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norma nº 486/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 486 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaRegulamenta o Sistema de Registro de Preços(Artigos 82-86da NLLC), para aplicação em processos na Câmara Municipal de Formosa do Oeste.
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Publicado no
Diário Eletrônico
2
No dia /£ / 12/2043
Na-edição nº
“à CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO nº 486/2023
Súmula: Regulamenta o Sistema de Registro de Preços
(Artigos 82 - 86 da NLLG); para: aplicação em
processos na Câmara Municipal de Formosa do Oeste,
para os procedimentos licitatórios e de contratação
fireta nos moldes da lei l4,155/2.,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais
autorizadas na alínea d) inciso III do artigo 19 d
Regimento Interno: e o artigo 12, inciso LIL, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Casa
aprovou e a Presidência sancionou e promulgou a
seguinte Resolução:
TO
Páginas
RESOLVE :
Art. 1º A Câmara Municipal de Formosa do Oeste poderá valer-
se do sistema de Registro de Preços, sempre que houver a
necessidade de contratação de bens ou serviços, de forma
fracionada e cuja quantidade seja incerta.
$1º O quantitativo de bens ou serviços lançados em procedimento
que se utilize do Sistema de Registro de Preços, será apenas
estimado, não vinculando a Administração Pública à aquisição
total do quantitativo licitado;
S2º O Detentor da Ata de Registro de preços, entretanto, ficará
vinculado ao fornecimento da totalidade de itens registrados,
à critério da Administração Pública.
S3º São as definições:
I - Sistema de Registro de Preços - SRP: Procedimento no qual
os melhores preços são registrados para fins de
aquisição/contratação futura, por parte da administração
pública;
II - Ata de Registro de Preços: Documento que formaliza o
registro dos preços obtidos no procedimento de compra ou
contratação, vinculativo quanto ao quantitativo para o
detentor e não vinculativo para a Administração Pública;
Art. 2º Aplica-se o Sistema de Registro de Preços, sempre que
a necessidade de contratação de bens ou serviços for frequente,
tiver previsão de entregas parceladas ou fracionadas.
Site: very formosadooeste pr.eg.br e-mail: camara(Dformosadooeste prleg.br CNPJ 80.403.330/0001-87 — Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1832 - Formosa do Oeste - PR
ESSA RA SRA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
S1º Os Serviços comuns de engenharia poderão ser contratados
através do sistema de registro de preços se atendidos os
seguintes requisitos, cumulativamente:
[ - Quando houver padronização de projetos que não possuam
complexidade técnica;
I -— Quando preenchido o requisito acerca da necessidade
frequente e permanente do objeto a ser contratado.
S2º Todo Procedimento de contratação de bens ou serviços que
se valerem do Registro de preços deverão constar:
- O detalhamento do objeto que terá o preço tegintrado;
I - O quantitativo máximo a ser adquirido;
II - Possibilidade de prever preços diferentes, desde que
respeitadas as regras previstas no art. 82 da Lei 14.133/21;
Art. 3º O sistema de Registro de Preços é compatível com os
procedimentos de licitação na modalidade Pregão e
concorrência, bem como, com os procedimentos de Dispensa de
Licitação e Inexigibilidade.
Art. 4º A Administração atribuirá à Ata de Registro de Preços
o prazo de validade que melhor lhe aprouver, sendo permitida
a realização de sua prorrogação, desde que limitada à 02 (dois)
anos.
S1º O Prazo de validade da Ata de Registro de Preços, bem como
a possibilidade de sua prorrogação, deverá ser sempre
informado, originalmente quando da propositura do processo
licitatório, de dispensa ou Inexigibilidade.
S2º Aos contratos oriundos de atas de registro de preços, não
se aplica o prazo limite de 02 (dois) anos, os quais deverão
respeitar as regras específicas acerca dos contratos previstas
no art. 105 e seguintes da Lei 14.133/21.
S3º Se houver a necessidade de Prorrogação do prazo originário
da ata de registro de preços, a Administração deverá demonstrar
a manutenção da vantajosidade dos itens ali registrados.
S4º A manutenção da vantajosidade, também deverá ser precedida
de pesquisa de preços, nos termos da resolução que regulamenta
a matéria.
Art. 5º A ata poderá ainda ser alterada para ins) de
Reequilíbrio econômico financeiro ou em decorrência de
reajuste de preços, desde que essa previsão se faça constar
originariamente no procedimento que lhe deu origem.
