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norma nº 82/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaCria cargos de provimentos efetivo que passam a fazer parte integrante de Lei Complementar 14/2012; extingue cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos e Postura Pública; cria vagas de provimento efetivo Engenheiro Civil; cria vaga de provimento efetivo de Motorista, altera a categoria da Carteira Nacional de Habilitação do cargo de Motorista.
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Publicado no
Diário Eletrônico
9
z
EteirA
Na-edição nº
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, [1 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
Lei Complementar nº 82/2023
Súmula: Cria cargos de provimento efetivo que passam a fazer
parte integrante da Lei Complementar nº 014/2012; extingue
cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos e Postura
Pública; cria vaga de provimento efetivo de Engenheiro Civil; cria
vagas de provimento efetivo de Motorista, altera a categoria da
Carteira Nacional de Habilitação do cargo de Motorista e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Páginas
Art. 1º. Ficam criados os cargos abaixo com respectivos valores
de remuneração e vagas, que passarão a fazer parte integrante da Lei Complementar
Municipal nº 14/2012 de 19/04/2012, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Formosa do Oeste.
Parágrafo único. Ficam resguardados os direitos adquiridos
dos servidores efetivos que ingressaram no cargo de motorista após a vigência da Lei
Complementar nº 28/2015, sendo que os mesmos poderão continuar no cargo mesmo
que possuam apenas a Carteira de Habilitação categoria “C”.
Anexo | — Tabela “A”
Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária Semanal
GRUPO ADMINISTRATIVO MÉDIO - GAM
Cargo Nível Quantidade Total de Carga Horária
de vagas Vagas Semanal
criadas
Agente de GAM-02 02 02 30
Apoio
Educacional
Educador GAM-02 02 02 40
Social
Anexo | — Tabela “B”
Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária Semanal
GRUPO ADMINISTRATIVO SUPERIOR - GAS
Cargo Nível Quantidade Total de Carga Horária
de vagas Vagas Semanal
criadas
Assistente
Administrativo
I GAS-02 07 07 40
Assistente GAS-01 03 03 40
Administrativo
N
Fiscal de
Tributos,
Obras e GAS-03 01 01 40
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
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Posturas
Públicas
Anexo | — Tabela “C”
Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária Semanal
GRUPO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS — GSO
Cargo Nível Quantidade Total de Carga Horária
de vagas Vagas Semanal
criadas
Cuidador GS0O-04 04 04 24 por 72
horas
Art. 2º - As tabelas de vencimentos dos cargos criados no artigo
1º são as mesmas descritas na Lei Complementar nº 14/2012 e suas alterações, de
acordo com o nível de enquadramento de cada cargo.
Art. 3º. Fica extinto o cargo efetivo de Fiscal de Tributos e
Postura Pública (ANEXO | — TABELA “B”, da Lei Complementar nº 039/2018).
Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei Complementar os anexos
Hl, ll e IV, que fixam as atribuições dos cargos ora criados.
Art. 5º - Fica alterado o número de vagas do cargo de
Engenheiro Civil, constante do Anexo |, Tabela “A” da Lei Complementar Municipal nº
14 de 19 de abril de 2012, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos
Servidores Públicos Municipais de Formosa do Oeste, alterado pela Lei Complementar
nº 67, de 13 de outubro de 2022.
Art. 6º. O cargo de Engenheiro Civil, passa a vigorar na forma
da tabela abaixo:
Anexo | — Tabela “A”
Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária Semanal
GRUPO ADMINISTRATIVO SUPERIOR — GAS
Cargo Nível Quantidade | Quantidade Total Carga
de vagas de vagas de Horária
existentes criadas Vagas Semanal
Engenheiro | GAS-05/A 01 01 02 40
Civil
Art. 7º - As atribuições, remuneração e demais características
do cargo de Engenheiro Civil continuam as mesmas descritas na Lei Complementar nº
14/2012 e suas alterações (Lei Complementar nº 67 de 13 de outubro de 2022).
Art. 8º - Fica alterado o número de vagas de Motorista, constante
do Anexo |, Tabela “C” da Lei Complementar Municipal nº 14 de 19 de abril de 2012, que
trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais
de Formosa do Oeste e suas alterações.
