| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Regulamenta as contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de Formosa do Oeste, de acordo com a Lei Federal 14.133/2021. |
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Publicado no Diário Eletrônico | E E 3 ê a: a É E 2 8 E [= E [a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO nº 484/2023 Súmula: Regulamenta as Contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de Formosa do Oeste, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais autorizadas na alínea d) inciso III do artigo To d' Regimento Interno é o artico 12, liinciso II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Casa aprovou e a Presidência sancionou e promulgou a seguinte Resolução: RESOLVE : CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Do Objeto Art. 1º A presente resolução regulamenta as hipóteses de contratação direta por parte da Administração Pública, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa do Oeste, previstas nos Ecrige A E 75 da Lei 14,134/2021, Parágrafo único: As regras de que tratarão a presente Resolução, enquadra as hipóteses de Inexigibilidade de espetar (arts 4) e Dispensas de Ticitação (ext. 75) premistas na Lei 14,133/2021. Seção II Das Definições Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se: I - Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: Plataforma de Sistema informatizado disponibilizado via web, pelo Governo Federal para a realização de divulgações e publicações de procedimentos de contratações públicas. II - Contratação direta: contratação de bens e serviços sem procedimento de licitação; III - Inexigibilidade de licitação: hipóteses de contratação direta onde a competição é impossível de acordo com as Eppuro Site: yyry formosadoveste pr leg br e-mail: camaragDformosadooeste pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-87 — Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR É CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ peculiaridades previstas no artigo 74 da Federal nº 14.133/2021, cujo rol é meramente exemplificativo; IV - Dispensa de licitação: contratação com licitação dispensada ou dispensável nos moldes do amigo: 75: da Len nº 14, 135/2000], cujo rol É taxativo; V - Dispensa eletrônica: Contratação direta realizada através de plataforma de sistema eletrônico com regras específicas que proporcione competição entre fornecedores por meio de lances; VI - Bens e serviços especiais: aqueles que apresentam complexidade e peculiaridades não podem ser encontradas corriqueiramente no mercado, e/ou, que não apresentem especificações que possam ser definidas de forma clara e objetiva, carecendo de justificativa; VII - Projeto: Esforço único, temporário e progressivo empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo, desenvolvido por setores competentes na respectiva área compreendendo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo; VIII - Ata de registro de preços: Instrumento pelo qual os preçõe fleam registrados, com vistas à aquisição/contratação futura, facultativo ao poder legislativo municipal e vinculativo ao Detentor da Ata. IX - Estudo Técnico Preliminar: Ato formal do órgão requisitante, que aponta todas as especificações e condições que devem permear a contratação do objeto; CAPÍTULO II DA CONTRATAÇÃO DIRETA Seção I Do Processo de Contratação Direta Art. 3280. processo de contratação direta, formalizados através de Inexigibilidade ou dispensa de licitação, deverá conter os seguintes documentos: I - Requerimento do solicitante, que aponte: a) Endereçamento; b) Indicação do objeto pretendido com especificação detalhada e pormenorizada do mesmo; e) Quantidade solicitada, indicando se trata-se de efetiva ou mera estimativa; d) Justificativa para a aquisição/contratação do Objeto; e) Indicação de prazos de, Entrega, Execução, vigência de contrato, garantia mínima; E) Indicação dos locais de entrega e/ou prestação dos serviços; II - Estudo técnico preliminar - ETP, se aplicável; III - Avaliação de riscos, se aplicável; EMA Site: wu formosadooeste.pr log br e-mail: camara(Dformosadooeste pr leg br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR EE CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ IV - Projeto básico ou projeto executivo, para o caso de obras e serviços de engenharia; Vi Indicação da Previsão dos valores que serão despendidos para despesa; VI - Justificativa de preço adotado; ALA nao Comprovação de existência de prévia dotação de ordem orçamentaria; VIII - Motivos que justificam a escolha do contratado; IX - Indicação, acompanhado de documentos comprobatório da qualificação técnica do contratado, conforme cada caso; X - Parecer jurídico; XI - Parecer técnico, se for O caso; XII - No caso de dispensa de licitação com base no inciso NM AELAE dolares. Wo da Lei TA 1ss/2020º à comprovação da existência de situação de emergência, Sempre que possível através de documentos; MEILT — Autorização da autoridade competente; SE Para as contratações que tenham por fundamentos o inciso III e alíneas “b” e “e”,| de inciso IV Piores 5 da Lei Ass /o0am. sera obrigatória a elaboração de ETP - Estudo a contratação direta, em site ou sistema eletrônico oficial do Município, diário oficial, portal transparência e Portal Nacional de Contratações Pública - ENCR: A publicação em jornal físico de circulação Local/Regional, será Cacultativa. ES Berá facultativa a elaboração do ETP - Estudo Técnico Preliminar e EAR - Estudo de Análise de Riscos nos seguintes casos: I —- Para contratações cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos inciso I e II corante P5ada. Dei. A Ss ER NAS contratações realizadas quando em casos de guerra e emergenciais, citadas nos incisos VII e VIII do artigo 75 da Lei 14.133/21; Sae São documentos indispensáveis ao processo de compra/contratação: E CORicio Requisitório, emitido pelo solicitante, definindo de forma pormenorizada o objeto a ser contratado, com indicação dos prazos inerentes; II - Autorização da Autoridade competente; III - Indicação, pelo setor responsável, de prévia dotação de ordem orçamentária, para fazer frente a tais despesas; IV - Parecer urtdd oo; * - Próposta de Preços com a especificação do objeto ofertado, com indicação de marca e modelo, se for o caso, prazos de garantia e fornecimento, acompanhado de documentos de habilitação que consistirá no mínimo em: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em VIgor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades Site: www formosadooeste pr leg br e-mail Samara tormosadooeste prog br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR [gs CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ ec) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão (Negativa ou Positiva com efeitos de Negativos ou outra equivalente, na forma da Ned de Quitação de TribiEos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, expedido pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do Proponente; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio ou sede do Proponente; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda (Prefeitura) do domicílio ou sede do Proponente; E) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Certificado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), conforme drtigo GB, imerso IV GA Lei 140133/21: 9) Certidão negativa de débitos relativos a justiça do trabalho (CNDT), conforme determinação legal, que pode ser retirada através do Site www.tst.gov.br. h) Certidão Negativa de Falência É Congordata expedida pelo menos de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação; i) Qualificação técnica Se for o caso, inerente ao ramo de atividade desenvolvida pelo contratado; jJ) Declaração conjunta; SBIA Administração Pública poderá exigir documentos específicos como condição de contratação, de acordo com o fundamento e justificativa da contratação. AE. 4º à Competência para autorizar processos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação será do Chefe do Legislativo. S1º Poderá, o Chefe do Legislativo, Por ato próprio, delegar a autorização de que trata o caput deste artigo, aos Secretários Municipais; S2º Aplica-se o disposto no art. 71 da Lei Federal n TASSO que couber, aos processos de contratação direta. o Art. 5º Quando não Cor possivel a estimativa de preços da forma que estabelece & art 25 da Lei MS S/021 cepera a contratada demonstrar Que or preco proposto esta dentro dos padrões de mercado para a Administração Pública, por ela praticados, através de notas fiscais, e/ou contratos anteriores; Site: ro formosadooeste prog br e-mei: camara(Pformosadoceste pr og br CNP. 80.403, 9891900187 — Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR E CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Parágrafo único: A Administração Pública poderá ainda valer-se dos meios de convicção e formação dos preços, estabelecidos em resolução pertinente, que trata sobre Pesquisa de preços. Art. 6º Nos termos do S 6º dosart: s2 da Lei Its on. poderá a Administração Pública valer-se do Sistema de Registro de Preços nas compras e contratações realizadas através de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; ARE. Toda Administração Pública deverá Publicar o ato que dispensou ou declarou inexigível a licitação, bem como o extrato do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, junto ao Diário Oficial Eletrônico do Município, Portal Transparência, Diário Oficial Fisico, Bo houver, e PNCP; s 1 a Publicação será O marco temporal para início de vigência e efeitos dos contratos celebrados pela Administração Pública, para fins das contratações diretas, salvo exceções. Sac as contratações diretas realizadas com base no inciso MR dO RE. 15 da Lei IS o erro vigência e efeitos imediatos, contados de sua assinatura, cabendo à Administração Piplies Promover a publicação nas condições e prazos estabelecidos no caput deste artigo. inexigibilidade, deverá identificar Os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas. S4º A ausência de Publicação dos atos