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norma nº 499/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 499 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaInstitui o Código de Ética dos servidores públicos da Câmara Municipal de Formosa do Oeste-pR.
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Publicado no
Diário Eletrônico
Na-edição nº. 206
“ CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO nº 499/2023
Súmula: Institui o Código de Ética dos
servidores públicos da Câmara Municipal de
Formosa do Oeste E PR, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições legais autorizadas na alínea d)
inciso III do artigo 19 d Regimento Interno e
o artigo 12, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que o Plenário da Casa
aprovou e a Presidência sancionou e promulgou
a seguinte Resolução:
Páginas
No dia /2 1 14 120 44
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do Código e Sua Abrangência
Art. 1º Este Código de Ética estabelece os princípios e normas
de conduta ética aplicáveis aos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Formosa do Oeste - PR,
sem prejuízo das observâncias dos demais deveres e proibições
legais e regulamentares, entre elas as disposições das Leis
Complementares nº 13 e 15 de 2012, 280 de 2002 e suas
respectivas alterações.
Seção II
Dos Objetivos
Art. 2º Este Código tem por objetivo:
I - tornar claros os princípios e normas éticos que deverão
reger a conduta dos servidores e a ação institucional,
fornecendo parâmetros para que a sociedade possa verificar a
integridade das ações e processos adotados pela Câmara
Municipal de Formosa do Oeste para cumprimento de seus
objetivos institucionais;
II - contribuir para transformar a Visão, Missão e Valores da
Câmara Municipal em atitudes, comportamentos, regras de
atuação e práticas organizacionais, orientados segundo o
padrão de conduta ético-profissional, para realizar melhor a
sua condição de órgão da administração pública, assegurando
efetiva e regular gestão dos recursos públicos em benefício da
sociedade;
EQUUA O
Site; mu formosadooeste pr leg br e-mail: camaragutormosadooestg prigg br CNPJ 80.403.330/0001-87 - Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3528-1632 - Formosa do Oeste - PR
E& CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
III - reduzir a subjetividade das interpretações pessoais
sobre os princípios e normas éticos adotados na Câmara
Municipal de Formosa do Oeste, facilitando a compatibilização
dos valores individuais de cada servidor e vereador com os
valores da instituição;
Iv - assegurar ao servidor a preservação de sua imagem e
reputação, quando sua conduta estiver de acordo com as normas
éticas estabelecidas neste Código;
V - estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses e
restrições às atividades profissionais posteriores ao
exercício do cargo.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E NORMAS DE CONDUTA ÉTICA
Seção I
Dos Princípios e Valores Fundamentais
Art. 3º São princípios e valores fundamentais a serem
observados pelos servidores da Câmara Municipal de Formosa do
Oeste no exercício de seu cargo ou função:
I - o interesse público, a preservação e a defesa do
patrimônio público municipal;
II - a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a
transparência;
III - a honestidade, a dignidade, o respeito e o decoro;
Iv - a qualidade, a eficiência e a equidade dos serviços
públicos;
V - a integridade;
VI - a independência, a objetividade e a imparcialidade;
VII - a neutralidade político-partidária, religiosa e
ideológica;
VIII - o sigilo profissional;
IX - a competência; e
X - o desenvolvimento profissional.
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Site: voy formosadooeste pr leg. br e-mail: camaragformosadogeste pr.ieg.pr CNPJ 80.403 330/0001-67 - Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3528-1632 - Formosa do Oeste - PR
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Parágrafo único: Os atos, comportamentos e atitudes dos
servidores incluirão sempre uma avaliação de natureza ética,
de modo a harmonizar as práticas pessoais com os valores
institucionais.
Seção II
Dos Direitos
Art. 4º São direitos de todos os servidores, no que a estes
couber, da Câmara Municipal de Formosa do Oeste:
I - trabalhar em ambiente adequado, que preserve sua
integridade física, moral, mental e psicológica e o equilíbrio
entre a vida profissional e familiar;
II - ser tratado com equidade nos sistemas de avaliação de
desempenho profissional, remuneração, promoção e
transferência, bem como ter acesso às informações que digam
respeito à sua vida profissional;
III - participar de atividades de capacitação e treinamento
necessárias ao seu desenvolvimento profissional;
IV - estabelecer interlocução livre com colegas e superiores,
podendo expor ideias, pensamentos e opiniões, inclusive em
situações controversas;
V - ter respeitado o sigilo das informações de ordem pessoal,
que somente a ele digam respeito, inclusive médicas, ficando
restritas somente ao próprio servidor e ao responsável pela
guarda, manutenção e tratamento das informações.
Seção III
Dos Deveres
Art. 5º São deveres de todos os servidores da Câmara Municipal
de Formosa do Oeste:
I - resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra
e a dignidade de sua função pública, agindo em harmonia com os
compromissos éticos assumidos neste Código e perante à
instituição;
II - proceder com honestidade, probidade e tempestividade,
escolhendo sempre, quando estiver diante de mais de uma opção
legal, a que melhor se coadunar com a ética e com o interesse
público;
III - representar imediatamente à chefia competente todo e
qualquer ato ou fato contrário ao interesse público,
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Site: srs formasadogeste prleg br e-mail: camaragaformosadooeste pr leg. br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av: Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
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prejudicial à Câmara Municipal de Formosa do Oeste ou à sua
missão institucional, de que tenha tomado conhecimento em
razão do cargo ou função;
IV - tratar autoridades, colegas de trabalho, superiores,
subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função
do trabalho, com urbanidade, cortesia, respeito, educação e
consideração, inclusive quanto às possíveis limitações
pessoais;
V - evitar assumir posição de intransigência perante a chefia
ou colegas de trabalho, respeitando os posicionamentos e as
ideias divergentes, sem prejuízo de representar contra
qualquer irregularidade verificada;
VI - apresentar-se ao trabalho com vestuário adequado ao
exercício do cargo ou função, evitando uso de vestuário e
adereços que comprometam a boa apresentação pessoal, a imagem
institucional ou a neutralidade profissional. Quando for
disponibilizado uniforme seu uso se torna obrigatório mediante
assinatura termo de recebimento e compromisso de utilização;
VII - conhecer e cumprir as normas legais, bem como as boas
práticas formalmente descritas e recomendadas por autoridade
competente da Câmara Municipal de Formosa do Oeste, visando o
desempenho de suas responsabilidades com competência e
obtenção de elevados níveis de profissionalismo na realização
dos trabalhos;
VIII - empenhar-se em seu desenvolvimento profissional,
mantendo-se atualizado quanto a novos métodos, técnicas e
normas de trabalho aplicáveis à sua área de atuação;
IX - disseminar no ambiente de trabalho informações e
conhecimentos obtidos em razão de treinamentos ou de exercício
profissional que possam contribuir para os trabalhos
realizados pelos demais servidores;
X -— evitar quaisquer ações ou relações conflitantes, ou
potencialmente conflitantes, com suas responsabilidades
profissionais, enviando ao setor competente informações sobre
a situação patrimonial, atividades econômicas ou profissionais
que, real ou potencialmente, possam suscitar conflito de
interesses;
XI - resistir a pressões de superiores hierárquicos, agentes
políticos, de contratantes, interessados e outros que visem a
obter quaisquer favores ou vantagens indevidas em decorrência
de ações ou omissões imorais, ilegais ou antiéticas e
denunciá-las;
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Site. mw formosadooeste pr log br e-med; comarafBformosadooeste. pr leg bt CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3528-1632 - Formosa do Oeste - PR
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XII - manter-se afastado de quaisquer atividades que reduzam
ou denotem reduzir a autonomia e independência profissional;
XIII - adotar atitudes e procedimentos objetivos e imparciais;
XIV - manter neutralidade no exercício profissional,
conservando sua independência em relação às influências
político-partidárias, religiosa ou ideológica;
Xv - manter sob sigilo dados e informações de natureza
confidencial obtidas no exercício de suas atividades ou,
ainda, de natureza pessoal de colegas e subordinados que só a
eles digam respeito, às quais, porventura, tenham acesso em
decorrência do exercício profissional;
XvI - facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços
por quem de direito, prestando toda colaboração a seu alcance;
XVII - informar à chefia imediata, quando notificado ou
intimado para prestar depoimento em juízo sobre atos ou fatos
de que tenha tomado conhecimento em razão do exercício das
atribuições do cargo que ocupa, com vistas ao exame do
assunto;
XVIII - manter o respeito à privacidade e proteger os dados
pessoais a que tenha acesso, realizando o tratamento apenas
mediante uma das hipóteses previstas na Lei Geral de Proteção
de Dados, devidamente justificada e informada ao responsável
imediato.
