| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | Ficam Aprovadas sem Ressalvas as Contas do Poder Executivo Municipal, referente ao Exercício Financeiro de 2020. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, de 17 de outubro de 2022. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, nos termos do artigo 141 e seguintes do Regimento Interno da Casa; artigo 12, 8 VII e artigo 32, 8 2º e 3º da LOM, faz saber que o Plenário da Casa aprovou e a Presidência sancionou e promulgou o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Ficam APROVADAS SEM RESSALVAS as Contas do Poder Executivo Municipal, referente ao Exercício Financeiro de 2020 (Processo nº 168741/21), de responsabilidade do Prefeito Luiz Antonio Domingos de Aguiar — Sessão Extraordinária- 10/2022 - Acórdão do TCE/PR, transitado em julgado em 09/08/2022. Art. 2º. Para contrariar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomenda a aprovação das contas com ressalvas, a Comissão de Finanças e Orçamento apresenta em anexo a este Projeto de Decreto Legislativo, a devida justificativa. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se na Imprensa Oficial. Formosa do Oeste-PR, Câmara Municipa de outubro de 2022 Publicado no Jornal do Oeste Publicado no No dia (/.1-10/20.2> Diário Eletrônico Na edição LI Naediçãone Lil a é No dia Zi | 72 120/27 Páginas. 0f Site: wvew camaraformosa pr gov br e-mail: camara(P camaratormosa pr gov. brCNPJ B0.403.330/0001-67 -Av. Brasília, 13 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR