| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Regulamenta o Art. 23 da Lei 14.133/21, com o Sistema de Pesquisa de Preços para subsidiar a aquisição de bens e contratações no âmbito da Câmara Municipal de Formosa do Oeste. |
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Publicado no Diário Eletrônico | 8 Ê E A q | E =] 2 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO nº 485/2023 Súmula: Regulamenta o At. 23 da Lei 14.133/21 com o Sistema de Pesquisa de Preços para subsidiar a aquisição de bens e contratações no âmbito da Câmara Municipal de Formosa do Oeste e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais autorizadas na alínea d) inciso III do artigo 19 d Regimento Interno e o artigo 12, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Casa aprovou e a Presidência sancionou e promulgou a seguinte Resolução: | My Páginas RESOLVE : CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Do objeto e da aplicação Art. 1º Esta Resolução trata a respeito do procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços que subsidiarão a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública da Câmara Municipal de Formosa do Oeste, de acordo com o previsto no Art. 23 da Lei TA 188/2025 S1º Aplicar-se-á, também, as regras da presente resolução, a critério da Administração Pública, para fins de aferição de preço de mercado, e manutenção da economicidade, em procedimento que envolvam eventuais alterações contratuais, tais como, reajustes de preços e reequilíbrios econômico-financeiro. S2º O disposto neste Artigo não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia. S3º O poder Legislativo de Formosa do Oeste, na execução de recursos públicos do Município, deverá observar os procedimentos de que trata esta resolução. Seção II Das definições Art. 2º Para fins de aplicação das disposições da presente Resolução, define-se como: I - Preço estimado: Valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados; ED Hocpo Site: www formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camaragoformosadooeste prleg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ II - Sobrepreço: Preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado. III - Superfaturamento: é a transformação do sobre preço em efetiva contratação/aquisição com valores acima daqueles praticados no mercado. CAPÍTULO II DA OBTENÇÃO DA PESQUISA DE PREÇO Seção I Formalização Art. 3º Caberá ao responsável pelas Licitações com o auxílio do servidor requisitante a condução do procedimento para aferição e definição dos preços de referência que serão utilizados nas compras e contratações públicas no âmbito da Câmara Municipal de Formosa do Oeste. Parágrafo único: O procedimento de levantamento, aferição e definição dos preços deverá conter: I - A descrição e especificação pormenorizada do objeto a ser adquirido/contratado; II -— A indicação do agente responsável pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento; DEL — A Identificação das fontes de pesquisa consultadas, acompanhadas dos respectivos comprovantes, se for o caso; IV - Série de preços coletados; V —- Método estatístico aplicado para a definição do valor referência; VI - Justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável; Seção II Critérios e objetivos Art. 4º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas, marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Art. 5º A pesquisa de preços de que trata esta resolução terá como finalidade: I - Definir como referência o preço a ser estabelecido em edital e/ou procedimento de compra/contratação, de forma justa, dentro dos padrões de mercado; II - Evitar aquisições e/ou contratações superfaturadas; III - Auxiliar a Administração Pública na obtenção da proposta mais vantajosa; EDMALA? Site; www formosadooeste.pr.leg br e-mail: camaragDformosadooeste.or.lea br CNP.) 80 403 220/0001-87 - Av Sevariana Ramfim doe Canino 434 Ena 14440800 4040 Exmiic sonia nm CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ IV - Servir de base, para indicação, pelo setor responsável, da existência de prévia dotação de ordem orçamentaria para fazer frente a tais despesas, exceto no caso de sistema de registro de preços; V - Servir de parâmetro para eventuais alterações contratuais, especialmente no que tange à reajustes e reequilíbrio econômico- financeiros; e VI - Auxiliar o Gestor/Fiscal dos contratos nos processos de acompanhamento e fiscalização dos contratos. Seção III Parâmetros