| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Institui o Código de Ética dos servidores públicos da Câmara Municipal de Formosa do Oeste-pR. |
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Publicado no Diário Eletrônico Na-edição nº. 206 “ CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO nº 499/2023 Súmula: Institui o Código de Ética dos servidores públicos da Câmara Municipal de Formosa do Oeste E PR, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais autorizadas na alínea d) inciso III do artigo 19 d Regimento Interno e o artigo 12, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Casa aprovou e a Presidência sancionou e promulgou a seguinte Resolução: Páginas No dia /2 1 14 120 44 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Do Código e Sua Abrangência Art. 1º Este Código de Ética estabelece os princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Formosa do Oeste - PR, sem prejuízo das observâncias dos demais deveres e proibições legais e regulamentares, entre elas as disposições das Leis Complementares nº 13 e 15 de 2012, 280 de 2002 e suas respectivas alterações. Seção II Dos Objetivos Art. 2º Este Código tem por objetivo: I - tornar claros os princípios e normas éticos que deverão reger a conduta dos servidores e a ação institucional, fornecendo parâmetros para que a sociedade possa verificar a integridade das ações e processos adotados pela Câmara Municipal de Formosa do Oeste para cumprimento de seus objetivos institucionais; II - contribuir para transformar a Visão, Missão e Valores da Câmara Municipal em atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo o padrão de conduta ético-profissional, para realizar melhor a sua condição de órgão da administração pública, assegurando efetiva e regular gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade; EQUUA O Site; mu formosadooeste pr leg br e-mail: camaragutormosadooestg prigg br CNPJ 80.403.330/0001-87 - Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3528-1632 - Formosa do Oeste - PR E& CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ III - reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas éticos adotados na Câmara Municipal de Formosa do Oeste, facilitando a compatibilização dos valores individuais de cada servidor e vereador com os valores da instituição; Iv - assegurar ao servidor a preservação de sua imagem e reputação, quando sua conduta estiver de acordo com as normas éticas estabelecidas neste Código; V - estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses e restrições às atividades profissionais posteriores ao exercício do cargo. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E NORMAS DE CONDUTA ÉTICA Seção I Dos Princípios e Valores Fundamentais Art. 3º São princípios e valores fundamentais a serem observados pelos servidores da Câmara Municipal de Formosa do Oeste no exercício de seu cargo ou função: I - o interesse público, a preservação e a defesa do patrimônio público municipal; II - a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a transparência; III - a honestidade, a dignidade, o respeito e o decoro; Iv - a qualidade, a eficiência e a equidade dos serviços públicos; V - a integridade; VI - a independência, a objetividade e a imparcialidade; VII - a neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica; VIII - o sigilo profissional; IX - a competência; e X - o desenvolvimento profissional. EJA SO Site: voy formosadooeste pr leg. br e-mail: camaragformosadogeste pr.ieg.pr CNPJ 80.403 330/0001-67 - Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3528-1632 - Formosa do Oeste - PR CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Parágrafo único: Os atos, comportamentos e atitudes dos servidores incluirão sempre uma avaliação de natureza ética, de modo a harmonizar as práticas pessoais com os valores institucionais. Seção II Dos Direitos Art. 4º São direitos de todos os servidores, no que a estes couber, da Câmara Municipal de Formosa do Oeste: I - trabalhar em ambiente adequado, que preserve sua integridade física, moral, mental e psicológica e o equilíbrio entre a vida profissional e familiar; II - ser tratado com equidade nos sistemas de avaliação de desempenho profissional, remuneração, promoção e transferência, bem como ter acesso às informações que digam respeito à sua vida profissional; III - participar de atividades de capacitação e treinamento necessárias ao seu desenvolvimento profissional; IV - estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões, inclusive em situações controversas; V - ter respeitado o sigilo das informações de ordem pessoal, que somente a ele digam respeito, inclusive médicas, ficando restritas somente ao próprio servidor e ao responsável