| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2022 |
| Date | 2022-10-14 |
| Ementa | Revoga o Artigo 3°, da Lei Complementar n° 20, de 25 de abril de 2013. |
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Publicado 110 Diário Eletrômico Na-edição nº. [52 141 19420 22 Páginas 07 Ne MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B, DOS SANTOS, 1! - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 069/2022 SÚMULA: REVOGA O ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 25 DE ABRIL DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E GANHO REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica revogado o artigo 3º da| Lei Complementar nº 20, de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre a concessão de recomposição inflacionária e ganho real aos servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se nos órgãos oficiais Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 14 de outubro de 2022. LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1doc.com .briverificacao/6907-DOA8B-178E-748A e informe o código 6907-DOA8-178E-748A Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR