| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a disponibilização de Sinal de Internet gratuitamente na Unidade Básica de Saúde(UBS) e no prédio da Vigilância em Saúde(Clinica da Mulher) aos usuários que realizarem qualquer espera /atendimento. |
| native_id | 3155 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.056/DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Publicado no SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SINAL DE Diário Eletrônico INTERNET GRATUITAMENTE NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 0 (UBS) E NO PRÉDIO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE (CLÍNICA Naediçãont LE MULHER) AOS USUÁRIOS QUE REALIZAREM QUALQUER No dia LG 110/2043. ESPERA/ATENDIMENTO. Páginas. 25 O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, autorizado pelo S7º art. 28 da Lei orgânica Municipal promulga a seguinte lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica obrigado a disponibilizar, na Unidade Básica de Saúde (UBS) e no prédio da Vigilância em Saúde (Clínica da Mulher), rede de comunicação de dados (internet) sem fio (wi-fi) para que os pacientes e acompanhantes tenham acesso através de seus dispositivos móveis. Art. oi (o) salina! de internet deverá ser disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, cabendo à administração do local tomar medidas necessárias para fiscalização, funcionamento e manutenção da rede. Art. 3º O fornecimento do acesso à rede sem fio (Wi-Fi) nesses estabelecimentos deve possuir um desempenho de qualidade, devendo ser mantida esta mesmo com volume de acesso simultâneo por todos usuários de maneira satisfatória. Paragrafo único: Deverá ser feita a publicidade com cartazes com o código de acesso. Art. 4º A rede disponilizada aos paciente e acompanhantes deve ser diferenciada daquela utilizada pela adminsitração pública a fim de não sobrecarregar ou impedir a transmissão de dados dos sistemas proprios da adminsitração, mantendo a integridade e segurança da rede. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se no órgão oficial Formosa do Oeste Câmara Municipal, 16 de outubro de 2023. ES ICA O JE RÃ Edinaldo de Jesus Sobral PRESIDENTE Site: wwny formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara(Dformosadooeste prleg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Sefveriano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR