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norma nº 485/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 485 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaRegulamenta o Art. 23 da Lei 14.133/21, com o Sistema de Pesquisa de Preços para subsidiar a aquisição de bens e contratações no âmbito da Câmara Municipal de Formosa do Oeste.
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Diário Eletrônico
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2
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO nº 485/2023
Súmula: Regulamenta o At. 23 da Lei 14.133/21 com o
Sistema de Pesquisa de Preços para subsidiar a
aquisição de bens e contratações no âmbito da Câmara
Municipal de Formosa do Oeste e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais
autorizadas na alínea d) inciso III do artigo 19 d
Regimento Interno e o artigo 12, inciso II, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Casa
aprovou e a Presidência sancionou e promulgou a
seguinte Resolução:
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Páginas
RESOLVE :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do objeto e da aplicação
Art. 1º Esta Resolução trata a respeito do procedimento
administrativo para a realização de pesquisa de preços que
subsidiarão a aquisição de bens e contratação de serviços em
geral, no âmbito da administração pública da Câmara Municipal
de Formosa do Oeste, de acordo com o previsto no Art. 23 da Lei
TA 188/2025
S1º Aplicar-se-á, também, as regras da presente resolução, a
critério da Administração Pública, para fins de aferição de
preço de mercado, e manutenção da economicidade, em procedimento
que envolvam eventuais alterações contratuais, tais como,
reajustes de preços e reequilíbrios econômico-financeiro.
S2º O disposto neste Artigo não se aplica às contratações de
obras e serviços de engenharia.
S3º O poder Legislativo de Formosa do Oeste, na execução de
recursos públicos do Município, deverá observar os
procedimentos de que trata esta resolução.
Seção II
Das definições
Art. 2º Para fins de aplicação das disposições da presente
Resolução, define-se como:
I - Preço estimado: Valor obtido a partir de método matemático
aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar,
na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e
os excessivamente elevados;
ED Hocpo
Site: www formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camaragoformosadooeste prleg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
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II - Sobrepreço: Preço orçado para licitação ou contratado em
valor expressivamente superior aos preços referenciais de
mercado.
III - Superfaturamento: é a transformação do sobre preço em
efetiva contratação/aquisição com valores acima daqueles
praticados no mercado.
CAPÍTULO II
DA OBTENÇÃO DA PESQUISA DE PREÇO
Seção I
Formalização
Art. 3º Caberá ao responsável pelas Licitações com o auxílio do
servidor requisitante a condução do procedimento para aferição
e definição dos preços de referência que serão utilizados nas
compras e contratações públicas no âmbito da Câmara Municipal
de Formosa do Oeste.
Parágrafo único: O procedimento de levantamento, aferição e
definição dos preços deverá conter:
I - A descrição e especificação pormenorizada do objeto a ser
adquirido/contratado;
II -— A indicação do agente responsável pela pesquisa ou, se for
o caso, da equipe de planejamento;
DEL — A Identificação das fontes de pesquisa consultadas,
acompanhadas dos respectivos comprovantes, se for o caso;
IV - Série de preços coletados;
V —- Método estatístico aplicado para a definição do valor
referência;
VI - Justificativas para a metodologia utilizada, em especial
para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis
ou excessivamente elevados, se aplicável;
Seção II
Critérios e objetivos
Art. 4º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser
observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos
e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução
do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento,
fretes, garantias exigidas, marcas e modelos, quando for o caso,
observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades
do local de execução do objeto.
Art. 5º A pesquisa de preços de que trata esta resolução terá
como finalidade:
I - Definir como referência o preço a ser estabelecido em edital
e/ou procedimento de compra/contratação, de forma justa, dentro
dos padrões de mercado;
II - Evitar aquisições e/ou contratações superfaturadas;
III - Auxiliar a Administração Pública na obtenção da proposta
mais vantajosa;
EDMALA?
Site; www formosadooeste.pr.leg br e-mail: camaragDformosadooeste.or.lea br CNP.) 80 403 220/0001-87 - Av Sevariana Ramfim doe Canino 434 Ena 14440800 4040 Exmiic sonia nm
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IV - Servir de base, para indicação, pelo setor responsável, da
existência de prévia dotação de ordem orçamentaria para fazer
frente a tais despesas, exceto no caso de sistema de registro
de preços;
V - Servir de parâmetro para eventuais alterações contratuais,
especialmente no que tange à reajustes e reequilíbrio econômico-
financeiros; e
VI - Auxiliar o Gestor/Fiscal dos contratos nos processos de
acompanhamento e fiscalização dos contratos.