Art. 6º A pesquisa de preços, para fins de definição do preço máximo a ser lançado em processo licitatório para a aquisição de bens e serviços em geral, poderá ser realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: I - Levantamento de Preços diretamente de fornecedores do ramo de atividade ou similares, mediante solicitação formal, via e- mail, aplicativo de mensagem ou outro meio comprovado; II - Banco de Preços, mantido por órgão oficial da Administração Pública ou entidade privada; III - Contratações anteriores, realizadas pela Administração Pública, no período de 01 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, podendo, para tanto, os preços serem atualizados pelo IPCA; IV - Pesquisa na base de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 01 (um) ano anterior à data de divulgação do edital. Parágrafo único: Os orçamentos enviados pelas empresas, que não contiverem data de validade expressa, terá atribuída para fins legais, o prazo de validade de 03 (três) meses, contado da sua emissão. Art. 7º Em casos específicos será permitida a adoção, para fins de definição do preço máximo final, àqueles fixados em tabelas mantidas e divulgadas por órgãos oficiais, tais como: I - Tabela da Agência Nacional de Petróleo - ANP; II - Tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Constrição Civil SINAR. III - Tabela do Sindicado das Agências de Propaganda do Estado do Paraná -— SINAPRO/PR; IV - Tabela do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná - CISOP; A = Tabela referência ne peças genuínas de montadora/fabricantes; Parágrafo único: O rol de tabelas acima descritos, não é taxativo. Art. 8º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso I do art. 6º, deverá ser observado, sempre que possível: EV UTO Site: www formosadooeste. pr leg br e-mail: camaragDformosadooeste pr.leg.br CNP 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ I - Prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado; II - Obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo: a) descrição do objeto, valor unitário e total e marca/modelo; b) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) data de emissão; e e) nome completo e identificação do responsável. f) assinatura e carimbo, sempre que possível; III - Informação aos fornecedores das características da concratacio contidas: Ino Carti4o com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; Seção IV Obras e serviços de engenharia Art. 9º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, o valor estimado, será aferido, através de planilhas, adotando-se a tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil - SINAPI; Parágrafo único - Excepcionalmente e, mediante justificativa da impossibilidade de adoção do critério estabelecido no caput deste artigo, poderá a Administração Pública, utilizar por base, para a formação do preço máximo, os critérios estabelecidos no amigo 68% Seção V Metodologia para obtenção do preço estimado Art. 10º O Poder Legislativo deverá adotar, como método, para a formação do preço final máximo, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 6º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados. S1º Utilizará, preferencialmente como método para formação de preço final, a média, obtida no conjunto da pesquisa de preços, a ser aferida da seguinte definição e forma: - Pl = Preço 01 = P2 = Preço 02 = PS — Preco 03 =p = Proco Total = PM = Preço Médio I - O método do preço médio será obtido mediante a somatória de todos os preços obtidos durante a pesquisa de preços; idaiiido pela quantidade de preços obtidos, ou: CRspiE e PORCESDPS — PT - PT / pela quantidade de preços obtidos = PM EM PBL Site: www formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camaragPformosadooeste.prleg br CNPJ 80.403.230/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos Santos 124 - Fnna 44) AGIR-4RAD - Enemaca da Nacta DO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ S2º Somente será possível a exclusão de um dos preços obtidos na pesquisa de preços, mediante comprovada discrepância entre o preço considerado excessivo/inexequível com os demais; S3º A Administração Pública poderá utilizar-se de outros critérios, métodos ou parâmetros, para a obtenção do preço final, desde que devidamente justificados nos autos do processo, pelo responsável por sua elaboração. Sae Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo. S5º Deverá ser justificada a definição de preço final