| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Lei nº 1052, de 24 de agosto de 2023 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Modalidade Apoio Financeiro - Aporte, destinados à Despesas de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se referem o artigo 159, inciso |, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, 24 de agosto de 2023. Luiz Antônio Domingos de Aguiar PREFEITO MUNICIPAL (Assinado digitalmente) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1doc.com.briverificacao/9FAB-399D-890B-088B e informe o código 9FAB-399D-890B-088B Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR G|