Seção III
Parâmetros
Art. 6º A pesquisa de preços, para fins de definição do preço
máximo a ser lançado em processo licitatório para a aquisição
de bens e serviços em geral, poderá ser realizada mediante a
utilização dos seguintes parâmetros:
I - Levantamento de Preços diretamente de fornecedores do ramo
de atividade ou similares, mediante solicitação formal, via e-
mail, aplicativo de mensagem ou outro meio comprovado;
II - Banco de Preços, mantido por órgão oficial da Administração
Pública ou entidade privada;
III - Contratações anteriores, realizadas pela Administração
Pública, no período de 01 (um) ano anterior à data da pesquisa
de preços, podendo, para tanto, os preços serem atualizados
pelo IPCA;
IV - Pesquisa na base de notas fiscais eletrônicas, desde que
a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até
01 (um) ano anterior à data de divulgação do edital.
Parágrafo único: Os orçamentos enviados pelas empresas, que não
contiverem data de validade expressa, terá atribuída para fins
legais, o prazo de validade de 03 (três) meses, contado da sua
emissão.
Art. 7º Em casos específicos será permitida a adoção, para fins
de definição do preço máximo final, àqueles fixados em tabelas
mantidas e divulgadas por órgãos oficiais, tais como:
I - Tabela da Agência Nacional de Petróleo - ANP;
II - Tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices
de Constrição Civil SINAR.
III - Tabela do Sindicado das Agências de Propaganda do Estado
do Paraná -— SINAPRO/PR;
IV - Tabela do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do
Paraná - CISOP;
A = Tabela referência ne peças genuínas de
montadora/fabricantes;
Parágrafo único: O rol de tabelas acima descritos, não é
taxativo.
Art. 8º Quando a pesquisa de preços for realizada com
fornecedores, nos termos do inciso I do art. 6º, deverá ser
observado, sempre que possível:
EV UTO
Site: www formosadooeste. pr leg br e-mail: camaragDformosadooeste pr.leg.br CNP 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
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I - Prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a
complexidade do objeto a ser licitado;
II - Obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total e marca/modelo;
b) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do
proponente;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
d) data de emissão; e
e) nome completo e identificação do responsável.
f) assinatura e carimbo, sempre que possível;
III - Informação aos fornecedores das características da
concratacio contidas: Ino Carti4o com vistas à melhor
caracterização das condições comerciais praticadas para o
objeto a ser contratado;
Seção IV
Obras e serviços de engenharia
Art. 9º No processo licitatório para contratação de obras e
serviços de engenharia, o valor estimado, será aferido, através
de planilhas, adotando-se a tabela do Sistema Nacional de
Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil - SINAPI;
Parágrafo único - Excepcionalmente e, mediante justificativa da
impossibilidade de adoção do critério estabelecido no caput
deste artigo, poderá a Administração Pública, utilizar por base,
para a formação do preço máximo, os critérios estabelecidos no
amigo 68%
Seção V
Metodologia para obtenção do preço estimado
Art. 10º O Poder Legislativo deverá adotar, como método, para
a formação do preço final máximo, a média, a mediana ou o menor
dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo
incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um
ou mais dos parâmetros de que trata o art. 6º, desconsiderados
os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente
elevados.
S1º Utilizará, preferencialmente como método para formação de
preço final, a média, obtida no conjunto da pesquisa de preços,
a ser aferida da seguinte definição e forma:
- Pl = Preço 01
= P2 = Preço 02
= PS — Preco 03
=p = Proco Total
= PM = Preço Médio
I - O método do preço médio será obtido mediante a somatória de
todos os preços obtidos durante a pesquisa de preços; idaiiido
pela quantidade de preços obtidos, ou:
CRspiE e PORCESDPS — PT
- PT / pela quantidade de preços obtidos = PM
EM PBL
Site: www formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camaragPformosadooeste.prleg br CNPJ 80.403.230/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos Santos 124 - Fnna 44) AGIR-4RAD - Enemaca da Nacta DO
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S2º Somente será possível a exclusão de um dos preços obtidos
na pesquisa de preços, mediante comprovada discrepância entre
o preço considerado excessivo/inexequível com os demais;
S3º A Administração Pública poderá utilizar-se de outros
critérios, métodos ou parâmetros, para a obtenção do preço
final, desde que devidamente justificados nos autos do processo,
pelo responsável por sua elaboração.
Sae Para desconsideração dos valores inexequíveis,
inconsistentes ou excessivamente elevados, deverão ser adotados
critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
S5º Deverá ser justificada a definição de preço final máximo,
quando da ausência de no mínimo três preços, daqueles previstos
norartigo 6º.
