| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento pela Lei Federal 14.133/2021, artigo 95, no âmbito do Poder Legislativo de Formosa do Oeste-Pr. |
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Publicado no â £ 2 E| E nd â os No diaZ3 /70 [2023 suga Páginas Na-edição nº CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO nº 488/2023 Súmula: Dispõe sobre o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento pela lei federal nº 14. 138/2020, artigo. 95, no âmbito do Poder Legislativo de Formosa do Oeste. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais autorizadas na alínea a) imciso III do artigo 19 d Regimento Interno e o Adtido 12, ineiao II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Casa aprovou e a Presidência sancionou e promulgou a seguinte Resolução: RESOLVE : Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o procedimento para Pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento pela Lei Federal nº Ass op; no âmbito do Poder Legislativo de Formosa do Oeste. Art. 2º As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento referem-se ao disposto no S2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, sempre acompanhando a atualização do valor na lei federal. Art. 3º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento que demandem despesas que, pela essencialidade e necessidade de pronta resposta, não possam ser submetidas ao processo normal de digitação, Berá restrita às seguintes hipóteses: I - atividades de garantia da continuidade do serviço público e atividades subsidiárias; II - atividades não programadas de manutenção para permitir a continuidade do funcionamento dos serviços públicos inclusive aquisição de materiais permanentes. S1º O Regime Especial de Execução de que trata esta Resolução visa" a Sgarantir a ericácia do serviço público e deverá observar os princípios da contratação mais vantajosa e da economicidade no dispêndio dos recursos financeiros. S2º O solicitante deverá demonstrar que não é possível submeter a despesa ao processo” normal! de licitação, apresentando as devidas justificativas. Art. 4º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento possui as seguintes especificidades: RREO Menor paia cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária decorrente da Lei Orçamentária Site: muny. formosadooeste pr leg br e-mail: camara(Dtormosadooeste prleg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (4) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR El tdo CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Anual, sem prejuízo da observância dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento; II - A compra por mais de uma vez um mesmo objeto dentro do mesmo exercício financeiro fica vinculada à justificativa fundamentada; Parágrafo único: As compras realizadas em desconformidades com as regras acima, poderão ensejar a instauração de procedimento para apuração de responsabilidade, a critério do Controle Interno. Art. 5º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento ocorrerá da seguinte forma: I- Documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e justificativa fundamentada da necessidade da compra e do preço, nos termos do ame. 28: da Lei Federal 14.133/2021. II- Documentos que comprovem que o contratado está: a) regulamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) regular perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante; ec) regular com a Seguridade Social e sobre “o Pes, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) regular perante a Justiça do Trabalho; e) cumprindo com o disposto no inciso XXXIII da att. * da Constituição Federal. (emprego de menores) III- Autorização da autoridade competente, por meio de despacho próprio ou de deferimento por eserito. Parágrafo único: Fica expressamente proibidas as pequenas compras e contratação de prestação de serviços de pronto pagamento sem observância do disposto no caput deste artigo. Art. 6º As aquisições de bens ou serviços de pequena monta, descritaR nessa resolução, poderão ser realizadas pelo regime de adiantamento, obedecendo os emipcrios acima Ja estabelecidos. S1º Para a prestação de contas do adiantamento feito para as pequenas despesas o servidor deve apresentar: I - Relatório especificando a data do recebimento e a lista de despesas realizadas. II - Nota fiscal eletrônica emitida em nome da câmara Municipal de Formosa do Oeste; III - Não serão admitidos recibos e nem notas manuais. S2º O prazo para utilização e prestação de contas do recurso será de 30 (trinta) dias corridos, considerando a data do pagamento do empenho. O relatório de prestação de contas deve conter informações que permitam a contabilidade examinar, podendo solicitar regularização no prazo máximo de AAA Site: yr formosadooeste pr leg.br e-mail: camaragoformosadooeste prleg.br CNP. 80.403 330/0001-67 - Av, Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ 15 (quinze) dias, podendo ter outro adiantamento liberado somente após a regularização. Met. TO Bata Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. RESGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE. Formosa do Oeste Câmara Municipal Im ide outubro de 2023. EVA sopa ge Edinaldo de Jesus Sobral PRESIDENTE Site; www formosadooeste pr leg br e-mail SamaraBformosadooeste pr.eg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR