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norma nº 467/2007

Tipo Lei
Número / Ano 467 / 2007
Date 2007-10-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES
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A
•
GOVERNO DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA • GESTÃO 200512008
AV.SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEr 85830-000 CNPJ: 76.20M95/0001-OO FONE IFAX 44 - 3526 -J122
www_fonnosadoocsle.nr.l!ov,br
LEI N0.467/2007
Publicação em:.J) ~ /) /
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Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de
Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá
outras providências correlatas.
o PREFEITOMUNICIPAL DE FORMOSADO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ.FAZ saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na
qualidade de Agente Financiado, até o valor de R$ 150.000,00
(cento e cionquenta mil reais) , observadas as disposições legais
em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do
BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a
operação.
§ 1 Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do
Programa CAMINHO DA ESCOLA,do MEC/FNDEe BNDES.
§ 2 Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão aplicados na aquisição de veículos de transporte de passageiros
e seu financiamento não poderá ultrapassar a 72 (setenta e duas)
paracelas.
Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a
que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
§ 1° Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo fica o BANCO DO BRASIL S/A,
autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e
ordem do BNDES,nos montantes necessários à amortização da dívida
nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao
pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
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~ www.formosadoocstc_or_!!ov_br
Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas
nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exerClClos
financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e
encargos da dívida, até o seu pagamento final.
•
GOVERNO DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARAN4 - GESTÃO 200512008
AV.SEVERIANO B. DOS SANTOS, lll-CEP85830-000CNPJ: 76.208.49510001-00 FONEIFAX 44 -3526 -1122
Art. 30 Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em
créditos adicionais.
Art. 40 O orçamento do munlClplO FORMOSA DO OESTE consignará,
anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas
relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se no órgão oficial
Paço Municipal, aos trinta dias do mês de outubro do ano de
2007.
,~
~bertococo
PREFEITO MUNICIPAL

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