| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Município de Formosa do Oeste a firmar Termo de Concessão de uso de 1(um) trator agrícola à Associação dos Moradores da Comunidade de Santa Terezinha |
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Publicado no Diário Eletrônico Na-edição nº + 7 No diaZ$ / 09/20 EXasA Páginas 23 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Av. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br fi LEI Nº 1.042, DE 15 DE MAIO DE 20253. EMENTA: Autoriza o Município de Formosa do Oeste a firmar Termo de Concessão de Uso de 1 (um) trator agrícola à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE STA TEREZINHA. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso, a título gratuito, de 1 (um) Trator Agricola, marca New Holand TT - 75, chassi nº HCCZTT75AMC]30289, motor nº 327921, série nº TSD8R40345, cor Azul, de propriedade do Municipio, patrimônio nº 11001, com à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE STA TEREZINHA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.592.229/0001-62. Art. 2º A concessão mencionada no artigo anterior destina-se atender os pequenos produtores rurais da Comunidade de Sta. Terezinha, Consolata e Bela Vista, sob supervisão da Concessionária Associação dos Moradores da Comunidade de Sta Terezinha. Art. 3º O prazo de vigência da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período se a finalidade da concessão estiver sendo cumprida. Art. 4º Caberá á Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a fiscalização da utilização do bem concedido, reservando-a o direito de intervir junto à concessionária, se constatado o uso do bem móvel, para promoção pessoal, má operação do mesmo ou discriminação no atendimento dos agricultores das comunidades mencionadas no art. 2º desta Lei. Art. 5º Todas as despesas decorrentes do uso do bem público, tais como: combustível, troca de óleo, revisão obrigatória determinada pelo fabricante, manutenção, conservação, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste 1doc.com briverificacao!7 AE 6-B037-4811-5842 e informe o código 7AE6-B037-4811-5842 Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Av. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br guarda, seguro. operador, encargos trabalhistas. previdenciário, serão de responsabilidade exclusiva da Concessionária. Art. 6º A Concessionária será responsável pelos danos causados a terceiros, eximindo o Município de qualquer responsabilidade, sejam elas trabalhistas. cíveis ou criminais. Art. 7º Fica vedado à Concessionária atribuir outra finalidade a presente C oncessão, sob pena de sua rescisão. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Formosa do Oeste, 15 de maio de 2023. (assinado digitalmente) Luiz Antonio Domingos de Aguiar Prefeito Municipal t3 8) Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse 37-4811-5842 e informe o código 7AE6-B037-4811-5842 https://formosadooeste.1doc.com briverificacao!7 AE6-BO