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norma nº 1036/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1036 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaAutoriza o Município de Formosa do Oeste a realizar a concessão onerosa de uso de imóvel público municipal.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www. formosadooeste.pr.gov.br
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LEI Nº 1.036, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no
Diário Eletrônico
Naedição nº 241
No dia. 28/12/20 dA EMENTA: Autoriza o Municipio de Formosa do Oeste a realizar a concessão
Páginas. 02 onerosa de uso de imóvel público municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Municipio de Formosa do Oeste autorizado a realizar a concessão
onerosa de uso do imóvel público denominado de Pista Automotiva, destinado para treinamento
para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” (moto). localizado na Rua
Projetada B, Loteamento Bittencourt, com área total de 900 m?, com registro imobiliário na
matrícula nº 8.684 do Serviço de Registro de Imóveis de Formosa do Oeste/PR.
mediante processo licitatório, na modalidade concorrência.
Art. 2º O prazo de vigência da concessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo ser
prorrogado por igual período se a finalidade da concessão estiver sendo cumprida.
Art. 3º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias
para o cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do
município.
Parágrafo único. Todas as construções e benfeitorais, mesmo as necessárias ou úteis
realizadas no imóvel, passam a integrar o patrimônio público municipal, sem direito à
concessionária de indenização ou retenção.
Art. 4º A concessão de uso não exime a concessánaria de pagamento de taxas e
impostos referente à sua atividade.
Art. 5º Fica vedado à concessionária transferir a concessão de uso do imóvel a
terceiros.
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Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www. formosadooeste.pr.gov.br
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Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que for necessário
para a sua melhor aplicação. por meio de Decreto.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 08 de dezembro de 2022.
(Assinado digitalmente)
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/formosadooeste 1doc.com briverificacao/C8B7F-2277-0B2C-69CB e informe o código C87F-2277-0B2C-69CB
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR

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