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norma nº 1074/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1074 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaAltera o art. 3° da lei n° 926, de 12 de novembro de 2019, que dispõe sobre a autorização para o Município de Formosa do Oeste conveniar com o Instituto Santa Izabel.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº1.074, DE 22 DE MARÇO DE2024.
Publicado no
Diário Eletrônioo
Na-edição nº 50
No dia2 1072 1204Y EMENTA;:Altera o art. 3º da Lei nº 926, de 12 de novembro de 2019, que
Páginas US dispõe sobre a autorização para o Município de Formosa do Oeste
conveniar com o Instituto Santa Isabel.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1ºO art. 3º da Lei nº 926, de 12 de novembro de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3ºPara desembolsar o valor mensal pactuado entre as partes de R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais), o Município ira se utilizar da Dotação
Orçamentária: Orgão 03 Fundos Especiais, Unidade Orçamentária: 03 Fundo
Municipal de Saúde, Função: 10 Saúde, Subfunção: 302 Assistência Hospitalar
e Ambulatorial, Programa: 1.300 Gestão Municipal de Saúde, Projeto
atividade: 2.060 atendimento de urgência e emergência, Subvenções Sociais:
31.50.43.00 e Natureza da despesa: 33.50.43.00 Subenções sociais.
81º Em caso de renovação do convênio, o valor será reajustado de comum
acordo entre as partes, obedecendo como critério de correção monetária o
Indice IPCA (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), mesmo que a
moeda corrente atual venha ser substituida por outra.
$ 2º - A contratação de profissionais para execução dos serviços objeto do
convênio é de responsabilidade da conveniada, não sendo permitido a cessão
de servidor municipal.
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K: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
É: bi ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001
www.formosadooeste.pr.gov.br
-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
Art.2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 22de março de 2024.
(assinado digitalmente)
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal
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