| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2023 |
| Date | 2023-01-03 |
| Ementa | Fica instituída a Comissão de Recebimento de Materiais e Equipamentos. |
| native_id | 3068 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
Publicado no Diário Eletrônico 20 £é CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE l ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 445, de 03 de janeiro de 2023. SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação e atribuições da Comissão de Recebimento de Materiais e equipamentos. ESTADO DO PARANÁ, usando suas atribuições que lhe são (o) q E q º O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, E o) conferidas pelo artigo 19. Inciso III, alínea “a” do Páginas RICMFO, CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o recebimento de materiais, equipamentos, bem como as atribuições da Comissão de Recebimento de Materiais e equipamentos. CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe os artigos 15, S 8º, 62, 69, 73 e 74 da Lei nº.8.666/93. RESOLVE : Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Recebimento de Materiais e equipamentos, a qual compete receber os materiais ou bens adquiridos por meio de processo licitatório, no âmbito da administração direta da Câmara Municipal, durante o biênio 2023/2024. Art. 2º - Recebimento é o ato pelo qual o material ou bem adquirido é entregue a Câmara Municipal no local previamente designado. Parágrafo Único - O recebimento do material ou bem não implica, necessariamente, a aceitação, transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora. CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Art. 3º - A comprovação do recebimento é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal e serve 7 apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos da transferência de responsabilidade tratada no artigo anterior, bem como para aferir a data efetiva da entrega do material. Art. 4º - Aceitação é o ato pelo qual a Comissão de Recebimento de Materiais - CRM declara no Termo de Recebimento e Aceitação haver recebido e aceito o bem que foi adquirido, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação deste, de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, Contrato de Aquisição ou outros instrumentos, na forma do disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93. Art. 5º - A Comissão será composta de no mínimo 3 (três) membros designados e nomeados pelo presidente da Câmara. Art. 6º - A Comissão será composta pelos seguintes membros: PRESIDENTE: Patricia Cristina Monarini de Oliveira SECRETÁRIA: Rafael Paião de Oliveira MEMBRO: Suzana de Almeida, Art. 7º — Compete à Comissão de Recebimento de Materiais receber materiais ou bens permanentes adquiridos pela Câmara Municipal por meio de compra, conforme o disposto no art. 15, S 8º, da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo Único - São atribuições da Comissão de Recebimento de Materiais: Site: www formosadooeste pr leg br e-mail: camara(formosadooeste pr leg. br CNPJ 80.403.330/0001-87 — Av. Brasilia, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ I- Receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e à qualidade, o material entregue pelo contratado em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente; II- Rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do Contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com a amostra apresentada na fase de licitação, podendo submetê-la, se necessário, ao exame de órgãos oficiais de Metrologia e Controle de Qualidade; III- Expedir termo de Recebimento e Aceitação ou Notificação, no caso de rejeição de material, conforme o caso. Art. 8º - O recebimento de bens permanentes e materiais de consumo, em virtude de compra, divide-se em provisório e definitivo. S 1º. Considera-se provisório o recebimento quando da entrega do material pelo fornecedor. S 2º. Considera-se definitivo o recebimento após a declaração de aceitação de que trata o art. 4º, desta Resolução. Art. 9º- O recebimento provisório não implica a aceitação do material ou bem permanente. Art. 10º - Quando, para a aceitação do material adquirido, for necessário conhecimento técnico em área específica, a Comissão de Recebimento de Materiais e equipamentos deverá solicitar ao Presidente da Câmara uma indicação de servidor(es) habilitado(os) para o respectivo exame técnico. Site: ww formosadooeste pr eg br e-mail: camara(Bformosadooeste pr leg br CNP 80.403.330/0001-7 — Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR + CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE , ESTADO DO PARANÁ S 1º. O prazo para exame técnico por aquisição referido no caput será de 5 (Cinco) dias úteis. S 2º — Inexistindo pessoas habilitadas no quadro permanente, poderá a Comissão recorrer ao conhecimento técnico de servidores de outros órgãos. Art. 11 - Ocorrendo a não aceitação do material ou bem por qualquer motivo, a Comissão de Recebimento de Materiais notificará o fornecedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da Notificação, proceder à regularização. Art. 12 - Após a verificação da qualidade, quantidade e validade dos materiais adquiridos e estando estes de acordo com as especificações exigidas, a Comissão de Recebimento de Materiais e equipamentos deverá emitir o Termo de Recebimento e Aceitação. Art. 13 - Ocorrendo atrasos na entrega dos materiais ou bens, a unidade competente pelo recebimento deverá fazer constar no termo circunstanciado ou por meio de certidão própria o número de dias em atraso. Art. 14 - Nenhum material ou bem deverá ser liberado aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle. Parágrafo Único - Havendo recebimento e aceitação do material ou bem permanente, este poderá ser liquidado, ficando o pagamento condicionado à apresentação das certidões negativas de tributo. Caso não ocorra a regularização das certidões em 60 (sessenta) dias, o valor contratado poderá ser depositado em juízo por meio de ação de consignação em pagamento. Site: www formosadoeste pr leg br e-mail: camara(Dformosadooeste pr leg br CNPJ 80.403.330/0001-87 — Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Publique-se no órgão oficial. Câmara Municipal de Formosa do Oeste-PR, 03 de janeiro de 2023. EJA dO SENA Edinaldo de Jesus Sobral Presidente Site: ww formosadooeste pr leg br e-mail: camara(Dtormosadooeste pr leg br CNPJ 80.403.330/0001-57 — Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR