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norma nº 67/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaAltera o anexo I da tabela "A" da Lei Complementar 14, de 19 de abril de 2012
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-D0 FONE /FAX 48 - 3526 -22
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 67, de 13 de outubro de 2022.
Publicado no
Diário Eletrônico
Naedição nº, 156 EMENTA: Altera o Anexo I da tabela “A” da Lei
No dia /2/70 12022 Complementar nº 14, de 19 de abril de 201 2, modificando o nível
Páginas. 07 e a carga horária semanal do cargo de Engenheiro Civil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da tabela “A” da Lei Complementar nº 14, de 19 de abril
de 2012, passando o nível e a carga horária semanal do cargo de Engenheiro Cívil a vigorar
conforme tabela abaixo:
F5-7510 e informe o código 9FCC-D324-0CF5-7510
Anexo I— Tabela “A”
Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária Semanal
Grupo Administrativo Superior - GAS
Descrição do Cargo Nível | Vagas | Carga Horária Semanal |
Engenheiro Cívil GAS-05/A | 01 | 40 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand” Formosa do Oeste/PR, 13 de outubro de 2022.
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/formosadooeste. 1doc.com.br/verificacao/9FCC-D324-0€
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
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