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norma nº 484/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 484 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaRegulamenta as contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de Formosa do Oeste, de acordo com a Lei Federal 14.133/2021.
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Diário Eletrônico
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO nº 484/2023
Súmula: Regulamenta as Contratações diretas no
âmbito da Câmara Municipal de Formosa do Oeste, de
acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
legais autorizadas na alínea d) inciso III do artigo
To d' Regimento Interno é o artico 12, liinciso II, da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da
Casa aprovou e a Presidência sancionou e promulgou a
seguinte Resolução:
RESOLVE :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do Objeto
Art. 1º A presente resolução regulamenta as hipóteses de
contratação direta por parte da Administração Pública, no
âmbito da Câmara Municipal de Formosa do Oeste, previstas nos
Ecrige A E 75 da Lei 14,134/2021,
Parágrafo único: As regras de que tratarão a presente
Resolução, enquadra as hipóteses de Inexigibilidade de
espetar (arts 4) e Dispensas de Ticitação (ext. 75)
premistas na Lei 14,133/2021.
Seção II
Das Definições
Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP:
Plataforma de Sistema informatizado disponibilizado via web,
pelo Governo Federal para a realização de divulgações e
publicações de procedimentos de contratações públicas.
II - Contratação direta: contratação de bens e serviços sem
procedimento de licitação;
III - Inexigibilidade de licitação: hipóteses de contratação
direta onde a competição é impossível de acordo com as
Eppuro
Site: yyry formosadoveste pr leg br e-mail: camaragDformosadooeste pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-87 — Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
É CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
peculiaridades previstas no artigo 74 da Federal nº
14.133/2021, cujo rol é meramente exemplificativo;
IV - Dispensa de licitação: contratação com licitação
dispensada ou dispensável nos moldes do amigo: 75: da Len nº
14, 135/2000], cujo rol É taxativo;
V - Dispensa eletrônica: Contratação direta realizada através
de plataforma de sistema eletrônico com regras específicas que
proporcione competição entre fornecedores por meio de lances;
VI - Bens e serviços especiais: aqueles que apresentam
complexidade e peculiaridades não podem ser encontradas
corriqueiramente no mercado, e/ou, que não apresentem
especificações que possam ser definidas de forma clara e
objetiva, carecendo de justificativa;
VII - Projeto: Esforço único, temporário e progressivo
empreendido para criar um produto, serviço ou resultado
exclusivo, desenvolvido por setores competentes na respectiva
área compreendendo termo de referência, anteprojeto, projeto
básico ou projeto executivo;
VIII - Ata de registro de preços: Instrumento pelo qual os
preçõe fleam registrados, com vistas à aquisição/contratação
futura, facultativo ao poder legislativo municipal e
vinculativo ao Detentor da Ata.
IX - Estudo Técnico Preliminar: Ato formal do órgão
requisitante, que aponta todas as especificações e condições
que devem permear a contratação do objeto;
CAPÍTULO II
DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Seção I
Do Processo de Contratação Direta
Art. 3280. processo de contratação direta, formalizados
através de Inexigibilidade ou dispensa de licitação, deverá
conter os seguintes documentos:
I - Requerimento do solicitante, que aponte:
a) Endereçamento;
b) Indicação do objeto pretendido com especificação detalhada
e pormenorizada do mesmo;
e) Quantidade solicitada, indicando se trata-se de efetiva ou
mera estimativa;
d) Justificativa para a aquisição/contratação do Objeto;
e) Indicação de prazos de, Entrega, Execução, vigência de
contrato, garantia mínima;
E) Indicação dos locais de entrega e/ou prestação dos
serviços;
II - Estudo técnico preliminar - ETP, se aplicável;
III - Avaliação de riscos, se aplicável;
EMA
Site: wu formosadooeste.pr log br e-mail: camara(Dformosadooeste pr leg br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
EE CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
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IV - Projeto básico ou projeto executivo, para o caso de obras
e serviços de engenharia;
Vi Indicação da Previsão dos valores que serão despendidos
para despesa;
VI - Justificativa de preço adotado;
ALA nao Comprovação de existência de prévia dotação de ordem
orçamentaria;
VIII - Motivos que justificam a escolha do contratado;
IX - Indicação, acompanhado de documentos comprobatório da
qualificação técnica do contratado, conforme cada caso;
X - Parecer jurídico;
XI - Parecer técnico, se for O caso;
XII - No caso de dispensa de licitação com base no inciso NM AELAE
dolares. Wo da Lei TA 1ss/2020º à comprovação da existência de
situação de emergência, Sempre que possível através de
documentos;
MEILT — Autorização da autoridade competente;
SE Para as contratações que tenham por fundamentos o inciso
III e alíneas “b” e “e”,| de inciso IV Piores 5 da Lei
Ass /o0am. sera obrigatória a elaboração de ETP - Estudo
a contratação direta, em site ou sistema eletrônico oficial do
Município, diário oficial, portal transparência e Portal
Nacional de Contratações Pública - ENCR: A publicação em
jornal físico de circulação Local/Regional, será Cacultativa.
ES Berá facultativa a elaboração do ETP - Estudo Técnico
Preliminar e EAR - Estudo de Análise de Riscos nos seguintes
casos:
I —- Para contratações cujo valor não ultrapasse os limites
previstos nos inciso I e II corante P5ada. Dei. A Ss
ER NAS contratações realizadas quando em casos de guerra e
emergenciais, citadas nos incisos VII e VIII do artigo 75 da
Lei 14.133/21;
Sae São documentos indispensáveis ao processo de
compra/contratação:
E CORicio Requisitório, emitido pelo solicitante, definindo
de forma pormenorizada o objeto a ser contratado, com
indicação dos prazos inerentes;
II - Autorização da Autoridade competente;
III - Indicação, pelo setor responsável, de prévia dotação de
ordem orçamentária, para fazer frente a tais despesas;
IV - Parecer urtdd oo;
* - Próposta de Preços com a especificação do objeto ofertado,
com indicação de marca e modelo, se for o caso, prazos de
garantia e fornecimento, acompanhado de documentos de
habilitação que consistirá no mínimo em:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em VIgor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades
Site: www formosadooeste pr leg br e-mail Samara tormosadooeste prog br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
[gs CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
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ec) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante
apresentação de Certidão (Negativa ou Positiva com efeitos de
Negativos ou outra equivalente, na forma da Ned de Quitação
de TribiEos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União,
expedido pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou
sede do Proponente;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual mediante
apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela
Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio ou sede do
Proponente;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal mediante
apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela
Secretaria Municipal da Fazenda (Prefeitura) do domicílio ou
sede do Proponente;
E) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Certificado do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), conforme drtigo GB,
imerso IV GA Lei 140133/21:
9) Certidão negativa de débitos relativos a justiça do
trabalho (CNDT), conforme determinação legal, que pode ser
retirada através do Site www.tst.gov.br.
h) Certidão Negativa de Falência É Congordata expedida pelo
menos de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação;
i) Qualificação técnica Se for o caso, inerente ao ramo de
atividade desenvolvida pelo contratado;
jJ) Declaração conjunta;
SBIA Administração Pública poderá exigir documentos
específicos como condição de contratação, de acordo com o
fundamento e justificativa da contratação.
AE. 4º à Competência para autorizar processos de Dispensa e
Inexigibilidade de Licitação será do Chefe do Legislativo.
S1º Poderá, o Chefe do Legislativo, Por ato próprio, delegar a
autorização de que trata o caput deste artigo, aos Secretários
Municipais;
S2º Aplica-se o disposto no art. 71 da Lei Federal n
TASSO que couber, aos processos de contratação direta.
o
Art. 5º Quando não Cor possivel a estimativa de preços da
forma que estabelece & art 25 da Lei MS S/021 cepera a
contratada demonstrar Que or preco proposto esta dentro dos
padrões de mercado para a Administração Pública, por ela
praticados, através de notas fiscais, e/ou contratos
anteriores;
Site: ro formosadooeste prog br e-mei: camara(Pformosadoceste pr og br CNP. 80.403, 9891900187 — Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
E CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único: A Administração Pública poderá ainda valer-se
dos meios de convicção e formação dos preços, estabelecidos em
resolução pertinente, que trata sobre Pesquisa de preços.
Art. 6º Nos termos do S 6º dosart: s2 da Lei Its on. poderá
a Administração Pública valer-se do Sistema de Registro de
Preços nas compras e contratações realizadas através de
Dispensa e Inexigibilidade de Licitação;
ARE. Toda Administração Pública deverá Publicar o ato que
dispensou ou declarou inexigível a licitação, bem como o
extrato do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
junto ao Diário Oficial Eletrônico do Município, Portal
Transparência, Diário Oficial Fisico, Bo houver, e PNCP;
s 1 a Publicação será O marco temporal para início de
vigência e efeitos dos contratos celebrados pela Administração
Pública, para fins das contratações diretas, salvo exceções.
Sac as contratações diretas realizadas com base no inciso
MR dO RE. 15 da Lei IS o erro vigência e efeitos
imediatos, contados de sua assinatura, cabendo à Administração
Piplies Promover a publicação nas condições e prazos
estabelecidos no caput deste artigo.
inexigibilidade, deverá identificar Os custos do cachê do
artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do
transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do
evento e das demais despesas específicas.
S4º A ausência de Publicação dos atos estabelecidos no caput
deste artigo poderá ensejar a nulidade do procedimento, com
Slettos em nunc, salvo comprovado dolo ou má-fé.
Seção II
Da Dispensa de Licitação e seu Procedimento
MeE. BP E dispensável a licitação nos casos previstos no caput
dodars. J50dA Lei Tá 1393/205 em especial à:
a Contratação de obras e serviços de engenharia ou de
serviços de manutenção de veículos automotores que envolva
valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
TR Contratação de outros Serviços & compras que envolva
valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais
TIL — Contratação de obras, bens e Serviços, incluídos os
serviços de engenharia, nos termos do disposto no Dn Siso LE e
seguintes do caput do art. 75 da Lei asso.
IV - Demais hipóteses Previstas no art. 75 da Lei ta isso o
qual possui rol taxativo.
ST Caberá a contratação direta, por dispensa de licitação,
independente de valor, em situação de emergencial ou
calamidade pública, decorrente de ação não humana, ou humana
EL MACIO
Site: www .formosadooeste pr leg br e-mail: <camaraf)formosadooeste pr leg br CNPJ 80. 403.330/0001-67 — Ay. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Ez CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
involuntária, imprevisível e excepcional, com fundamento no
WIRE de art. Us; da Lei al Sen qual deverá ser
justificada por ato normativo, e/ou outros documentos apto a
comprovar a situação de anormalidade.
S 2º Caberá ainda a contratação por dispensa de licitação, com
base no inciso VIII do ARE o dal tel 14.133/21, para manter a
continuidade dos serviços e/ou fornecimento, essenciais à
manutenção do serviço público, até que sejam adotadas as
providências para conclusão de processo licitatório
específico.
S3º Caberá, abertura de processo administrativo para apuração
de responsabilidade do agente causador da emergência de que
trata o S 2º deste artigo.
S4º Mesmo a dispensa de licitação com base no inciso VIII do
cheio cols) ÓROE 14.133/21, deverá observar a Pesquisa de preços
prevista em resolução própria sobre O tema, salvo devidamente
justificada.
S5º Para fins de limitador das contratações baseadas nos
incisos RS II do ai NS da Mes lis iss/2n e art. 9º desta
Resolução, deverão ser observados:
I - O somatório do que for despendido no exercício financeiro
pela Câmara Municipal de Formosa do Oeste; e
II - O somatório da despesa realizada com objetos de mesma
natureza, entendidos como tais aqueles relativos a
contratações no mesmo ramo de atividade.
S6º Considera-se ramo de atividade a participação econômica do
mercado, identificada Pelo nível de subclasse da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
S7º O disposto no SE SS deste artigo não se aplica às
contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços
de manutenção de veículos automotores de propriedade da
câmara, incluído o fornecimento de Peças, na forma do S 7º do
art. 75 da Lei Federal nº AS s/2020 salvo quando houver
contrato ou ata de registro de preços vigente.
S$8º Responderão de forma solidária, o contratado e o agente
responsável pela autorização, em caso de contratação direta
indevida, realizada com dolo, fraude ou erro grosseiro
conforme determina o art. 73 dE nes 14/01.
S9º Os valores de que tratam os incisos I e II da gét. a
desta Resolução, adotará o mesmo índice de reajuste e tabela
de valores divulgados anualmente pela União.
Art. 9º A Câmara deverá afixar através de edital, no site,
portal transparência ou Diário Oficial Eletrônico/Físico e
PNCP, o procedimento de dispensa com a especificação completa
do objeto que pretende contratar, prazos, garantia, e demais
condições peculiares ao objeto.
S1º O procedimento ficará publicado, pelo prazo mínimo de 03
(três) dias ess, para que os interessados possam apresentar
sua proposta juntamente com documentação.
Es CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
S2º O aviso de Dispensa de Licitação deverá conter:
a) Especificação pormenorizada do objeto, com indicação de
prazos de entrega, execução, garantia, conforme o caso e preço
máximo;
b) Indicação do número do Processo administrativo e “da
dispensa de Licitação;
ec) O fundamento utilizado, nos moldes do art. Mo idas nes
14 188/26
d) Os meios para encaminhamento da Proposta e documentos de
habilitação;
e) O prazo final de encaminhamento;
£) Os caminhos para aferição do vencedor por parte dos
interessados;
9) Data e nome do agente responsável;
S3º Não se aplica o procedimento estabelecido nos parágrafos
fe Desqaste artigo às contratações que tiverem por base o
inciso VIII do art. 75 da Lei 14.133/21 trata a alinea “a”
valendo-se das mesmas regras estabelecidas na resolução, que
trata sobre a pesquisa de preços:
S4º Não será admitida a tTecepção de propostas após o prazo
estabelecido no aviso de dispensa, mesmo que, de valor mais
econômico.
aquelas com entrega imediata e que não resultem de obrigações
futuras, independentemente do valor, o contrato poderá ser
substituído por Nota de empenho, Requisição de Compra, Ordem
de fornecimento e Ou execução;
Parágrafo único: É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal
com a Administração Pública.
Det da nas dispensas de licitação previstas nos incisos I e
TT do ant: 75 da Lei 14/133/21, será dada preferência de
contratação às microempresas e empresas de pequeno porte,
sediadas no ambito do Município de Formosa do Oeste,
respeitada a existência mínima de 03 (três) propostas válidas,
nos moldes da legislação ESpesiFica.
SlºPara fins de aplicação do contido no caput deste artigo, a
Administração deverá observar a regras estabelecidas na
resolução, que trata sobre a pesquisa de preços.
S2º O aviso de dispensa de Licitação deverá sempre informar se
utilizará para a respectiva contratação a preferência
estabelecida no Caput deste artigo.
Seção III
Do Procedimento de Dispensa Eletrônica
Subseção I
Do órgão Responsável
CAMIÃO
Site: yyry formosadoneste.pr leg br e-mail samarafBformosadooeste prog. br CNP 80.403.330/0001-87 - Av, Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (4) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
fé CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 12 A Câmara Municipal de Formosa do Oeste poderá realizar
dispensa de licitação na forma eletrônica, através da
plataforma de sistema de licitações eletrônica adotada pela
Municipalidade, atentando-se ao seguinte:
A descrição com asi especificações do objeto a ser
contratado;
II - O quantitativo e os valores máximos de cada item;
III —- A forma de contratação com diretrizes acerca dos prazos
de entrega ou prestação dos serviços;
IV —- O intervalo mínimo de diferença de valores ou de
Percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos
lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a
melhor oferta;
V - As condições da contratação e as sanções motivadas pela
inexecução total ou parcial do ajuste;
VE = A dota e O horário de sua realização, respeitado o
horário Comnerenal, e o endereço eletrônico onde ocorrerá o
procedimento.
Parágrafo único: Deverá ser observado o prazo mínimo de 03
(três) dias, entre a data da publicação do aviso de dispensa
DEE. 183 Concomitante com Os documentos de habilitação, o
fornecedor poderá apresentar proposta de BESSos:;
exclusivamente por meio de plataforma eletrônica adotada pela
Câmara, para fins de participar da sessão de lances, até a
data e horários pré estabelecidos pelo poder legislativo
municipal.
