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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 1056/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1056 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaDispõe sobre a disponibilização de Sinal de Internet gratuitamente na Unidade Básica de Saúde(UBS) e no prédio da Vigilância em Saúde(Clinica da Mulher) aos usuários que realizarem qualquer espera /atendimento.
native_id3155

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.056/DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Publicado no SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SINAL DE
Diário Eletrônico INTERNET GRATUITAMENTE NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
0 (UBS) E NO PRÉDIO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE (CLÍNICA
Naediçãont LE MULHER) AOS USUÁRIOS QUE REALIZAREM QUALQUER
No dia LG 110/2043. ESPERA/ATENDIMENTO.
Páginas. 25
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, autorizado pelo S7º art. 28
da Lei orgânica Municipal promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica obrigado a
disponibilizar, na Unidade Básica de Saúde (UBS) e no prédio da
Vigilância em Saúde (Clínica da Mulher), rede de comunicação de
dados (internet) sem fio (wi-fi) para que os pacientes e
acompanhantes tenham acesso através de seus dispositivos móveis.
Art. oi (o) salina! de internet deverá ser
disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, cabendo à
administração do local tomar medidas necessárias para
fiscalização, funcionamento e manutenção da rede.
Art. 3º O fornecimento do acesso à rede sem fio
(Wi-Fi) nesses estabelecimentos deve possuir um desempenho de
qualidade, devendo ser mantida esta mesmo com volume de acesso
simultâneo por todos usuários de maneira satisfatória.
Paragrafo único: Deverá ser feita a publicidade
com cartazes com o código de acesso.
Art. 4º A rede disponilizada aos paciente e
acompanhantes deve ser diferenciada daquela utilizada pela
adminsitração pública a fim de não sobrecarregar ou impedir a
transmissão de dados dos sistemas proprios da adminsitração,
mantendo a integridade e segurança da rede.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no órgão oficial
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 16 de outubro de 2023.
ES ICA O JE RÃ
Edinaldo de Jesus Sobral
PRESIDENTE
Site: wwny formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara(Dformosadooeste prleg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Sefveriano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR

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