| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2007 |
| Date | 2007-07-06 |
| Ementa | DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE EXERCÍCIO 2008 |
| native_id | 306 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24
1}Irefettunt JlHuuicipctl be JlíllrnUlIm bll ®esie
ESTADO 00 PARANÁ
I
LEI N" 451/2007
DISPÕE SOBRE AS DIRETRLZES PARA ELABORAÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICiPIO DE FORMOSA DO OESTE PARA O
EXERcíCIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
o PREFEITO MUN-1C1PAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ. FAZ SABER QUl': A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. l° - Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento
Programa do Município de Formosa do Oeste, relativo ao Exercício Financeiro de 2008.
Art. 2° - O Orçamento Geral do Município abrangerá:
I - Poder Legislativo;
1I - Poder Executivo.
Art. 3" - A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições
constantes da Lei Federal nO 4320/64 e da Lei Complementar n.o 101, de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita:
I - Fornecida pelos órgãos competentes quanto às transferências legais da União e do
Estado;
II - Projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente
pelo Município, com base em projeções a serem realizadas considerando-se os efeitos de alterações
na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator
relevante e serão acompanhadas do demonstrativo de evolução nos últimos três anos, da projeção
para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ r-Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo
erro ou omissão de ordem técnica e legal.
§ r-As operações de crédito previstas, não poderão superar o valor das despesas de
capital constantes da Proposta Orçamentária.
Art. 4° - O montante das despesas fixadas, acrescido da reserva de contingência, não
será superior ao das receitas estimadas.
Art. 5° - A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por cento) do total
da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 6° - A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do Município,
já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já
existentes, terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras.
Art. 7° - A conclusão de projetos em fase de execução peJo Município, terão
preferência sobre projetos novos.
1
Jrcfcitum 4ffi{ulticipal(lC Jlformosa (Ia ®cste
ESTADO DO PARANÁ
Art. 8" - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de
recursos,
Art. 9° - Na fixação das despesas, deverão ser observados os seguintes limites,
mínimos e máximos:
I - As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, não serão inferiores a
25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências
oriundas de impostos consoantes ao disposto no Artigo 212 da Constituição Federal.
II - As despesas com saúde não serão inferiores a '15% (quinze por cento) da receita
de impostos e transferências, como define a Emenda Constitucional n° 029/2000,
III - As despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal, incluindo a
remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais, não poderão
exceder a 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe
for aplicável nos termos do Artigo 71, da Lei Complementar n.o 1Dl, de 04 de maio de 2000.
IV - As despesas com pessoal do Legislativo Municipal, inclusive a remuneração
dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões, não será superior a
6% (seis por cento) da receita corrente líquida.
V - O Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as
limitações da Emenda Constitucional n.O
25.
Art. 100
- Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão programados
para a realização de despesas de capital, depois de atendidas as despesas com pessoal e encargos
sociais, serviços da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional.
Art. 11 - Além da observância das prioridades e metas fixadas no anexo I parte
integrante desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos
se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos
especificamente assegurados para a execução daqueles.
Art. 12 - Será também parte integrante desta lei, o Anexo li o qual estabelece o
contido no que couber o disposto no artigo 4
0
parágrafos 10, 2
0
e 3
0
com seus respectivos incisos da
Lei Federal 10112000.
Art. 13 - As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades
específicas indicadas no Anexo 1, integrante desta Lei e à disponibilidade de recursos.
Art. 14 - Na Lei Orçamentária a discriminação das despesas será efetuada por órgão
e unidade orçamentária de acordo com a classificação funcional programática desdobrada por
categorias econômicas e elementos de despesa, observando o seguinte agrupamento:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida Interna
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida Interna
2
lFirdettunt 2ffitunicipal(te JIf ormosa (to ®este
ESTADO DO PARANA
§ ]0 _ A Lei Orçamentária incluirá os seguintes demonstrativos:
I - Da receita, que obedecerá ao disposto no Artigo 2°, Parágrafo 1°, da Lei Federal
n." 4320/64 de 17 de março de 1964.
rr - Da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária.
UI - Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os
projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática.
IV - Outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados
anteriormente.
