| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2022 |
| Date | 2022-10-03 |
| Ementa | Cria o Cargo de Assistente Administrativo, altera as atribuições do cargo de Auxiliar Administrativo II, bem como a escolaridade exigida, cria vaga para o referido cargo. |
| native_id | 3038 |
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Publicado no Diário Eletrônico Naedição ii CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N.º 428, qe 03 de outubro de 2022. SÚMULA: CRIA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO II, BEM COMO A ESCOLARIDADE EXIGIDA, CRIA VAGA PARA O REFERIDO CARGO, EXTINGUE O CARGO DE DA LEI TELEFONISTA E ALTERA ARTIGOS E ANEXOS COMPLEMENTAR Nº 15/2012, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE-PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 797 [o A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Casa aprovou e a Presidência sancionou e promulgou a seguinte Resolução: No diaiC f7o 12072. Páginas Art. 1º Ficam alteradas as atribuições do cargo de Auxiliar Administrativo II, constantes na Lei nº 280/2002 (antigo cargo de Assistente Legislativo), bem como na Lei Complementar nº 15/2012; conforme anexo NE) da presente Resolução. Para provimento do cargo de Auxiliar Administrativo II, o servidor deverá possuir curso superior em uma das seguintes áreas: Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, Direito ou Gestão Pública, ou formação em nível superior, independentemente da área, desde que tenha curso técnico e/ou especialização em gestão pública. S1º de Auxiliar do anexo II, s2º A remuneração do cargo Administrativo II será a constante na Tabela I, Nível 3A, cuja redação passa a ser a seguinte: ANEXO II ESCALA DE VENCIMENTO TABELA I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO REFERÊNCIA | NÍVELI | NÍVEL2 | NÍVEL2A | NÍVEL3 | NÍVEL3A | 01 746,40 1327,14 | 1680,00 2964,37 3206.00 02 765.06 1360,32 1722.00 | 3038,48 3286,15 03 784,19 1394,33 1765.05 3114,44 3368,30 Site: ww formosadooeste pr leg br e-mail: camaragformosadooeste pr leg tr CNP 80.403. 330/0001-67 — Av. Brasilia, 131 - Fone (44) 3526-16; “-“& CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ 04 803,79 1429,18 1809,17 3192.30 3452,50 05 | 82389 146491 | 185439 3272,11 3538,81 06 844.48 1501,54 1900,74 3353,91 3627.28 07 865.60 1539.08 194825 | 3437,76 3717.96 08 887,24 1577.55 1996,95 3523,70 3810.90 09 909,42 1616,99 2046,87 3611,80 3906.17 10 932,15 1657.42 2'098.04 3702.09 4003,82 11 955.46 1698.85 215049 | 3794,64 | 41039 12 979,34 1741,32 2204,25 3889,51 4206.50 13 1003,83 1784,86 2259,35 3986,75 4311,66 14 1028,92 1829,48 2315,83 4086,42 | 441945. | 15 1054,64 1875,21 2373,72 4188,58 4529,93 16 1081.01 1922,09 2433.06 4293,29 4643,17 17 1108.03 1970,15 2493,88 4400,62 4759,24 18 1135,74 2019,40 2556,22 4510,64 4693,72 19 1164,13 2069.89 2620,12 4623.41 4811.06 20 1193,23 2121,63 | 268562 | 473899 4931,33 21 1223,06 2174,67 2752,76 4857,47 5054,61 [2 [125364 2229,04 2821,57 4978.90 5180.97 23 128498 | 228477 2892,10 5103,37 5310,49 24 131711 2341,89 2964,40 5230,96 544325 | 25 1350,03 2400,43 | 3038,51 5361,73 5579,33 Art. 2º - Fica extinto o cargo de Telefonista. Art. 3º - Fica criada, no quadro de servidores da Lei Complementar nº 15/2012, 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo II. Art. 4º - Fica criado o cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, além de 02 (duas) vagas para o referido cargo. Parágrafo único - A remuneração do cargo de Assistente Administrativo será a constante na Tabela I, do anexo II, Nível 2A, cuja redação está expressa no S2º, do artigo 1º, desta Resolução. Art. 5º - Em consequência do disposto nos artigos 1º a 4º, o Anexo I da Lei Complementar nº 15/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Site; vw formosadogesie pr leg br e-mail: camaraghtormosadooeste, pe.eg br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Brasilia, 131 - Fono (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR a a "CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Anexo I Atividades de Nível Elementar CATEGORIA NIVEL REF. INI/FIN Nº mma Nº IDEAL VAGA Assistente 01 1-25 01 | 01 o Operacional | 01 | 01 - Atividades de Nível Médio IDEAL | EXISTENTE | Nº VAGA CATEGORIA | | NIVEL [REF.INI/FIN]Nº ] Auxiliar | 02 01-25 01 01 E | Administrativo I Técnico em 03 01-25 01º | 01 o | Contabilidade Assistente 02 01-25 2 | E 02 Administrativo | ao 04 02 02 Atividades de Nível Superior