estabelecidos no caput deste artigo poderá ensejar a nulidade do procedimento, com Slettos em nunc, salvo comprovado dolo ou má-fé. Seção II Da Dispensa de Licitação e seu Procedimento MeE. BP E dispensável a licitação nos casos previstos no caput dodars. J50dA Lei Tá 1393/205 em especial à: a Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais); TR Contratação de outros Serviços & compras que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais TIL — Contratação de obras, bens e Serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no Dn Siso LE e seguintes do caput do art. 75 da Lei asso. IV - Demais hipóteses Previstas no art. 75 da Lei ta isso o qual possui rol taxativo. ST Caberá a contratação direta, por dispensa de licitação, independente de valor, em situação de emergencial ou calamidade pública, decorrente de ação não humana, ou humana EL MACIO Site: www .formosadooeste pr leg br e-mail: <camaraf)formosadooeste pr leg br CNPJ 80. 403.330/0001-67 — Ay. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR Ez CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ involuntária, imprevisível e excepcional, com fundamento no WIRE de art. Us; da Lei al Sen qual deverá ser justificada por ato normativo, e/ou outros documentos apto a comprovar a situação de anormalidade. S 2º Caberá ainda a contratação por dispensa de licitação, com base no inciso VIII do ARE o dal tel 14.133/21, para manter a continuidade dos serviços e/ou fornecimento, essenciais à manutenção do serviço público, até que sejam adotadas as providências para conclusão de processo licitatório específico. S3º Caberá, abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade do agente causador da emergência de que trata o S 2º deste artigo. S4º Mesmo a dispensa de licitação com base no inciso VIII do cheio cols) ÓROE 14.133/21, deverá observar a Pesquisa de preços prevista em resolução própria sobre O tema, salvo devidamente justificada. S5º Para fins de limitador das contratações baseadas nos incisos RS II do ai NS da Mes lis iss/2n e art. 9º desta Resolução, deverão ser observados: I - O somatório do que for despendido no exercício financeiro pela Câmara Municipal de Formosa do Oeste; e II - O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. S6º Considera-se ramo de atividade a participação econômica do mercado, identificada Pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. S7º O disposto no SE SS deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade da câmara, incluído o fornecimento de Peças, na forma do S 7º do art. 75 da Lei Federal nº AS s/2020 salvo quando houver contrato ou ata de registro de preços vigente. S$8º Responderão de forma solidária, o contratado e o agente responsável pela autorização, em caso de contratação direta indevida, realizada com dolo, fraude ou erro grosseiro conforme determina o art. 73 dE nes 14/01. S9º Os valores de que tratam os incisos I e II da gét. a desta Resolução, adotará o mesmo índice de reajuste e tabela de valores divulgados anualmente pela União. Art. 9º A Câmara deverá afixar através de edital, no site, portal transparência ou Diário Oficial Eletrônico/Físico e PNCP, o procedimento de dispensa com a especificação completa do objeto que pretende contratar, prazos, garantia, e demais condições peculiares ao objeto. S1º O procedimento ficará publicado, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias ess, para que os interessados possam apresentar sua proposta juntamente com documentação. Es CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ S2º O aviso de Dispensa de Licitação deverá conter: a) Especificação pormenorizada do objeto, com indicação de prazos de entrega, execução, garantia, conforme o caso e preço máximo; b) Indicação do número do Processo administrativo e “da dispensa de Licitação; ec) O fundamento utilizado, nos moldes do art. Mo idas nes 14 188/26 d) Os meios para encaminhamento da Proposta e documentos de habilitação; e) O prazo final de encaminhamento; £) Os caminhos para aferição do vencedor por parte dos interessados; 9) Data e nome do agente responsável; S3º Não se aplica o procedimento estabelecido nos parágrafos fe Desqaste artigo às contratações que tiverem por base o inciso VIII do art. 75 da Lei 14.133/21 trata a alinea “a” valendo-se das mesmas regras estabelecidas na resolução, que trata sobre a pesquisa de preços: S4º Não será admitida a tTecepção de propostas após o prazo estabelecido no aviso de dispensa, mesmo que, de valor mais econômico. aquelas com entrega imediata e que não resultem de obrigações futuras, independentemente do valor, o contrato poderá ser substituído por Nota de empenho, Requisição de Compra, Ordem de fornecimento e Ou execução; Parágrafo único: É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração Pública. Det da nas dispensas de licitação previstas nos incisos I e TT do ant: 75 da Lei 14/133/21, será dada preferência de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte, sediadas no ambito do Município de Formosa do Oeste, respeitada a