máximo, quando da ausência de no mínimo três preços, daqueles previstos norartigo 6º. Art. 11 O Poder Legislativo de Formosa do Oeste utilizará os mesmos meios de obtenção de preços, previstos no artigo 6º deste Decreto, para fins de aquisição e/ou contratação de serviços, sem licitação, nos casos de inexigibilidade e dispensa. S1º Se, impossível a formação de preços mediante os critérios estabelecidos no art.6º, a Administração Pública poderá valer- se de notas fiscais e/ou contratos, já executados ou que já estejam em fase de execução, de titularidade da futura contratada, de objeto idêntico ou semelhante, atualizando-se o valor, em caso de terem sido emitidas num prazo superior a 01 (um) ano. S2º A estimativa de preços, para fins de dispensa de licitação prevista mos ineisos Ie TI do art. 75 da lei Federal nº 14.133/2021, poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa. Art. 12 Nas contratações realizadas através de termos de cooperação e/ou colaboração previstos na p, a obtenção do preço da contratação se dará mediante avaliação de Comissão Especial “do Plano de Trabalho e aplicação levando em consideração as regras especificas daquela legislação. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 No mínimo até a declaração do vencedor a Administração Pública poderá atribuir caráter sigiloso à pesquisa de preços, bem como ao valor final máximo estimado, desde que mediante justificativa, assegurada posterior publicação, sob pena de afronta ao princípio da transparência e publicidade. Art. 14 Eventuais, casos de Omissão desta resolução, serão dirimidos sempre em favor do interesse público. Art. 15 São partes integrantes da presente cesolncso, os seguintes anexos: - Anexo I - Modelo de Orçamento; - Anexo II - Modelo de formação de preços; EP MA LO Site: www formosadooeste. pr leg. br e-mail: camaragDformosadooeste prleg.br CNP 80.403.330/0001-67 - Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Art. 16 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RESGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE. Formosa do Oeste Câmara Municipal, 17 de outubro de 2023. EVA MO SORA Edinaldo de Jesus Sobral PRESIDENTE Site: www. formosadoveste pr.leg br e-mail: camara(Dformosadooesto prleg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos Santos. 131 - Fona (44) 4528-1822 - Fnemnca din Nacta - DD CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ ANEXO I MODELO DE ORÇAMENTO à Câmara Municipal de Formosa do Oeste - PR A empresa + pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº + Com endereço na Ê ne E Bairro + Cidade, Estado, vem por meio deste e, conforme solicitado por esta edilidade, apresentar orçamento, conforme segue: Item Descrição | Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor Valor do objeto Unitário Total 01 02 03 Valor total R$ Pelo presente orçamento esta empresa Declara que: a) O presente orçamento possui preco dentro dos padrões praticados no mercado, não se verificando neste, sobre preço, resguardado eventuais diferenças por conta de peculiaridades regionais; b) Estão inclusos, todas as demais despesas, tais como, eventuais, deslocamentos, entrega, materiais, de uso interno, gastos com alimentação, hospedagem, encargos trabalhistas e impostos; ec) O Serviço, produto, equipamento, material, neste orçado, possui garantia mínima de (meses), contados de sua efetiva entrega; d) Que não emprega menores, nos termos do InCiso: MAIL do art. 7º da Constituição Federal; e) Que não possui vínculo com servidores públicos, que sejam, ordenador de despesas, ou integrantes do processo de licitatório; Demais especificações ec al empresa quillgar necessária: O presente orçamento possui validade de (por extenso) dias, (30 dias), contados da data de seu encaminhamento. Local, data. Site: www formosadooeste. pr leg, br e-mail: camaragDtormosadooeste.pr.leg.br CNP 80.403.330/0001-67 - Av. Severiano Bomfim dos Santos. 131 - Fona (44) AS2A-1849 - Enemnca dn Nacta DO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EMPRESA XXXXXXXXXXXXX Cnpj nº sx. xes, Rex) Kem Fulano de Tal Representante Legal (Assinatura Carimbo) Site: yr. formosadooeste.pr.log.br e-mail: camara(Dformosadooeste.prleg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos Santos. 