pela guarda, manutenção e tratamento das informações. Seção III Dos Deveres Art. 5º São deveres de todos os servidores da Câmara Municipal de Formosa do Oeste: I - resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua função pública, agindo em harmonia com os compromissos éticos assumidos neste Código e perante à instituição; II - proceder com honestidade, probidade e tempestividade, escolhendo sempre, quando estiver diante de mais de uma opção legal, a que melhor se coadunar com a ética e com o interesse público; III - representar imediatamente à chefia competente todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, EfUUA é £o Site: srs formasadogeste prleg br e-mail: camaragaformosadooeste pr leg. br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av: Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ prejudicial à Câmara Municipal de Formosa do Oeste ou à sua missão institucional, de que tenha tomado conhecimento em razão do cargo ou função; IV - tratar autoridades, colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho, com urbanidade, cortesia, respeito, educação e consideração, inclusive quanto às possíveis limitações pessoais; V - evitar assumir posição de intransigência perante a chefia ou colegas de trabalho, respeitando os posicionamentos e as ideias divergentes, sem prejuízo de representar contra qualquer irregularidade verificada; VI - apresentar-se ao trabalho com vestuário adequado ao exercício do cargo ou função, evitando uso de vestuário e adereços que comprometam a boa apresentação pessoal, a imagem institucional ou a neutralidade profissional. Quando for disponibilizado uniforme seu uso se torna obrigatório mediante assinatura termo de recebimento e compromisso de utilização; VII - conhecer e cumprir as normas legais, bem como as boas práticas formalmente descritas e recomendadas por autoridade competente da Câmara Municipal de Formosa do Oeste, visando o desempenho de suas responsabilidades com competência e obtenção de elevados níveis de profissionalismo na realização dos trabalhos; VIII - empenhar-se em seu desenvolvimento profissional, mantendo-se atualizado quanto a novos métodos, técnicas e normas de trabalho aplicáveis à sua área de atuação; IX - disseminar no ambiente de trabalho informações e conhecimentos obtidos em razão de treinamentos ou de exercício profissional que possam contribuir para os trabalhos realizados pelos demais servidores; X -— evitar quaisquer ações ou relações conflitantes, ou potencialmente conflitantes, com suas responsabilidades profissionais, enviando ao setor competente informações sobre a situação patrimonial, atividades econômicas ou profissionais que, real ou potencialmente, possam suscitar conflito de interesses; XI - resistir a pressões de superiores hierárquicos, agentes políticos, de contratantes, interessados e outros que visem a obter quaisquer favores ou vantagens indevidas em decorrência de ações ou omissões imorais, ilegais ou antiéticas e denunciá-las; pd cf Site. mw formosadooeste pr log br e-med; comarafBformosadooeste. pr leg bt CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3528-1632 - Formosa do Oeste - PR + CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ XII - manter-se afastado de quaisquer atividades que reduzam ou denotem reduzir a autonomia e independência profissional; XIII - adotar atitudes e procedimentos objetivos e imparciais; XIV - manter neutralidade no exercício profissional, conservando sua independência em relação às influências político-partidárias, religiosa ou ideológica; Xv - manter sob sigilo dados e informações de natureza confidencial obtidas no exercício de suas atividades ou, ainda, de natureza pessoal de colegas e subordinados que só a eles digam respeito, às quais, porventura, tenham acesso em decorrência do exercício profissional; XvI - facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito, prestando toda colaboração a seu alcance; XVII - informar à chefia imediata, quando notificado ou intimado para prestar depoimento em juízo sobre atos ou fatos de que tenha tomado conhecimento em razão do exercício das atribuições do cargo que ocupa, com vistas ao exame do assunto; XVIII - manter o respeito à privacidade e proteger os dados pessoais a que tenha acesso, realizando o tratamento apenas mediante uma das hipóteses previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, devidamente justificada e informada ao responsável imediato. Seção IV Das Vedações Art. 6º Ao Servidor da Câmara Municipal de Formosa do Oeste é condenável a prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função pública, os compromissos éticos assumidos neste Código e os valores institucionais, sendo-lhe vedado ainda: I - praticar ou