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norma nº 445/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 445 / 2023
Date 2023-01-03
EmentaFica instituída a Comissão de Recebimento de Materiais e Equipamentos.
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Publicado no
Diário Eletrônico
20
£é CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
l ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 445, de 03 de janeiro de 2023.
SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação e atribuições da
Comissão de Recebimento de Materiais e equipamentos.
ESTADO DO PARANÁ, usando suas atribuições que lhe são
(o)
q
E
q º O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
E
o) conferidas pelo artigo 19. Inciso III, alínea “a” do
Páginas
RICMFO,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o recebimento
de materiais, equipamentos, bem como as atribuições da Comissão
de Recebimento de Materiais e equipamentos.
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe os artigos 15, S 8º,
62, 69, 73 e 74 da Lei nº.8.666/93.
RESOLVE :
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Recebimento de
Materiais e equipamentos, a qual compete receber os materiais
ou bens adquiridos por meio de processo licitatório, no âmbito
da administração direta da Câmara Municipal, durante o biênio
2023/2024.
Art. 2º - Recebimento é o ato pelo qual o material ou
bem adquirido é entregue a Câmara Municipal no local
previamente designado.
Parágrafo Único - O recebimento do material ou bem não
implica, necessariamente, a aceitação, transfere apenas a
responsabilidade pela guarda e conservação do material, do
fornecedor à unidade recebedora.
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ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º - A comprovação do recebimento é constituída
pela assinatura de quem de direito no documento fiscal e serve
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apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos da
transferência de responsabilidade tratada no artigo anterior,
bem como para aferir a data efetiva da entrega do material.
Art. 4º - Aceitação é o ato pelo qual a Comissão de
Recebimento de Materiais - CRM declara no Termo de Recebimento
e Aceitação haver recebido e aceito o bem que foi adquirido,
tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita
identificação deste, de acordo com as especificações
estabelecidas na Nota de Empenho, Contrato de Aquisição ou
outros instrumentos, na forma do disposto no art. 62 da Lei nº.
8.666/93.
Art. 5º - A Comissão será composta de no mínimo 3
(três) membros designados e nomeados pelo presidente da Câmara.
Art. 6º - A Comissão será composta pelos seguintes
membros:
PRESIDENTE: Patricia Cristina Monarini de Oliveira
SECRETÁRIA: Rafael Paião de Oliveira
MEMBRO: Suzana de Almeida,
Art. 7º — Compete à Comissão de Recebimento de
Materiais receber materiais ou bens permanentes adquiridos pela
Câmara Municipal por meio de compra, conforme o disposto no
art. 15, S 8º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único - São atribuições da Comissão de
Recebimento de Materiais:
Site: www formosadooeste pr leg br e-mail: camara(formosadooeste pr leg. br CNPJ 80.403.330/0001-87 — Av. Brasilia, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
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I- Receber e examinar, no que diz respeito à
quantidade e à qualidade, o material entregue pelo contratado
em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente;
II- Rejeitar o material sempre que estiver fora das
especificações do Contrato ou instrumento equivalente, ou em
desacordo com a amostra apresentada na fase de licitação,
podendo submetê-la, se necessário, ao exame de órgãos oficiais
de Metrologia e Controle de Qualidade;
III- Expedir termo de Recebimento e Aceitação ou
Notificação, no caso de rejeição de material, conforme o caso.
Art. 8º - O recebimento de bens permanentes e
materiais de consumo, em virtude de compra, divide-se em
provisório e definitivo.
S 1º. Considera-se provisório o recebimento quando da
entrega do material pelo fornecedor.
S 2º. Considera-se definitivo o recebimento após a
declaração de aceitação de que trata o art. 4º, desta
Resolução.
Art. 9º- O recebimento provisório não implica a
aceitação do material ou bem permanente.
Art. 10º - Quando, para a aceitação do material
adquirido, for necessário conhecimento técnico em área
específica, a Comissão de Recebimento de Materiais e
equipamentos deverá solicitar ao Presidente da Câmara uma
indicação de servidor(es) habilitado(os) para o respectivo
exame técnico.
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, ESTADO DO PARANÁ
S 1º. O prazo para exame técnico por aquisição
referido no caput será de 5 (Cinco) dias úteis.
S 2º — Inexistindo pessoas habilitadas no quadro
permanente, poderá a Comissão recorrer ao conhecimento técnico
de servidores de outros órgãos.
Art. 11 - Ocorrendo a não aceitação do material ou bem
por qualquer motivo, a Comissão de Recebimento de Materiais
notificará o fornecedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
do recebimento da Notificação, proceder à regularização.
Art. 12 - Após a verificação da qualidade, quantidade
e validade dos materiais adquiridos e estando estes de acordo
com as especificações exigidas, a Comissão de Recebimento de
Materiais e equipamentos deverá emitir o Termo de Recebimento e
Aceitação.
Art. 13 - Ocorrendo atrasos na entrega dos materiais
ou bens, a unidade competente pelo recebimento deverá fazer
constar no termo circunstanciado ou por meio de certidão
própria o número de dias em atraso.
Art. 14 - Nenhum material ou bem deverá ser liberado
aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento,
aceitação e registro no competente instrumento de controle.
Parágrafo Único - Havendo recebimento e aceitação do
material ou bem permanente, este poderá ser liquidado, ficando
o pagamento condicionado à apresentação das certidões negativas
de tributo. Caso não ocorra a regularização das certidões em 60
(sessenta) dias, o valor contratado poderá ser depositado em
juízo por meio de ação de consignação em pagamento.
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Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Publique-se no órgão oficial.
Câmara Municipal de Formosa do Oeste-PR, 03 de janeiro de 2023.
EJA dO SENA
Edinaldo de Jesus Sobral
Presidente
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