| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2011 |
| Date | 2011-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Diretores. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 612/2011. eicaçõoem: S) Regal Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, No Dia: 49. / 017 MO Lt Vice-Prefeito e dos Diretores e dá outras providências. Na Edição Nº 0). .880 Página Nº 05 - Algo O fiuquir O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. di Art. 1º. Fica atualizado nos termos do inciso X do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 11,32% (onze virgula trinta e dois por cento), nos subsídios dos agentes políticos, passando a ter os seguintes valores: I- PREFEITO MUNICIPAL R$ 6.679,20 (seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte centavos); 1 — VICE-PREFEITO R$ 1.113,20 (um mil, cento e treze reais e vinte centavos); IH - DIRETOR MUNICIPAL R$ 1.892,44 (um mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos). Parágrafo Único — A majoração dos subsídios de que trata o caput deste artigo terá os efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2011. Art. 2º. As despesas decorrentes do disposto desta Lei correrão a conta de dotações específicas do Poder Executivo Municipal, consignadas na LOA — Lei Orçamentária Anual. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Ataliba Leonel Chatedubpiand”, 21 de janeiro de 2011.