| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | Designar , em caráter provisório, a Comissão de Licitação. |
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“4 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº. 434, de 16 de novenbro de 2022. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, CONSIDERANDO a necessidade de realização processo de licitação, ou sua dispensa, para contratação de empresa especializada na aplicação de concurso público para preenchimento de vagas desta Câmara Municipal de Formosa do Oeste-PR, CONSIDERANDO que por meio da Resolução nº 425/2022, a servidora Patricia Cristina Monarini de Oliveira, foi nomeada Secretária da Comissão Permanente de Licitação, CONSIDERANDO que a servidora Patricia Cristina Monarini de Oliveira ocupa cargo comissionado e tem interesse em participar do certame vindouro nesta Casa de Leis, estando, assim, impedida de fazer parte da respectiva Comissão Permanente de Licitação, RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR, em caráter provisório, a Comissão de Licitação, encarregada de processar a licitação, ou sua dispensa, para contratação de empresa especializada na realização de concurso público para preenchimento de vagas desta Câmara Municipal de Formosa do Oeste-PR, composta pelas seguintes pessoas: PRESIDENTE: Luciana Aparecida Martins — CPF: 682.337.019-04; SECRETÁRIO: Suzana de Almeida — CPF: 042.876.759-16; MEMBRO: Amélia Pelógia — CPF: 795.608.309-53. Art. 2º. Compete à Comissão Provisória de Licitação: I - elaborar os instrumentos convocatórios; II — providenciar a publicação dos atos em tempo hábil; Sit: va tormgsadooe ste pr leg br e-mail: camaraeBtormosadoneste prega br CNP 80.403.330/0001-67 — Av. Brasilia, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR ESTADO DO PARANÁ HI — instruir o procedimento licitatório, de acordo com sua modalidade, anexando os documentos pertinentes; Es CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE IV — prestar informações aos interessados e responder às eventuais impugnações apresentadas; V - receber, abrir, analisar e julgar os documentos e propostas apresentados, procedendo, respectivamente, à habilitação ou inabilitação dos licitantes e classificação ou desclassificação das propostas; VI — realizar as diligências que se fizerem necessárias; VII — usar da faculdade prevista no 83º do art. 48 da Lei nº 8666/93, diante da inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas as propostas; VIII — rever suas decisões, de ofício ou mediante provocação (recurso), informando, quando for o caso, à autoridade superior os recursos interpostos; IX — conduzir as sessões e os trabalhos realizados. Art. 3º. A Comissão Provisória de Licitação só efetuará os trabalhos para a contratação de empresa especializada na realização de concurso público para preenchimento de vagas desta Câmara Municipal de Formosa do Oeste- PR, sendo que os demais processos licitatórios ficarão a cargo da Comissão Permanente de Licitação. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se no Órgão Oficial. Formosa do Oeste-PR, Câmara Municipal, 16 de novembro de 2022. | Publicado no Miguel Ascêncig Nabarro ário Eletrônico Presidente edição mal ê mi No dia $ 11112020 / / Páginas CL ir Site: ver formosadodeste pr leg be e-mail: comarosptormosadoogsto pe leg bx CNP 80.403.330/0001-67 — Av. Brasilia, 431 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR