| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2007 |
| Date | 2007-09-26 |
| Ementa | INSTITUI O CONTROLE INTERNO NA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE |
| native_id | 314 |
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A
•
GOVERNO DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA' GESTÃO 200512008
AV. S.;VF,RIANO 8. IlOS SAl'I"TOS. 111 - CEP S583O-OOOCNI'J: 76.208.49S1000I-OO t-01iE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooestc.or.L.{)v.br
LEI N°.459/07.
Súmula: Institui o Controle Interno na Câmara
Municipal de Formosa do Oeste e dá
outras providências.
o PREFEITO
ESTADO DO
MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
PARANÁ. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Nos termos da Constituição Federal
(arts. 31, 70 a 74), Constituição Estadual (arts. 18 e 78)
Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 54 e 59), Lei Federal
nO. 4320/64 (arts. 75 a 79), Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (Lei Orgânica e Regimento Interno TCE e Acórdão nO.
680106, de 25/5/2006), combinado com a Lei Orgânica Municipal
(arts. 32, 33 e 34), implanta o Sistema de Controle Interno
do Poder Legislativo objetivando:
I - resguardar o patrimônio público;
11 - assegurar à administração:
a) a economicidade na obtenção ou não de
recursos financeiros;
b) a eficiência na obtenção dos
obtidos;
recursos
c) a efetividade da ação governamental.
Art. 2° Compete ao Controle Interno do Poder
Legislativo subsidiar e orientar
de finanças e orçamento na
pertinentes:
a Presidência e
avaliação das
a comissão
atividades
I verificar a consistência dos dados
contidos no Relatório de Geslão Fiscal, conforme estabelecido
pelos arts. 54 e 55 da Lei Complementar nO. 101, de 4 de maio
de 2000, o qual será assinado, também, pelo Controlador
Interno do Legislativo;
GOVERI'iQ.JiI~liJ.ÇÍP_IO,º~.fJ)BIYm..,A DO OESTE
AV. SEVI':RIANO R. DOS SANTOS, I11 - CEP 85830-00(} Cl\'PJ: 76.208.495/0001-00 FONE IlAX 44 - 3526 -1]22
www.fonllosadooeste.or.l!ov.br
II - SUPRIMIDO.
III - verificar a legalidade e a adequação aos
princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nO.
8.666/93 dos procedimentos licitatorios e respectivos
contratos efetivados e celebrados pelo Legislativo;
IV - verificar o cumprimento dos prazos para
publicação dos relatórios exigidos pela Lei Complementar nO.
101/00;
V verificar se está sendo cwnprido os
limites relativos à despesa de pessoal estabelecidos por
legislação federal Lei Complementar n°. 101/00;
VI verificar se os prograrnas/proj etos
previstos no PPA constam na LDO e na LOA;
VII - SUPRIMIDO.
VIII - SUPRIMIDO.
IX - SUPRIMIDO.
X sugerir ao Chefe do Poder Legislativo
instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de
identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de
que resulte dano ao erário.
Art. 3° Fica criada uma Função de Confiança de
"Controlador Interno" com as atribuições previstas nesta lei,
atribuída gratificação no percentual de 30% (trinta por
cento) sobre o vencimento básico do funcionário efetivo
nomeado para o exercício da função.
§ 1° O mandato da função ora criada é de 2
(dois) anos.
§ 2° a designação de que trata este artigo
caberá unicamente ao Presidente da Câmara, dentre os
servidores de provimento efetivo que disponha de capacitação
para o exercício da função, através de resolução.
§ 3° a Função de Confiança criada neste artigo
fica automaticamente incluída no Quadro de Pessoal da Câmara
(Lei nO. 280, de 19 de dezembro de 2002 e suas alterações) .
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GOVERNO DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA - G'ESIÃO 100512008
AV. SEVERIANO D. DOS SANTOS, li! - CEP 85830-000 CNI'J: 76.208.495/(IOfll-flO FONE (FAX 44 - 3526 -L122
www_tormo:;.auooeste.OI.!!ov.br
Art. 4° SUPRIMIDO.
Art. 5° As normas complementares, necessárias
à plena organização e ao funcionamento do Controle Interno,
serão expedidas por decreto legislativo.
Sistema de
Formosa do
de 2007) .
Art. 6° Aplica-se no que couber nesta lei, o
Controle Interno da Prefeitura Municipal de
Oeste (Lei Municipal nO. 449/2007, de 12 de junho
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8' Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se no Órgão Oficial
Edifício "PREFEITO MUNICIPAL ATALIBA LEONEL
CHATEAUBRIAND", 26 de setembro de 2007.
)fÔ?2(~
JWsé Roberto Coco
PREFEITO MUNICIPAL