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norma nº 1073/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1073 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Formosa do Oeste de Recicladores-AFOR
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Diário Eletrô
Naediçãon? YZ
No dia 1// 04/20 44
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 1H - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº 1.073, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
A
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo
de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Formosa do
Oeste de Recicladores — AFOR.
Páginas
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Termo de Cooperação
Técnica e Financeira e conceder o uso das dependências físicas estruturais e os equipamentos
pertencentes ao Centro de Triagem Municipal, para uso da Associação Formosa do Oeste de
Recicladores - AFOR, inscrita no CNPJ nº. 52.510.587/0001-82, com sede na Rodovia PR 317
KM 1, no Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná.
Parágrafo único: A autorização de uso referida no artigo 1º desta Lei terá o prazo
determinado de 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura do Termo de Cooperação
Técnica e Financeira, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º. A Associação Formosa do Oeste de Recicladores - AFOR ficará autorizada a
proceder a coleta e triagem do residuo reciclável proveniente de residências, escolas, indústria,
prédios públicos e comércio na área de abrangência do Município de Formosa do Oeste/PR.
Art. 3º. Para consecução do Termo de Cooperação Técnica e Financeira o Município de
Formosa do Oeste/PR fica autorizado a:
I - ceder gratuitamente à Associação Formosa do Oeste de Recicladores - AFOR, o uso
de um Barracão com área de 475 m2, localizado na Rua do Viveiro, Chácara 154 e 155 do Bairro
de Chácaras, Gleba Rio Verde-2, Formosa do Oeste/PR; equipamentos, móveis, eletrônicos,
equipamentos de informática, maquinários, bem como o uso de toda estrutura física, existentes
no Centro de Triagem, que serão devidamente descritos no Termo de Cooperação Técnica e
Financeira;
HI - ceder o uso de um caminhão de colete de reciclável equipado, e arcar com as despesas
com combustível e mão de obra de motorista;
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste .1doc.com briverificacao/AEEB-4B58-F263-9AC1 e informe o código AEEB-4B58-F263-9AC1
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 1H - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX dá - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
HI - repassar mensalmente o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por tonelada
de material coletado e comercializado, que serão pagos mediante apresentação de documentos
idôneos, cujo valor será atualizado anualmente pelo índice de correção IGP-M/IBGE.
IV — arcar com as despesas de manutenção e conserto do barração e dos equipamentos
destinado à triagem do material reciclável:
V - manter serviço de retirada periódica dos rejeitos provenientes da triagem de materiais
recicláveis e seu devido transporte até a área de disposição final dos resíduos sólidos do
Município;
VI - acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela Associação Formosa do Oeste de
Recicladores-AFOR, bem como, o cumprimento fiel do presente instrumento.
Parágrafo único: O Município fica desobrigado de qualquer responsabilidade trabalhista
ou civil, ainda que subsidiariamente, em relação aos catadores que irão atuar na coleta seletiva do
município, especialmente em, relação aos que participarão da coleta dos materiais recicláveis no
caminhão disponibilizado pela municipalidade e aqueles que irão trabalhar na triagem,
beneficiamento e comercialização de tais materiais.
Art. 4º. Compete a Associação Formosa do Oeste de Recicladores-AFOR:
I- promover a coleta seletiva de materiais recicláveis, mediante organização dos catadores
e estabelecimentos de critérios de trabalho, objetivando sempre a maior eficiência no programa
da coleta seletiva e os benefícios ambientais, sociais e de saúde pública, decorrentes desta prática;
If - O pagamento aos membros da associação envolvidos na execução dos trabalhos e a
comercialização dos produtos, com a divisão dos valores apurados dentre os associados;
HI - Seleção dos materiais recolhidos, para que só sejam lançados para a vala os materiais
não recicláveis, aumentando a vida útil do aterro sanitário:
IV - administrar o desenvolvimento do trabalho operacional de triagem, prensagem,
estocagem e comercialização dos materiais recicláveis provenientes da coleta seletiva:
V - cuidar da conservação e manutenção do barracão que lhe foi cedido;
VI - operar de forma cuidadosa os equipamentos que lhe foram cedidos;
VII - instruir os associados, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura
e Turismo, sobre os princípios da convivência coletiva (noções de limpeza, integração social,
entre outros):
VIII - permitir e facilitar, aos órgãos competentes do Município, a supervisão e o
acompanhamento das ações relativas ao cumprimento do Termo de Cooperação Técnica e
Financeira, assegurando aos mesmos a possibilidade de a qualquer momento, intervir nas áreas
contábil, administrativa e técnico-profissional;
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1 doc. com briverificacao/AEEB-4B58-F263-9AC1 e informe o código AEEB-4B58-F263-9AC1
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
IX - cadastrar e fornecer crachás de identificação aos associados da Associação Formosa
do Oeste de Recicladores, bem como garantir que os mesmos trabalhem uniformizados e com os
equipamentos de segurança necessários:
X - restituir em bom estado de conservação, os bens móveis e imóveis que lhe forem
cedidos, quando do término do Termo de Cooperação Técnica e Financeira:
XI - obedecer ao Cronograma da Coleta Seletiva de material reciclado, estabelecido pelo
Executivo, através da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo.
XII - cumprir metas que forem previamente estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Agricultura e Turismo.
XIII - manter a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, tributária, de contribuições
e de dívida ativa, durante todo o período do Termo de Cooperação Técnica e Financeira;
XIV — arcar com as despesas de energia elétrica.
XV — aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Art. 5º. O Município fornecerá o recipiente para acondicionamento e recolha do Lixo
Reciclável e informativo contendo informações sobre a separação do lixo e procedimento da
coleta seletiva.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 7º Fica revogada a Lei nº 971, de 11 de novembro de 2020.
Art. 8º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 14 de março de 2024.
(assinado digitalmente)
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com briverificacao/AEEB-4B58-F263-9AC1 e informe o código AEEB-4B58-F263-9AC1
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR

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