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Art. 9º. O cargo de Motorista passa a vigorar na forma da tabela
abaixo:
Anexo | — Tabela “C”
Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária Semanal
GRUPO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS — GSO
Cargo Nível Quantidade | Quantidade Total Carga
de vagas de vagas de Horária
existentes criadas Vagas Semanal
Motorista GS0-02 17 02 19 40
Art. 10 - Fica alterada a categoria da Carteira Nacional de
Habilitação do cargo de Motorista, constante do anexo IV da Lei Complementar nº
14/2012 e suas respectivas alterações, passando esta informação constante do Manual
de Ocupação de Cargo Efetivo do cargo de Motorista a vigorar da seguinte forma:
Anexo IV
Manual de Ocupação dos Cargos Efetivos
Cargo: Motorista
Grupo: Grupo de Serviços Operacionais - GSO
Carga Horária Semanal — 40 (quarenta) horas
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental incompleto, Carteira Nacional de
Habilitação na Categoria “D” e Cursos de Direção Defensiva.
Art. 11 - As atribuições do cargo, remuneração e demais
características do cargo de Motorista continuam as mesmas descritas na Lei
Complementar nº 14/2012 e suas alterações.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 05 de dezembro de 2023.
LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
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ANEXO II
MANUAL DE OCUPAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO ADMNISTRATIVO MÉDIO - GAM
Cargo: Agente de Apoio Educacional
Grupo: Administrativo Médio - GAM
Carga Horária Semanal — 30 (trinta) horas
Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo.
Descrição das Atribuições do Cargo
01. Auxiliar de atendimento nos Centros Municipais de Educação Infantil, Escolas
Municipais e Centro de Convivência da Família;
02. Atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais;
03. Supervisão e apoio aos alunos durante o transporte escolar;
04. Substituir afastamentos de servidores no atendimento à limpeza dos centros
municipais de educação infantil, Escolas Municipais e Centro de Convivência da
Família;
05. Substituir afastamento de servidores no atendimento à merenda escolar;
06. Auxiliar de atendimento nos Centros Municipais de Educação Infantil, Escolas
Municipais e Centro da Família:
07. Executar as atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor
competente;
08. Responsabilizar-se por crianças da turma ou período correspondentes ao seu
turno de trabalho;
09. Zelar pela segurança, alimentação, saúde e higiene das crianças efetivamente
frequentadoras dos centros municipais de educação infantil, escolas municipais e
centro de convivência da família, que estejam a seu cargo;
10. Identificar, interpretar e preparar diversos tipos de dietas, refeições e outros de
acordo com a prescrição;
11. Distribuir as alimentações nas salas de aula e/ou refeitórios, procedendo ao
recolhimento das louças, mamadeiras, talheres e, quando necessário, providenciando
sua limpeza e esterilização;
12. Ajudar os professores de educação infantil, professores ou educadores sociais
com a higiene, alimentação e demais cuidados com as crianças;
13. Permanecer no local onde as crianças dormem em todo o período da hora do
sono;
14. Atender os professores de educação infantil, professores, educadores sociais ou
equipe técnica responsável por aluno com necessidades especiais, quando
solicitados para acompanhá-los aos sanitários;
15. Atender as solicitações dos professores de educação infantil, educadores sociais
técnicos pedagógicos quanto à higiene e alimentação dos alunos com necessidades
educacionais especiais;
16. Manter a ordem, conservação e higienização no local de trabalho, segundo
normas e instruções;
17. Zelar pelo ambiente escolar, preservando, valorizando e integrando o ambiente
físico escolar;
18. Efetuar serviços de embalagem, arrumação, remoção de mobiliário, garantindo
acomodação necessária aos turnos existentes nas instituições de ensino;
19. Executar serviços internos e externos, conforme demanda apresentada pela
escola;
20. Acompanhar os alunos até ônibus escolares, zelando pelo seu bem-estar e
assegurando a colocação correta dos cintos de segurança em cada um dos alunos;
21. Conduzir os alunos da sala de aula até a entrada no ônibus;
22. Auxiliar a criança no embarque e desembarque do ônibus escolar;
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23. Conduzir os alunos do ônibus até o estabelecimento de ensino, entregando-os
diretamente em suas respectivas salas de aula;
24. Controlar o movimento de pessoas nas dependências do estabelecimento de
ensino, cooperando com a organização das atividades desenvolvidas na unidade
escolar;
25. Encaminhar ou acompanhar o público aos diversos setores da escola, conforme
necessidade;
26. Acompanhar os alunos em atividades extraclasses, quando solicitado;
27. Participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado;
28. Realizar chamamento de emergência de médicos, bombeiros ou policiais, quando
necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata:
29. Cumprir e fazer cumprir as decisões superiores tomadas sobre assuntos de sua
competência legal;
30. Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e preservação
ambiental;
31. Participar dos exercícios de Plano de Abandono;
32. Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com a solicitação
dos superiores.
