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norma nº 1042/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1042 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaAutoriza o Município de Formosa do Oeste a firmar Termo de Concessão de uso de 1(um) trator agrícola à Associação dos Moradores da Comunidade de Santa Terezinha
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Publicado no
Diário Eletrônico
Na-edição nº + 7
No diaZ$ / 09/20 EXasA
Páginas 23
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Av. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
fi
LEI Nº 1.042, DE 15 DE MAIO DE 20253.
EMENTA: Autoriza o Município de Formosa do Oeste a firmar
Termo de Concessão de Uso de 1 (um) trator agrícola à
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE
STA TEREZINHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso, a
título gratuito, de 1 (um) Trator Agricola, marca New Holand TT - 75, chassi nº
HCCZTT75AMC]30289, motor nº 327921, série nº TSD8R40345, cor Azul, de propriedade do
Municipio, patrimônio nº 11001, com à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA
COMUNIDADE DE STA TEREZINHA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.592.229/0001-62.
Art. 2º A concessão mencionada no artigo anterior destina-se atender os
pequenos produtores rurais da Comunidade de Sta. Terezinha, Consolata e Bela Vista,
sob supervisão da Concessionária Associação dos Moradores da Comunidade de Sta
Terezinha.
Art. 3º O prazo de vigência da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser
prorrogado por igual período se a finalidade da concessão estiver sendo cumprida.
Art. 4º Caberá á Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a fiscalização
da utilização do bem concedido, reservando-a o direito de intervir junto à concessionária, se
constatado o uso do bem móvel, para promoção pessoal, má operação do mesmo ou
discriminação no atendimento dos agricultores das comunidades mencionadas no art. 2º desta
Lei.
Art. 5º Todas as despesas decorrentes do uso do bem público, tais como: combustível,
troca de óleo, revisão obrigatória determinada pelo fabricante, manutenção, conservação,
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste 1doc.com briverificacao!7 AE 6-B037-4811-5842 e informe o código 7AE6-B037-4811-5842
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Av. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
guarda, seguro. operador, encargos trabalhistas. previdenciário, serão de responsabilidade
exclusiva da Concessionária.
Art. 6º A Concessionária será responsável pelos danos causados a terceiros, eximindo
o Município de qualquer responsabilidade, sejam elas trabalhistas. cíveis ou criminais.
Art. 7º Fica vedado à Concessionária atribuir outra finalidade a presente C oncessão,
sob pena de sua rescisão.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 15 de maio de 2023.
(assinado digitalmente)
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal
t3
8)
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
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37-4811-5842 e informe o código 7AE6-B037-4811-5842
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