| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Regulamenta a Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Formosa do Oeste-Pr. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO nº 482/2023 Súmula: Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Formosa | do Oeste e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais autorizadas na alínea d) inciso III do artigo + d Regimento Intórno e o artigo 12, inslso II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Casa aprovou e a Presidência sancionou e promulgou a seguinte Resolução: Publicado no Diário Eletrônico Naediçãone 112 | No dial. | 7o 12023 Páginas RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Formosa do Gesto -—. PR, pára organizar os Órgãos internos e Euas competências e atribuições. Art. 2º O disposto nesta resolução abrange toda organização do Poder Legislativo do Município de Formosa do Oeste - PR. Art. 3º Com base no Regimento Interno e na organização interna da câmara, fica autorizado a criação de órgãos auxiliares ao procedimento licitatório, de acordo com a necessidade e exigência da lei de licitações. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO Art. 4º Cabe ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, promover a condução do processo licitatório, bem como auxiliar as demais divisões internas da câmara nas contratações de bens e serviços. CAPÍTULO III DA POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO Art. 5º O Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, serão regulamentados através de resolução própria e compreenderá a condução do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das Site: www formosadooeste pr.leg br e-mail: camara(Dformosadooeste prleg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 - Av. Severiano Bonfim dos Santos. 131 - Fone (44) 2526-1632 - Formosa da Desta - PR CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade Jumádica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. S. 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. S 2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere are rentin CB Iso, de 1º des abril de 20212 a instEúção dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei. S3º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, sempre que considerarem necessário, com o suporte da procuradoria jurídica e de controle interno para o desempenho das funções listadas acima. CAPÍTULO IV DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Art. 6º A Câmara Municipal de Formosa do Oeste poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. CAPÍTULO V DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Art. 7º No âmbito da Câmara municipal de Formosa do Oeste, a obrigação de elaborar Estudo Técnico Preliminar caberá ao interessado na contratação, ressalvado o disposto no art. 8º. C/H ACO Site: yyrw formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camaraQDformosadooeste prleg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bonfim dos Santos 131 - Fona (44) 2598-1842 - Fnrmaca dia Naeta - DR CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Art. 8º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos: I - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I CS PR dosart. 15 da. Lei nºdi4. 133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação; II - dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VAL E; do Er, dos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; III - contratação de remanescente nos termos does SE 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de Ze: Iv - quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos. CAPÍTULO VI DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 9º. É permitida a Câmara municipal de Formosa do Oeste contratar pelo sistema de registro de preços, bens e serviços comuns, obras e serviços de engenharia, desde que, nos dois últimos casos, atendidos os seguintes requisitos: T' - existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional; II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado. Parágrafo único: Será admitido o sistema de registro de preço nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão. Art. 10 As licitações processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência. Parágrafo Único. Nas licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação. Art. 11 Nos casos de licitação para registro de preços, a Câmara Municipal de Formosa do Oeste, como entidade gerenciadora, na fase de planejamento da contratação, divulgará aviso de intenção de registro de Precos IRES entretanto não admitira participação de outros órgãos no processo lioitatório. Art. 12 Nos casos de licitação para registro de preços realizadas pelo Poder Executivo, poderá, o Poder Legislativo como órgão participante, registrar intenção de participação em registro de preços no prazo concedido pela Entidade gerenciadora. EV ARLS Site: yryny. formosadooeste pr.1eg br e-mail: camara(Dformosadooeste prleg.br CNPJ 80.403.330/0001.67 - Av. Sevariana Ranfim cine Sanine 444 - Eana [44h dEn6 4090 Elano nm CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ S$1º Não havendo o registro de intenção no prazo concedido pela Entidade gerenciadora, o Poder Legislativo poderá aderir à ata de registro de preços na condição de não participante, observado os seguintes requisitos: I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei; III - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor. S2º Nos casos de sistema de registro de preço utilizado, pelo Pode Executivo, nas hipóteses inexigibilidade ou dispensa de licitação, o Poder legislativo poderá registrar sua intenção de participação em qualquer momento do processo, ficando adstrito aos requisitos do So Cinelsos de La LIT Art. 13. A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados. Art. 14. