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norma nº 69/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaRevoga o Artigo 3°, da Lei Complementar n° 20, de 25 de abril de 2013.
native_id3028

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Publicado 110
Diário Eletrômico
Na-edição nº.
[52
141 19420 22
Páginas 07
Ne
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B, DOS SANTOS, 1! - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 069/2022
SÚMULA: REVOGA O ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
20, DE 25 DE ABRIL DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E GANHO
REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E ALTERA O
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2012, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 3º da| Lei
Complementar nº 20, de 25 de abril de 2013, que dispõe
sobre a concessão de recomposição inflacionária e ganho
real aos servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se nos órgãos oficiais
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 14 de
outubro de 2022.
LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1doc.com .briverificacao/6907-DOA8B-178E-748A e informe o código 6907-DOA8-178E-748A
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR

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