| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a política de monitoramento de segurança por Câmeras de Segurança nas vias públicas, centros e bairros e vias de entrada e saída da cidade de Formosa do Oeste-Pr. |
| native_id | 3226 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Publicado no Diário Eletrênico | € 2 E) + W [o] Ea > 4 am) e o) £ E CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº1080,DE 08 DE ABRIL DE 2024 Súmula:Dispõe sobre a politica de monitoramento de segurança por câmeras de segurança nas vias públicas, centro e bairros e vias de entrada e saída da cidade de Formosa do Oeste - PR. O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, autorizado pelos Seg Cane. 28 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Lei Ordinária: Páginas Art. 1º Esta Lei Dispõe sobre a política de monitoramento de segurança por câmeras de segurança nas vias públicas, centro e bairros e vias de entrada e saída da cidade de Formosa do Oeste - PR. Art. 2º Nos acessos dos centros de educação infantil e de ensino fundamental anos iniciais assim como das escolas estaduais de ensino médio e fundamental anos finais da rede pública direta, deverão ser instaladas, e mantidas em perfeito funcionamento, câmeras de vídeo que possibilitem o monitoramento em tempo real, através da rede mundial de computadores, preferencialmente por meio de apibiestivo próprio, com o acompanhamento de todas as atividades nas adjacências dos referidos centros educacionais, como também o apontamento de qualquer não conformidade. S 1º O acesso às imagens será livre a todos e disponibilizada em aba exclusiva no site da prefeitura municipal de Formosa do Oeste. S 2º As imagens serão gravadas e arquivadas por, no mínimo, 90 (noventa) dias, sob responsabilidade desta municipalidade. S 3º Não poderão ser instaladas câmeras em banheiros, vestiários e outros locais de acesso e uso restritos, resguardando-se a privacidade e intimidade das pessoas. Art. 4º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. Publique-se nos órgãos oficiais Formosa do Oeste Câmara Municipal,09 de abril de 2024 UA ADA JO SOELI INALDO DE JESUS SOBRAL Presidente Av. SefverianoBonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR