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norma nº 428/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 428 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaCria o Cargo de Assistente Administrativo, altera as atribuições do cargo de Auxiliar Administrativo II, bem como a escolaridade exigida, cria vaga para o referido cargo.
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Publicado no
Diário Eletrônico
Naedição
ii CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO N.º 428, qe 03 de outubro de 2022.
SÚMULA: CRIA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,
ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR
ADMINISTRATIVO II, BEM COMO A ESCOLARIDADE EXIGIDA,
CRIA VAGA PARA O REFERIDO CARGO, EXTINGUE O CARGO DE
DA LEI
TELEFONISTA E ALTERA ARTIGOS E ANEXOS
COMPLEMENTAR Nº 15/2012, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE-PR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
797
[o
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 12, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que o Plenário da Casa aprovou e
a Presidência sancionou e promulgou a seguinte
Resolução:
No diaiC f7o 12072.
Páginas
Art. 1º Ficam alteradas as atribuições do cargo de
Auxiliar Administrativo II, constantes na Lei nº 280/2002
(antigo cargo de Assistente Legislativo), bem como na Lei
Complementar nº 15/2012; conforme anexo NE) da presente
Resolução.
Para provimento do cargo de Auxiliar
Administrativo II, o servidor deverá possuir curso superior em
uma das seguintes áreas: Ciências Econômicas, Ciências
Contábeis, Administração, Direito ou Gestão Pública, ou
formação em nível superior, independentemente da área, desde
que tenha curso técnico e/ou especialização em gestão pública.
S1º
de Auxiliar
do anexo II,
s2º A remuneração do cargo
Administrativo II será a constante na Tabela I,
Nível 3A, cuja redação passa a ser a seguinte:
ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTO
TABELA I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
REFERÊNCIA | NÍVELI | NÍVEL2 | NÍVEL2A | NÍVEL3 | NÍVEL3A |
01 746,40 1327,14 | 1680,00 2964,37 3206.00
02 765.06 1360,32 1722.00 | 3038,48 3286,15
03 784,19 1394,33 1765.05 3114,44 3368,30
Site: ww formosadooeste pr leg br e-mail: camaragformosadooeste pr leg tr CNP 80.403. 330/0001-67 — Av. Brasilia, 131 - Fone (44) 3526-16;
“-“& CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
04 803,79 1429,18 1809,17 3192.30 3452,50
05 | 82389 146491 | 185439 3272,11 3538,81
06 844.48 1501,54 1900,74 3353,91 3627.28
07 865.60 1539.08 194825 | 3437,76 3717.96
08 887,24 1577.55 1996,95 3523,70 3810.90
09 909,42 1616,99 2046,87 3611,80 3906.17
10 932,15 1657.42 2'098.04 3702.09 4003,82
11 955.46 1698.85 215049 | 3794,64 | 41039
12 979,34 1741,32 2204,25 3889,51 4206.50
13 1003,83 1784,86 2259,35 3986,75 4311,66
14 1028,92 1829,48 2315,83 4086,42 | 441945. |
15 1054,64 1875,21 2373,72 4188,58 4529,93
16 1081.01 1922,09 2433.06 4293,29 4643,17
17 1108.03 1970,15 2493,88 4400,62 4759,24
18 1135,74 2019,40 2556,22 4510,64 4693,72
19 1164,13 2069.89 2620,12 4623.41 4811.06
20 1193,23 2121,63 | 268562 | 473899 4931,33
21 1223,06 2174,67 2752,76 4857,47 5054,61
[2 [125364 2229,04 2821,57 4978.90 5180.97
23 128498 | 228477 2892,10 5103,37 5310,49
24 131711 2341,89 2964,40 5230,96 544325 |
25 1350,03 2400,43 | 3038,51 5361,73 5579,33
Art. 2º - Fica extinto o cargo de Telefonista.
Art. 3º - Fica criada, no quadro de servidores da Lei
Complementar nº 15/2012, 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de
Auxiliar Administrativo II.
Art. 4º - Fica criado o cargo de provimento efetivo de
Assistente Administrativo, além de 02 (duas) vagas para o
referido cargo.
Parágrafo único - A remuneração do cargo de Assistente
Administrativo será a constante na Tabela I, do anexo II, Nível
2A, cuja redação está expressa no S2º, do artigo 1º, desta
Resolução.
