| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Município de Formosa do Oeste a firmar Termo de Concessão de Uso de 1(um) trator agrícola à Associação dos Moradores da Comunidade de Santos Anjos. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Publicado no LEI Nº 1.047, DE 19 DE JUNHO DE 2023. Diário Eletrônico Naedigio mê fs 9 EMENTA: Autoriza o Município de Formosa do Oeste a firmar Termo de No dia 17 106 12042 Concessão de Uso de 1 (um) trator agrícola à ASSOCIAÇÃO DOS Páginas SÉ MORADORES DA COMUNIDADE DE SANTOS ANJOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso, a título gratuito, de 1 (um) Trator Agricola Traçado 4x4, marca New Holland TT — 55-M, chassi nº HOCZTT55SLMCJ27906, motor nº 323723, de propriedade do Municipio, patrimônio nº 11263, com à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SANTOS ANJOS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.879.422/0001-18. Art. 2º A concessão mencionada no artigo anterior destina-se atender os pequenos produtores rurais da Comunidade de Santos Anjos, Guaporé e Birigui e das Estradas Cambé e Arapongas, sob supervisão da Concessionária Associação dos Moradores da Comunidade de Santos Anjos. Art. 3º O prazo de vigência da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período se a finalidade da concessão estiver sendo cumprida. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a fiscalização da utilização do bem concedido, reservando-a o direito de intervir Junto à concessionária, se constatado o uso do bem móvel, para promoção pessoal, má operação do mesmo ou discriminação no atendimento dos agricultores das comunidades mencionadas no art. 2º desta Lei. Art. 5º Todas as despesas decorrentes do uso do bem público, tais como: combustível, troca de óleo, revisão obrigatória determinada pelo fabricante, manutenção, conservação, guarda, seguro, operador, encargos trabalhistas, previdenciário, serão de responsabilidade exclusiva da Concessionária. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/formosadooeste 1doc.com bríverificacaofEDED-DA7D-E432-44A9 e informe o código EDED-DA7D-E432-44A9 Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Art. 6º A Concessionária será responsável pelos danos causados a terceiros, eximindo o Município de qualquer responsabilidade, sejam elas trabalhistas, cíveis ou criminais. Art. 7º Fica vedado à Concessionária atribuir outra finalidade a presente Concessão, sob pena de sua rescisão. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Formosa do Oeste, 19 de junho de 2023. (assinado digitalmente) Luiz Antonio Domingos de Aguiar Prefeito Municipal Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:!formosadooeste.1doc.com briverificacao/EDED-DA7I -E432-44A9 e informe o código EDED-DA7D-E432-44A9 Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR