍÊNCh SOCIAL
DO OESTE DO PARÁNÁ
IX- Compadilhamento de equipamentos públicos: uso em comum de bens pelos entes
consorciados incluindo todas as atividades neles realizadas, tais como acolhimento das
mulheres, acompaúamento, geração de renda, educação, etc.
X- Centros de Referência Especializados de Assistência Social, ou de Equipes Técnicas
da Proteção Social Especial: equipamentos públicos municipais e equipes de referência
que garantam atendimento multidisciplinar às mulheres em situação de violência, através
de escuta especializada e encamiúamentos internos e/ou para seÍviços que compõe
a
rede de proteção.
XI- Consenso: processo de tomada de decisões que abre oportunidade para todos os
consorciados trabalharem como iguais para alcançarem resultados aceitáveis sem posição
de pontos de vista e autoridade de um grupo sobre outro.
\
XII- Contrato de rateio: instrumento conúatual por meio do qual os entes consorciados »,-
comprometem-se a fornecer recuÍsos Íinanceiros para a rcalizaçáo das despesas do <J
-
;a"#i'L"::,'.;'"tffpÍograma: instrumento contratual que se destina a garantir a efetivaçào (À
do evento objeto do consórcio, elencando a obrigação que cada ente consorciado tem - \Jn
perante o consórcio ou para com outro ente da federação.
-
,/
\
kIV- Desabrigamento àe mulheres em situação de vi,olência de gênero: ação que ocorre /-9 |
quando as abrigadas são desvinculadas da Casa Abrigo, que ocorrerá conforme diretrizes \-/ I
e critérios a serem aprovadas em regimento interno da "Casa", a ser elaborado até sua N { instalaçào. \ \,',}
XV- Diálogo: processo onde os participantes/consorciados: a) assumem que os outros {'
têm algo a acrescentar ao processo: b) ouvem com empatia: c) trazem à luz suas posições
À
1,,/ . para discussào e análise: dy se dispõem a ajudar os outros no recoúecimento de suas /U / / ) próprias posiçôes: e) reexaminando todos os pontos de üstal e Í) agem criativamente para /4
t
[ , ,/ descobrir possibilidades de criar novas oporlunidades. /' I
.[/^xvt-Diversidade:diversosaSpectoSdavidacomSeusdiferenciasculturais.degênero./,>
^ . , . \tnico. raciais. inserção social. de situação econômica e regional. de orientaçâo sexual e
{
( ' '
') ' geracional. no combate às desigualdades geracional, no combate às desigualdades. fl t0\
XVII- Educação não discrirninatória: ações que promovem um sistema educacional não
U
discriminatório, sem reproduzir estereótipos de gênero, raça, e etnia e que garantam a {\
visibilidade da contribuição das mulheres na consttução da história da humanidade.
XVIII- Equidade: condição que garante o acesso de todas as pessoas aos direitos
rffi ?i:r:Tl::ff x'.""n:';T1,;ffi.: ?J;i'i:Í#51T'?:.:fi ilx"'
his'1ori camen'1e
\
XIX- Feminismo: teoria política que questiona as relações sociais de poder. a
\
tuúorAi*çao e opressão das mulheres.
/
-/ XX- Gênero: construçào histórica. política. social e cuhural que define masculinidades e r,r-fl
á leminilidades. bem como as subjetividatJes. identidades e relações de poder.
. .L/ '
/T/ XXI- Gestão associada: conjunio de ações de responsabilidade exciusiva do consórcio]
conforme as condições estabelecidas neste Protocolo de Intenções.
A ;axii;;;;;.operada e coordenada: conjunto de ações baseada em consenso que,
a
U criterio /rlos g4tes consorciados, podem ter seu planejamento, monitoramento 09
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consorciados, com objetivo de ampliar o alcance e aumentar a efetividade das políticas
e
da aplicação de recursos públicos.
XXIII- Implementação: executar as políticas públicas e ações que viabilizam e garantam
a construção da cidadania das mulheres e suas diversidades.
XXIV- Indicadores: valores quantitativos que servem para medir/mensurax um
determinado fenômeno. Envolvem a correlação de duas ou mais variáveis.
XXV- Interesses: r,alores e questões que determinados grupos defendem para alcançar
suas expectativas.
XXVI- Monitoramento: são ações baseadas em um modelo de gestão integrada entre os
diversos setores e orientadas para acompanhar resultados de metas estabelecidas,
buscando contribuir para a consolidação da perspectiva de gênero nas políticas públicas.
XXVII- Pós abrigamento de mulheres em situação de violência de gênero: ação de caráter
temporário de acompanhamento, capacitação e monitoramento que visa contribuir para
a
ressignificação e reconstrução de projeto de reconstrução da vida da mulher envolvendo
aspectos psicológicos, sociais, econômicos e jurídicos.
XXVIII- Prevenção: ações afirmativas de caráter educativo que garantam acesso
à
informação para a construção de uma consciência cidadã.
XXIX- Redes: Íepresentam formas não hierárquica de reunir pessoas. grupos
e
instituições da sociedade que atuam em conjunto em tomo de um objetivo e são
complementares enÍre si, não tendo sobreposição de ações. A cooperação, a confiança,
a
solidariedade. a transparência e corresponsabilidade pelos procedimentos adotados, são
fundamentais para o bom funcionamento da rede.
XXX - Sustentabitidade do consórcio: condição que induz a avaliação contínua dos
processos, progrÍrmas e ações do consórcio permitindo sua adequação financeira
e
programática às condições vigentes.
XXXI- Transversalidade: ação integrada e sustentada entre as diversas instâncias
govemamentais que permita orientar uma nova visão de competências políticas,
institucionais e administrativas, e uma responsabilização dos agentes públicos em relação
à superação das assimetrias de gênero, aumentando a eficácia das políticas públicas
e
assegurando uma govemabilidade mais democrática e inclusiva em relação às mulheres.
XXXII - Violência cronificada: situação na qual a violência de gênero ocorre de Íbrma
contínua ou recorrente com graves consequências físicas, psicológicas e sociais.
XXXII - Violência de gênero: todo ato, conduta ou omissão que cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou patrimonial, visando a manutenção
de relações desiguais de poder, construídas histórico-socialmente, atingindo
principalmente as mulheres de todas as idades, classes sociais. raças, etnias e orientação
sexualXXXIV - Cultura da paz: todas as ações educativas, de conscientização e mobilização
voltada a semear princípios e valores estrutuÍantes da pacificação íntima, coletiva e social, ^( junto à toda a comunidade. como instrumento de prevençâo da violência e superação ae/ ,l\
ioda a forma de violência, contra as mulheres; L/ \j
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TíTULO I
FDOCO
§ {as1 ssze-esaa h\:,[ín' Gl R. PêÍnombuco. 193ó, Cenho - Coscovet- rn I Cg/eSA
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cr
cÔNsóRcro rNÍERM!NroPÀL
soP DE ÀssrsrÊN.rÁ socrÀL
OO ÔESÍE DO PARÀNÁ
CLÁUSULA 9n- Os entes consorciados autorizam a gestão associada e
o
compaÍilhamento dos equipamentos públicos denominados Acolhimento Institucional.
§ 1'. A gestão associada e o compartilhamento, autorizados no caput, referem-se ao
planejamento e à gestão dos referidos equipamentos públicos para a prestação dos
serviços.
