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norma nº 1030/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1030 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal, a proceder a alienação de bens públicos: moveis, automóveis e sucata; do Município de Formosa do Oeste-Pr.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
Publicado no
Diário Eletrônico
Virá 6 a
Na-edição nº 44 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal, proceder a alienação de
No dia/L] 0712042 bens públicos: móveis, automóveis e sucata; do Município de
Páginas 7 + Formosa do Oeste/PR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº. 1030/2022
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar,
mediante leilão os bens públicos: móveis, automóveis e sucata que não mais atendem às
necessidades do Município; conforme homologação do Relatório de Avaliação Financeira de
Sucata e do Relatório de Avaliação Financeira de Bens Públicos Móveis e Automóveis
homologado através do Decreto Nº. 177/2022, anexo.
Art. 2º A venda dos bens que trata o Artigo 1º desta lei, será
exclusivamente à vista, mediante recolhimento dos valores através do documento de arrecadação
emitido pelo município.
Art. 3º O preço dos bens constantes do Decreto nº. 177/2022, é aquele
estipulado através da avaliação financeira, expressa no Relatório de Avaliação de Sucata e no
Relatório de Avaliação Financeira de Bens Públicos Móveis e Automóveis, realizada pela
Comissão especialmente designada pela Administração Municipal, onde foi observado, tanto
quanto possível o valor de mercado desses bens, cópia dos relatórios anexas.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à
alienação dos bens constantes do Decreto nº. 177/2022 expressos no Relatório de Avaliação de
Sucata e no Relatório de Avaliação Financeira de Bens Públicos Móveis e Automóveis, pelo
maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se assim
julgar conveniente.
Art. 5º A alienação prevista no artigo 1º desta Lei está em conformidade
com as normas estabelecidas, tais recursos serão aplicados de acordo com o plano orçamentário
de recursos vinculados e recursos livres, de conformidade com as leis orçamentárias.
Art. 6º Cada lote será composto de acordo com edital de leilão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se nos órgãos oficiais
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/PR,
14 de setembro de 2022
LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
PE CCC€ÊCMÊÕÊÇMÇÇ a SEA
Lei nº. 1030/2022 Página 1
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