existência mínima de 03 (três) propostas válidas, nos moldes da legislação ESpesiFica. SlºPara fins de aplicação do contido no caput deste artigo, a Administração deverá observar a regras estabelecidas na resolução, que trata sobre a pesquisa de preços. S2º O aviso de dispensa de Licitação deverá sempre informar se utilizará para a respectiva contratação a preferência estabelecida no Caput deste artigo. Seção III Do Procedimento de Dispensa Eletrônica Subseção I Do órgão Responsável CAMIÃO Site: yyry formosadoneste.pr leg br e-mail samarafBformosadooeste prog. br CNP 80.403.330/0001-87 - Av, Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (4) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR fé CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Art. 12 A Câmara Municipal de Formosa do Oeste poderá realizar dispensa de licitação na forma eletrônica, através da plataforma de sistema de licitações eletrônica adotada pela Municipalidade, atentando-se ao seguinte: A descrição com asi especificações do objeto a ser contratado; II - O quantitativo e os valores máximos de cada item; III —- A forma de contratação com diretrizes acerca dos prazos de entrega ou prestação dos serviços; IV —- O intervalo mínimo de diferença de valores ou de Percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; V - As condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; VE = A dota e O horário de sua realização, respeitado o horário Comnerenal, e o endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento. Parágrafo único: Deverá ser observado o prazo mínimo de 03 (três) dias, entre a data da publicação do aviso de dispensa DEE. 183 Concomitante com Os documentos de habilitação, o fornecedor poderá apresentar proposta de BESSos:; exclusivamente por meio de plataforma eletrônica adotada pela Câmara, para fins de participar da sessão de lances, até a data e horários pré estabelecidos pelo poder legislativo municipal. Art. 14 Em data e horário previamente estabelecidos, aqueles que apresentaram Propostas e documentos conforme art. 13, participarão de sessão de lances, onde será vencedor aquele que apresentar a melhor proposta. aee 15 pu sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, de modo que, somente estas participarão da fase de lances. SI Iniciada a etapa de lances, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico adotado pela câmara, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no feltro. S2º Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à Proposta de menor Ighei<(cio)A ARE: T6 Em casos de desconexão, E/on calha no sistema, o agente de contratação poderá suspender a sessão de lances; Ecuneso Site: ww formosadooeste pr leg br e-mail: <samarafDformosadooeste pr leg br CNPJ 80.403, 330/0001-67 — Av. Severiano Bonfim dos. Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR EE CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Art. 18 será Tesponsabilidade do participante acompanhar o andamento de todo o procedimento, não cabendo nenhum ônus ao poder legislativo municipal pela perca “do negócio em decorrência de inobservância quanto às informações emitidas via sistema. Art. 19 Não será permitida a utilização de dispensa eletrônica para: I - Locações imobiliárias e alienações; e II - Bens e serviços especiais, incluídos os de engenharia, conforme o inciso Video art 20 desta resolução. Art. 20 será declarado vencedor o participante que apresentar a melhor Proposta, bem como, todos os documentos exigidos por ocasião do sistema eletrônico; Parágrafo único: O agente tesponsável pela condução do Processo solicitará ao vencedor o encaminhamento de proposta ajustada com o valor final Proposto, via sistema eletrônico. não ter apresentado documentos de acordo com o solicitado, o Agente Responsável Pela condução dos trabalhos examinará a proposta subsequente e assim Sucessivamente, na ordem de Classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às Parágrafo único: Eventuais vícios quanto aos requisitos de habilitação poderão ser Sanados de ofício ou mediante provocação do interessado, desde que não haja prequtizo “ao princípio da isonomia, economicidade e legalidade. Art. 22 Se nenhum Participante atender às exigências do objeto pretendido pela Administração Pública, o agente de contratação poderá, diretamente valer-se, da melhor proposta obtida na pesquisa de Preços que serviu de base ao procedimento, privilegiando-se OS menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação. Art. 23 Do Procedimento de Dispensa eletrônica de Licitação, após verificado o participante vencedor, o processo será encaminhado a autoridade competente para Ratificação (Homologação) e/ou outra providência. Site: yrwry formosadogeste pr log br e-mail Samara iormosadooeste pr leg br CNPJ 80.403. 