§ 2'. O Contrato de programa poderá autorizar o Consórcio a emitir documentos de I
cobrança e a exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pelos [;
serwiços prestados pelo próprio Consórcio ou pelos entes consorciados. fl
§ 3". Fica facultado aos entes consorciados autorizarem, mediante lei, que o Consórcio / il
exerça a gestão associada de outros serwiços e ações. ll'/'
CLÁUSULA l0'- Para a consecução da gestão associada, os municípios consorciados ', I
transferem ao Consórcio o exercício das competências de planejamento e gestão dos i
equipamentos públicos de Acolhimento Institucional.
\
§ 1". Fica o Consórcio autorizado a receber a transferência do exercício de outras
b
competências referentes ao planejamento e à gestão relativas às finalidades do
eonsorciado.
§2".
^
Fica o Consórcio autorizado a realizat licitações compartilhadas visando as tÀ\
finalidades para as quais foi constituído.
. L)
CLÁUSULA 11u- Ao Consórcio fica autorizado, para a consecução de seus objetivos. em a
estabelecer "l termo de parceria, com organizações da sociedade civil de interesse público \ Á
,a ou contrato de gestão com agências executivas ou com organizações sociais" qualificadas -.\
\
_aq^ por quaisquer entes lederativos consorciados. que possuam finalidades de atuação \\N
-/
- ) i.*.ih-Lét às conslantes deste Protocolo de Intençôes.
J
U-',ctnusuI-A 12"- Sâo direrrizes para a gestào dos equipamentos públicos de /h \' ti"^,i'-.-^
'..r-'r,,"i.',''ol
rl,-nnrninarln' / ,'l' -\ 'Acolhimento lnstitucional denominado: / 4 '
(\ - \' I - Direrrizes Gerais Para a Cestào e Implantaçào da Casa Abrigo: /' I
\' --' a. Trata-se de equipamento público que ierá como público alvo, mulheres em situação d" ( - )r,
l.\ violência doméstica e familiar, com risco eminente de morte, que não tenham outra g
,r.\
\
VlOIenCla OOmeSILCa e lAmlllílÍ. COm flSCO emlnente ots molts, qu€ lrau Lçturarrr uuua
-
\
( ) ;itÜ;l';?.1:#:'o''::""" casa.Abrigo será exclusivamenre. de muthere. *"':T:,0:.1: {\ I I / anos, ou iuridicamente emancipadas, que podem estar acompaúadas ou nãc
\ L
-
filhos menores de 18 anos, ou dependentes idosos que estejam sob seus cuidados;
\ .. O periodo de abrigamento será de até 90(noventa) dias, em caráter temporário, podendo -D
\ ser prorrogado. caso a mulher ainda se encontre em situação de risco;
d. Durante o período de abrigamento, a mulher e seus filhos/dependentes, serão atendidas ./
/ e acompaúadas por equipe m ulripro fissional qualificada em gênerol
V
fl e. O endereço do abrigo deverá ser mantido em sigilo r isando a proteçào das mulheres e rf)l / -
seus fi lhos/dependentes e da equipe de profissionais: L"
. f. A Casa Abrigos terá como porta porta de entrada de entrada os Centros Centros de Referência Referência Especializados Especializados de
-L-\ ,. - X Assistêncip Social, ou de Equipes Técnicas da Proteção Social Especial dos entes
l) consorciados;
\Á' otff"^'^"lfri"H.;ü''o'peraAssembreiaf,eratf'eo1sórci
p ** Wç«üY*'858r § 1ls) SSze-es« § R. Pernombuco, 0-021 't 936, Cenlro - coscovet- pR /
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Seção I
DAAVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA l3'- As ações realizadas pelo Consórcio receberão avaliação anual, em
conformidade dos critérios, índices, parâmetros e prazos fixados em resolução da
Assembleia Geral do Consórcio, sem prejuízo de outras que sej am previsras.
CLÁUSULA 14"- A avaliação será efetuada pelos próprios entes consorciados, por meio
de Relatório Anual, que caracterizará a situação dos serviços e suas infraestruturas, de
lorma a veriÍicar a efetividade das ações desenvolvidas no enfrentamento da violência
contra as mulheres.
CAPÍTULO IV
DO CONTRATO DE PROGRAMA
CLÁUSULA 15'-Ao Consórcio somente é permitido comparecer a contrato de programa
para prestar serviços diretamente ou sob sua gestão administrativa ou contratual, sendolhe vedado:
I - Sub-rogar ou transferir direitos ou obrigações;
Il - Celebrar. em nome próprio ou de ente consorciado, contrato de programa para que
terceiros venham a prestar serviços ou projetos a ele associados.
Parágrafo Unico: O disposto no caput desta cláusula não prejudica que, nos contratos de
programa celebrados pelo Consórcio, se estabeleça a transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços
transferido s.
CLÁUSULA 16'- São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo
Consórcio Público as que estabeleçam:
I - O objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a operada
com transferência total ou parcial pelos entes consorciados de encaÍgos, serviços, pessoal
e bens essenciais à continuidade dos serviços;
II - O modo, forma e condiçôes de prestação dos serviços;
III - Os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos
serviços;
IV - O cálculo de preços na conformidade da gestão dos serwiços a serem prestados;
V - Procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira de cada
serviço em relação a cada um de seus titulares, especialmente no que se refere aos
subsídios cruzados:
VI - Os direitos, gaÍantias e obrigações do titular e do Consórcio, inclusive os
relacionados às previsír,eis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços
e I 4)
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§ {as1 seza-asna 85810-02r
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: ctô50P coNsóRcro rNÍERSuNrcrpÀL DE ÀssrsÍÊNo sôÔÁL
- VIII - A forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das '- práticas de execução dos serviços, bem corno a indicação dos órgãos competentes para
- exercê-1as;
-
IX -As penalidades e sua forma de aplicação;
X - Os casos de extinção;
- XI - Os bens reversíveis;
- XII -A obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do Consórcio ao
- titular dos serviços: I
-
XIII - A periodicidade em que o Consórcio deverá publicar demonstrações financeiras ll
,
sobre a execução do contrato;
n - XIV - O foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais. / l\
- § 1o. No caso da prestação de serviços for operada por transferência total ou parcial de ' l|, ! encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
,
J
também são necessárias as cláusulas que estabeleçam:
\
_
I - Os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiríria da entidade que os transferiu; \
-
- II - As penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
F
III - O momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade: ! IV -A indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferidol ílX
- V -A identiÍicação dos bens que teÍão apenas a sua gestão e administração hansferidas e ]k1
! o preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado; \"
.
_ ,f Vi - ô procedimento para o levantamento. cadastro e avaliaçào dos bens reversiveis oue -
A
_ íl ;:.J:L6l.*ortizados
mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da prestaçào
O
\
-
ll § 2o. Os bens virculados aos serviços públicos serào de propriedade da administraçào .-\
direta cio município contratante. sendo onerados por direitos de exploraçào que serào \\ I / ' exercidos pelo Consórcio pelo período em que viger o contÍato de programa. J
otrela oo munlglplo contratante. sgn(l() un§rauus PUr urrElro5 (rç sxPruraçau quE ssrau \v' I / ' exercidos pelo Consórcio pelo período em que viger o contÍato de programa. J -'.. \*'
§ 3". Nas operações de crédito contratadas pelo Consórcio para investimentos nos serviços i\
públicos deverá ser indicado o quarto corresponde aos serviços de cada titular. para fins / n
,
de contabilização e controle. / I
§ 4'. Receitas futuras da presr.açào de serviços poderào ser entregues como pagamento ou I | ./
/ \ como garanria de operações de crédito ou financeiras para a execuçâo dos invesl.imenlot \X
- | / previstos no conúato. l, 11
- I ' .J 'S
S". e exlinçào do contrato de programa dependerá do prévio pagamenlo das
U * [ L indenizações cventualmerlre devidas. especialmente dos relerentes à economicidade e
- \ viabitidade da prestação dos serviços pelo Consórcio, ^\ por razões de economia de escala -i
ou de escooo.