Seção IV
Das Vedações
Art. 6º Ao Servidor da Câmara Municipal de Formosa do Oeste é
condenável a prática de qualquer ato que atente contra a honra
e a dignidade de sua função pública, os compromissos éticos
assumidos neste Código e os valores institucionais, sendo-lhe
vedado ainda:
I - praticar ou compactuar, por ação ou omissão, direta ou
indiretamente, ato contrário à ética e ao interesse público,
mesmo que tal ato observe as formalidades legais e não cometa
violação expressa à lei;
II - discriminar colegas de trabalho, superiores, subordinados
e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho,
em razão de preconceito ou distinção de raça, sexo, orientação
sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, tendência
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Site: wrwm tormosadovesto pr.leg br e-mail. camaragp/omosadoveste p.leg be CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
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política, posição social ou quaisquer outras formas de
discriminação;
III - adotar qualquer conduta que interfira no desempenho do
trabalho ou que crie ambiente hostil, ofensivo ou com
intimidação, tais como ações tendenciosas geradas por
simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal,
sobretudo e especialmente o assédio sexual de qualquer
natureza ou o assédio moral, no sentido de desqualificar
outros, por meio de palavras, gestos ou atitudes que ofendam a
auto estima, a segurança, o profissionalismo ou a imagem;
IV - atribuir a outrem erro próprio;
V - apresentar como de sua autoria ideias ou trabalho de
outrem;
VI - usar do cargo, da função ou de informação privilegiada em
situações que configurem abuso de poder, práticas autoritárias
ou que visem a quaisquer favores, benesses ou vantagens
indevidas para si, para outros indivíduos, grupos de
interesses ou entidades públicas ou privadas;
VII - fazer ou extrair cópias de quaisquer documentos ainda
não publicados, pertencentes à Câmara Municipal de Formosa do
Oeste, para utilização em fins estranhos aos seus objetivos ou
à execução dos trabalhos a seu encargo, sem prévia autorização
da autoridade competente;
VIII - divulgar ou facilitar a divulgação, por qualquer meio,
de informações sigilosas obtidas por qualquer forma em razão
do cargo ou função e, ainda, de informações constantes de
documentos, sem prévia autorização da autoridade competente;
IXx - publicar, sem prévia e expressa autorização, estudos,
pareceres, memorandos e pesquisas realizados no desempenho de
suas atividades no cargo ou função;
X - alterar ou deturpar, por qualquer forma, valendo-se da boa
fé das pessoas, órgãos ou entidades, o exato teor de
documentos, informações, citação de obra, lei ou decisão
judicial;
XI - solicitar, sugerir, provocar ou receber, para si ou para
outrem, mesmo em ocasiões de festividade, qualquer tipo de
ajuda financeira, gratificação, comissão, doação, vantagem,
presentes ou vantagens de qualquer natureza, de pessoa física
ou jurídica interessada na atividade do servidor. Não se
consideram presentes para os fins deste inciso, artigos que:
não tenham valor comercial, que são distribuídos por entidades
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Site: urew tormosacogeste. pr leg br e-mail: camaragbtormosadogeste prieg br CNPJ 80.403 330/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1832 - Formosa do Oeste - PR
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de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda,
divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou
data comemorativa;
XII - apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer
drogas ilegais no ambiente de trabalho ou, fora dele, em
situações que comprometam a imagem pessoal e, por
consequência, a imagem institucional;
XIII - cooperar com qualquer organização que atente contra a
dignidade da pessoa humana;
XIV - utilizar sistemas e canais de comunicação da Câmara
Municipal de Formosa do Oeste para a propagação e divulgação
de trotes, boatos, pornografia, propaganda comercial,
religiosa ou político-partidária;
Xv - manifestar-se em nome da Câmara Municipal de Formosa do
Oeste quando não autorizado e habilitado para tal;
XVI - atuar como advogado ou procurador de outro servidor
desta Câmara Municipal, ainda que sem remuneração, em processo
administrativo interno de qualquer espécie, exceto na
qualidade de defensor dativo, nomeado pela Administração;
XVII - disseminar informações de caráter pessoal de qualquer
servidor, vereador ou suas relações familiares, que tenha
conhecimento, e que não esteja diretamente relacionado às
atribuições funcionais.
XVIII - fazer tratamento de dados pessoais sem atender as
hipóteses previstas, na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei
nº 13.709/2018, e demais legislações sobre o tema e sem
atender aos princípios de finalidade; adequação; necessidade;
livre acesso; qualidade dos dados; transparência; segurança;
prevenção; não discriminação; responsabilidade e prestação de
contas.