§ r - A Lei Orçamentária poderá conter autorização para abertura de Créditos
Adicionais e a realização de operações de crédito por antecipação da receita., consoante o disposto
no Parágrafo 9°, do Artigo 165 da Constituição Federal.
Art. 15 - As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da
proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei relativos
a Créditos Adicionais a que se refere o Artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na
forma e no nível de detalhamento estabelecido para a elaboração da Lei Orçamentária.
Art. 16 - São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária:
1-Que não sejam compatíveis com esta Lei;
II- Que não indiquem os recursos em valor equivalente à despesa criada, admitidos
apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal
e seus encargos e ao serviço da dívida.
Art. 17 - Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou
omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do .Projeto de Lei.
Art. 18 - A existência da meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não
implica na obrigatoriedade da inclusão da sua pro,gramação na Proposta Orçamentária.
Art. 19 - É vedada a inc1usão no Orçamento Programa, bem como em suas
alterações, de dotações a título de auxilio ou subvenção social a:
I- Clubes, associações de servidores, ou quaisquer entidades congêneres;
11 - Entidades públicas federais e/ou estaduais, salvo se decorrentes de convênios ou
termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de governo e o Município;
UI - Entidades privadas, excetuadas as associações comunitárias no concernente a
obras e serviços de interesse da comunidade e aquelas entidades a que se refere o Artigo 61, do Ato
das Disposições Constitucionajs Transitórias, desde que registradas no Conselho Nacional de
Serviço Social.
Art. 20 - Se o Projeto de Lei do Orçamento para o exercício financeiro de 2008 não
for sancionado pelo executivo até o dia 31 de dezembro de 2007, a programação dele constante
poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um
doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara
Municipal.
Parágrafo Único - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei
Orçamentária, a utilização dos recursos autorizados neste Artigo.
3
Jrefeiturn 4flffuttidpnlne Jlformosn no ®estc
ESTADO 00 PARANA
Art. 21 - A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da
responsabilidade da gestão fiscal, através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e
corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de
metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à
renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida
consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a
pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 0.0
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 22 - Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de desequilíbrio
entre receita e despesa que possam comprometer a situação financeira do município, o Executivo e
o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos
na legislação vigente e nesta Lei.
débitos;
Art. 23 - Não serão objeto de limitação as despesas relativas:
I- A obrigações constitucionais e legais no Município;
I_[ - Ao pagamento do serviço da dívida pública fundada, inclusive parcelamento de
IH - Despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se
mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de
dispêndios com pessoal constante do Artigo 20 da Lei Complementar n.o 101, de 04 de maio de
2000;
IV - Despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já
estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado.
Art. 24 - Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do
limite aplicável ao Município para despesas com pessoal, são aplicáveis aos Poderes Executivo e
Legislativo as vedações constantes do Parágrafo Único, Incisos I a V do Artigo 22 da Lei
Complementar n.O101, de 04 de maio de 2000.
Art. 25 - Ocorrendo a necessidade de se efetuar a contenção de despesas para o
restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados na seguinte ordem:
I - Novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro
Municipal,
fI - Investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por
fonte de recurso específica, cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido;
IH - Despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com
recursos ordinários;
IV - Outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o equilíbrio
entre receitas e despesas.
Art. 26 - No decorrer do exercício o Executivo fará, até 30 (trinta) dias após o
encerramento de cada bimestre, a publicação do relatório a que se refere o Paràgrafo 3°, do Artigo
165 da Constituição Federal, nos moldes do previsto no Artigo 52 da.Lei Complementar 0.° 101, de
04 de maio de 2000, respeitados os padrões estabelecidos no Parágrafo 4° do Artigo 55 da mesma
Lei.
sé Roberto Cõco
refeito Municipal
4
•
l}ircfeituru 2ffilutticipul ~c Jif nrmosu ~o ®cste
ESTADO DO PARANA
Art. 27 - O Relatório de Gestão Fiscal, obedecendo aos preceitos do Artigo 54,
Parágrafo 4° do Artigo 5S e da Alínea "b", Inciso n do Artigo 63, todos da Lei Complementar 0.°
101, serão divulgados até 30 (trinta) dias após o encerramento do semestre.
