| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | Altera o anexo I da tabela "A" da Lei Complementar 14, de 19 de abril de 2012 |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-D0 FONE /FAX 48 - 3526 -22 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 67, de 13 de outubro de 2022. Publicado no Diário Eletrônico Naedição nº, 156 EMENTA: Altera o Anexo I da tabela “A” da Lei No dia /2/70 12022 Complementar nº 14, de 19 de abril de 201 2, modificando o nível Páginas. 07 e a carga horária semanal do cargo de Engenheiro Civil. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterado o Anexo I da tabela “A” da Lei Complementar nº 14, de 19 de abril de 2012, passando o nível e a carga horária semanal do cargo de Engenheiro Cívil a vigorar conforme tabela abaixo: F5-7510 e informe o código 9FCC-D324-0CF5-7510 Anexo I— Tabela “A” Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária Semanal Grupo Administrativo Superior - GAS Descrição do Cargo Nível | Vagas | Carga Horária Semanal | Engenheiro Cívil GAS-05/A | 01 | 40 | Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Afixe-se Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand” Formosa do Oeste/PR, 13 de outubro de 2022. Luiz Antonio Domingos de Aguiar Prefeito Municipal Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/formosadooeste. 1doc.com.br/verificacao/9FCC-D324-0€ Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR 11