Art. 7º Após deixar o cargo, o servidor da Câmara Municipal de
Formosa do Oeste não poderá:
I - atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou
jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em
processo no qual tenha atuado como servidor ativo;
II - divulgar ou fazer uso de informação privilegiada ou
estratégica, ainda não tornada pública pela Câmara Municipal
de Formosa do Oeste, de que tenha tomado conhecimento em razão
do cargo ou função;
EPA MS
Site; wonw formosadooeste pr 1eg tr e-mail: camaragotormosadoceste pr.eg. br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av, Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3528-1632 - Formosa do Oeste - PR
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III - intervir, direta ou indiretamente, ou representar em
favor do interesse de terceiros junto à Câmara Municipal de
Formosa do Oeste, no período de um ano a contar do afastamento
do cargo ou função;
IV - utilizar ou tratar qualquer dado pessoal coletado, a que
tenha acesso, em função do cargo de exerceu;
v - levar consigo documentos que naturalmente pertencem ao
acervo e arquivo da câmara, incluindo os documentos de
assentamento funcional dos recursos humanos.
Seção V
Dos Impedimentos e Suspeição
Art. 8º O servidor deverá declarar impedimento ou suspeição
nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o
desempenho de suas funções com independência e imparcialidade,
especialmente nas seguintes hipóteses:
I - participar de trabalho de fiscalização ou qualquer outra
missão ou tarefa que lhe tenha sido conferida, por meio de
justificativa escrita, quando estiver presente conflito de
interesses;
II - participar de instrução de processo de interesse próprio,
de cônjuge, de parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, de pessoa com quem mantenha ou
manteve laço afetivo ou inimigo ou que envolva órgão ou
entidade com o qual tenha mantido vínculo profissional nos
últimos dois anos, ressalvada, neste último caso, a atuação
consultiva, ou ainda atuar em processo em que tenha funcionado
como advogado, perito ou servidor do sistema de controle
interno.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DE ÉTICA
Seção I
Da Comissão de ética
Art. 9º Fica criada a Comissão de Ética da Câmara Municipal de
Formosa do Oeste, com o objetivo de implementar e gerir este
Código, integrada por três membros, servidores efetivos,
designados pelo Presidente, dentre aqueles que nunca sofreram
punição administrativa ou penal, com mandato de dois anos.
S 1º Cabe ao Presidente da Câmara Municipal indicar, dentre'os
três servidores, o Presidente da Comissão.
ERA O
Site: www formosadoeste pr leg tr e-mail: camacagnformosadoceste pr leg br CNPJ BO 403.330/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Éã CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
S 2º Ficará suspenso da Comissão, até o trânsito em julgado, o
membro que vier a ser indiciado criminalmente, responder a
processo administrativo disciplinar ou transgredir qualquer
dos preceitos deste Código.
Seção II
Das Competências da Comissão de ética
Art. 10 Compete à Comissão de Ética da Câmara Municipal de
Formosa do Oeste:
I - desenvolver plano de trabalho, envolvendo todos os
servidores, disseminando informação, educação acompanhamento e
avaliação de resultados;
II - dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação
deste Código e deliberar sobre casos omissos e, se necessário,
fazer recomendações ao Presidente da Câmara Municipal;
III - receber propostas e sugestões para o aprimoramento e
modernização deste Código;
IV - apresentar relatórios de suas atividades, sempre que
solicitado pela autoridade competente.
Seção III
Do Funcionamento da Comissão de ética
Art. 11 Sempre que necessário, o Presidente da Câmara
Municipal autorizará os membros da Comissão de Ética a
reunirem-se fora do expediente de trabalho, podendo compensar
essas horas excedentes, mediante prévia comunicação.
Art. 12 O resultado das reuniões da Comissão de Ética constará
de ata aprovada e assinada por seus membros.
Seção IV
Das possíveis penalidades
Art. 13 As penalidades aplicáveis ao servidor que infringir as
normas estabelecidas neste código seguirão aquelas
estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos de Formosa
do Oeste, sempre possibilitando a ampla defesa e o direito ao
contraditório.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 O disposto neste Código aplica-se, no que couber, a
todo aquele que, mesmo pertencendo a outra instituição, preste
serviço ou desenvolva qualquer atividade junto à Câmara
ERA CIO
Site; www formosadoveste pr Jog br e-mal: camaragntormosagooeste pr.ieg. br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3528-1832 - Formosa do Oeste - PR
* CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Municipal de Formosa do Oeste, de natureza permanente,
temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição
financeira por parte da Câmara.
RESGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 13 de dezembro de 2023.
EXMO See a
Edinaldo de Jesus Sobral
PRESIDENTE
Site: voww ormosadoveste pr leg br e-mail camaragorormosadooeste prieg pr CNPJ 80.403.330/0001-57 — Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3525-1832 - Formosa do Oeste - PR

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