CATEGORIA NIVEL REF.INI/FIN | Nº IDEAL EXISTENTE | Nº VAGA Procurador 03 1-25 01 01 - Jurídico Contador O3A 1-25 01 e 01 Auxiliar O03A 1-25 02 = 02 Administrativo pu Doo 04 01 03 6º - O cargo de Contador, a partir da aprovação terá seu enquadramento no nível 3A, da Art. da presente resolução, tabela I, do Anexo II. Site: wow fomosadooente. pr leg bx e-mail: camarafBformosadooeste pe leg. hr CNPJ 80,403.330/0001-67 - Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR E CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Art. 7º - O artigo 10, da Lei Complementar nº 15/2012, passa a ter a seguinte redação: “Art. 10 - O ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerão mediante progresso horizontal a cada 02 (dois) anos.” Art. 8º - O artigo 11, da Lei Complementar nº 15/2012, passa a ter a seguinte redação: “Art. 11 - O servidor aprovado em concurso público, será avaliado a cada 02 (dois) anos, a partir de sua posse, para fins de progressão na carreira, observados os seguintes critérios: I - assiduidade; LI — disciplinas III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V -— responsabilidade. Parágrafo único. O servidor que não atender aos fatores mencionados neste artigo, não terá direito ao progresso no exercício.” Art. 9º - O artigo 12, da Lei Complementar nº 15/2012, passa a ter a seguinte redação: “Art. 12 - O progresso será feito na referência imediatamente seguinte, a requerimento do servidor.” “Art. 12 — O progresso será feito na referência imediatamente seguinte, a requerimento do servidor.” Art. 10º - O artigo 16, da Lei Complementar nº 15/2012, passa a ter a seguinte redação: “Art. 16 - Além dos vencimentos e vantagens previstos nesta Lei, serão deferidos aos servidores a gratificação denominada pela sigla “FG” números arábicos de 01 a 02, destinada a complementação de vencimentos, independentemente do cargo que ocupar, por acumulação de tarefas atribuídos aos cargos de provimento em comissão.” Site; yr formosadogeste pr leg br e-mail: camaragntormosadooeste pr.leg br CNPJ 80.403.330/0001-67 - Av. Brasilia, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do +". & CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Art. 11º - O artigo 17, da Lei Complementar nº 15/2012, passa a ter a seguinte redação: “Art. 17 - Aos servidores designados a ocupar os cargos mencionados no inciso I, do artigo 4º, desta Lei, é facultado perceber a remuneração adicionada da “FG” da comissão ou optar apenas pela comissão inerente ao cargo ou função, permanecendo a remuneração maior.” Art. 12º - O Anexo III, da Lei Complementar nº 15/2012, passa a ter a seguinte redação: ANEXO III FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR EM R$ Assessor Legislativo FG 01 R$ 1.000,00 Assessor Parlamentar FG 01 R$ 650,00 Art. 13º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. RESGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE. Formosa do Oeste Câmara Municipal, 03 de outubro de 2022. Site; vomw formosadooeste pr leg br e-mail: camarafhformosadooeste peleg br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Brasilia, 131 - Fone (44) 3528-1632 - Formosa do Oeste - PR 3 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ ANEXO I Parte integrante da Resolução nº 001/2022-cM Requisitos mínimos para provimento 1. Cargo: Auxiliar Administrativo II. 2. Atribuições típicas: a) Orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; b) Elaborar, redigir, revisar, encaminhar, digitar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, memorandos e outros; c) Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e outros documentos, efetuando cálculos e ajustamentos, para efeitos comparativos; d) Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa; e) Operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, microcomputadores, processadores de texto, equipamentos de filmagem, redes sociais, inclusive Facebook, para transmissão das sessões e demais atos realizados na Câmara Municipal; f) Realizar controle patrimonial, efetuando cadastro dos bens móveis, imóveis, atualização, depreciação e baixa em sistema informatizado para esta finalidade; 9) Executar lançamento, processamento e cálculo da folha de pagamento em sistema informatizado para esta finalidade; h) Efetuar o cadastro e lançamento, em sistema informatizado, das modalidades de licitações, pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo, e outras que porventura venha a substituir ou ser