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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 434/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 434 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaDesignar , em caráter provisório, a Comissão de Licitação.
native_id3045

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texto integral #

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“4 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº. 434, de 16 de novenbro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
DO OESTE, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de
1994,
CONSIDERANDO a necessidade de realização processo de
licitação, ou sua dispensa, para contratação de empresa especializada na aplicação de
concurso público para preenchimento de vagas desta Câmara Municipal de Formosa
do Oeste-PR,
CONSIDERANDO que por meio da Resolução nº 425/2022, a
servidora Patricia Cristina Monarini de Oliveira, foi nomeada Secretária da
Comissão Permanente de Licitação,
CONSIDERANDO que a servidora Patricia Cristina Monarini de
Oliveira ocupa cargo comissionado e tem interesse em participar do certame
vindouro nesta Casa de Leis, estando, assim, impedida de fazer parte da respectiva
Comissão Permanente de Licitação,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, em caráter provisório, a Comissão de
Licitação, encarregada de processar a licitação, ou sua dispensa, para contratação de
empresa especializada na realização de concurso público para preenchimento de
vagas desta Câmara Municipal de Formosa do Oeste-PR, composta pelas seguintes
pessoas:
PRESIDENTE: Luciana Aparecida Martins — CPF: 682.337.019-04;
SECRETÁRIO: Suzana de Almeida — CPF: 042.876.759-16;
MEMBRO: Amélia Pelógia — CPF: 795.608.309-53.
Art. 2º. Compete à Comissão Provisória de Licitação:
I - elaborar os instrumentos convocatórios;
II — providenciar a publicação dos atos em tempo hábil;
Sit: va tormgsadooe ste pr leg br e-mail: camaraeBtormosadoneste prega br CNP 80.403.330/0001-67 — Av. Brasilia, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
ESTADO DO PARANÁ
HI — instruir o procedimento licitatório, de acordo com sua
modalidade, anexando os documentos pertinentes;
Es CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
IV — prestar informações aos interessados e responder às
eventuais impugnações apresentadas;
V - receber, abrir, analisar e julgar os documentos e propostas
apresentados, procedendo, respectivamente, à habilitação ou inabilitação dos
licitantes e classificação ou desclassificação das propostas;
VI — realizar as diligências que se fizerem necessárias;
VII — usar da faculdade prevista no 83º do art. 48 da Lei nº
8666/93, diante da inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas as
propostas;
VIII — rever suas decisões, de ofício ou mediante provocação
(recurso), informando, quando for o caso, à autoridade superior os recursos
interpostos;
IX — conduzir as sessões e os trabalhos realizados.
Art. 3º. A Comissão Provisória de Licitação só efetuará os
trabalhos para a contratação de empresa especializada na realização de concurso
público para preenchimento de vagas desta Câmara Municipal de Formosa do Oeste-
PR, sendo que os demais processos licitatórios ficarão a cargo da Comissão
Permanente de Licitação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Órgão Oficial.
Formosa do Oeste-PR, Câmara Municipal, 16 de novembro de 2022.
| Publicado no
Miguel Ascêncig Nabarro ário Eletrônico
Presidente edição mal
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Site: ver formosadodeste pr leg be e-mail: comarosptormosadoogsto pe leg bx CNP 80.403.330/0001-67 — Av. Brasilia, 431 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR

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