§
- / § ó'. O contrato de programa continuará vigente nos casos de:
- ó) I - O signatríLrio do contrato de programa se retirar do Consórcio ou da gestão associada,
^
-e
lÍ - Extinçào do consórcio.
'-'V' § 7". ios contratos de programa serão celebt
/) incur.íbindo ao municjfio contratante obedecer
à U / legifaçao. A
t/ "[2 , AO 't/) L ,rí\,:Y"
N) i iltlll / !
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- g (45) 3326-8544 § R. Pernombuco, 193ô, Cento - Coscovêt- pR
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TÍTULO iI
DA ORGANTZAÇÃO DO CONSORCTO
CAPÍTULOV
DISPOSTÇÔES GERATS
CLÁUSULA 17"- O Consórcio será organizado por estatuto cujas disposições, sob pena
de nulidade, deverão aÍender a todas as cláusulas do Contrato de Consórcio.
Parágrafo Único: O estatuto do consórcio de direito público produzirá seus efeitos
mediante publicação em órgão oficia1 de cada ente consorciado, podendo se dar sob
a
forma eletrônica.
CLÁUSULA 18"- Para o cumprimento de suas finalidades, o CIASOP contará com
a
seguinte estrutura administrativa:
I - Assembleia Geral;
II- Diretoria Executiva;
III- Conselho Fiscal;
IV- Superintendência.
Seção I - DAASSEMBLEIA GERAL
CLÁUSULA 19'-AAssembleia Geral, instância máxima do Consórcio é órgão colegiado
composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os entes consorciados.
§ 1'. No caso de ausência do Chefe do Poder Executivo, o seu vice assumirá
a
representaÇão do ente federativo na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto,
mediante apresentagão de procuração ou ata de posse que o constitui prefeito (a) em
exercicio.
§ 3". Na impossibilidade de participação do chefe do executivo e vice prefeito (a), sendo
designado um representante para o ato, o mesmo terá direitos de voz e voto, desde que
apresente procuração para o ato.
§ 4'. O servidor de um ente federativo não poderá representar outro ente na Assembleia
Geral, a mesma proibição se estende aos agentes públicos do Consórcio.
§ 5". Ninguém poderá representar dois entes consorciados na mesma Assembleia Geral.
CLÁUSULA 20'- A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente seis vezes por ano,
bimestrâlmente, e, extraordinariamente, sempre que convocada.
§*â.:',JÍ,"ilfl j::ff ::T*1x1""":'#:"::'il,fl'â'"".:,.Jã:i3;13fi ff i:*:ffi;il:l/
no estatuto. O{
§ 2'. reunloes poderão ser realizadas em qualquer um dos entes consorciados,
pre em locais altemados. C
§ 1as; SSzO-ASan f,l R. pernombuco, 193ó, Centro - coscavet- PR/ô
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§I §OPasssiÉr..:À sôc ÁL
Parágrafo Unico: O voto poderá ser secreto ou público, conforme pauta a ser discutida
na assembleia.
CLÁUSULA 22"- As deliberações serão sempre por maioria simples dos votantes
pÍesente, com exceção no caso de extinção do CIASOP e destinações do seu patrimôni o I
que será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia I
especialmente convocada para este fim.
k
Subseção I - DAS CoMPETÊNCIAS DAASSEMBLEIA GERAL / I
il
CLÁUSULA 23â- Compere à Assembleia Geral: y
.
I- Homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que teúa aderido ao Protocolo
,
de Intenções;
\
II- Aplicar apenade exclusão a ente consorciado em caso descumprimento de obrigagões;
1
III- Elaborar estatuto do Consórcio e aprovar as suas alterações; '\-.
IV- Eleger ou destituir o Presidente do Consórcio, para mandato de dois anos, perrnitida Z)'-
a reeleição para um único período subsequente;
V- Ratificar ou recusar a nomeação ou àestitúr os membros dos órgãos colegiados do aÀ Consórcio: Ir\\
Vl -Aprovar: \,
a) Orçámento plurianual de investimentos ; f- 4
b) Programa anual de trabalho: \ ,/
\
c) O orçamento anual do Consórcio, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive \"2 I
a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio; N\ I
d) A realização de operações de crédito;
^ e) A alienação e a oneração de bens do Consórcio ou daqueles que, nos termos de r^ contrato ^^-+-^+^
§
de programa, lhe tenham sido outorgados os direitos de exploração; lh VII - Homologar as decisões do Conselho Fiscal; / ,.1, VIII- Aceitar a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado ao /' I
Consórcio: / -
k
IX - Aprovar planos e regulamentos; I -« |
X- Aprovar a celebração de contÍatos de programa, os quais deverão ser submetidos " " lly
sua apreciaqão em, no máximo, cento e vinte dias, sob pena de perda da eficácia;
XI- Apreciar 41 e sugerir medidas sobre:
a) A meihoria das ações realizadas pelo Consórcio;
b) O aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades "
\
empresas privadas;
XII- Aprovar o pedido de retirada de ente que queira se desvincular do Consórcio. r ,l
§;;. ilil;"'#;J;;#r*."':ilã.:'"""-";;' para o consórcio mediante l/
decisão unânime da Assembleia Geral, presentes pelo menos 214 (dois quartos) dos
membro/ consorciados. I I
§ 2" /s competências arroladas nesta cláusula não prejudicam que outras sejam
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soPoÉ Áss srÊNcrÁ sô.rÀr Seção II - DA DIRETORIA EXECUIIVA
CLÁUSULA 24"- O CIASOP será dirigido por uma Diretoria Executiva, cujas
atdbuições integram o presente.
CLÁUSULÂ 25,. A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros:
I- 0l (um) Presidente;
II- 01 (um) 10 Vice-Presidente;
III - 01 (um) 2" Vice-Presidente;
IV- Conselho Fiscal: composto poÍ 1 (um) presidente do Conselho fiscal, 2 (dois)
membros titulares e 3 (três) membros suplentes;
§1' O Presidente será substituído em caso de vaga, falta ou impedimento, pelo 1" VicePresidente e assim sucessivamente, assumindo as respectivas competências do
Presidente.
§2" É vedado remuneração a qualquer membro diretoria pelo exercício e atividade de suas
funções.
CLÁUSULA 26u- Compere à Diretoria Executiva:
I-Homologação de inscrição e resultados de processos selelivos;
II- Impugnar edital de licitação. bem como os relativos à inabilitação, desclassificação
e
homologação e adjudicação de seu objeto;
III- Aplicação de penalidades a agentes públicos do consórcio:
IV-Autorizar que o consórcio ingresse em juízo;
V-Autorizar a dispensa ou exoneração de agentes públicos.
Subseção I - DO PRESIDENTE E DOS VICE- PRESIDENTES
CLÁUSULA 2?'- O Presidente será eleito em Assembleia Geral especialmente
convocada para esse Íim, com a chapa devidamente inscrita e homologada com 48
(quarenta e oito) horas de antecedência do pleito eleitoral. Somente serão aceitos como
candidato Chefe do Poder Executivo de ente consorciado.