Art. 5º - Em consequência do disposto nos artigos 1º a
4º, o Anexo I da Lei Complementar nº 15/2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Site; vw formosadogesie pr leg br e-mail: camaraghtormosadooeste, pe.eg br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Brasilia, 131 - Fono (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR a
a
"CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Anexo I
Atividades de Nível Elementar
CATEGORIA NIVEL REF. INI/FIN Nº mma Nº
IDEAL VAGA
Assistente 01 1-25 01 | 01 o
Operacional
| 01 | 01 -
Atividades de Nível Médio
IDEAL | EXISTENTE | Nº VAGA
CATEGORIA | | NIVEL [REF.INI/FIN]Nº ]
Auxiliar | 02 01-25 01 01 E |
Administrativo I
Técnico em 03 01-25 01º | 01 o |
Contabilidade
Assistente 02 01-25 2 | E 02
Administrativo | ao
04 02 02
Atividades de Nível Superior
CATEGORIA NIVEL REF.INI/FIN | Nº IDEAL EXISTENTE | Nº VAGA
Procurador 03 1-25 01 01 -
Jurídico
Contador O3A 1-25 01 e 01
Auxiliar O03A 1-25 02 = 02
Administrativo
pu
Doo 04 01 03
6º - O cargo de Contador, a partir da aprovação
terá seu enquadramento no nível 3A, da
Art.
da presente resolução,
tabela I, do Anexo II.
Site: wow fomosadooente. pr leg bx e-mail: camarafBformosadooeste pe leg. hr CNPJ 80,403.330/0001-67 - Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
E CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 7º - O artigo 10, da Lei Complementar nº 15/2012,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10 - O ingresso e o desenvolvimento do servidor
na carreira ocorrerão mediante progresso horizontal a
cada 02 (dois) anos.”
Art. 8º - O artigo 11, da Lei Complementar nº 15/2012,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11 - O servidor aprovado em concurso público,
será avaliado a cada 02 (dois) anos, a partir de sua
posse, para fins de progressão na carreira, observados
os seguintes critérios:
I - assiduidade;
LI — disciplinas
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V -— responsabilidade.
Parágrafo único. O servidor que não atender aos
fatores mencionados neste artigo, não terá direito ao
progresso no exercício.”
Art. 9º - O artigo 12, da Lei Complementar nº 15/2012,
passa a ter a seguinte redação: “Art. 12 - O progresso será
feito na referência imediatamente seguinte, a requerimento do
servidor.”
“Art. 12 — O progresso será feito na referência
imediatamente seguinte, a requerimento do servidor.”
Art. 10º - O artigo 16, da Lei Complementar nº
15/2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 16 - Além dos vencimentos e vantagens previstos
nesta Lei, serão deferidos aos servidores a
gratificação denominada pela sigla “FG” números
arábicos de 01 a 02, destinada a complementação de
vencimentos, independentemente do cargo que ocupar,
por acumulação de tarefas atribuídos aos cargos de
provimento em comissão.”
Site; yr formosadogeste pr leg br e-mail: camaragntormosadooeste pr.leg br CNPJ 80.403.330/0001-67 - Av. Brasilia, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do +".
& CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 11º - O artigo 17, da Lei Complementar nº
15/2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17 - Aos servidores designados a ocupar os
cargos mencionados no inciso I, do artigo 4º, desta
Lei, é facultado perceber a remuneração adicionada da
“FG” da comissão ou optar apenas pela comissão
inerente ao cargo ou função, permanecendo a
remuneração maior.”
Art. 12º - O Anexo III, da Lei Complementar nº
15/2012, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO III
FUNÇÃO GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR EM R$
Assessor Legislativo FG 01 R$ 1.000,00
Assessor Parlamentar FG 01 R$ 650,00
Art. 13º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
RESGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 03 de outubro de 2022.
Site; vomw formosadooeste pr leg br e-mail: camarafhformosadooeste peleg br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Brasilia, 131 - Fone (44) 3528-1632 - Formosa do Oeste - PR