330/0001-67 - Ay Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 2526-1632 - Formosa do Oeste - PR Es CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Da Inexigibilidade de Licitação Art: 25h inexigível o processo de licitação quando verificada impossibilidade de Competição, conforme preceitua o artigo 74 da Lei da Lei 14.133/21; Art. 26 A comprovação da inviabilidade de Competição prevista no inciso 1 do Are GA da nei ASS poderá ser feita através dos Seguintes documentos: I - Atestado de exclusividade; ou; II - Contrato de exclusividade, ou; III - Declaração do fabricante, ou; IV - Outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto fornecido ou prestado por Produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por (sis Joi=(CNtagal cisin ABES 27 A celebridade e Consagração do artista, previsto no imeiiso Pico Ene Sola Leil4.133/21, poderá ser Nacional, Regional e até mesmo local. si" A comprovação da Consagração Regional e Local, poderá se dar mediante apresentação de encartes, revistas, recortes de jornais, noticiários de apresentações anteriores, entre outros documentos hábeis a demonstrar que o artista escolhido Se A: comprovação de exclusividade do empresário, não será Re sitrTta AO evento, data ou local específico, devendo possuir caráter permanente. Bet DB A comprovação da notória especialização, para fins de enquadramento da inexigibilidade de licitação prevista NGS TE do art. Já da Lei Ss poderá se dar mediante OS seguintes documentos, não cumulativos: I - Atestado de Capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que ateste desempenho anterior decorrente de serviços semelhantes âquele pretendido Administração Público; II - Estudos desenvolvidos na respectiva área ou tema; III -— Experiências, publicações de artigos, organização e/ou aparelhamento de equipe técnica; SIA comprovação acima, poderá ser tanto do profissional quanto da empresa contratada; S2º Não será Permitida: a subcontratação de empresa profissional, diverso daqueles que deram origem inviabilidade de competição. S3º Caberá ainda E Administração do Poder Legislativo de Formosa do Oeste, para fins de contratação com base no inciso III do Art. 74 da Lei 14.133/21, demonstrar que não dispõe de Profissional dentro do seu quadro, capaz de realizar tais Eu Mc po Site; www formosadooeste pr leg br e-mail camara(Dformosadooeste pr eg br CNPJ 80.403. 330/0001.67 - Av. Severiano Bontim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1832 - Formosa do Oeste - PR HE CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Servicos, ou ainda, na existência deste, comprovar sua impossibilidade Ou acúmulo de Serviços. fins de Contratação de Serviços de Publicidade, Propaganda e divulgação, Pelo que, deve ser observada as tTegras da Lei Federal 12.232/2010. Art. 30 Nas contratações com fundamento no inciso V do art. JA ear rei 14.133/21, devem ser observados 98 Seguintes requisitos: IT — Justificativa para a escolha do imóvel, demonstrando sua II - Comprovação de inexistência de imóvel de Propriedade do Legislativo OU Município que possa Servir ao objeto Pretendido, ou ainda, existindo, a impossibilidade de sua utilização; III - Avaliação prévia do bem através de laudo emitido por imóvel; Art. 31 Será ainda considerada inviável a Competição, passível de inexigibilidade de licitação, a aquisição de bens de marcas específicas ou Serviços com Prestador específico, para Cumprimento de ordem judicial. ATE. 32 As hipóteses de inexigibilidade de licitação acima Previstas, são meramente exemplificativas, de modo que, uma Vez comprovada a inviabilidade de Competição, a licitação será Art 33 os contratos firmados em decorrência de dispensa de licitação poderão ser Prorrogados, dentro dos limites Previstos na Lei asso: Art. 34 Aplica-se a esta Resolução as mesmas regras de sanções Previstas no art. lopre Seguintes da Lei Ss 2 Site: sw formosadooeste pr leg br e-mail camarafDformosadoveste pr leg br CNPJ 80.403, 330/0001-67 — Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526.1632 - Formosa do Deste - PR E CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Art. 35 se comprovado o dolo, responderão administrativa, Sivil é penalmente os Servidores Por ocasião de uso indevido de seus logins e senhas. Parágrafo único: Aplica-se ainda a este Decreto, no que couber ás disposições da Lei Federal 13.079/2018, que trata sobre proteção de dados. Art. 36 Os valores limites da compra direta serão atualizados, todo dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Precos ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou Por índice que venha a substituí-lo, acompanhando o Decreto da união de atualização dos valores referente a Lei assa Art. am os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Secretaria de Administração, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais. Art. 38 Esta Resolução entra em igor na. data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. RESGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE, Formosa do Oeste Câmara Municipal, 17 de outubro de 2028. Edinaldo de Jesus Sobral PRESIDENTE Site: www formosadooeste pr log br e-mail SamarafBformosadoceste pr eg br CNP. 80,403.330/0001-87 - Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3528-1632 - Formosa do Oeste - PR