§1'. O Presidente e demais membros da Diretoria Executiva, seÍâo eleitos mediante voto
secreto ou voto aberto se previamente acordado entre os(as) prefeitos(as), ou
aclamação, no caso de chapa única. pelo período de dois anos. admitida uma reeleição;
§ 2o. Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples de votos, em casc)
de existência de mais de duas chapas e nenhuma obtiver 50%o (cinquenta por cento) mais
01 (um) dos votos dos presentes, será realizado, no mesmo momento, o 2" (segundo) turno
com as chapas mais votadas.
CLAUSULA 28"- Ao Presidente do consórcio, dentre outras atribuições, compete:
legal e administrativamente o consórcio ficando autorizado a constituir
res ou representantes com o Íim específico de defesa dos interesses dos
os consorciados: Ih
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II - Administrar e zelar pelo cumprimento das disposições do presente protocolo de
intenções;
III - Encaminhar aos órgãos competentes as reivindicações, estudos, projetos
e
proposições do consórcio;
IV - Firmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas,
inclusive com a Itaipu Binacional, Parque 1-ecnológico Itaipu, o Tribunal de Contas e os
municípios consorciados e todos os órgãos. instituições e entidades, para execução de
ações. projetos e serviços, voltada ao atendimento de necessidades públicas.
desenvolvimento, defesa e promoção dos direitos e interesses dos municípios
consorciados;
V- Contratar. demitir, transferir e remunerar os funcioniirios da consórcio;
VI- Nomear cargos em comissão, observando plano de cargos e salários vigentes;
VII- Avocar, para si, par resolver ou decidir os casos ou situações que dependam de pronta
decisão, ad referendum da assembleia geral;
VIII- Aprovar a contratação de serviços técnicos e científicos realizados, em caráter
temporário;
IX- Solicitar aos municípios ou outros órgãos, para que estes coloquem a disposição do.
servidores e técnicos, para executar projetos, programas e ações de interesse regional;
X - Contratar consultorias e empresas de prestação de serviços em todas as áreas de
interesse do consórcio;
XI- Estabelecer normas intemas através de resoluções, sobre atribuições funcionais,
rcmuneração, vantagens adicionais de salário e outras voltadas ao funcionamento do
consórcio;
XII - Movimentar os recursos Íinanceiros e atJtorlzar pagamentos, com a paúicipação
conjunta do superintendente;
XIII - Administrar o patrimônio do consórcio;
XIV - Convocar a Assembleia Geral;
XVI- Executar e divulgar as deliberações da Assembleia Geral;
XVII- Submeter à Assembleia Geral de eleição da nova Diretoria, o Orçamento Anual
e
o Plano de Diretrizes e Metas do consórcio
XVIII- Submeter para apreciação, na primeira Assembleia Geral do ano, o Relatório de
Execução Físico-Financeira Anual da Associação, referente ao exercício anterior,
acompanhado do parecer prévio do Conselho Fiscal;
XIX - Colocar à disposição do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e da Assembleia
Geral, quando solicitado, toda a documentação físico-financeira, projetos, progÍamas
e
relatórios da Associação;
XX - Prestar contas de acordos e convênios assinados com órgãos Estaduais e Federais.
ou entidades públicas e privadas.
XXI- Homologar as licitações realizadas pelo consórcio;
Parágrafo Unico: Caberá ao Presidente praticar outras ações e atividades compatíveis com
o seu cargo se delegadas pela assembleia geral, inclusive representar o consórcio perante
instituições financeiras, juntamente com o superintendente, realizar a movimentação
e
recursfs financeiros, aplicações e investimentos.
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§ 1as; sSze-asaa § R' Pernombuco' 1936' Cenho ' Coscovel- PR 85810-02I
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§1'. Com exceção da competência prevista no Inciso I, todas as demais poderão ser
delegadas ao superintendente.
§ 2'. Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do
Consórcio. o superintendente poderá ser autorizado a pÍaticaÍ atos ad referendum do
Presidente.
CLÁUSULA 29"- Aos vice-presidentes do consórcio, dentre outras atribuiçôes, compete
substituir o presidente em seus impedimentos, afastamento e/ou licença, bem como,
representá-lo por delegação expressa.
Subseção Il - DO CONSELHO FISCAL
CLÁUSULA 30"- O Conselho Fiscal é cornposto por I (um) presidente, 2 (dois) membros
titulares e 3 (três) membros suplentes, eleitos pela assembleia geral, a quem compete;
I - Fiscalizar permanentemente a contabilidade;
II- Acompaúar ou fiscalizar quaisquer operações econômico-financeira;
III- exercer o controle da gestão e das finalidades
IV- Emitir parecer sobre o plano de atividades, proposta orçamentaria, balanço contábil
e relatório em contas em geral
V- Reunir-se ao final de cada mandato, para analisar e emitir parecer, sobre os Relatórios
Financeiros e aplicações dos recursos, bem como sobre as contas anuais, em forma de
resolução, submetendo-os a homologação da Assembleia Geral.
Subseção III- DA SUPERINTENDÉNCIA
CLÁUSULA 3l'- A superintendência é o órgão de planejamento, coordenadoria
e
execução de suas flrnalidades operacionais que ficam assim distribuídos:
I - Superintendência;
II- Departamentos Técnicos;
III- Departamento Jurídico;
I V- Depanamento Admi nj srativo;
V- Departamento Financeiro/ Contábil;
VI-Controladoria Interna,
CLÁUSULA 32'- O cargo de superintendência é de conf,iança da Diretoria Executiva,
cujos requisitos indispensáveis para o preenchimento de tão relevante função, encontramse entre os de elevada capacidade técnica, idoneidade e rcsponsabilidade, não podendo
recair em pessoas com vínculo político-partidririo.
§ l' Dentre as atribuições do Superintendente compreende-se:
I-Encamiúar a convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária,
divulgando as reuniões e deliberações;
II- Representar oficialmente o consórcio, sempre que delegado;
a prestação de contas do consórcio com participação da Diretoria
Assembleia Geral e as
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§ 1es1 arze-asll § R. Pernombuco, 1936, CenlÍo - Coscovel'PR7
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85810-02',I
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
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.ôNsôÊcro NTERMUN CrpÂL DE À!SrSÍÉNC A SOc ÁL
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V-Gerir, planejar e coordenar os serviços administrativos, financeiros e patrimoniais do
consórcio;
Vi- Desempeúar as atividades de relações públicas, promovendo o inter-relacionamento
e o intercâmbio técnico e administrativo com órgãos públicos. privados, privados
e
congêneres;
VII- Solicitar ao Presidente a contratação de técnicos e propor sejam postas, a disposição
do consórcio servidores dos municípios associados e de outros órgãos públicos;
VIII - Submeter à Diretoria Executiva do consórcio o Orçamento Anual, o plano de
Diretrizes e Metas do exercício e o Relatório de Execução Físico Financeiro do exercício
a:rterior;
IX- Autorizar pagamentos com a pafticipação conjunta do Presidente,
X- Propor à Diretoria Executiva a estrutura organizacional e funcional do consórci«r;
XI- Emitir resoluções para a org anização e o funcionamento intemo do consórcio;
XII- Coordenar as reuniões de serviços dos funcionríLrios do consórcio;
XIII- Despachar com o Presidente os expedientes dirigidos ao consórcio;
XIV- Coordenar, controlar e avaliar o desempeúo dos departamentos técnicos.