compactuar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, ato contrário à ética e ao interesse público, mesmo que tal ato observe as formalidades legais e não cometa violação expressa à lei; II - discriminar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho, em razão de preconceito ou distinção de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, tendência EenA O Site: wrwm tormosadovesto pr.leg br e-mail. camaragp/omosadoveste p.leg be CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ política, posição social ou quaisquer outras formas de discriminação; III - adotar qualquer conduta que interfira no desempenho do trabalho ou que crie ambiente hostil, ofensivo ou com intimidação, tais como ações tendenciosas geradas por simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal, sobretudo e especialmente o assédio sexual de qualquer natureza ou o assédio moral, no sentido de desqualificar outros, por meio de palavras, gestos ou atitudes que ofendam a auto estima, a segurança, o profissionalismo ou a imagem; IV - atribuir a outrem erro próprio; V - apresentar como de sua autoria ideias ou trabalho de outrem; VI - usar do cargo, da função ou de informação privilegiada em situações que configurem abuso de poder, práticas autoritárias ou que visem a quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas para si, para outros indivíduos, grupos de interesses ou entidades públicas ou privadas; VII - fazer ou extrair cópias de quaisquer documentos ainda não publicados, pertencentes à Câmara Municipal de Formosa do Oeste, para utilização em fins estranhos aos seus objetivos ou à execução dos trabalhos a seu encargo, sem prévia autorização da autoridade competente; VIII - divulgar ou facilitar a divulgação, por qualquer meio, de informações sigilosas obtidas por qualquer forma em razão do cargo ou função e, ainda, de informações constantes de documentos, sem prévia autorização da autoridade competente; IXx - publicar, sem prévia e expressa autorização, estudos, pareceres, memorandos e pesquisas realizados no desempenho de suas atividades no cargo ou função; X - alterar ou deturpar, por qualquer forma, valendo-se da boa fé das pessoas, órgãos ou entidades, o exato teor de documentos, informações, citação de obra, lei ou decisão judicial; XI - solicitar, sugerir, provocar ou receber, para si ou para outrem, mesmo em ocasiões de festividade, qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, comissão, doação, vantagem, presentes ou vantagens de qualquer natureza, de pessoa física ou jurídica interessada na atividade do servidor. Não se consideram presentes para os fins deste inciso, artigos que: não tenham valor comercial, que são distribuídos por entidades Ch/HA O Site: urew tormosacogeste. pr leg br e-mail: camaragbtormosadogeste prieg br CNPJ 80.403 330/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1832 - Formosa do Oeste - PR “+ CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou data comemorativa; XII - apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas ilegais no ambiente de trabalho ou, fora dele, em situações que comprometam a imagem pessoal e, por consequência, a imagem institucional; XIII - cooperar com qualquer organização que atente contra a dignidade da pessoa humana; XIV - utilizar sistemas e canais de comunicação da Câmara Municipal de Formosa do Oeste para a propagação e divulgação de trotes, boatos, pornografia, propaganda comercial, religiosa ou político-partidária; Xv - manifestar-se em nome da Câmara Municipal de Formosa do Oeste quando não autorizado e habilitado para tal; XVI - atuar como advogado ou procurador de outro servidor desta Câmara Municipal, ainda que sem remuneração, em processo administrativo interno de qualquer espécie, exceto na qualidade de defensor dativo, nomeado pela Administração; XVII - disseminar informações de caráter pessoal de qualquer servidor, vereador ou suas relações familiares, que tenha conhecimento, e que não esteja diretamente relacionado às atribuições funcionais. XVIII - fazer tratamento de dados pessoais sem atender as hipóteses previstas, na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, e demais legislações sobre o tema e sem atender aos princípios de finalidade; adequação; necessidade; livre acesso; qualidade dos dados; transparência; segurança; prevenção; não discriminação; responsabilidade e prestação de contas. Art. 7º Após deixar o cargo, o servidor da Câmara Municipal de Formosa do Oeste não poderá: I - atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo no qual tenha atuado como servidor ativo; II - divulgar ou fazer uso de informação privilegiada ou estratégica, ainda não tornada pública pela Câmara Municipal de Formosa do Oeste, de