Art. 28 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, respeitadas as limitações
legais no concernente à realização de despesas com pessoal:
I - Proceder a nomeação de servidores na medida das necessidades e no limite das
vagas criadas pela legislação própria;
11- Instituir ou alterar, mediante Lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo,
o Plano de Cargos e Salários - Reestruturação Administrativa, assim como conceder reajuste ou
aumento de vencimento nos limites das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com
as normas legais específicas.
Art. 29 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária.
Parágrafo único - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentária-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências
da inobservância do caput deste artigo.
Art. 30 - A proposta orçamentária do Poder Legislativo será elaborada pela Câmara
Municipal e encaminhada ao Executivo Municipal até 30 de agosto de 2007, para compor o projeto
de lei do orçamento geral do Município, nos termos da legislação vigente e nos limites
estabelecidos pela Emenda Constitucional nO2512000.
Art. 31 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo
tomará as seguintes providências:
1 - Estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso, nos termos do artigo 8° da Lei 101/2000.
11 - Desdobrará em metas bimestrais de arrecadação as receitas previstas no
orçamento anual, e demais exigências estabelecidas no artigo 13 da Lei Complementar 101, de 04
de maio de 2000.
III - Aprovará o orçamento analítico através Quadro de Detalhamento de Despesa
Orçamentária - QDO.
Art. 32 - A proposta de lei orçamentária para o exercício de 2008 trará dispositivo
autorizando a abertura de créditos adicionais suplementares num percentual de 5% (cinco por cento)
cujo limite será do orçamento geral de cada um dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 33 - Os valores constantes no anexo I das ações e prioridades, poderão sofrer
alterações e a devida adequação, quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual- LOA.
Art. 34 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
GAllINE"l·E DO PREFErl'O, 06 DE JULIIO DE 2007.
~~
~é Roberto Coco
Prefeito Municipal
5
,,0, 0 • •
• .. ",
-OO .. <"'., ,- õ' O
õ'
n
" O. - nO
aN
"'l: B 5 g S
8.
B
;l~~'"~•,
Gl
&i z
!!l mCO
"'O
;:am
"TI m§
Cm
"'O»~
s: mZbCmmC
c: ~
-~O
c:
r-
-I
c:
?!mm
"'OO~m
<n
fi; o
Cl D
§.
~
N
<
<
<
<
•
-
~
E. V>
"
'o'
~
~
•
-
~
~
-
'"
~ v,
Õ
c
v,
c
O 'o,
a v,
Õ
'"
o v, ,v,
a
a <o
,
<o
a
a <o
,
a
a
,
<o
,
aa
8
g
ap
pa
aa
aa
g
g
'c
8
c
c
a
8
a
a
c
a
ca
'8 '8
",o
•••
fG' o ...
i:. c , ,- n' o
'Ô'(") • C·nc
I
º
"TI C
'"
15oc
r-
....
c: ~
rc<
'"
15c
l>o
c:
!:j c~
-
- .~ 00
~
~ v.
~
w
-
O
"'3: =3:
c -l
'"
- -l
"
, "'3: "'3: " §, " O-~
~
~
O
~
~=: :;; :;,
O
•
!
]lê
'
-
:;;:':;;
~
" s'ê
_
c
,
g c:
~'8
ª
3
"
.
-
e@ :::.:(3" ~g , ~. ~O "R, g
.g ::;"::::'
_
g. ;1
~ ::.. 1;), §1J. _. . ~ o
;;
O
O
"
" ~~fr° '"
"'
O
O-
"
3 g- '" _
"
"
~
"' gi i
g' "' "' ~~ , c o o
"'
"-
"
e- "'
~
"~
"' "' _. õ 8
tIl '"
O
_~_. .. o ,
'"
»
"
o
»
õ'
C
"
E oÕ' , ~ O O Õ o - - - --~ - - - o o c o o o o o
i'
'"
o
o
~
o
~
~
~
-
~
~
"'
~
~ v.
~
~
o v.