CLÁUSULA 33"- Os Departamentos Técnicos são os órgãos responsáveis pelo
acompanhamento, coordenação, supervisão, pesquisas e execuções das atividades
solicitadas pelos entes consorciados.
CLÁUSULA 34"- O Departamento Jurídico será formado por um Diretor Jurídico
e
assessores jurídicos, bem como auxiliares administrativos quando for necessiírio.
,, ,{LAUSULA 35"- O Diretor Jurídico será nomeado pelo Presidente do CIASOB ad
){-., reJerendum da Assembleia Geral, sendo requisito de preenchimento inscriçâo junto
à
- / ./ OAB do Brasil. Seção Paraná, bem como comprovada experiência na riçea de direito tl público. a quenl compete:
-'-1J- Controlar, executar e coordenar as atividades de natureza jurídica relacionada ao
, -l cIASoP; ' - II- Analisar sob ponto de vista jurídico, os processos que lhe sejam submetidos pelo
Presidente e demais entes consorciados, emitindo parecer a respeito,
III- PaÍicipar de sindicância e processos administrativos emitindo orientação jurídica
conveniente;
IV- Realizar estudos sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificando
o
Presidente e demais órgãos, quando se tratar de assunto de interesse do CIASOP;
V- Promover a cobrança judicial da divida ativa e de quaisquer outros créditos não
liquidados nos prazos legalmente estabelecidos;
VI- Prestar assistência jurídica necessaria nos atos praticados pelo Presidente, aquisições,
bem como, contratos firmados pelo CIASOP e nos procedimentos licitatórios;
VII- Prestar assessoramento jurídico para o Presidente em procedimentos que envolva
este o CIASOP, especialmente junto ao Tribunal de Contas do Estado
do
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e/\\ /&
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VIII.
autor
o CIASOP em qualquer instancia judicial,
reu.
atuando o -4íà"nrno .lUrt
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onente ou simplesmente
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858',I0-021 § {as1 soze-esen § R. Pernombuco' 1936' centÍo - coscovel"
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DO O'SIE
soP DO PÀRÂNÀ
cLÁusuLA 36'- Ao departamento adminisúativo compete o planejamento estratégico
de planejamento, organização, ações e direção intema do consórcio, luntõ
a
Superintendência e Diretoria Executiva.
CLÁUSULA 37r- Ao Departamento Financeiro/ Contábil compete: I - Acompanhar os registros dos atos e fatos financeiros/cóntábil de aconlo com
a
legislação pertinente;
II - Direcionar a gerência dos recursos financeiros para que não sofra perda de poder
aquisitivo;
III - Orientar acerca da prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado;
IV - Apresentar balancetes demonstrando a situação da entidade à sua Diretoria
Executiva;
V -Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros recebidos pelo consórcio;
VI - Elaborar DIRF e RAIS anualmente, e a Declaração do Imposto de Renda do
consórcio
VII - Avaliar a capacidade para assunção de novas metas a serem desenvolvidas;
VIII - Prestar contas ao Tribunal de Contas competente quando o consórcio receber
recursos de quaisquer esferas do Governo, proveniente de convênios ou instÍumentos
congêneres:
lX I Manter arquivado. todos os livros de registro obrigatório; )* X- Prestar contas de proietos, convênios, contratos e congêneres
CLÁUSIILA 38"- A execução das receitas e das despesas do Consórcio, obedecerão às /\
normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. t ^J\
CLÁUSULA 39'- os entes consorciados somente entregarão lecursos ao Consórcio §)"
l:Tlf;"' firmado conrrato *::":ir^':.^"roaàn Àp cêh,i.^c ^,, rnrnenimen,n rre hens ÇJ
\
II- Tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços ou fomecimento de bens, i
respeitados os valores de mercado; \\
III - Houver conúato de rateio.
§
§ 1'. Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do Consórcio.
)
§ Z'. Nao se exigirá contrato de rateio no caso de os recursos recebidos pelo Consórcio /f
terem por origem transferência voluntária de outros entes federativos, formalizada por /
1
meio de convênio com ente consorciado, desde que o consórcio compareça ao ato como I
interveniente. 'l I
.-x
CLÁUSULA 40'-. No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio
deverá permitir que se recoúeça a gestão econômica e financeira de cada serviço em I I
relação a cada um de seus titulare s. ^( Parágrafo Único: Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique y'
\
situação patrimonial, especialmente quais bens que cada município adquiriu isoladamente
ou em condomínio para a prestação dos serviços de sua titularidade e a parcela de valor
h
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destes b7Êns que foi amortizada pelas receitas emergentes da prestação de
"P^ffiitr"ffi-i»';F^fl'*'
§ {aS; aSZe-Asat O R. peÍnombuco, 1936, Cenho - Coscovet_ pR
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CI SOP
e posterior aos atos administrativos, alicerçada na realização de auditorias, visando
à
avaliação da ação govemamental e da gestão Íiscal dos administradores, tendo as
seguintes competências
:
I-Avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras estabelecidas pela lei de
Responsabilidade Fiscal;
ll- Realizar o controle em todos os níveis e em todas as unidades do CIASOP com relação
à perfeita execução da Receita e Despesa Orçamentária;
III- Exercer o controle das operações de crédito e garantias bem como os direitos
e
haveres do consórcio;
IV-Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira, patrimonial e pessoal;
V- Exercer controle das inÍ'ormações para o sistema de auditoria pública do Tribunal de
Contas do Estado;
VI- Realizar periodicamente junto ao Departamento Financeiro e Contábil auditoria nos
sistemas contábeis, fmanceiro e patrimonial, inclusive nas prestações de contas dos
suprimentos de fundos concebidos, emitido parecer técnico consubstanciado nos
resultados encontrados;
VII- Receber e apurar precedência de declarações ou denúncias sobre questões
relacionadas à execução orçamentária, e Íinanceira, sugerindo, quando for o caso,
a
instalação de sindicâncias e inquéritos administrativos pertinentes;
VIII-Emitir parecer e Íelatório;
IX- Prestar assessoramento direto e imediato nos assuntos relativos ao Controle Intemo,
especialmente no que diz respeito aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
X-Apoiar o controle extemo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná no exercício de
sua missão institucional;
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Xl-Execular outras atividades afins ou correlatas no âmbito da sua competência. U.
CLÁUSULA 42"- o cargo de Controlador do Conrrole lnterno será provimento em(-
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comissào. de livre nomeaçào do Presidente. por ocupante que detenha suficiente \--.,/
\
habilidade técnica, quando a área de atuação. assim o exigir, o qual será exercido por :
1
funcionário de carreira do consórcio ou algum município consorciado, ou, cargo \\
simplesmente comissionado.
\
CLÁUSULA 43" O funcionário público pertencente ao quadro do -unl.ipio
/
consorciado que assumir a função de controlador, ou outra no CIASOP. poderá opÍar pela /^l
remuneração integral do cargo em comissão respectivo, ressalvadas as condições /.