33. Zelar pela segurança dos alunos com necessidades educativas especiais
temporárias ou permanentes, atentando para eventuais anormalidades, identificando
e atendendo às necessidades individuais;
34. Sugerir e solicitar recursos para o bom atendimento ao aluno, quando necessário,
reportando-se sempre à chefia imediata;
35. Atender adequadamente os alunos com deficiência temporária ou permanente
que demandam apoio de locomoção, de higiene e alimentação;
36. Auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andador,
muletas, bengalas e outros auxiliares de locomoção, inclusive fora do ambiente
escolar;
37. Auxiliar alunos com deficiência física neuromotora ou outras temporárias ou
permanentes, quanto à alimentação;
38. Atender às necessidades básicas de higiene e uso de banheiro aos alunos com
deficiência;
39. Garantir os cuidados necessários na entrada e saída dos alunos durante o
intervalo do recreio e das aulas;
40. Higienizar e organizar as dependências de uso para eventuais trocas de fraldas e
outras assepsias;
31. Auxiliar na promoção da cultura e da prática inclusiva visando desmistificar mitos
e preconceitos em torno da deficiência;
32. Auxiliar o aluno no desenvolvimento das atividades pedagógicas quando solicitado
pelo professor;
33. Auxiliar, com orientação do professor ou educador social, na confecção de
materiais adaptados ao aluno de acordo com a deficiência que apresenta.
34. Zelar pela segurança e bem-estar dos estudantes com deficiência física
neuromotora atentando para eventuais anormalidades e identificando as
necessidades individuais;
35. Informar à chefia imediata, quando identificar a necessidade de atendimento
médico de urgência;
36. Atender adequadamente os estudantes com deficiência física neuromotora que
demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação;
37. Garantir os cuidados necessários na entrada e saída dos estudantes e
professores durante o intervalo do recreio e das aulas;
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38. Auxiliar na organização e realização dos serviços de cozinha, orientando o pré-
preparo, o preparo e a finalização de alimentos e bebidas, observando os cuidados e
modo de alimentação individual e específica sob orientação dos próprios estudantes
e professores, da família e/ou da Equipe Multiprofissional;
39. Acompanhar os educandos em atividades extracurriculares e extraclasse quando
solicitado;
40. Identificar a necessidade do chamamento de emergência de médicos, bombeiros,
policiais, quando necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata;
preencher relatórios relativos à sua rotina de trabalho;
41. Auxiliar o professor responsável pela turma, quanto à inclusão de aluno com
distúrbios de comportamento.
42. Auxiliar, se necessário, na limpeza da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
43. Auxiliar, se necessário, na limpeza dos centros municipais de educação infantil,
centro de convivência da família e escolas municipais;
44. Auxiliar, se necessário, na preparação ou na distribuição da merenda escolar.
Cargo: Educador Social
Grupo: Administrativo Médio - GAM
Carga Horária Semanal — 40 (quarenta) horas
Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo.
