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norma nº 612/2011

Tipo Lei
Número / Ano 612 / 2011
Date 2011-01-21
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Diretores.
native_id3037

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 612/2011.
eicaçõoem: S) Regal
Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual nos subsídios do Prefeito,
No Dia: 49. / 017 MO Lt Vice-Prefeito e dos Diretores e dá outras providências.
Na Edição Nº 0). .880
Página Nº 05 - Algo O fiuquir O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu, sanciono a seguinte Lei.
di Art. 1º. Fica atualizado nos termos do inciso X do Art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 11,32% (onze virgula trinta
e dois por cento), nos subsídios dos agentes políticos, passando a ter os seguintes valores:
I- PREFEITO MUNICIPAL R$ 6.679,20 (seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte
centavos);
1 — VICE-PREFEITO R$ 1.113,20 (um mil, cento e treze reais e vinte centavos);
IH - DIRETOR MUNICIPAL R$ 1.892,44 (um mil, oitocentos e noventa e dois reais e
quarenta e quatro centavos).
Parágrafo Único — A majoração dos subsídios de que trata o caput deste
artigo terá os efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2011.
Art. 2º. As despesas decorrentes do disposto desta Lei correrão a conta
de dotações específicas do Poder Executivo Municipal, consignadas na LOA — Lei
Orçamentária Anual.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chatedubpiand”, 21 de janeiro de 2011.

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