/
esrabelecidas pelos respecriios rermos de permura. disposiçào ou sessào. ()
CLÁUSULA 44'- O controlador do Controle interno poderá ser auxiliado por assistentes I
/
administrativos do quadro do CIASOP. -f '
,t7\
CLÁUSULA 45'- Para o desempenho de suas aribuições constirucionais o Controladú' '
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LI-AUDULA{J-- rara O Gesempenno qe SUaS aülOU1çOeS COnSIIIUCI0IIaIS O L0ll[rorauol í\ (\
do Conpole lqterno poderá manifestar-se por meio de relatórios. auditorpí-i\eções. § -n
parecey'es oriÉdtaÇõÊs noymativas e outros pronunciamentos voita{os a iddntificarle sanar J\\
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O R. Pernombvco, 193ó, CentÍo - Coscovel- pR
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cLÁusuLA 46"- constituem-se garantias do ocupante do cargo de controlador de
Controle Intemo:
I- A independência profissional para o desempenho das atividades pertinentes,
II- Livre acesso, com previa comunicação, as repartições, documentos e bancos de dados
indispensáveis ao exercício das funções de controle intemo.
CLÁUSULA 47"- Fica assegurado. Também, no primeiro ano de mandato do Presidente
do CIASOP, ao servidor que exerceu o cargo de Controlador de Controle Intemo e que
não for reconduzido ao cargo, o acesso aos sistemas de informática, documentos e local
de trabalho adequado, para elaboração da prestação de contas e emissão de parecer prévio
das contas do consórcio, para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA 48'- O servidor guardará sigilo dos dados e informações pertinentes aos
assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício das suas funções, utilizando-os,
exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade
competenle, sob pena de responsabilidade administrativa. civil e penal.
TÍTI]I,o III
DOS AGENTES PÚBLICOS
Seção I
Disposições Gerais
CLÁUSULA 49"- Poderão prestar serviços remunerados ao Consórcio os conbatados
para ocupar os empregos públicos previstos em cláusula do presente documento e os
agentes públicos cedidos pelos entes consorciados ao Consórcio (
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1q p7
Seção II
DOS EMPREGOS PUBLICOS
CLÁUSULA 50" - Os servidores do Consórcio serão regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT.
§ 1". O regulamento/ estatuto social deliberará sobre a estrutura administrativa do
Consórcio, discriminando suas funções, lotação. jomada de trabalho e denominação de
seus empregos púb1icos.
§ 2o. A dispensa de empregados públicos dependerá de motivação prévia.
§ 3o. Em casos de processo administrativo. será garantido o contraditório e a ampla defesa
do servidor.
§4' Os empregados do Consórcio não poderão ser cedidos, inclusive para os entes
consorciados.
CLÁUSULA 51'- O quadro de pessoal do Consórcio é composto pelo emprego
em coúissào de do consórcio e por empregos públicos
criad/s por lei
§ l"/Acriação
§ {ns1 s:za-as+a gír"rnárr.o. 193ó. centro - airr..rl,- ,, I a
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..NSóRCIO
ct NÍERIIN CIPÂL soP OE À55ISIÊNC Â SO' ÂL
§ 2"' com_exceção do emprego público de superintendente do consórcio, técnico de nível superior de livre nomeação, demais
"-p.égos públicos do consórcio .".ao piorião.
T1{ian1e processo de seleção púb1ica de provas ou d. proru, e títulos.
§ 3o. o consórcio funcionará, preferencialmente, cóm servidores cedidos dos entes
consorciados.
Seção III
DAS CONTRATAÇÔES TEMPORÁRIAS
CLÁUSULA 52'- Admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender
a
necessidade tempor.iÍia de excepcional interesse público, devidamente motivada pela
autoridade competente, nas seguintes hipóteses:
I - Transitoriedade da atividade a ser exercida que não justifique a criação de novos
empregos
públicos;
II - Urgência em se executar determinada atividade, mesmo que de natureza permanente,
até que seja realizado concurso público.
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CLAUSULA 53'- O prazo de vigência dos contratos temporiírios será de I (um) ano,
\
pronogáve1 por igual período, motivadamente. Não se admitirá prorrogação quando
1
houver resultado defrnitivo de processo de seleção pública destinado a prover o emprego )-a. público.
-
Seção IV
DA CESSAO DE AGENTES PUBLICOS
CLÁUSULA 54"-. Os entes consorciados, ou os com eles conveniados, poderão cederlhe agentes públicos de seus quadros, na forma e condiçôes da legislação de cada um.
§ 1". Os agentes públicos cedidos permanecerão no seu regime originario, somente the
sendo concedidos adicionais ou gratificações nos termos e valores previstos em lei.
§ 2o. O pagamento de adicionais ou gratificações na fbrma prevista no §1o deste artigo
não configura vínculo novo do agente público cedido, inclusive para a apuração de t\
responsabilidade trabalhista ou previdenciária. / /t)
§ 3o. Na hipótese do ente consorciado assumir o ônus da cessão dos agentes públicos, tais / I
pagamentos poderão ser contabilizados como créditos hábeis para operar compens açao i l.
com obrigações previstas no contrato de rateio. \g I
§ {ts; :sza-asla ft n. e"rno-Eu.o, 193ó, Cenlro. Coscovêl- pR
/
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ct soP
CLÁUSULA 56'- Fica o Consórcio autorizado
convênios celebrados por entes consorciados
e
recursos.
a comparecer como interveniente em
terceiros. a fim de receber ou aplicar
TITULO
V
DA SAÍDA E EXCLUSÃO DO CONSORCIO
CLÁUSULA 57'- A retirada de membro do consórcio dependerá de ato formal de seu
reprcsentante na Assembleia Geral.
CLÁUSULA 58'- O recesso não prejudicará as obrigaçôes já constituídas entre
o
consorciado.que se retira e o Consórcio.
Parágrafo Unico. Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não
serão reveÍidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
I - Decisão de 2/4 (dois quartos) dos entes federativos consorciados do Consórcio,
manifestada em Assembleia Geral;
II - Expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação;
III- Reserva da lei de ratiflcaçãô que tenha sido regularmente aprovada pelos demais
subscritores do Protocolo de Intenções ou pela Assembleia Geral do Consórcio.
CLÁUSULA 59'- O estatuto estabelecerá o procedimento administrativo para
a
aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
DAS RECEITAS
/\ I - I CLAUSULA 60' - Constituem receitas do Consórcio:
I i / I - As contribuições dos municípios consorciados
\ " ll - Recursos provenientes de alienação de bens;
\ III - Recursos advindos de aplicações financeiras e operações de crédito; /
õ
TITULO VI
com os municípios, Estado, União e outras entidades públicas ou privadas;
IV- Recursos designados nos orçamento Estadual e Federal e através de
parlamentares;
V - Receitas de prestaÇão de seruiços pela entidade e outras receitas eventuais;
V[ - Receitas provenientes de acordos, Termos de Compromisso e convênios firmados
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§ {ls1 fZe-eS+e §t R. pernombuco, 193ó, centro " Coscovêt_ pR
/
àeste ar{go. respt
a) Os ry'unicipios
FPf tFundo
)
+'' lt
o seguinte critério:
população de até 10.188 habitanteÇEp o coeÊciente1ie+;{% do
i*ff"*-"'ri)i",
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cl soP
b)
c)
1,20Á do FPM com base no mês anterior do pagamento. Ex. no mês de abril pagará
com base de cálculo ao FPM realizado do mês de março e assim sucessivamente.
Os municípios com população de 10.189 a 13.584 habitantes, com o coeficiente de
0,8% do FPM (Fundo Participação dos Municípios), pagarão ao consórcio CIASOP
o
valor de 1% do FPM com base no mês anterior do pagamento. Ex. no mês de abril
pagará com base de calculo ao FPM realizado do mês de março e assim
sucessivamente.