Descrição das Atribuições do Cargo
01. Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando
à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em
situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o
fortalecimento da função protetiva da família;
02. Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)
construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a
partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e
coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
03.Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho
social;
04. Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
05. Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
06. Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários,
assegurando a privacidade das informações;
07. Apoiar e participar no planejamento das ações;
08. Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de
vivência nas unidades e ou, na comunidade;
09. Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
10. Auxiliar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e
ou, na comunidade;
11. Auxiliar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de
vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e ou,
pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
12. Auxiliar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
13. Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo
de trabalho;
14. Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a
equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o
preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e ou, familiar:
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15. Auxiliar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços,
programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por
meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras
políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
16. Auxiliar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
17. Auxiliar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas
públicas;
18. Auxiliar nas reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultados;
19. Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de
vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de
fragilidade social vivenciadas;
20. Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades;
21. informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades
de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional,
programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de
obra;
22. Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por
meio de registros periódicos;
23. Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
ANEXO III
MANUAL DE OCUPAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO ADMNISTRATIVO SUPERIOR — GAS
Cargo: Assistente Administrativo |
Grupo: Administrativo Superior - GAS
Carga Horária Semanal — 40 (quarenta) horas
Escolaridade Exigida: Ensino superior completo em Administração, Ciências
Contábeis; Ciências Econômicas, Direito ou Gestão Pública.
Descrição das Atribuições do Cargo
01. Orientar e proceder à tramitação de processos e demais assuntos administrativos,
consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando
cálculos e prestando informações quando necessário.
02. Elaborar, redigir, revisar e encaminhar requerimentos, ofícios, circulares,
memorandos, processos administrativos, protocolos, tabelas, gráficos e outros
documentos de natureza administrativa-operacional.
03. Efetuar cálculos e ajustamentos para efeitos comparativos.
04. Operar equipamentos diversos como máquinas | calculadoras,
microcomputadores, processadores de texto, telefones, smartphones, impressoras,
relógio ponto e demais equipamentos do patrimônio municipal.
05. Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados ao seu setor
de trabalho, preparando os expedientes que se fizerem necessários.
06. Orientar, coordenar e supervisionar, anotando ou enviando recados, para obter ou
fornecer informações.
07. Arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade
administrativa, segundo normas preestabelecidas.
08. Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado, e providenciando
sua reposição de acordo com as normas preestabelecidas:
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
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09. Receber material de fornecedores, conferindo as suas especificações com os
documentos de entrega.
10. Interpretar leis, decretos, regulamentos, e instruções relativas a assuntos da
administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento.
11. Anotar as ocorrências dos servidores tais como faltas, férias, licença médica,
registrando em controle próprio, afim de fornecer subsídios para elaboração na folha
de pagamento.
12. Executar a pesquisa de orçamentos de compras de bens e prestação de serviços
para as Secretarias do Município.
13. Redigir ordens de serviços e autorizações de compras.
14. Contatar fornecedores e prestadores de serviços e prestar assistência aos
mesmos quando da visita ao órgão.
13. Executar atividades na área tributária, visando o cumprimento da legislação
tributária vigente, efetuando o lançamento, cobrança e controle dos tributos
municipais.
14. Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária.
15. Auxiliar nos serviços de conferência de notas fiscais para empenho.
16. Auxiliar nos serviços de emissão e liquidação de empenhos orçamentários e
documentos extra orçamentários.
17. Auxiliar nos serviços de conferências das contas municipais, conforme orientação
da chefia superior.
18. Efetuar a baixa de empenhos, prestações de contas e demais processos
correlacionados.
19. Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte as atividades do
município na área da saúde.
21. Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte as atividades do
município na área da assistência social.
22. Desempenhar outras atividades correlatas e afins determinadas pela chefia
superior.
Cargo: Assistente Administrativo Il
Grupo: Administrativo Superior - GAS
Carga Horária Semanal — 40 (quarenta) horas
Escolaridade Exigida: Ensino superior completo.
Descrição das Atribuições do Cargo
01. Prestar serviços nas mais variadas gamas de serviços inerentes à gestão pública
no setor em que estiver lotado, objetivando o atendimento ao público, interno e
externo, prestando informações, preenchendo documentos, anotando recados, para
obter ou fornecer informações.
02. Elaborar, redigir, revisar e encaminhar requerimentos, ofícios, cartas, circulares,
memorandos, processos administrativos, protocolos, tabelas, gráficos e outros
documentos de natureza administrativa-operacional.
03. Efetuar cálculos e ajustamentos para efeitos comparativos.
04. Operar equipamentos diversos como máquinas | calculadoras,
microcomputadores, processadores de texto, copiadoras, telefones, smartphones e
impressoras.
05. Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados ao seu setor
de trabalho, preparando os expedientes que se fizerem necessários.
06. Orientar, coordenar e supervisionar, anotando ou enviando recados, para obter ou
fornecer informações.
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AY. SEVERIANO B. DOS SA! NTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
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07. Arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade
administrativa, segundo normas preestabelecidas.
08. Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado, e providenciando
sua reposição de acordo com as normas preestabelecidas.
09. Receber material de fornecedores, conferindo as suas especificações com os
documentos de entrega.
10. Interpretar leis, decretos, regulamentos, e instruções relativas a assuntos da
administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento.
11. Preencher e controlar os requerimentos de utilização de maquinários do
município.
12. Preencher e controlar os requerimentos de solicitação de horários de utilização
do Ginásio de Esportes Municipal, Estádio Municipal e demais locais de práticas
desportivas do município.
13. Executar a pesquisa de orçamentos de compras de bens e prestação de serviços
para as Secretarias do Município.
14. Executar toda a rotina pertinente às secretarias de escolas como a organização e
manutenção de prontuários e documentos de alunos, expedição de diplomas,
históricos, controle de frequência de servidores da escola, entre outras;
15. Desenvolver outras atividades na área administrativa dando suporte as atividades
do Município na área da educação e cultura.
16. Desenvolver outras atividades na área administrativa dando suporte as atividades
do Município na área do esporte e lazer.
17. Desenvolver outras atividades na área administrativa dando suporte as atividades
do Município na área da infraestrutura.
17. Desenvolver outras atividades na área administrativa dando suporte as atividades
do Município na área contábil/financeira.
18. Desempenhar outras atividades correlatas e afins determinadas pela chefia
superior.
Cargo: Fiscal de Tributos, Obras e Posturas Públicas
Grupo: Administrativo Superior - GAS
Carga Horária Semanal — 40 (quarenta) horas
Escolaridade Exigida: Ensino superior completo em Administração, Ciências
Contábeis, Ciências Econômicas, Direito ou Gestão Pública. Possuir Carteira
Nacional de Habilitação CNH categoria "B”.
Descrição das Atribuições do Cargo
01. Executar atividades de fiscalização tributária fazendária.
02. Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária em vigor.
03. Constituir o crédito tributário mediante lançamento.
04. Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando
penalidades.
05. Analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais.
06. Atender e orientar contribuintes.
07. Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária.
08. Fazer a cobrança e o controle do recebimento de tributos.
09. Verificar os registros de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos
contribuintes.
10. Investigar a evasão ou a fraude no pagamento de tributos.
11. Fiscalizar o comércio ambulante.
12. Controlar e fiscalizar a emissão das notas fiscais de serviço, procedendo com o
controle quanto à retenção do ISSQN e Imposto de Renda.
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13. Efetuar lançamentos, cobrança e fiscalização do ITR — Imposto Territorial Rural,
verificando as inconsistências apontadas na Malha Fiscal da Receita Federal, e
proceder medidas preparatórias para verificação do valor da terra nua no território
municipal.
14. Controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização, arrecadação e posturas
públicas;
15. Controlar a gestão da dívida ativa municipal.
16. Examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e
outros documentos correlatos.
17. Expedir notificação, lavrar autos de infração e lançamentos previstos em leis,
regulamentos e no Código Tributário Municipal.
18. Instruir processos tributários, efetuando levantamentos físicos e diligências.
19. Colaborar com as cobranças das Secretarias Municipais, em razão de obras
públicas executadas.
20. Vistoriar e interditar, quando necessário, estabelecimentos comerciais, industriais,
prestadores de serviços, eventos ou obras, com a finalidade de fiscalização do
pagamento das taxas e impostos municipais, ou quanto a orientação e fiscalização
do cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e
particulares e às posturas municipais.
21. Manter atualizado o cadastro econômico de contribuintes municipais.
22. Verificar a legislação superior fazendo uso nas situações pertinentes.
23. Emitir guias para o recolhimento das contribuições junto ao órgão municipal ou
instituições financeiras.
24. Executar trabalhos de fiscalização in loco.
25. Elaborar relatórios de vistoria para concessão de Alvará de Licença de
estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.
26. Analisar os requerimentos de ITBI dos imóveis urbanos e rurais, com a finalidade
de verificação de irregularidades na declaração do contribuinte.
27. Emitir notificações, intimações, declarações, pareceres e outros documentos
administrativos referentes ao meio ambiente quando as atividades desenvolvidas
possam prejudicar a higiene e a saúde pública, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Saúde.
28. Realizar a fiscalização ambiental nas instalações industriais, comerciais,
agropecuárias, florestais ou outras áreas particulares ou públicas do município que
são capazes de agredir a saúde pública.
29. Participar de reuniões, comissões, conselhos e outros atos administrativos
referentes a questões ambientais e saúde pública.
30. Monitorar as atividades que causam impacto ao meio ambiente, propondo
adequações.
31. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Imobiliário
e Econômico Municipal.
32. Fazer cumprir a legislação municipal relativa a obras, parcelamento do solo, uso
e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística.
33. Auxiliar ao serviço de engenharia, quanto a fiscalização de obras, expedindo
relatórios.
34. Efetuar vistorias em obras e edificações conduzidas, a partir de roteiro de visitas
estabelecido, anotando os dados de processo de alvará de construção, verificando se
a obra foi executada conforme projeto aprovado pelo Município, apontando as
irregularidades verificadas, em conformidade com a legislação vigente.
35. Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de obras, com
orientação de profissional da Divisão de Obras e Engenharia.
36. Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal.
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste,pr.gov.br
37. Dirigir veículos automotores para os serviços de fiscalização, zelando pela
manutenção e bom estado do veículo.
38. Executar outras atividades correlatas à área tributária e da engenharia que lhe
forem atribuídas.
ANEXO IV
MANUAL DE OCUPAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS — Gso
Cargo: Cuidador
Grupo: Grupo de Serviços Operacionais - GSO
Carga Horária Semanal — 24 por 72 horas
Pré-Requisitos específicos: Idade Mínima de 25 (vinte e cinco) anos e ser do
sexo feminino
Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo
Descrição das Atribuições do Cargo
01. Executar atividades de organização da rotina, espaço e atividades de crianças,
adolescentes, jovens, adultos e pessoa idosas;
02.Propiciar um espaço saudável e harmônico, orientando e acompanhando crianças
e adolescentes jovens, adultos e pessoas idosas sob seus cuidados, realizando e
organizando as tarefas pertinentes a um lar;
03. Estimular as crianças e os adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas sob
seus cuidados, a autonomia, por meio da importância das normas de convivência
comunitária;
04. Atuar junto a repartições públicas de abrigamento institucional de crianças, jovens
e pessoas idosas, inclusive pernoitando ou permanecendo em escala de plantão:
05. Executar ações junto a ações, projetos, programas ou repartições públicas
voltadas a população em geral;
06. Auxiliar na execução de ações educativas, sociais, culturais, esportivas e
terapêuticas com diversas populações, em distintos âmbitos institucionais,
comunitários e sociais, em programas e projetos, com base nas políticas públicas
definidas pelos órgãos municipais;
07. Promover cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
08. Desenvolver relação afetiva personalizada e individualizada com cada usuários
dos serviços públicos municipais;
09. Organizar o ambiente, como espaço físico e atividades adequadas ao grau de
desenvolvimento de cada usuário dos serviços públicos municipais;
10. Auxiliar à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida,
fortalecimento da autoestima e construção da identidade;
11. Organizar documentos, registros, fotografias e informações individuais sobre o
desenvolvimento de cada criança, adolescente ou idoso, de modo a preservar sua
história de vida;
12. Auxiliar na execução de atividades administrativas;
13. Acompanhar os usuários junto aos serviços de saúde, escola e outros serviços
requeridos no cotidiano;
14. Atuar com equipe multidisciplinar para fins de planejamento, organização e
atendimento dos usuários;
15. Apoiar na preparação da criança, adolescente ou idoso para o desligamento,
sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior;
16. Participar de reuniões e grupos de trabalhos;
17. Auxiliar nos cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente,
preparação dos alimentos entre outros);
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B, DOS SANTOS, HH - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE IFAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste, pr.gov.br
18. Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que
devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
19. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas
ao exercício do cargo ou previstas em regulamento.

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