criada; i) Efetuar o cadastro e lançamento, em sistema informatizado, de processos de compras, serviços e obras, através de dispensa ou inexigibilidade de licitação; Site: vovo formosadoseste pr leg bx e-mal: camaradoformosadooesto pia bx CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av, Brasília, 131 - Fone a a di 5 aa CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ j) Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados ao seu setor de trabalho, preparando os expedientes que se fizerem necessários; k) Orientar, coordenar e supervisionar, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; 1) Arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; m) Controlar estoques, distribuindo [o) material quando solicitado, e providenciando sua reposição de acordo com as normas preestabelecidas; n) Receber material de fornecedores, conferindo as suas especificações com os documentos de entrega; o) Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos da administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; p) Operacionalizar o SIM-AM, ATOS DE PESSOAL, PCA e outros sistemas eletrônicos existentes junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; q) Operacionalizar sistemas de captação e informações relativas às atribuições do cargo, no âmbito de Governo Federal e Estadual; r) Executar outras atividades correlatas e/ou determinas pelo Presidente. 3. Requisitos mínimos para provimento: a) Curso superior completo nas seguintes áreas: Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, Direito ou Gestão Pública, ou formação em nível superior, independentemente da área, desde que tenha curso técnico e/ou especialização em gestão pública; b) Conhecimento de Português para redação oficial; c) Conhecimento em Matemática; d) Conhecimento em Informática; e) Conhecimento sobre técnica e processo legislativo; Site: vevow formosadooeste pr leg br e-mail: camurngntormosadoceste pr leg bx CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Brasilia, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR | a 4 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ f) Boa datilografia; 9) Conhecimento sobre a legislação e organização municipal. 1. Cargo: Assistente Administrativo I 2. Atribuições típicas: a) Redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes, de acordo com normas preestabelecidas; b) Redigir atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos; c) Estudar e informar processos de pequena complexidade, dentro de orientação geral; d) Registrar a tramitação de papeis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo; e) Digitar exposições de motivos, projetos de lei e de resolução, decretos administrativos, apostilas, correspondência e documentos diversos, manuscritos ou não; f) Conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados, ou digitá-los, encaminhando-os para assinatura, se for o caso; 9) Marcar entrevistas e reuniões; h) Colecionar leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções; i) Orientar o recebimento, a classificação, o registro, a guarda e a conservação dos processos, livros e demais documentos, mediante normas e códigos preestabelecidos; j) Auxiliar na organização do cadastro de fornecedores; k) Orientar a organização do cadastro funcional dos servidores da Secretaria da Câmara Municipal; 1) Preparar editais de concurso público; m) Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária; n) Auxiliar nas tarefas relativas ao controle orçamentário; Sit: voy formosadooeste pr leg br e-mai: camaraentormosadooeste pr ag. br CNP 80403 330/0001-87 — Av, Brasília, 131 - Fone (44) 3528-1832 - Formosa do Oeste - PR 4 o “& CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ o) Executar outras atividades correlatas e/ou determinas pelo Presidente. 3. Requisitos mínimos para provimento: a) 2º Grau Completo; b) Conhecimento de Português; CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Site: www.camaraformosa.pr.gov.br e- mail: camarafcamaraformosa.pr.gov.br CNPJ 80.403.330/0001-67 - Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR c) Conhecimento em Matemática; d) Conhecimento em Informática; e) Conhecimento sobre técnica e processo legislativo; f) Boa datilografia; 9) Conhecimento sobre a legislação e organização municipal. Site: ven tormosadooesto pr leg br e-mail: camara(Bformosadooeste pr eg br CNPJ 80.403. 330/0001-87 - Av. Brasília, 131 - Font (44) 3528-1632 - Formosa do Oeste - PR