Os municípios com população de 13.585 a 16.980 habitantes, com o coeficiente de
1,0%o do FPM (Fundo Participação dos Municípios), pagarão ao consórcio CIASOP
o
valor de 0,8% do FPM com base no mês anterior do pagamento. Ex. no mês de abril
pagará com base de cálculo ao FPM realizado do mês de março e assim
sucessivamente.
Os municípios com população de 16.981 a 23.772 habitantes, com o coeficiente de
1,2oÁ do FPM (Fundo Participação dos Municípios), pagarão ao consórcio CIASOP
o
valor de 0,7%o do FPM com base no mês anterior do pagamento. Ex. no mês de abril
pagará com base de cálculo ao FPM realizado do mês de março e assim
sucessrvamente.
\
e) Os municípios com populaçáo de 23.'173 a30.564 habitanles, com o coeficiente de
\
1,4oÁ do FPM (Fundo Participação dos Municípios), pagarão ao consórcio CIASOP " \-
valor de 0,6% do FPM com base no mês anterior do pagamento. Ex. no mês de abril /Í
pagará com base de cálculo ao FPM realizado do mês de março e assim V »\ sucessivamente. X-y
ú - f) Os municipios com população de 30.565 a 37.356 habitantes. com o coeÍlciente de 4'
-
,S J/ .^ I.60zo do FPM (Fundo Parricipação dos Municípiosl. pagarào ao consórcio CIASOP o \ -/
\
/ . 2 ralor de 0.7oÁ do FPM com base no mês anterior do pagamento. Ex. no mês de abril i
X -,
pagará. com base de cálculo ao FPM realizado do mês de março e assim Á\
r
Í\. 'sucessrvamente. /- -t
_
' ) g) Os municipios com populaçâo acima de 40.000 habitantes. pagarào ao consórcio ,/ I
CIASOP o valor de 0,3% do FPM com base no mês anterior do pagamento. Ex. no / . I
mês de abril pagará com base de cálculo ao FPM realizado do mês de março , ut i* (-
Y
/ \ sucessl*amenle
I f / § 2"S.-pr" que o consórcio receber recursos financeiros, ursos financeiros. bens,. maateriais e/ou
k
I l-''j equipamenlos ou serviços. frutos de Termos de Cooperaçào. Parceria. Convênios e outros J \\
\ ajustes contratuais. havendo qualquer lipo de contrapanida dos municípios. seja t
§
\ financeira. operacional ou logística, a mesma será rateada exclusivamente entre os
beneficiados.
-./
í CLÁUSULA 6l'- Em caso de inadimplemento pelo período superior a 03 (trés) meses.
/
r o Municípios terá seus direitos suspensos até a regularizaçào do debito. ,4
^ § 1" A cobrança das inadimplências será efetuada a parlir do terceiro mês de atraso. send{,/ l)
ipiativas visando a regularizaçáo do dóbito, assim definidas:
I_ da existência do débito, de 15
para da
§ {lS; SSZa-aS+t f,l R. Pernombuco, 't 93ô, CentÍo - Coscovet- pR / CEp
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CI ONSÓRL O INÍEqT-NIL'PÂL
SOP OL ASS'5TÊNCIÂ
OO OESTE DO PÁFÂNÁ 'O(IÂL
II - Esgotado ô prazo sem a consequente resposta, será novamente comunicado da
existôncia do débito, informando dos riscos da inadimplência, outorgando prazo de mais
15 (quinze) dias para reg arização do mesmo,
III - Após, será enviada Notificação Extrajudicial, com prazo de 10 (dez) dias, alertando
sobre a possibilidade de ajuizamento da competente ação de cobrança;
IV - Decorridos os prtlzos acima mencionados, os valores serão novamente atualizados
e
a Procuradoria Jurídica implementará cobrança judicial do débito.
§ 3'Dentre as medidas de regularização do débito serão outorgados prazos, formalização
de termos de parcelamento dentre outras iniciativas que visem à manutenção da condição
de consorciado.
TÍTULO VII
DA ELABORAÇÀO E ALTERAÇÀO DOS ESTATUTOS
CLÁUSULA 62"- Subscrito o Contrato de Constituição de Consórcio Público, será
convocada a Assembleia Geral para a elaboração do estatuto do Consórcio, por meio de
edital subscrito por pelo menos dois entes consorciados, o qual será publicado e enviado
por meio de correspondência a todos os subscritores do presente documento.
§ 1". Confirmado o quórum de instalaçâo, a Assembleia Geral, por maioria simples,
elegerá o Presidente e o secretário da Assembleia e, ato contínuo, aprovará resolução que
estabeleça:
I - O texto do projeto de estatuto que norteará os trabalhos;
. Il - O prazo para apresentação de emendas e de destaques pam votação em separado;
//) § 2o. O estatuto preverá as formalidades e quórum para a alteração de seus dispositivos. J / 'l ç 3o. O estaturo do Consórcio e suas alrerações entrarão em vigor após publicação em
/ / orgao oficial dos entes consorciados. l_/
§' TITUI,O VIII
DA ALTERAÇÀO E DA EXI INÇÀO
DO CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO
CLÁUSULA 63"- O presente Protocolo de Intenções. convertido e contrato de Consórcio
Público por ratilicação das Câmaras de Vereadores e pelo menos 2 (dois) entes
signatários, somente poderão ser alterado ou extinto após aprovação de instrumento em
Assembleia Geral, por 2/3 (dois terços) e ratificado mediante lei por todos os
consorciados.
§ 1'- Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retomará aos seus órgãos de
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§ 2o./, alteraçâo do contrato de consórcio público observará o mesmo procedimento Líp:;";;rÂ- c frN
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CI SOP
CLÁUSULA 64"- O Consórcio será regido pelo disposto na Lei no 1 1 . 107, de 6 de abrit
de 2005, por seu regulamento, pelo Contrato de Consórcio Público origina<lo pela
ratificação do Presente Protocolo de Intenções e pelas leis de ratificações, as quais se
aplicam somente aos entes federativos que as emanaÍam.
CLÁUSULA 65'-A interpreração do disposto neste Contrato deverá ser compatível com
o exposto em seu Preâmbulo e, bem como, aos seguintes princípios:
I - Respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou
retirada do consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado
que se lhe ofereça incentivos para o ingresso;
II - Solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar
qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de ll
qualquer dos objetivos do consórcio;
L
III - Eletividade de todos os órgãos dirigentes do consórcio;
Á
IV - Transparôncia, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou o Legislativo ,,\ I
de ente consorciado tenha acesso a qualquer reunião ou documento do consórcio: \ I
V Efrciência, o que exigiú que todas as decisões do consórcio tenham explícita e previa y.
fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade. I
VI- Consenso, em razáo de incorporar processos decisórios bem informados e abefios, na i
busca de soluções que atendam a todas as partes envolvidas; i
VIII- Susrentabilidade, para que o consórcio desenvolva possibilidades para seu sustento "1t
financeiro e institucional:
,,/ C;ÃUSIJLA 66'- Quando adimplente com suas obrigações. qualquer ente consorciado íÀ ' / -) é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste Contrato. . Y1
CLÁUSULA 67'- Podem aderir ao Protocolo. o Estado do Paraná: ou qualquer outÍo (
A
Município da regiào Oeste. além de enridades ou órgàos binacionais. mediantc - r
\
" homologaçào da Assembleia Geral do Consórcio. \ \ |
-
Parágrafo Único. Consideram-se subscritores do presente protocolo de intenções todos
N
os municípios criados por desmembramento ou fusão de quaisquer dos municípios
J
/ \ mencionados nos incisos do caput desta cláusula. l) ,/)
Í i J CLÁUSULA 68"- Em assuntos de interesse comum. o Consórcio somenre poderá / ^ | ,
\ represente[ os enl.es da federaçâo consorciados. perante outras esferas de governo. / --f \ mediante préria e expressa delegaçào de poderes de cada um dos entes a serem v.
representados.
