| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa despesa do Município de Formosa do Oeste para o Exercício Financeiro de 2023-LOA |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ : AV, SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-80 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEINº 1032/2022 ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 20283. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2023, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 42,.911.207,65(quarenta e dois milhões, novecentos e onze mil, duzentos e sete reais e sessenta e cinco centavos). Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES R$ 40.045,126,65 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS R$ 3.547.176,71 CONTRIBUIÇÕES R$ 748.425,30 RECEITA PATRIMONIAL R$ 200.000,00 REceITA DE SERVIÇOS R$ 8.349,64 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 35.520.010,06 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 21.164,94 RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.866.081,00 Operação de Crédito R$ 2.866.081,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL . R$ 0,00 TOTAL R$ 42.911.207,65 Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguintes desdobramentos: Categoria Econômica: PODER EXECUTIVO: pu Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips:/formosadoceste. Idoc.com.briverificacao/FBCE-B92F-88CF-1132 e Informe o código FBCE-BS2F-88CF-1132 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL PODER LEGISLATIVO: DESPESAS CORRENTES PEssoAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS TOTAL Órgãos: PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTROLE INTERNO OUVIDORIA INTERNA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO DO MEIO AMBIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FunDO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FunDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ > AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, f11 - CEP 85830-000 CNP3: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 ww. formosadooeste,prgov.br R$ 35.560.577,35 R$ 18.117.511,87 R$ 567.415,00 R$ 16.875.650,48 R$ 4.937.815,10 R$ 4.292.297,10 R$ 645.518,00 R$ 459.848,00 R$ 40.958.240,45 R$ 1.815.000,00 R$ 1.541,500,00 R$ 273.500,00 R$ 137.967,20 R$ 137.967,20 R$ 1.952.967,20 R$ 1.952.967,20 R$ 563.800,00 R$ 696.060,00 R$ 97.190,00 R$ 45.048,00 R$ 1.935.250,00 R$ 4.794.052,00 R$ 6.727.170,63 R$ 7.193.864,35 R$ 1.109.257,86 R$ 971.488,00 R$ 590.978,00 R$ 4.898.334,44 R$ 26.964,94 R$ 10.405.762,23 R$ 12.000,00 R$ 883.020,00 R$ 8.000,00 F-88CF-1432 Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://formosadooeste.1doc.com.briverificacao/FSCE-BO2F-88CF-1132 e informe o código FBCE-B92I Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EE Av SEVERIANO B. DOS SANTOS, t1f - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 1122 www.formosadooeste.pr.gov.br TOTAL R$ 42.911.207,65 Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5º - Os Fundos Municipais devidamente criados por Lei possuem contabilização centralizada, como projeto atividade de cada Fundo inseridos no Orçamento Geral do Município: Art, 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite estabelecido pelo art. 38 da Lei nº 1025/2022(LDO), servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de 1964. Parágrafo Único — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Ato Próprio até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. Art. 7º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: 1 - entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; IL - entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. Art. 8º - Igualmente fica o Poder Executivo também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata O artigo sexto, a abrir crédito adicional suplementar, usando as formas previstas no artigo 1º da Lei Federal nº. 4.320 que seguem: I— o superávit financeiro das fontes de recursos existente no final do exercício que se encerra. 1 - bem como, o excesso de arrecadação de fonte de recurso vinculada a convênio e/ou programa com a União e/ou Estado não previsto na Lei Orçamentária e efetivamente arrecadado no exercício, e que não dependam de crédito adicional especial, II- suplementar dotações com recursos de operações de crédito autorizadas. La Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/Hormosadooeste. Idoc.com.briverificacao/FBCE-B92F-88CF-1 132 e informe o código FSCE-B92F-B8CF-1132 O | Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ RE - Av. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 141 - CEP 85830-000 CNPJ: 16.208.495/0001-00 FONE/FAX 44 - 3526 -H22 www .formosadoveste,prgov.br Art. 9º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e O Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. Art. 10 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com O comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 11 - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 12 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº. 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. Art. 13 — A transferência de recurso do Tesouro Municipal ao setor privado, beneficiará somente aquelas entidades de caráter educativo, assistencial, cultural, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica, $ 1º - Estarão aptas a receber os recursos de que trata O caput deste artigo as entidades que estiverem de acordo com o que estabelece a Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015. 8 2º - A prestação de contas dos recursos financeiros recebidos do Executivo Municipal deve ser de conformidade com os elementos dispostos no termo de convênio. Art. 14 — Despesas de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes € previstos recursos na LOA — Lei Orçamentária Anual. Art. 15 — No prazo máximo de trinta dias após a Lei do Orçamento Anual ser sancionada deverá O executivo municipal providenciar a publicação da metas bimestrais da receita, bem como o cronograma de desembolso da despesa. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023. F-1122 e informe o código FBCE-B92F-88CF-1132 ttps:!Htormosadooeste.1 doc.com.briverificacao/FBCE-B92F-B8€ Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse bi MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ e AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, If - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadoveste,pr.gov.br Paço Municipal “Prefeito Ataliba Leonel Chateaubriand”, em 20 de outubro de 2022. Luiz Antônio Domingos de Aguiar Prefeito Municipal F-1 132 e informe o código FSCE-B92F-88CF-1132 Para verificar a validade das assinaturas, acesse hiips://formosadooesta. 1doc.com.briverificacao/FBCE-B92F-88C Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FSCE-B92F-88CF-1132 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas. / | LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR (CPF 870.XXX.XXX-20) em 20/10/2022 16:19:40 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://formosadooeste.1doc.com. briverificacao/F8CE-B92F-88CF-1132