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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 1053/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1053 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaConcede uso de veículo automotor do Município de Formosa do Oeste-Pr para a APAE
native_id3139

Documents (1)

texto integral #

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, H1 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00. FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº, 1053/2023.
Publicado ao Súmula: Concede uso de veículo automotor do Município de Formosa
Diário Eletrônico do Oeste/PR para a APAE — Associação de Pais e Amigos dos
Na-edição nº. S Z Excepcionais e dá outras providências.
ú Ea va
No dias O 1081202 4 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
Páginas 0 6 PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a firmar Contrato
Administrativo de Concessão de Uso de veículo automotor espécie RENAULT/LOGAN ZEN1 OMT,
Passageiro automóvel - RENAVAN 01329192270 - placa SEA7G88 - ano Fab/Mod. 2022/2023 - Nº.
CRV 223591981265 - CÓD. SEG. DO CLA 88809444801 - chassi 93Y4SRT55PJ399687 - cor branca -
Comb: alcool/gasolina - POT/CIL: 82CV/999 - motor B4DC4210011258 - CMT 2.28 - eixos 2 - lotação 5
passageiros, de propriedade do Município de Formosa do Oeste/PR CNPJ 76.208.495/0001-00, sito à
Avenida Severiano Bonfim dos Santos, 111, centro, Formosa do Oeste/PR, com a APAE - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais, de Formosa do Oeste, inscrito no CNP) nº 80.879.406/0001-25, com
endereço na Avenida São Luiz, nº. 490, centro, Formosa do Oeste, Estado do Paraná, CEP. 85830-000.
Parágrafo Único: O prazo da concessão do veículo caracterizado neste
artigo será até 31/01/2025, podendo ser renovado de acordo com o interesse de ambas as partes, por
período de até 04 (quatro) anos.
Art. 2º Toda e qualquer despesa referente à manutenção e reparações,
bem como as decorrentes de combustível, óleo lubrificante, pneus, câmaras de ar e demais peças
sujeitas à queima, reposição ou substituição por desgaste de utilização do veículo, toda e qualquer
reforma ocorrerá à conta e responsabilidade do órgão concessionário, ou seja, a APAE - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, entregará ao órgão
concessionário, os documentos pertinentes ao veículo, no estado em que se encontra, porém,
qualquer obrigação decorrente do mesmo, gerada no momento que a posse ainda era do Município,
este arcará com as pendências, entretanto, qualquer pendência que ocorrer após essa data, ocorre
exclusivamente por conta do concessionário.
Art. 4º O concessionário assume o compromisso de saldar por sua
conta e risco, o seguro obrigatório, seguro contra roubo e/ou furto, incêndio, colisão e outro que julgar
necessário, toda e qualquer indenização ou multa incidentes pelo uso do veículo, a contar da data da
assinatura do termo de cessão de empréstimo e obrigando-se a apresentar as certidões negativas e
multas se houver do DETRAN, por ocasião da devolução.
Art. 5º O concessionário responderá judicialmente por atos lícitos ou
ilícitos, que envolva o veículo em qualquer situação fora do município, estado ou do país, enquanto
perdurar a vigência da cessão.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
O
Lei nº. 1053/2023 Página 1
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1doc.com.br/verificacao/1821-04BF-E97A-F073 e informe o código 1821-04BF-E97A-FO73
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR

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