Art. 14 Em data e horário previamente estabelecidos, aqueles
que apresentaram Propostas e documentos conforme art. 13,
participarão de sessão de lances, onde será vencedor aquele
que apresentar a melhor proposta.
aee 15 pu sistema ordenará automaticamente as propostas
classificadas, de modo que, somente estas participarão da fase
de lances.
SI Iniciada a etapa de lances, os licitantes deverão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico adotado pela câmara, sendo imediatamente informados
do seu recebimento e do valor consignado no feltro.
S2º Os lances deverão ser formulados em valores distintos e
decrescentes, inferiores à Proposta de menor Ighei<(cio)A
ARE: T6 Em casos de desconexão, E/on calha no sistema, o
agente de contratação poderá suspender a sessão de lances;
Ecuneso
Site: ww formosadooeste pr leg br e-mail: <samarafDformosadooeste pr leg br CNPJ 80.403, 330/0001-67 — Av. Severiano Bonfim dos. Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
EE CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
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Art. 18 será Tesponsabilidade do participante acompanhar o
andamento de todo o procedimento, não cabendo nenhum ônus ao
poder legislativo municipal pela perca “do negócio em
decorrência de inobservância quanto às informações emitidas
via sistema.
Art. 19 Não será permitida a utilização de dispensa eletrônica
para:
I - Locações imobiliárias e alienações; e
II - Bens e serviços especiais, incluídos os de engenharia,
conforme o inciso Video art 20 desta resolução.
Art. 20 será declarado vencedor o participante que apresentar
a melhor Proposta, bem como, todos os documentos exigidos por
ocasião do sistema eletrônico;
Parágrafo único: O agente tesponsável pela condução do
Processo solicitará ao vencedor o encaminhamento de proposta
ajustada com o valor final Proposto, via sistema eletrônico.
não ter apresentado documentos de acordo com o solicitado, o
Agente Responsável Pela condução dos trabalhos examinará a
proposta subsequente e assim Sucessivamente, na ordem de
Classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às
Parágrafo único: Eventuais vícios quanto aos requisitos de
habilitação poderão ser Sanados de ofício ou mediante
provocação do interessado, desde que não haja prequtizo “ao
princípio da isonomia, economicidade e legalidade.
Art. 22 Se nenhum Participante atender às exigências do objeto
pretendido pela Administração Pública, o agente de contratação
poderá, diretamente valer-se, da melhor proposta obtida na
pesquisa de Preços que serviu de base ao procedimento,
privilegiando-se OS menores preços, sempre que possível, e
desde que atendidas às condições de habilitação.
Art. 23 Do Procedimento de Dispensa eletrônica de Licitação,
após verificado o participante vencedor, o processo será
encaminhado a autoridade competente para Ratificação
(Homologação) e/ou outra providência.
Site: yrwry formosadogeste pr log br e-mail Samara iormosadooeste pr leg br CNPJ 80.403. 330/0001-67 - Ay Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 2526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Es CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Da Inexigibilidade de Licitação
Art: 25h inexigível o processo de licitação quando verificada
impossibilidade de Competição, conforme preceitua o artigo 74
da Lei da Lei 14.133/21;
Art. 26 A comprovação da inviabilidade de Competição prevista
no inciso 1 do Are GA da nei ASS poderá ser feita
através dos Seguintes documentos:
I - Atestado de exclusividade; ou;
II - Contrato de exclusividade, ou;
III - Declaração do fabricante, ou;
IV - Outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto
fornecido ou prestado por Produtor, empresa ou representante
comercial exclusivos, vedada a preferência por
(sis Joi=(CNtagal cisin
ABES 27 A celebridade e Consagração do artista, previsto no
imeiiso Pico Ene Sola Leil4.133/21, poderá ser Nacional,
Regional e até mesmo local.
si" A comprovação da Consagração Regional e Local, poderá se
dar mediante apresentação de encartes, revistas, recortes de
jornais, noticiários de apresentações anteriores, entre outros
documentos hábeis a demonstrar que o artista escolhido
Se A: comprovação de exclusividade do empresário, não será
Re sitrTta AO evento, data ou local específico, devendo possuir
caráter permanente.
