| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal, a proceder a alienação de bens públicos: moveis, automóveis e sucata; do Município de Formosa do Oeste-Pr. |
| native_id | 3019 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Publicado no Diário Eletrônico Virá 6 a Na-edição nº 44 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal, proceder a alienação de No dia/L] 0712042 bens públicos: móveis, automóveis e sucata; do Município de Páginas 7 + Formosa do Oeste/PR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI Nº. 1030/2022 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão os bens públicos: móveis, automóveis e sucata que não mais atendem às necessidades do Município; conforme homologação do Relatório de Avaliação Financeira de Sucata e do Relatório de Avaliação Financeira de Bens Públicos Móveis e Automóveis homologado através do Decreto Nº. 177/2022, anexo. Art. 2º A venda dos bens que trata o Artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista, mediante recolhimento dos valores através do documento de arrecadação emitido pelo município. Art. 3º O preço dos bens constantes do Decreto nº. 177/2022, é aquele estipulado através da avaliação financeira, expressa no Relatório de Avaliação de Sucata e no Relatório de Avaliação Financeira de Bens Públicos Móveis e Automóveis, realizada pela Comissão especialmente designada pela Administração Municipal, onde foi observado, tanto quanto possível o valor de mercado desses bens, cópia dos relatórios anexas. Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens constantes do Decreto nº. 177/2022 expressos no Relatório de Avaliação de Sucata e no Relatório de Avaliação Financeira de Bens Públicos Móveis e Automóveis, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniente. Art. 5º A alienação prevista no artigo 1º desta Lei está em conformidade com as normas estabelecidas, tais recursos serão aplicados de acordo com o plano orçamentário de recursos vinculados e recursos livres, de conformidade com as leis orçamentárias. Art. 6º Cada lote será composto de acordo com edital de leilão. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se nos órgãos oficiais Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/PR, 14 de setembro de 2022 LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal PE CCC€ÊCMÊÕÊÇMÇÇ a SEA Lei nº. 1030/2022 Página 1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1doc.com.br/verificacao/A4BD-84F1-1A39-9E97 e informe o código A4BD-84F1-1A39-9E97 Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A4BD-84F1-1A39-9E97 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4 LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR (CPF 870.XXX.XXX-20) em 14/09/2022 12:18:56 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/A4BD-84F1-1A39-9E97