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou: * dos serviços registrados, nas seguintes situações: I - em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº IA ISS;, de 2021; Ur em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registradas: ou III - na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do diisposto na lei nº dd de ml. Art. 15. É vedado realizar o acréscimo no quantitativo fixado em ata de registro de preço, inclusive aqueles que trata o ami 24 dallei Federal n. 14 133 de 2021. Art. 16. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de precos) se respeitará lo limite do saldo dos itens existentes na ata original. Art. 17. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; ED nho Site: yr formosadooeste pr log br e-mail: camara(Dformosadooeste prleg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bonfim dos Santos 141 - Fona (44) 838.489. Enemnna dr mato nes CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou TF - morar as sanções previstas nos incisos III oi Iv do caput do art. 156 da Lei nº 4133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado. Art. 18. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. CAPÍTULO VII DO CREDENCIAMENTO Art.19. O credenciamento poderá ser utilizado quando a Câmara Municipal de Formosa do Oeste pretender formar uma rede de prestadores: de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas. S 1º O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, mediante aviso publicado no Diário Oficial do município e disponibilizado no sítio eletrônico oficial, devendo conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento. S 2º O procedimento de credenciamento será conduzido pelo agente de contratação, com poder de decisão nos termos do instrumento convocatório. S 3º A Câmara municipal de Formosa do Oeste fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento. S 4º Quando a escolha do prestador for feita pela Câmara, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal. S 5º A Câmara Municipal de Formosa do Oeste poderá formar cadastro de reserva através do credenciamento, quando o número de credenciados suprir a necessidade do agente solicitante. S 6º A Câmara Municipal de Formosa do Oeste poderá fixar no instrumento convocatório critérios de escolha para contratação do prestador, desde que observado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, mantendo os credenciados não contratados em cadastro de reserva. R Eua pó Site: www formosadooeste. pr leg br e-mail: camarafDformosadoveste pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 - Av. Severiano Bonfim dos Santos. 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ CAPÍTULO VIII DA PESQUISA DE PREÇO Art. 20. O procedimento para realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e serviços em geral será regulamentado por ato próprio. CAPÍTULO IX DAS SANÇÕES Art. 21. Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, serão aplicadas pela autoridade máxima do Poder Legislativo. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. No âmbito do Poder Legislativo, enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) a que se refere o art. 174. da Lei nº JEM ESSA de Ol de abril de 2021, os atos prócederão das formas seguintes: - quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a aviso, autorização ou extrato, a publicidade dar-se-á através de sua publicação no Diário Oficial do Município; I - quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a inteiro teor de documento, edital, contrato ou processo, a publicidade dar-se-á através de sua disponibilização integral e tempestiva no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Formosa do Oeste; III - não haverá prejuízo à realização de licitações ou procedimentos de contratação direta ante a ausência das informações previstas nos SS 2º e 3º do art. 174 da Lei nº 4.133, de 1º de abril de 2021, eis que o Poder Legislativo Municipal adotará as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que | couber, nos termos da Lei; Parágrafo único. O disposto nos incisos I e II acima ocorrerá sem prejuízo da respectiva divulgação em sítio eletrônico oficial, sempre que previsto na Lei nº A ISS, de: 01 de abril da Eua, Art. 23. O Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Oeste poderá, através de atos normativos próprios, regulamentar os procedimentos licitatórios em complemento aos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 ÉPrrscro Site: www formosadooeste pr leg, br e-mail: camaragDtormosadooeste.pr.lea.br CNP. 80.403.330/0001-67 - Av Severiano Ranfim dne Santas 444 Enna (444 2808 4834 Elia n io nm CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Art. 24. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RESGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE. Formosa do Oeste Câmara Municipal, 17 de outubro de 2023. EM MURO SECA E Edinaldo de Jesus Sobral PRESIDENTE Site: vrww formosadooeste pr leg. br e-mail: camara(Dformosadooeste prsg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bonfim dos Santos. 131 - Fana (44) 4878-1819 - Enemaca dn Nacta DO