~
o .v. v.
o
o
o
o
o
o
c
o
g
o
o
o
8
o
o
o
o
o
o
p
o
o
.g
o ,o co
o
o
'8 '0
c
8
o
o
o
'"
c
o
o
o
o
o
mm
'"
... o~m
'"
c
~. "'
"
"
",
-o
E
§
".
O
§: ".
Õ
o
o
-
-
-
--o
-
õ
C
o
o
o
N
o
o
i' i' '"o
O
~, o[
"'O
-
~o
"a
'"~
~ OI 8 3 3 >
OI
"
..
>- 'S
.
•
:!'"
~
~
»z
.()»zo
"
"
3:
o
•
•
•
~ :g
o
Z
"'"
S
c
o
o
a
o~ (J)
§.
~o
o
o
~o
n
•
• i>
~
" r-
"
_
3
o. ~~
o
õ
o
o
•
•
• <:
~
"
~
Ui
"
§: •
"oa
~
o~
~~
o
Q;
o
»
•
o
"
o
:g
-
8. ~
""C~
»
" :;1_ .. (J)
('"J
~ q'
=
(J)
::l. '" .".
~
::> O" '" -é: Ui ã ~õ ~ -t o b:l - O- m ~" " z 8. o "• • Q
Kg
»
~
~ (J)
~
o
~
n
"" ~"ll- i> o _g r- _ Q; c.. o o o • <" " - o ~ •[ "cÕ 'g ~
::!0__O" :;; 2 " o . ~ O- .P. '"
<:: o
õ: o
3
•
"
o O- •
c: ~
o- ::: o
'?!.
"-~
-<
- !:.
.~c
=~
co"o
..
o
•- ••.
!:::o
·0o tT c"'." o -
õ'
o
-C' () • o.oo
w
- -< -<
-
-
-
w
w
N
"-
-
~
-
õ
~
'"
N .. '"
"
o
o '"'
-
.. .~ .c- c .0 c c o .u. o o o = u •
c
õ
o
o
o
o
o
o
o
o
"
o
"
,
c
"
~
o
c
c
8
o
o
o
.8
8
o
8
o
.0
p
c .o .0
o
o
o
8
o
o "o "8
8
8
"
8
g
"
g
"
'8 '" o c o o
'"
oo
#.
tiS
~Q.
-Q, a. o o
J.,o-CN
eco "
c
-
~3:
~:•o ~o ~
~o.~.,~> O o O> =-0. il 2 "
õ! "-".se•"•~• õ" -oo "o. o "S <
~-
•
6. o
"••
•
"
<• :5: õ,~• N ~~•~"• oo
"--•
"
o.
&
oo
'"~
"~
~
•
o
••
ê"o ... ~E. ~. 5 §; = -c '" ~.
'" O- ·" ~ ~S o O-"
o,
u
o
g
•
•o
••
"-
o
- Q;- o •"
0' õ' o"•
o.•o
§,
,~"u
"8
S' o
o. oo
C
~
=3
"-•
"2,
"
Oo c:" -o ::: o
#.
"-~
-< .~~
.~
õ
o
~
o
.ooc
,.
w
zo
(/)
(/)o
v.
"•o
o[
N
-o'" .~
00 '" '"
8 '"V.
V. N8
.co8
c;o'I~
-Cl <»
~O
o.
CC
mm
O'" m»
~~
(/)~
mmmZ
z-<
ClO
mC
zm
Xz»."
;!!;o
»»m
(/)
-<
;Oc
-<c~
;;:: czO
.., »r
0-
-8
9g
'"
o
-
-
oi'-' -'JI t>.)
,-l .Vo :=> c.J o o C o
~g,~8,~ g g "8 g
co[
to: =3
8-
c:
'"
o
o
o"
a. .'"og
""
-<: -<:
~::.
N
N
'" v' 'v, ~ W v, o
,o ,o
o
~
c
o
o
Õ
o
o
~
o
"
"
"
~
o
o
o
o
8
8
"~
50
o 50
o
o
o
8 '8 Vo o o o o
"O
e:
O
(>;
i
'<"'l
l>3:
~»
S" ~I •• ~~ , = ~ " m " c "- 00
~ ~' »0 - "2.
~ g.
§
o
z
1-----'"-1---"+--"+--+--1
oom
3:
"O
::o~oIo
:$
00
e; om
o
...-20
:l.