3 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO I
Parte integrante da Resolução nº 001/2022-cM
Requisitos mínimos para provimento
1. Cargo: Auxiliar Administrativo II.
2. Atribuições típicas:
a) Orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos,
contratos e demais assuntos administrativos, consultando
documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando
cálculos e prestando informações quando necessário;
b) Elaborar, redigir, revisar, encaminhar, digitar cartas,
ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, memorandos
e outros;
c) Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos,
tabelas e outros documentos, efetuando cálculos e ajustamentos,
para efeitos comparativos;
d) Participar de estudos e projetos a serem elaborados e
desenvolvidos por técnicos na área administrativa;
e) Operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras,
microcomputadores, processadores de texto, equipamentos de
filmagem, redes sociais, inclusive Facebook, para transmissão
das sessões e demais atos realizados na Câmara Municipal;
f) Realizar controle patrimonial, efetuando cadastro dos bens
móveis, imóveis, atualização, depreciação e baixa em sistema
informatizado para esta finalidade;
9) Executar lançamento, processamento e cálculo da folha de
pagamento em sistema informatizado para esta finalidade;
h) Efetuar o cadastro e lançamento, em sistema informatizado,
das modalidades de licitações, pregão, concorrência, concurso,
leilão e diálogo competitivo, e outras que porventura venha a
substituir ou ser criada;
i) Efetuar o cadastro e lançamento, em sistema informatizado,
de processos de compras, serviços e obras, através de dispensa
ou inexigibilidade de licitação;
Site: vovo formosadoseste pr leg bx e-mal: camaradoformosadooesto pia bx CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av, Brasília, 131 - Fone a
a di
5
aa CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
j) Estudar e informar processos que tratem de assuntos
relacionados ao seu setor de trabalho, preparando os
expedientes que se fizerem necessários;
k) Orientar, coordenar e supervisionar, anotando ou enviando
recados, para obter ou fornecer informações;
1) Arquivar processos, publicações e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas
preestabelecidas;
m) Controlar estoques, distribuindo [o) material quando
solicitado, e providenciando sua reposição de acordo com as
normas preestabelecidas;
n) Receber material de fornecedores, conferindo as suas
especificações com os documentos de entrega;
o) Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a
assuntos da administração geral, para fins de aplicação,
orientação e assessoramento;
p) Operacionalizar o SIM-AM, ATOS DE PESSOAL, PCA e outros
sistemas eletrônicos existentes junto ao Tribunal de Contas do
Estado do Paraná;
q) Operacionalizar sistemas de captação e informações relativas
às atribuições do cargo, no âmbito de Governo Federal e
Estadual;
r) Executar outras atividades correlatas e/ou determinas pelo
Presidente.
3. Requisitos mínimos para provimento:
a) Curso superior completo nas seguintes áreas: Ciências
Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, Direito ou
Gestão Pública, ou formação em nível superior,
independentemente da área, desde que tenha curso técnico e/ou
especialização em gestão pública;
b) Conhecimento de Português para redação oficial;
c) Conhecimento em Matemática;
d) Conhecimento em Informática;
e) Conhecimento sobre técnica e processo legislativo;
Site: vevow formosadooeste pr leg br e-mail: camurngntormosadoceste pr leg bx CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Brasilia, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR | a
4
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
f) Boa datilografia;
9) Conhecimento sobre a legislação e organização municipal.
1. Cargo: Assistente Administrativo I
2. Atribuições típicas:
a) Redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes, de
acordo com normas preestabelecidas;
b) Redigir atos administrativos de natureza simples, seguindo
modelos específicos;
c) Estudar e informar processos de pequena complexidade, dentro
de orientação geral;
d) Registrar a tramitação de papeis e fiscalizar o cumprimento
das normas referentes a protocolo;
e) Digitar exposições de motivos, projetos de lei e de
resolução, decretos administrativos, apostilas, correspondência
e documentos diversos, manuscritos ou não;
f) Conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados, ou
digitá-los, encaminhando-os para assinatura, se for o caso;
9) Marcar entrevistas e reuniões;
h) Colecionar leis, resoluções, decretos legislativos e outros
atos normativos de interesse da unidade administrativa onde
exerce suas funções;
i) Orientar o recebimento, a classificação, o registro, a
guarda e a conservação dos processos, livros e demais
documentos, mediante normas e códigos preestabelecidos;
j) Auxiliar na organização do cadastro de fornecedores;
k) Orientar a organização do cadastro funcional dos servidores
da Secretaria da Câmara Municipal;
1) Preparar editais de concurso público;
m) Auxiliar no levantamento de dados para elaboração
orçamentária;
n) Auxiliar nas tarefas relativas ao controle orçamentário;
Sit: voy formosadooeste pr leg br e-mai: camaraentormosadooeste pr ag. br CNP 80403 330/0001-87 — Av, Brasília, 131 - Fone (44) 3528-1832 - Formosa do Oeste - PR
4 o
“& CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
o) Executar outras atividades correlatas e/ou determinas pelo
Presidente.
3. Requisitos mínimos para provimento:
a) 2º Grau Completo;
b) Conhecimento de Português; CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE ESTADO DO PARANÁ Site: www.camaraformosa.pr.gov.br e-
mail: camarafcamaraformosa.pr.gov.br CNPJ 80.403.330/0001-67 -
Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
c) Conhecimento em Matemática;
d) Conhecimento em Informática;
e) Conhecimento sobre técnica e processo legislativo;
f) Boa datilografia;
9) Conhecimento sobre a legislação e organização municipal.
Site: ven tormosadooesto pr leg br e-mail: camara(Bformosadooeste pr eg br CNPJ 80.403. 330/0001-87 - Av. Brasília, 131 - Font (44) 3528-1632 - Formosa do Oeste - PR

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