| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2007 |
| Date | 2007-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES |
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A • GOVERNO DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA • GESTÃO 200512008 AV.SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEr 85830-000 CNPJ: 76.20M95/0001-OO FONE IFAX 44 - 3526 -J122 www_fonnosadoocsle.nr.l!ov,br LEI N0.467/2007 Publicação em:.J) ~ /) / NoDia . . . . ) 'J I !I I ;;)_()Q'I- "a Ediçãon.', '1.t..;-:41.~'-~"-_ 1;1 Página n.o . Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. o PREFEITOMUNICIPAL DE FORMOSADO OESTE, ESTADO DO PARANÁ.FAZ saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financiado, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cionquenta mil reais) , observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. § 1 Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA,do MEC/FNDEe BNDES. § 2 Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão aplicados na aquisição de veículos de transporte de passageiros e seu financiamento não poderá ultrapassar a 72 (setenta e duas) paracelas. Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. § 1° Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o BANCO DO BRASIL S/A, autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES,nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. fi ~ www.formosadoocstc_or_!!ov_br Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exerClClos financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. • GOVERNO DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARAN4 - GESTÃO 200512008 AV.SEVERIANO B. DOS SANTOS, lll-CEP85830-000CNPJ: 76.208.49510001-00 FONEIFAX 44 -3526 -1122 Art. 30 Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 40 O orçamento do munlClplO FORMOSA DO OESTE consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se no órgão oficial Paço Municipal, aos trinta dias do mês de outubro do ano de 2007. ,~ ~bertococo PREFEITO MUNICIPAL