Z
o
o
o
C
à:ccn
",00'"
"' ... ::0 ~ ::o» »
mm
00
00
;;:S:
mm
::0::0
oQ
00
to: =3~
C- .' C-
'"
m
20O»~O
00
Gl m
::o»
in
o
"O
N
- ::o
;J>s:g-~
O
~~v>Ei Gl o __~"" ~
'V;:::. ;:. g r: ~ Q
::~!!!.<i
~
3: ::". ,,,::.o, 5' o g o ».,
'e-~ il
,
•
O
o
<li
a "O
•
~
::o
c.
O
5:
~
o
•~ -g,
c
o <) - o »
g Cl
~
O
o
o ::o o
0,
-oo
ao
c
<
<
"
::o oe.
o.~
§
»
o
o
'Ô
r
- .- ~
~
I
o.
3
oO
~;::.
- <: §' §~ o
8' in
"
,
=
•
o
» õ'g •- O ~~- o• O • o
o-
»
~
•
ri 5'
"
»
o
g Gl
a
oê
.
.'
~o
." ::o
<
-
=
~,
!:2.~
Õ
a
o ". :-! • ~
C
o
» c: r
o
o
... Gl
•
ê '"Cc ::o
o
g.
~
~
o, <
-
õ
'"
.'
c
"
o~
o
r
~
" ... s c
o~ 1;; ::o a }> ~ ~. g o =
'§: .', o ••oo
;::: o
3,
-6' ,9' »
'"
~
c
~
o
=
o
3
'"
Q
o
~
o
~ C-
•-
" c:
-
- '"
Cl ::: õ
oo~
~~
•
'"
-
-<:
N
occ
~w
o'"-
"
c
~
o
o
o
p
'o
o
o
o
»
'1\ oo"
ªcl o
v'
o
v'
oN
~
- c.
N
C.
o
o
o
o
~
o
o
o
o
"
"
"
"
o
o
o
.8
o
c
50
o
o
c
o 'o
8
"
'0
c
o
o
o
ANEXO TI- DAS METAS FISCAIS - LDO 2008
MUNICÍPIO DEFORMOSA DO OESTE
METAS ANUAIS
T~""!,.J ','U'.,. ... 4·,§ '"
2(108 2(109 2010
ESPJ,:ClFlCAÇAO V"I..~ Valor %I'IH V.lor Valor ."" ('lU V"IDr Va!<,r %PIII
Cor...,nlc Comlllnte ('orr<'nt~ Constante Co.. ~nl~ Con.t~nl"
(,) (oIPl8xloo) (", (blPlIlx 100 ( ,) (cJPlBxlOOJ
Receita TOla] 11 100,000 l() 277, 77S 11,950,000 10,245,199 12,9DO,OOO 10240.533
Receita Primarias (I) 1\l,7()(J.QW 9,907407 11 ,500 ~(~) 9,g593% 12.450000 9 R~BOt.
IRs "Soa Tolal 1Ll[)(l 000 )0.277778 II 95U,tlOO 10245.199 12.9((1_000 10 240533
Despesas Primárias (lI) 10.800 000 10,000_000 11 600 000 9,945130 12500_000 992299~
Resultado Primário ( 1- Il 100.000 92.593 (100000 (85 734 (50_000 (39M2)
Resultado Nominul 55,(01) 50926 (~l,()OO 5L44() 70,000 55569
Divida Pública consolidada 362(),UOÜ 3,351852 3630,000 J,112140 J,650 000 2,897515
Di\-;da Consolidada Liquida J 580000 ]314815 3585000 3.073560 3595000 2853854
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Tabela 111.IU·,art.4·,62" inei,o I
MetltS M..las Realh.ad .....