131 - Fona (44) 2528-1849 - Forma da Nacta - DO É & CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ ANEXO II MODELO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS Para fins de instrução de eventual processo licitatório e/ou dispensa, inexigibilidade de licitação, com vistas à definição do preço máximo final a ser estabelecido pelo Poder Legislativo Municipal de Formosa do Oeste informamos que, neste caso, foi realizado todos os procedimentos previstos no artigo. 6 da resolução /2023, que trata sobre a pesquisa de preços, em especial à: a) Levantamento de Preços diretamente de fornecedores do ramo de atividade ou similares, mediante solicitação formal, via e- mail, aplicativo de mensagens ou outro meio comprovado; b) Banco de Preços, mantido por órgão oficial da Administração Pública ou entidade privada; ec) Contratações anteriores, realizadas pela Administração Pública, no período de 01 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, podendo, para tanto, os preços serem atualizados pelo IPCA; d) Pesquisa na base de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 01 (um) ano anterior à data de divulgação do edital. Para cumprimento do disposto na letra “a” a base de preços para a aquisição dos objetos acima referendados foi obtida através de pesquisa de marcado efetuado nos seguintes estabelecimentos (cotação de preços anexo): a) (Nome da Empresa) ,» pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº p com endereço na 5 joia e Bairro + Cidade, Estado 5 Servidor responsável pela coleta: b) (Nome da Empresa) + pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº p com endereço na E obs A Bairro + Cidade, Estado ; Servidor responsável pela Coleta: c) (Nome da Empresa) + pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº : com endereço na ns E Bairro , Cidade, Estado Servidor responsável pela coleta: Site: www formosadooeste.pr.leg. br e-mail: camara(Dformosadooeste.prleg.br CNP 80.403.330/0001-87 — Av. Severiano Bomfim dos Santos. 131 - Fone (44) 5728-4849 - Fnemsa da Cacta - DR CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Diante disso, verifica-se a autenticidade da pesquisa, demonstrando-se estar com preço razoável ao praticado no mercado, vez que a Administração deve primar sempre pelo atendimento da necessidade e interesse da coletividade, todavia com aplicação contundente do princípio da economicidade. A aferição do contido acima ficou consignada da seguinte forma: Descrição | Empresa Empresa | Empresa B. de Contr. Notas Breco do item 1 e: E) Preços | anterior | fiscais médio Descrição Descrição Descrição Descrição Assim, considerando o objeto pretendido, e levando em consideração estarmos diante de objeto considerado comum pela Administração Pública, opina-se pela adoção, neste processo pelo método do valor, médio/mediana/valor mais baixo, para que figure como valor máximo a ser utilizado em eventual edital de Jieitaçãos O Preço médio foi obtido mediante a seguinte formação: = Pi = Preço 01 - P2 = Preço 02 - P3 = Preço 03 ER Preco llotal - PM = Preço Médio O método do preço médio será obtido mediante a somatória de todos os preços obtidos durante a pesquisa de preços, dividido pela quantidade de preços obtidos, ou: RE P2RSP3 = PT - PT / pela quantidade de preços obtidos = PM Desta forma, atestamos a veracidade dos preços, se resguardando de eventuais vícios contido nos orçamentos enviados pelas empresas, as quais se responsabilizam de forma clara e independente. Ou Embora a resolução em seu artigo 10 dê preferência ao método de preço médio, temos a informar que, para o objeto proposto, identificou-se que, o preço médio final obtido apresenta-se desproporcional ao mercado, e discrepante ao que se pretende encontrar. Sendo assim, para que ndo: haja prejuízo à Administração Pública e considerando que os valores encontrado se dissociam um do outro, opina-se, como medida de salvaguardar o ente público, a adoção do MENOR PREÇO obtido. Site: yr. formosadooesto pr leg.bx e-mail: camara(Dformosadogoste prea.br CNPJ 80.403 330/0001-87 — Au Savariana Rambm dns Gamas ane euro nan imo CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Atestamos a veracidade das informações obtidas, de modo que, ainda, todos os documentos que esta acompanham devem ser juntados aos autos do processo, nos termo da Lei. Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos a oportunidade para reiterar votos de estima e consideração. Atenciosamente, Formosa do Oeste, de de 20 Nome Responsável Responsável pelo Levantamento de Preços Site: ww formosadooeste pr.eg.br e-mail: camaraGDformosadooeste pr.lea.br CNP. 80.403.330/0001-87 - Ay Sauariana Rambim ne Cantar 424 Ecno tassnenasnaa E