| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder complemento no vencimento básico dos Agentes Comunitários da Saúde (ACS) e de Agentes de Combate às Endemias(ACE) regido pelo regime Estatutário. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 65, de 14 de setembro de 2022. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder complemento no vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate às Endemias (ACE), regidos pelo regime estatutário, para cumprimento da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022 e, Portaria GM/MS nº 1.971 e nº 2.109, de 30 de junho de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complemento no vencimento básico dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, regidos pelo regime estatutário, cujo o vencimento não atingir o valor do piso nacional de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte quatro reais), em cumprimento ao $ 9º do art. 198 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022 e, Portaria GM/MS nº 1.971 e nº 2.109, de 30 de junho de 2022. $ 1º O recurso destinado ao pagamento do vencimento básico dos Agentes Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será repassado pela União ao Município. 82º O complemento somente será pago enquanto houver o repasse do recurso pela União ao Municipio, conforme $ 7º do Art. 198 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022. $3º Os adicionais e outras vantanges não incidirá sobre a complementação estabelecida no caput deste artigo. 1/2 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1doc.com.br/verificacao/DDF9-410C-8246-D39B e informe o código DDF9-410C-8246-D39B Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os pagamentos retroativos a partir de 5 de maio de 2022, desde que os recursos sejam repassados pela União ao Municipio. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Formosa do Oeste, 14 de setembro de 2022. Luiz Antonio Domingos de Aguiar Prefeito Municipal 2/2 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1doc.com.briverificacao/DDF9-410C-8246-D39B e informe o código DDF9-410C-8246-D39B Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DDF9-410C-8246-D39B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VA LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR (CPF 870.XXX.XXX-20) em 14/09/2022 12:16:25 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://formosadooeste. 1 doc.com.br/verificacao/DDF9-410C-8246-D39B