Previstas "m "111 Vari3çilo
ESPECIFICAÇÃO 2006 % (PIB) 2006 % (PlB) Valor 0,-;'
(,) (hJ (c)~(b-,,) C"ia)xl(J{)
Receita TOlal 10.833.000 7.845.969 (2.987.031 ) (28)
Rcç";la Prim.irias (I) 10.354.000 7.794.811 (2.559.189 . (21)_
Despesa ToUll 10.833.000 !WI0.583 (2.822.417 26)
fkspes~~ r>rimárias (I1) 10.939.181 7.616.1>12 (3.322.169 (30
R~suH~do l'rimario ( 1-11). S8S.nn 177.999 763.180 (130
R<,sult~do Nominal 18.\30 44.268 62.398 (344)
Divida !'"Ubli"aconsolidada 3.800.000 3.600.776 (199.224) (5)
Divida COllsolidada Liquida 2.920,000 ),576.135 656.135 22
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Tabela [li 1 , aM.4·, §2" IncisO I
VALORES A PRt;ÇOSCORRf.NTRS
~:SPf:CU'IC,\ÇÃO Rcfcr<:ncl.
2005 "'''' V. 2007 .. "'''' % "., % 2010 .,.
R""",laTolal 8211.661 7 S4l.9W 0.95547 1027l1.6S8 U1OO6 11.100 000 1,079908 li 950,000 L0765 n 12900,000 1,0795
\{~"Ci\8Pn","" .. 1 ~.147,SOI 7 794.~11 0,95671 S,9-473-62 1.147~6 10700.000 1,195883 11 500.000 1,074756 12450.000 I,OS261
De, lesa TOlHI 6,326.651 8,010.583 1,26616 1O.278.65~ 1,28313 11100000 1,0799ü~ 11.950,O{)) 1,076577 12.900.000 1,0795
O"'peo"" pnmAna. (11) 5.941306 7.616.812 1.28201 9148.658 1,27989 10.800 000 1,107845 11 6(10 000 10074074 12.500.000 1,07759
(801.296)_
.
R""uI'ado Pnmf'lno ( 1-11) ~ 206. 195 171999 0,0806$ 4.50169 (!OO~) O,IH798 (100 (00) ($0,000) , 0,5
.
R~.uh.dQ NomJnal (K64,ooO 44.268 0,05124 .)(l.O(l() 1,12948 550(l0 ',' 60,000 1,091)<.J09 10.000 1J6667
Divid. I'úbhoa ooru;olidaJ" 3.623283 3600 776 0,99379 3.610.000 1,00256 3620000 1,00277 3.630000 1,002762 3.650.000 1.00551
Dívida Consohdsd. L' wda 3472.828 3516.1J5 1,02975 3.578000 I,ooo.n 3580.000 1,000559 3585 000 1,00\391 3.595000 LOO279
VAL(m KS A l'REÇOS CUNSTANTI!:S
~:SPRcU'rCAçÃO Rere.enda
2005 ""
•• 2(107 ." 20O!i ." "., V. 2010 "
R"""ilaTo'al 0,87903 1,20525 0,999914 0.99683 O,9995~
- 1
9_701.868 8__\2R_216 HU7~,658 1O,277_77~ 10,245,199 10_24(1533
Recei,o Primáfl;lS (I: 9,626065 ~,4n621 Q,~XQI7 ~.94?,;I62 I.Q5603 9_907.407 UQ?2Y9 9_~_W,396 0,\195154 9_SS3,3OG 1,()1J143
De,pesa '1'01"1 7,474,777 8,707_155 1,1(,4$7 10_278,658 1,IW48 10.277.778 0,999914 lO.245,199 0,99683 1(1241h33 0,99954
Des esas Primarias (ll) 7.019_501 8,279143 1,17945 9_748,658 U77S 10,000,000 1,025782 9,945,130 0,9945 Ll 9,922,998 0,99777
Resultado Primário li-li) 2,606,563 193,477 0,07423 (~1)1_296) 4,14155 (92_'>93) 0,115554 (K'l_734) 0,925926 (39_692) 0.46297
Resultado Nominal (864,000) "S,ll7 0,05569 50,000 L03913 50_926 I,OJ~519 51,440 LOIOIOI 55.569 1,IJ~026
Divida PUblioa consolidada 4,280,816 3,913.887 0,91429 J,610,000 0,92236 3,351.852 0,928491 3,112,140 0,928484 2,897.515 0,93104
Divida Consolidada Liquida 4_103058 3_887.103 0,94737 3,578_000 0,921)48 3.314.815 1\92644.1 3,073,560 0,927219 H53X'i4 O,92~_\2
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LiQUIDO
Tabelo IV. LRF, srtA", § ]0, INCISO 111
PATRnvlONlO LÍQUIDO 2006 % 2005 % 2004 %
Patrimônio I C. ibl 2,661320 98,22 2.199.936 57,79 2 ()oH4ó 8L56
/(cscrv,," 0.00 0.00 0,00
R""..!bdo Acumulado 4~ 215 1,78 I 607,068 42,21 471.049 18,44
TOTAL 2_709.535 100,00 3_807.llü4 100,00 2.553_895 100,1)1)
ORlGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
TtlVLRF 4" § I" INCISO !li "'" "
• art
R~;Cl<;LTAS '"'"
2005 200"
REAU:t_,Af)AS ,.) ''l
IU;C~:rrAS DE CAPITAL
ALmNAC_-\O DE ATIVOS
Alic,,"çiio d~ He", M,ówis .