Art. 11 O Poder Legislativo de Formosa do Oeste utilizará os
mesmos meios de obtenção de preços, previstos no artigo 6º deste
Decreto, para fins de aquisição e/ou contratação de serviços,
sem licitação, nos casos de inexigibilidade e dispensa.
S1º Se, impossível a formação de preços mediante os critérios
estabelecidos no art.6º, a Administração Pública poderá valer-
se de notas fiscais e/ou contratos, já executados ou que já
estejam em fase de execução, de titularidade da futura
contratada, de objeto idêntico ou semelhante, atualizando-se o
valor, em caso de terem sido emitidas num prazo superior a 01
(um) ano.
S2º A estimativa de preços, para fins de dispensa de licitação
prevista mos ineisos Ie TI do art. 75 da lei Federal nº
14.133/2021, poderá ser realizada concomitantemente à seleção
da proposta economicamente mais vantajosa.
Art. 12 Nas contratações realizadas através de termos de
cooperação e/ou colaboração previstos na p, a obtenção do preço
da contratação se dará mediante avaliação de Comissão Especial
“do Plano de Trabalho e aplicação levando em consideração as
regras especificas daquela legislação.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 No mínimo até a declaração do vencedor a Administração
Pública poderá atribuir caráter sigiloso à pesquisa de preços,
bem como ao valor final máximo estimado, desde que mediante
justificativa, assegurada posterior publicação, sob pena de
afronta ao princípio da transparência e publicidade.
Art. 14 Eventuais, casos de Omissão desta resolução, serão
dirimidos sempre em favor do interesse público.
Art. 15 São partes integrantes da presente cesolncso, os
seguintes anexos:
- Anexo I - Modelo de Orçamento;
- Anexo II - Modelo de formação de preços;
EP MA LO
Site: www formosadooeste. pr leg. br e-mail: camaragDformosadooeste prleg.br CNP 80.403.330/0001-67 - Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
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Art. 16 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RESGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 17 de outubro de 2023.
EVA MO SORA
Edinaldo de Jesus Sobral
PRESIDENTE
Site: www. formosadoveste pr.leg br e-mail: camara(Dformosadooesto prleg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos Santos. 131 - Fona (44) 4528-1822 - Fnemnca din Nacta - DD
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ANEXO I
MODELO DE ORÇAMENTO
à Câmara Municipal de Formosa do Oeste - PR
A empresa + pessoa jurídica de
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº
+ Com endereço na
Ê ne E Bairro
+ Cidade, Estado, vem por meio deste e,
conforme solicitado por esta edilidade, apresentar orçamento,
conforme segue:
Item Descrição | Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor Valor
do objeto Unitário Total
01
02
03
Valor total R$
Pelo presente orçamento esta empresa Declara que:
a) O presente orçamento possui preco dentro dos padrões
praticados no mercado, não se verificando neste, sobre preço,
resguardado eventuais diferenças por conta de peculiaridades
regionais;
b) Estão inclusos, todas as demais despesas, tais como,
eventuais, deslocamentos, entrega, materiais, de uso interno,
gastos com alimentação, hospedagem, encargos trabalhistas e
impostos;
ec) O Serviço, produto, equipamento, material, neste orçado,
possui garantia mínima de (meses), contados de sua
efetiva entrega;
d) Que não emprega menores, nos termos do InCiso: MAIL do art.
7º da Constituição Federal;
e) Que não possui vínculo com servidores públicos, que sejam,
ordenador de despesas, ou integrantes do processo de
licitatório; Demais especificações ec al empresa quillgar
necessária:
O presente orçamento possui validade de (por extenso)
dias, (30 dias), contados da data de seu encaminhamento.
Local, data.
