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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 1052/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1052 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal.
native_id3141

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
Lei nº 1052, de 24 de agosto de 2023
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento),
Modalidade Apoio Financeiro - Aporte, destinados à Despesas de Capital, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) a que se referem o artigo 159, inciso |, nos termos do
inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas
em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, Estado do
Paraná, 24 de agosto de 2023.
Luiz Antônio Domingos de Aguiar
PREFEITO MUNICIPAL
(Assinado digitalmente)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1doc.com.briverificacao/9FAB-399D-890B-088B e informe o código 9FAB-399D-890B-088B
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
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