Alienação dc Den, I... óv""
TOTAL
DESPI<;SAS 2006 ,"" 20a4
[,[QUIDADAS "
•
APLlC"AÇ,\O I)OS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DI{ ATIVOS
J)~:SPESAS DECAPITA L,
Investimento, 110_000 130.000
ln.-ersõc, ~'[n'tnceirn_,
AI11011úação da Dívida 369_000 365000
DESn:SAS CORRENTIêS DOS REGTh-U:S [)I'; PREVID,
Regime Gemi de P,..,vidênda Social
.
R i... ,· Pr" rio do. Servidores Público,
.
TOTAL 479000 495_(1('0
(c) =(0-0)+(1) (1)- d_c)+g ( )
SALDO nl'lANCEIRO (974.000 974_0(0) (495000
~m~6)
SéROberto CÔCO
..._-~_ ..
2
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
To""la vm ..LRF, "n.4', & 2'. lnciw V
S[TORESJPROGI{AMASlIIRNF.~'ICIÁJUO H~;N(JNClA DE Rt:CEJTA PREVISTA CO'\]J>IiNSAÇAo
THIHUTO/O)NTRJIIUIÇAO ,.'" ''''
2010
Nilo há prtO",sao IIYru , O ,
Nlio hi previsao
'" , , ,
Niio há previ."". ITB! O , ,
N~ohá T""".O. Conlnbuicao deMelhon" O O ,
'rOTAL , O
,
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
T"b~l" IX .. LRF. ",14', § 2'. Inc1<o V
E"KNTO VALOR PI-IKVISTO 2008
Aumento Permanente da Rccclla O
( ..) T ransferênel.5 COnstItucIonais ,
(- )Transferenc,1IS 8" HJNDEF O
Saldo Final do Aumento I'ermanenne da Roo:ala , O
Redu~~o Perm .... nlc ti" 1)<" "'~ (li) ,
M. mBrot. III ) _ (I t li) ,
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) O
Nm-a.DOCC ,
Novas OOC~erod~_~_PPP's O
"j"r!',em liquida de E:<pansllo de DOCe (III-!Y) ,
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais
(Artigo 4°, §2", inciso 11,da LRF)
Para os anos de 2008 a 2010, as metas definidas prevêem a manutenção do esforço
fiscal, traduzido na obtenção de superávits que permitem o pagamento da divida de curto e de longo
prazo e, conseqüentemente, a estabilização da divida pública municipal e o incremente da capacidade
de investimentos do Município.
Como base de cálculo para a previsão de receitas, a fixação de despesas e a proposta
de resultado nominal e primário, cujas previsões para o período de 2008 e 2010, foram consideradas as
receitas efetivamente arrecadadas nos exercicios financeiros de 2005 a 2006, a orçada e a tendência
do exercício de 2007, e ainda foi considerado uma estimativa de crescimento com base na estimativa
inflacionária na ordem de 8% (oito por cento).
Dos Riscos Fiscais
(Artigo 4°, § 3°, da LRF)
Não há previsão de Riscos Fiscais, será alocado na Lei Orçamentária Anual, na
forma de Reserva de Contingência, cujo valor que será considerado reservada para eventuais riscos
fiscais como Despesas Judiciais Extraordinárias e outros passivos contingentes.