Site: www formosadooeste. pr leg, br e-mail: camaragDtormosadooeste.pr.leg.br CNP 80.403.330/0001-67 - Av. Severiano Bomfim dos Santos. 131 - Fona (44) AS2A-1849 - Enemnca dn Nacta DO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
Cnpj nº sx. xes, Rex) Kem
Fulano de Tal
Representante Legal
(Assinatura Carimbo)
Site: yr. formosadooeste.pr.log.br e-mail: camara(Dformosadooeste.prleg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos Santos. 131 - Fona (44) 2528-1849 - Forma da Nacta - DO
É & CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO II
MODELO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Para fins de instrução de eventual processo licitatório e/ou
dispensa, inexigibilidade de licitação, com vistas à definição
do preço máximo final a ser estabelecido pelo Poder Legislativo
Municipal de Formosa do Oeste informamos que, neste caso, foi
realizado todos os procedimentos previstos no artigo. 6 da
resolução /2023, que trata sobre a pesquisa de preços, em
especial à:
a) Levantamento de Preços diretamente de fornecedores do ramo
de atividade ou similares, mediante solicitação formal, via e-
mail, aplicativo de mensagens ou outro meio comprovado;
b) Banco de Preços, mantido por órgão oficial da Administração
Pública ou entidade privada;
ec) Contratações anteriores, realizadas pela Administração
Pública, no período de 01 (um) ano anterior à data da pesquisa
de preços, podendo, para tanto, os preços serem atualizados
pelo IPCA;
d) Pesquisa na base de notas fiscais eletrônicas, desde que a
data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 01
(um) ano anterior à data de divulgação do edital.
Para cumprimento do disposto na letra “a” a base de preços para
a aquisição dos objetos acima referendados foi obtida através
de pesquisa de marcado efetuado nos seguintes estabelecimentos
(cotação de preços anexo):
a) (Nome da Empresa) ,» pessoa
jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº
p com endereço na
5 joia e Bairro
+ Cidade, Estado 5
Servidor responsável pela
coleta:
b) (Nome da Empresa) + pessoa
jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº
p com endereço na
E obs A Bairro
+ Cidade, Estado ;
Servidor responsável pela
Coleta:
c) (Nome da Empresa) + pessoa
jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº
: com endereço na
ns E Bairro
, Cidade, Estado
Servidor responsável pela
coleta:
Site: www formosadooeste.pr.leg. br e-mail: camara(Dformosadooeste.prleg.br CNP 80.403.330/0001-87 — Av. Severiano Bomfim dos Santos. 131 - Fone (44) 5728-4849 - Fnemsa da Cacta - DR
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Diante disso, verifica-se a autenticidade da pesquisa,
demonstrando-se estar com preço razoável ao praticado no
mercado, vez que a Administração deve primar sempre pelo
atendimento da necessidade e interesse da coletividade, todavia
com aplicação contundente do princípio da economicidade.
A aferição do contido acima ficou consignada da seguinte
forma:
Descrição | Empresa Empresa | Empresa B. de Contr. Notas Breco
do item 1 e: E) Preços | anterior | fiscais médio
Descrição
Descrição
Descrição
Descrição
Assim, considerando o objeto pretendido, e levando em
consideração estarmos diante de objeto considerado comum pela
Administração Pública, opina-se pela adoção, neste processo
pelo método do valor, médio/mediana/valor mais baixo, para que
figure como valor máximo a ser utilizado em eventual edital de
Jieitaçãos
O Preço médio foi obtido mediante a seguinte formação:
= Pi = Preço 01
- P2 = Preço 02
- P3 = Preço 03
ER Preco llotal
- PM = Preço Médio
O método do preço médio será obtido mediante a somatória de
todos os preços obtidos durante a pesquisa de preços, dividido
pela quantidade de preços obtidos, ou:
RE P2RSP3 = PT
- PT / pela quantidade de preços obtidos = PM
Desta forma, atestamos a veracidade dos preços, se resguardando
de eventuais vícios contido nos orçamentos enviados pelas
empresas, as quais se responsabilizam de forma clara e
independente.
Ou
Embora a resolução em seu artigo 10 dê preferência ao método de
preço médio, temos a informar que, para o objeto proposto,
identificou-se que, o preço médio final obtido apresenta-se
desproporcional ao mercado, e discrepante ao que se pretende
encontrar. Sendo assim, para que ndo: haja prejuízo à
Administração Pública e considerando que os valores encontrado
se dissociam um do outro, opina-se, como medida de salvaguardar
o ente público, a adoção do MENOR PREÇO obtido.
Site: yr. formosadooesto pr leg.bx e-mail: camara(Dformosadogoste prea.br CNPJ 80.403 330/0001-87 — Au Savariana Rambm dns Gamas ane euro nan imo
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Atestamos a veracidade das informações obtidas, de modo que,
ainda, todos os documentos que esta acompanham devem ser
juntados aos autos do processo, nos termo da Lei.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos a oportunidade
para reiterar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Formosa do Oeste, de de 20
Nome
Responsável
Responsável pelo Levantamento de Preços
Site: ww formosadooeste pr.eg.br e-mail: camaraGDformosadooeste pr.lea.br CNP. 80.403.330/0001-87 - Ay Sauariana Rambim ne Cantar 424 Ecno tassnenasnaa E

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