1
cLÁUSULA 69'- O CIASOP será organizado por esraturo cujas disposiçõe.. .ob p"nur& 7 '
de nuliÇade. deverào atender a todas as cláusulas deste Protocolo de Intenções. ' l,/
v-- r-, LrAs(Jr sera orgamzaoo por esBruro cuJ as qrsposrçoes, soo pena/u
/
/erão atender a todas as cláusulas deste Protocolo de Intenções. ' ly'
ico - O estatuto deverá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e /' 'T-il2ffiJ-ry[,M
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Único - O estatuto deverá dispor sobre o exercício do poder disciplinar
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. procedimento adnrinistrativo e ouçe§remas referentes ao
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§ {ns; eeZr-asal O R. pernombuco, 't 93ó, cenho - Coscovel. pR
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Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/D37E-5B41-A50C-C13A e informe o código D37E-5B41-A50C-C13A
CONSÓRCIO TNTERI!UNICIPAL DE ÂSSISTÊNC A SOCIAL cr
DOOESTEDOPÂÊÀNÁ
50P
ü^
(,
-)
\
x - Do FoRo
Cf,ÁUSUf-.q. ZO'- Para dirimir eventuais contÍovérsias deste Protocolo de Intenções e do
ContÍato de Consórcio Público que originar, fica eleito o foro da Comarca de Cascavel,
Estado do ParanáCLÁUSULA 71"- Para surtir todos os efeitos da legislação vigente, este protocolo de
intenções será publicado nos órgãos oficiais dos entes consorciados subscritores.
POR ESTAREM FIRMES EACORDADOS, OS (AS) PREFEITOS(AS) MUNICIPAIS
ASSINAM O PRESENTE PROTOCOLO DE INTENÇOES EM 03 GRÊS) VIAS DE
IGUAL TEOR E FORMA.
Cascavel, 31 de março de 2022.
MUNI
Prefeito
UBRIAND
Souza Correia
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u\r..,ltcÍ p to os bRAcÁNev
Preleito M\rêipal-Odáír Gyg*i ro Ol i
r
|RAGANEY
Guer/eiro Ol
MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA
Preleito Municipal
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§t+sl 3326-A544 (l R. Pernombuco, I136. Cenho. Coscovet- pR
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Prefeito
't0-021
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cl 50P
Às5'5rÊNc A sôc AL
MUNICÍPIO DE BRASILÂI{DIADO SUL
Prefeito Municipal Alex Antonio Cavalcante
MUNICÍPIO DE CAMPO BONITO
Prefeito Municipal Mario Weber
MUNICÍPIO DE CANTAGALO
Prefeito Municipal João Konjunski
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS
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MUNI AZUL
MUNICÍPIO DE CORBELIA
Prefeito Municipal Giovani Miguel Wolf Hnatuw
MUNICÍPIO
D NTE DO OESTE
Prefeito Municipal Junior
MUNI IO DE DO SLTL
Darci Tirelli ! Ix
./-,A ,Éfeito Mun
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MUNTCIFIrDE"EMRE RIOS DO OESTE
Plfeito Municipal Ari Aloísio Maldaner
DE DO OESTE
PreÍ'eito Municipal Luiz ./rnt-onio Domingos de Aguiar
MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU
Prefeito Municipal Francisco Lacerda Brasileiro
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CI SOP E ÀssrsÍÉNcÁ soc ÁL
DO OESTE DO PÀRÀNÀ
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C
'Y\\No * 5J^ro,,{§i>o.,
MUNTCPIO DE T'RANCISCO ALVES
Prefeita Municipal Milena Silva Rosa
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Prefeito Municipal Heraldo Trento
V
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-\ ^{)
Prefeito N4»nicinal..Osmario de Lima Porlela
MUNICÍPIO DE IBEMA
Preleita Municipal Viviane Comiran
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MUNICIPIO DE GU4RÂNIAÇU
-.^a.A'. té-Lx-(./,(a.
CIPIO DE IGUATU
Municipal Vlademir Antonio Barella
MUNI DO OESTE
Prefeita Municipal Elza Haase Rodrigues
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MUNICiPIO,DE ITAIPULÂNDI
A
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g (4s) 3326.8
7
Prefeita Municipal Cleide Ines Griebeler Pral
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Prefeito Municipal Marcio Andrei Rauber
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PretêitoMuny'rp^fft **éschanoski
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Prefeirpzúunicipal *"*r%,* Maximino Pietrobon \-/ -9I n ,1- n' I J *^,,,/ffi ,fr >-l*
Prefey)Wwal Antonio lrança Benjamim / '
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DE MATELÂNDIA
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MUNICIPIO DE MISSAL
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Prefeito Municipal Adilto Luis Ferrari
Prefeito Muni
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Prefeito Muni orberlo Pinz
MUNICTPI nla.ca.»o
PreÍêito Leomar Rohden
DE QUÂTRO PONTES
irnicipal João fnácio Laufer
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Ir.ruNrcÍpro on EDOO
§{+s1 srza-asaa § R. Pernombuco, I936, cento - coscovel- PR/CEP858lO-O2t
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QT]EDAS DO I ê
(-!4U1,{rcrPro DE RAMÍLANDTA
Prefeito Municipal Edson dos Santos
Prefeito Municipal Evandro Miguel Grade
MUNICÍPIO LÚCIA
Prefeito
MUNICÍPIO DE SÀNTA TEREZINHA DE ITAIPU
Prefeita Municipal Karla Francieli Galende
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uuNrcÍpro DE sÃo rosÉ »a.s PALMEIRAS
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g (4s) 3s26-8544
Prefeito Municipal Nelton Brum
TNTEFMUNTc pÀL DE Âs§5rÊNcr socrÀL DOOESTEDÔPÀRÀNÁ
ir.ruNrcÍpro
L"-..-
DE SANTAHELENA
TEREZADO
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MUNICÍPIO DE SÃo MIGUEL Do IGUAÇU
Prefeito Municipal Boaventura Manoel Joao Motta
tj- --r)
muNrcÍpro DE TERRARoxA
Prefeito Municipal Ivan Reis da Silva
DE TOLEDO
Adalberlo tseto I-unitti Pagnussatt
nruNrcipro nr rRÊs BARRAS uo ru,ruNÁ
Prefeito Municipal Gerso Francisco Gusso
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nrr rlcípto DE sERRANopoLts Do rGUAÇL
Prefeito Municipal Ivo Roberti
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§ {ls; -coscover.í,.rr$o-or, 1)uM1
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o R. Pernombuco, I936, Cênrro
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MUNICIPíO DE TUPÁSSI
Luiz Carlos Beletti
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nruNrcier/oE vERA cRUZ Do oESTE
Prelelto Municipal Ahmad lssa
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Prefeito Municipal Fábio de Oli
g (45) 332ó-8s44 Gl R.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D37E-5B41-A50C-C13A
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LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR (CPF 870.XXX.XXX-20) em 14/09/2022 10:37:43 (GMT-03:00)
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