| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | Concede uso de veículo automotor do Município de Formosa do Oeste-Pr para a APAE |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, H1 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00. FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº, 1053/2023. Publicado ao Súmula: Concede uso de veículo automotor do Município de Formosa Diário Eletrônico do Oeste/PR para a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Na-edição nº. S Z Excepcionais e dá outras providências. ú Ea va No dias O 1081202 4 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO Páginas 0 6 PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a firmar Contrato Administrativo de Concessão de Uso de veículo automotor espécie RENAULT/LOGAN ZEN1 OMT, Passageiro automóvel - RENAVAN 01329192270 - placa SEA7G88 - ano Fab/Mod. 2022/2023 - Nº. CRV 223591981265 - CÓD. SEG. DO CLA 88809444801 - chassi 93Y4SRT55PJ399687 - cor branca - Comb: alcool/gasolina - POT/CIL: 82CV/999 - motor B4DC4210011258 - CMT 2.28 - eixos 2 - lotação 5 passageiros, de propriedade do Município de Formosa do Oeste/PR CNPJ 76.208.495/0001-00, sito à Avenida Severiano Bonfim dos Santos, 111, centro, Formosa do Oeste/PR, com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Formosa do Oeste, inscrito no CNP) nº 80.879.406/0001-25, com endereço na Avenida São Luiz, nº. 490, centro, Formosa do Oeste, Estado do Paraná, CEP. 85830-000. Parágrafo Único: O prazo da concessão do veículo caracterizado neste artigo será até 31/01/2025, podendo ser renovado de acordo com o interesse de ambas as partes, por período de até 04 (quatro) anos. Art. 2º Toda e qualquer despesa referente à manutenção e reparações, bem como as decorrentes de combustível, óleo lubrificante, pneus, câmaras de ar e demais peças sujeitas à queima, reposição ou substituição por desgaste de utilização do veículo, toda e qualquer reforma ocorrerá à conta e responsabilidade do órgão concessionário, ou seja, a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, entregará ao órgão concessionário, os documentos pertinentes ao veículo, no estado em que se encontra, porém, qualquer obrigação decorrente do mesmo, gerada no momento que a posse ainda era do Município, este arcará com as pendências, entretanto, qualquer pendência que ocorrer após essa data, ocorre exclusivamente por conta do concessionário. Art. 4º O concessionário assume o compromisso de saldar por sua conta e risco, o seguro obrigatório, seguro contra roubo e/ou furto, incêndio, colisão e outro que julgar necessário, toda e qualquer indenização ou multa incidentes pelo uso do veículo, a contar da data da assinatura do termo de cessão de empréstimo e obrigando-se a apresentar as certidões negativas e multas se houver do DETRAN, por ocasião da devolução. Art. 5º O concessionário responderá judicialmente por atos lícitos ou ilícitos, que envolva o veículo em qualquer situação fora do município, estado ou do país, enquanto perdurar a vigência da cessão. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste, 30 de agosto de 2023. LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal O Lei nº. 1053/2023 Página 1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1doc.com.br/verificacao/1821-04BF-E97A-F073 e informe o código 1821-04BF-E97A-FO73 Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR