br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 1080/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1080 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaDispõe sobre a política de monitoramento de segurança por Câmeras de Segurança nas vias públicas, centros e bairros e vias de entrada e saída da cidade de Formosa do Oeste-Pr.
native_id3226

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Publicado no
Diário Eletrênico
|
€
2
E)
+
W
[o]
Ea
>
4
am)
e
o)
£
E
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº1080,DE 08 DE ABRIL DE 2024
Súmula:Dispõe sobre a politica de
monitoramento de segurança por câmeras de
segurança nas vias públicas, centro e bairros
e vias de entrada e saída da cidade de
Formosa do Oeste - PR.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, autorizado pelos Seg Cane.
28 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte
Lei Ordinária:
Páginas
Art. 1º Esta Lei Dispõe sobre a política de
monitoramento de segurança por câmeras de segurança nas
vias públicas, centro e bairros e vias de entrada e saída
da cidade de Formosa do Oeste - PR.
Art. 2º Nos acessos dos centros de educação
infantil e de ensino fundamental anos iniciais assim como
das escolas estaduais de ensino médio e fundamental anos
finais da rede pública direta, deverão ser instaladas, e
mantidas em perfeito funcionamento, câmeras de vídeo que
possibilitem o monitoramento em tempo real, através da
rede mundial de computadores, preferencialmente por meio
de apibiestivo próprio, com o acompanhamento de todas as
atividades nas adjacências dos referidos centros
educacionais, como também o apontamento de qualquer não
conformidade.
S 1º O acesso às imagens será livre a todos e
disponibilizada em aba exclusiva no site da prefeitura
municipal de Formosa do Oeste.
S 2º As imagens serão gravadas e arquivadas
por, no mínimo, 90 (noventa) dias, sob responsabilidade
desta municipalidade.
S 3º Não poderão ser instaladas câmeras em
banheiros, vestiários e outros locais de acesso e uso
restritos, resguardando-se a privacidade e intimidade das
pessoas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor após decorridos
90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Publique-se nos órgãos oficiais
Formosa do Oeste Câmara Municipal,09 de abril de 2024
UA ADA JO SOELI
INALDO DE JESUS SOBRAL
Presidente
Av. SefverianoBonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR

open original →