que tenha tomado conhecimento em razão do cargo ou função; EPA MS Site; wonw formosadooeste pr 1eg tr e-mail: camaragotormosadoceste pr.eg. br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av, Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3528-1632 - Formosa do Oeste - PR És CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ III - intervir, direta ou indiretamente, ou representar em favor do interesse de terceiros junto à Câmara Municipal de Formosa do Oeste, no período de um ano a contar do afastamento do cargo ou função; IV - utilizar ou tratar qualquer dado pessoal coletado, a que tenha acesso, em função do cargo de exerceu; v - levar consigo documentos que naturalmente pertencem ao acervo e arquivo da câmara, incluindo os documentos de assentamento funcional dos recursos humanos. Seção V Dos Impedimentos e Suspeição Art. 8º O servidor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade, especialmente nas seguintes hipóteses: I - participar de trabalho de fiscalização ou qualquer outra missão ou tarefa que lhe tenha sido conferida, por meio de justificativa escrita, quando estiver presente conflito de interesses; II - participar de instrução de processo de interesse próprio, de cônjuge, de parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de pessoa com quem mantenha ou manteve laço afetivo ou inimigo ou que envolva órgão ou entidade com o qual tenha mantido vínculo profissional nos últimos dois anos, ressalvada, neste último caso, a atuação consultiva, ou ainda atuar em processo em que tenha funcionado como advogado, perito ou servidor do sistema de controle interno. CAPÍTULO III DA GESTÃO DE ÉTICA Seção I Da Comissão de ética Art. 9º Fica criada a Comissão de Ética da Câmara Municipal de Formosa do Oeste, com o objetivo de implementar e gerir este Código, integrada por três membros, servidores efetivos, designados pelo Presidente, dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa ou penal, com mandato de dois anos. S 1º Cabe ao Presidente da Câmara Municipal indicar, dentre'os três servidores, o Presidente da Comissão. ERA O Site: www formosadoeste pr leg tr e-mail: camacagnformosadoceste pr leg br CNPJ BO 403.330/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR Éã CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ S 2º Ficará suspenso da Comissão, até o trânsito em julgado, o membro que vier a ser indiciado criminalmente, responder a processo administrativo disciplinar ou transgredir qualquer dos preceitos deste Código. Seção II Das Competências da Comissão de ética Art. 10 Compete à Comissão de Ética da Câmara Municipal de Formosa do Oeste: I - desenvolver plano de trabalho, envolvendo todos os servidores, disseminando informação, educação acompanhamento e avaliação de resultados; II - dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação deste Código e deliberar sobre casos omissos e, se necessário, fazer recomendações ao Presidente da Câmara Municipal; III - receber propostas e sugestões para o aprimoramento e modernização deste Código; IV - apresentar relatórios de suas atividades, sempre que solicitado pela autoridade competente. Seção III Do Funcionamento da Comissão de ética Art. 11 Sempre que necessário, o Presidente da Câmara Municipal autorizará os membros da Comissão de Ética a reunirem-se fora do expediente de trabalho, podendo compensar essas horas excedentes, mediante prévia comunicação. Art. 12 O resultado das reuniões da Comissão de Ética constará de ata aprovada e assinada por seus membros. Seção IV Das possíveis penalidades Art. 13 As penalidades aplicáveis ao servidor que infringir as normas estabelecidas neste código seguirão aquelas estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos de Formosa do Oeste, sempre possibilitando a ampla defesa e o direito ao contraditório. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 O disposto neste Código aplica-se, no que couber, a todo aquele que, mesmo pertencendo a outra instituição, preste serviço ou desenvolva qualquer atividade junto à Câmara ERA CIO Site; www formosadoveste pr Jog br e-mal: camaragntormosagooeste pr.ieg. br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3528-1832 - Formosa do Oeste - PR * CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Municipal de Formosa do Oeste, de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira por parte da Câmara. RESGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE. Formosa do Oeste Câmara Municipal, 13 de dezembro de 2023. EXMO See a Edinaldo de Jesus Sobral PRESIDENTE Site: voww ormosadoveste pr leg br e-mail camaragorormosadooeste prieg pr CNPJ 80.403.330/0001-57 — Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3525-1832 - Formosa do Oeste - PR