Bet DB A comprovação da notória especialização, para fins de
enquadramento da inexigibilidade de licitação prevista
NGS TE do art. Já da Lei Ss poderá se dar mediante
OS seguintes documentos, não cumulativos:
I - Atestado de Capacidade técnica emitido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, que ateste desempenho anterior
decorrente de serviços semelhantes âquele pretendido
Administração Público;
II - Estudos desenvolvidos na respectiva área ou tema;
III -— Experiências, publicações de artigos, organização e/ou
aparelhamento de equipe técnica;
SIA comprovação acima, poderá ser tanto do profissional
quanto da empresa contratada;
S2º Não será Permitida: a subcontratação de empresa
profissional, diverso daqueles que deram origem
inviabilidade de competição.
S3º Caberá ainda E Administração do Poder Legislativo de
Formosa do Oeste, para fins de contratação com base no inciso
III do Art. 74 da Lei 14.133/21, demonstrar que não dispõe de
Profissional dentro do seu quadro, capaz de realizar tais
Eu Mc po
Site; www formosadooeste pr leg br e-mail camara(Dformosadooeste pr eg br CNPJ 80.403. 330/0001.67 - Av. Severiano Bontim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1832 - Formosa do Oeste - PR
HE CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Servicos, ou ainda, na existência deste, comprovar sua
impossibilidade Ou acúmulo de Serviços.
fins de Contratação de Serviços de Publicidade, Propaganda e
divulgação, Pelo que, deve ser observada as tTegras da Lei
Federal 12.232/2010.
Art. 30 Nas contratações com fundamento no inciso V do art. JA
ear rei 14.133/21, devem ser observados 98 Seguintes
requisitos:
IT — Justificativa para a escolha do imóvel, demonstrando sua
II - Comprovação de inexistência de imóvel de Propriedade do
Legislativo OU Município que possa Servir ao objeto
Pretendido, ou ainda, existindo, a impossibilidade de sua
utilização;
III - Avaliação prévia do bem através de laudo emitido por
imóvel;
Art. 31 Será ainda considerada inviável a Competição, passível
de inexigibilidade de licitação, a aquisição de bens de marcas
específicas ou Serviços com Prestador específico, para
Cumprimento de ordem judicial.
ATE. 32 As hipóteses de inexigibilidade de licitação acima
Previstas, são meramente exemplificativas, de modo que, uma
Vez comprovada a inviabilidade de Competição, a licitação será
Art 33 os contratos firmados em decorrência de dispensa de
licitação poderão ser Prorrogados, dentro dos limites
Previstos na Lei asso:
Art. 34 Aplica-se a esta Resolução as mesmas regras de sanções
Previstas no art. lopre Seguintes da Lei Ss 2
Site: sw formosadooeste pr leg br e-mail camarafDformosadoveste pr leg br CNPJ 80.403, 330/0001-67 — Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526.1632 - Formosa do Deste - PR
E CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 35 se comprovado o dolo, responderão administrativa,
Sivil é penalmente os Servidores Por ocasião de uso indevido
de seus logins e senhas.
Parágrafo único: Aplica-se ainda a este Decreto, no que couber
ás disposições da Lei Federal 13.079/2018, que trata sobre
proteção de dados.
Art. 36 Os valores limites da compra direta serão atualizados,
todo dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Precos ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou Por índice que venha a
substituí-lo, acompanhando o Decreto da união de atualização
dos valores referente a Lei assa
Art. am os casos omissos decorrentes da aplicação desta
Resolução serão dirimidos pela Secretaria de Administração,
que poderá expedir normas complementares, bem como
disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
Art. 38 Esta Resolução entra em igor na. data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RESGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE,
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 17 de outubro de 2028.
Edinaldo de Jesus Sobral
PRESIDENTE
Site: www formosadooeste pr log br e-mail SamarafBformosadoceste pr eg br CNP. 80,403.330/0001-87 - Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3528-1632 - Formosa do Oeste - PR

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