| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | Altera o art. 3° da lei n° 926, de 12 de novembro de 2019, que dispõe sobre a autorização para o Município de Formosa do Oeste conveniar com o Instituto Santa Izabel. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº1.074, DE 22 DE MARÇO DE2024. Publicado no Diário Eletrônioo Na-edição nº 50 No dia2 1072 1204Y EMENTA;:Altera o art. 3º da Lei nº 926, de 12 de novembro de 2019, que Páginas US dispõe sobre a autorização para o Município de Formosa do Oeste conveniar com o Instituto Santa Isabel. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1ºO art. 3º da Lei nº 926, de 12 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3ºPara desembolsar o valor mensal pactuado entre as partes de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), o Município ira se utilizar da Dotação Orçamentária: Orgão 03 Fundos Especiais, Unidade Orçamentária: 03 Fundo Municipal de Saúde, Função: 10 Saúde, Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa: 1.300 Gestão Municipal de Saúde, Projeto atividade: 2.060 atendimento de urgência e emergência, Subvenções Sociais: 31.50.43.00 e Natureza da despesa: 33.50.43.00 Subenções sociais. 81º Em caso de renovação do convênio, o valor será reajustado de comum acordo entre as partes, obedecendo como critério de correção monetária o Indice IPCA (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), mesmo que a moeda corrente atual venha ser substituida por outra. $ 2º - A contratação de profissionais para execução dos serviços objeto do convênio é de responsabilidade da conveniada, não sendo permitido a cessão de servidor municipal. 1/2 K: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE É: bi ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001 www.formosadooeste.pr.gov.br -00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 Art.2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Formosa do Oeste, 22de março de 2024. (assinado digitalmente) Luiz Antonio Domingos de Aguiar Prefeito Municipal 2/2