Site: www formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camaraQDformosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos. Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PEA “sto
“k CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
S1º Para fins de Reajuste de Preços, somente será aplicável,
para atas que ultrapassem o período de 12 (doze) meses, devendo
obedecer ainda às seguintes regras:
a) Requerimento da parte interessada;
b;) Previsão editalícia ou em procedimento de
dispensa/inexigibilidade;
c) Analise de preços de mercado a comprovar que mesmo
reajustado o preço permanecerá vantajoso ao Município;
d) Parecer Jurídico;
e) Autorização da autoridade competente;
S2º Para fins de reajuste, o índice, deverá se fazer constar
inicialmente no procedimento de licitação ou contratação
direta.
S3º No caso de reequilíbrio econômico financeiro, fo)
procedimento deverá constar:
a) Requerimento da parte interessada;
b) Demonstração do desequilíbrio econômico financeiro causado
pelos preços registrados;
c) Demonstração da impossibilidade de manter os preços
originariamente registrados, mediante comprovação dos preços
de compra do produto, anteriores e posteriores ao processo;
d) Parecer jurídico;
e) Autorização da autoridade competente;
S4º É defeso ao detentor da ata/fornecedor, negar-se ao
fornecimento de bens ou serviços registrados, já solicitados,
anteriormente ao pedido de Reajuste ou reequilíbrio econômico
financeiro;
S5º É vedado o acréscimo de quantitativo em atas de registro
de preços. Igualmente é vedada a substituição de itens
registrados por outros não registrados, mesmo que guardem
semelhança.
Art. 5º Homologado o processo, e assinada a ata pelas partes,
a efetivação da aquisição ou contratação se dará mediante termo
de contralio;
S1º Fará ainda as vias do contrato, o empenho, ordem de
serviço, autorização de fornecimento, ou outro instrumento
similar, sendo vedada a solicitação verbal como condição de
validade.
S2º A Administração Pública, poderá valer-se de processo
independente e especifico para aquisição de bens ou serviços
já registrados em ata de registro de preços.
Site: wrwny formosadogeste pr leg br e-mail: camara(Dformosadooeste prlsg.br CNPJ 80.403.330/0001-87 — Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
CB dart
És CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
S3º Havendo licitação com ata de registro de preços e licitação
especifica com o mesmo objeto, será dada preferência àquela
que apresentar o melhor preço, salvo se algum dos procedimentos
decorrer ordem expressa de convênio ou ente repassador de
recursos.
Art. 6º A câmara não permitirá a adesão de outros órgãos à sua
ata de registro de preços, nem mesmo às suas intenções de
registro de preços.
Art. 7º A câmara poderá aderir a atas de registro de preços
oriundas do Governo Executivo do Município de Formosa do Oeste,
do Estado do Paraná e da União, sendo vedada a adesão de atas
de Gutros municípios ou ainda, dos poderes legislativos ou
judiciário.
S1º Excepcionalmente poderá ainda aderir atas de consórcios,
especialmente instituídos para o fim de buscar melhorias e
atendimento ao interesse coletivo.
S2º A adesão de atas de registro de preços pela câmara
dependerá de avaliação de preços de mercado consoante ao que
trata a resolução específica que trata sobre Pesquisa de
Preços, justificativa, demonstração da vantajosidade e
avaliação técnica, se for o caso.
S3º A adesão à Ata de Registro de preços dependerá ainda de
autorização formal do órgão detentor da ata;
S4º Será considerado, para fins legais, Inexigibilidade, o
procedimento oriundo da adesão a atas de registro de preços.
Art. 8º A ata de Registro de preços poderá ser cancelada, pela
Administração Pública quando por culpa do detentor da alta om:
ainda, de comum, acordo, com comprovada e justificada
inviabilidade por parte do detentor em cumprir com as condições
preestabelecidas.
Si nada E qualquer manifestação, seja, de prorrogação,
cancelamento ou suspensão da Ata será precedida de requerimento
da parte interessada à outra, mediante protocolo.
S2º Aplicam-se as atas de Registro de Preços, as mesmas regras
e penalidades previstas na Lei 14.133/21, para os contratos.
S3º Aplica-se ainda às atas de registro de preços as mesmas
regras previstas, para fins de fiscalização e gestão da ata.
Site: www formosadooeste.pr leg br e-mail camarafDformosadooeste prleg.br CNPJ 80.403. 330/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos. Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
FDL, Da
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 9º Da ata de registro de preços será publicado extrato
reduzido, nos mesmos meios e órgãos oficiais, destinados aos
contratos.
Art. 10 Eventuais dúvidas oriundas desta resolução serão
dirimidas em favor da Administração Pública.
Art. 11 Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando todas as disposições em contrário.
RESGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 17 de outubro de 2023.
EDnACÇO SOBA RC
Edinaldo de Jesus Sobral
PRESIDENTE
Site: yr formosasiooeste pc eg. br e-mail: camaraçpformosadooosto.prleg.br CNPJ 80.403.330/0001-87 - Av, Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR

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