Caso venha concretizar as despesas extraordinárias e outros passivos
contingências, em valores superiores a reserva de contingência, que coloque em risco as metas fiscais,
{'~ 3
serão tomadas providências no sentido de limitar a emissão de empenhos nos termos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, abrangendo todos os Poderes e Órgãos do Município.
Quadro Demonstrativo das Obras em Andamento
Administração Direta
(Artigo 45, § Único, da Lei Complementar nO10112000)
OBRA SITUAÇÃO % PAGO A PAGAR
EXECUTADA (R$) (R$)
Não há obra em andamento
, ,
Não eXiste obra andamento ate a data do encammhamento de LDO para o exercI CIOde 2008.
J é Roberto Côco
efeito Municipal
4
••
;; ....
;;l '" g ~
~
,,•
9
ü
~
~
~
o
~
~
~
c
,
ê
•
c, , 00
•
"
<
~
~
,
~
'"
~
i
ª'
"
i
•
,.
,
,
•
õ'
~
,
c
,
o
~
<
<
o ~."
~
~."
•
,
"
z i'_
•
3
~
o õ'
o
~~:
g
- 5:. • ª 3 • "
c.
~~-
5:
,
o
l
,
3 .'
r
•
~
~
o
I
"
"
~
•
a
• 1: ~ »r
;;
<>», O"O
"
"
;o
c
m
s:
~
"
"
r
m
~
;O !!! =<
N
C
P
P
P
~
c
, 3:
"
;o
"
~
o
o
"'"
o
o 00 00
~00
l
m
»
m
»
"o
oo
00
w
w
~
W
Z
z '2
'"
~
~
w
6
w a- s:
o
o
"
il
o
o
w
, -1
m
'"
•
o
o
O )(
;o
c
o
o
.3
"
o
o
o
,•
m
Z
"
,.
O -1 i'j "
;O
~
'"
m
N
"
~ '" s: s:
m
,.
"
0
o
m '"
r
~
'"
o
m -1 -10
-
"
m ,.
m
• ;O
~~
'"
c "" '"
."
o
~
,. o-
, ." ." ,.
O
• 1ii 1ii s: ;o
c
,
~
".
-
~
"
"
m s:
c
"
0,
z
o
~
o ,,' ,.
z
O
"
"
~
w
•
00
~."
o
~ 1ii -1'"
• c'
~
•
"
"
00 ».»
"
o
•
"
o
•
,
n
o
o
•
"
o
o
•
~
c
" 21"
"
"
o 00
~
'" '"
w
•
O
"
~
o
~ 00
o
, »0
o 00
~
"
w
o
m
)( "'O
,
m
m
;O
'"
~
n -1
i'j'
m
Õ
,.Z
-1
"
m
"
21
O; 'O 'O 'N
? .-•
O
o
"
w
"
~
'"
"
;o
~
o
o
o
"
"
~00
o
o "- " w " " o "
•
"
c
c
•
$
,.
w
"
o 00
o
-
~
00
•
6 '"
o
'"
"'"
"
l'o
Q ;u • .. " ,
o;
"
o
"
•
w O; '"
'O 'N
o
"
"
"
:9 '" '"
"'"
o
••
~
~ -a
"'i1:i
•
"
" P'5 §
,=
8
~oo
'"
~m~
õ' ~
..z
_, m
õ! O
'"m
co
.'~:;
~~
,
o
".iil ftj. ~" ;;:0 O o- "'. .,_. --O
~.
n
~ O,
-OO
"••
o
;O
Gl m
'"
:l'0 ....
§:"
-oo ..
i:. c
"
(;' ,
-o
ij'
o
• O.
-oo
r --l
;O
~
-n e- m ~
'"
"
,; ..o
wv
;omnm~
(/)
rm
m
~
l!:
õ'
õ
"
"
~c
-mc'"
2mm"
o'" ;;... ,,'" i);
o
'5
1il.
o
'"
o '" '"
o
o
o
o
o
~
,
•••
!::::tI õO
",'" < ~ ,- ;:;"o
~·n • O' - no
o <:>
o
o
o
"oo
o <:>
o <:>
o