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norma nº 488/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 488 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaDispõe sobre o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento pela Lei Federal 14.133/2021, artigo 95, no âmbito do Poder Legislativo de Formosa do Oeste-Pr.
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No diaZ3 /70 [2023
suga
Páginas
Na-edição nº
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO nº 488/2023
Súmula: Dispõe sobre o procedimento para pequenas
compras e prestação de serviços de pronto pagamento
pela lei federal nº 14. 138/2020, artigo. 95, no
âmbito do Poder Legislativo de Formosa do Oeste.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
legais autorizadas na alínea a) imciso III do
artigo 19 d Regimento Interno e o Adtido 12, ineiao
II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o
Plenário da Casa aprovou e a Presidência sancionou
e promulgou a seguinte Resolução:
RESOLVE :
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o procedimento para
Pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento
pela Lei Federal nº Ass op; no âmbito do Poder
Legislativo de Formosa do Oeste.
Art. 2º As pequenas compras e a prestação de serviços de
pronto pagamento referem-se ao disposto no S2º do art. 95 da
Lei Federal nº 14.133/2021, sempre acompanhando a atualização
do valor na lei federal.
Art. 3º O procedimento para as pequenas compras e prestação
de serviços de pronto pagamento que demandem despesas que,
pela essencialidade e necessidade de pronta resposta, não
possam ser submetidas ao processo normal de digitação, Berá
restrita às seguintes hipóteses:
I - atividades de garantia da continuidade do serviço público
e atividades subsidiárias;
II - atividades não programadas de manutenção para permitir a
continuidade do funcionamento dos serviços públicos inclusive
aquisição de materiais permanentes.
S1º O Regime Especial de Execução de que trata esta Resolução
visa" a Sgarantir a ericácia do serviço público e deverá
observar os princípios da contratação mais vantajosa e da
economicidade no dispêndio dos recursos financeiros.
S2º O solicitante deverá demonstrar que não é possível
submeter a despesa ao processo” normal! de licitação,
apresentando as devidas justificativas.
Art. 4º O procedimento para as pequenas compras e prestação
de serviços de pronto pagamento possui as seguintes
especificidades:
RREO Menor paia cada procedimento fica limitado à
disponibilidade orçamentária decorrente da Lei Orçamentária
Site: muny. formosadooeste pr leg br e-mail: camara(Dtormosadooeste prleg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (4) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
El tdo
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Anual, sem prejuízo da observância dos procedimentos
previstos para licitação ou seu afastamento;
II - A compra por mais de uma vez um mesmo objeto dentro do
mesmo exercício financeiro fica vinculada à justificativa
fundamentada;
Parágrafo único: As compras realizadas em desconformidades
com as regras acima, poderão ensejar a instauração de
procedimento para apuração de responsabilidade, a critério do
Controle Interno.
Art. 5º O procedimento para as pequenas compras e prestação
de serviços de pronto pagamento ocorrerá da seguinte forma:
I- Documento de formalização de demanda, com data e
assinatura do requisitante e justificativa fundamentada da
necessidade da compra e do preço, nos termos do ame. 28: da
Lei Federal 14.133/2021.
II- Documentos que comprovem que o contratado está:
a) regulamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ);
b) regular perante a Fazenda federal, estadual e/ou
municipal do domicílio ou sede do licitante;
ec) regular com a Seguridade Social e sobre “o Pes,
demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos
por lei;
d) regular perante a Justiça do Trabalho;
e) cumprindo com o disposto no inciso XXXIII da att. * da
Constituição Federal. (emprego de menores)
III- Autorização da autoridade competente, por meio de
despacho próprio ou de deferimento por eserito.
Parágrafo único: Fica expressamente proibidas as pequenas
compras e contratação de prestação de serviços de pronto
pagamento sem observância do disposto no caput deste artigo.
Art. 6º As aquisições de bens ou serviços de pequena monta,
descritaR nessa resolução, poderão ser realizadas pelo
regime de adiantamento, obedecendo os emipcrios acima Ja
estabelecidos.
S1º Para a prestação de contas do adiantamento feito para as
pequenas despesas o servidor deve apresentar:
I - Relatório especificando a data do recebimento e a lista
de despesas realizadas.
II - Nota fiscal eletrônica emitida em nome da câmara
Municipal de Formosa do Oeste;
III - Não serão admitidos recibos e nem notas manuais.
S2º O prazo para utilização e prestação de contas do recurso
será de 30 (trinta) dias corridos, considerando a data do
pagamento do empenho. O relatório de prestação de contas
deve conter informações que permitam a contabilidade
examinar, podendo solicitar regularização no prazo máximo de
AAA
Site: yr formosadooeste pr leg.br e-mail: camaragoformosadooeste prleg.br CNP. 80.403 330/0001-67 - Av, Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
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ESTADO DO PARANÁ
15 (quinze) dias, podendo ter outro adiantamento liberado
somente após a regularização.
Met. TO Bata
Resolução entra em vigor na data de sua
publicação,
revogando as disposições contrárias.
RESGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.
Formosa do Oeste Câmara Municipal Im ide outubro de 2023.
EVA sopa ge
Edinaldo de Jesus Sobral
PRESIDENTE
Site; www formosadooeste pr leg br e-mail SamaraBformosadooeste pr.eg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR

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