br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 1075/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1075 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDispõe sobre a política de monitoramento de Segurança por Câmeras nos Centros de Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais, da Rede Pública de ensino Municipal, do Município de Formosa do Oeste-Pr.
native_id3232

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www. formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº 1.075, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no
Diário Eletrônioo
Na.edição nº Sã EMENTA: Dispõe sobre a política de monitoramento de segurança
No dia q £ 1.03 120 As por câmeras nos centros de educação infantil e ensino fundamental
Páginas a! ú anos iniciais, da rede públicade ensino municipal, do Município de
Formosa do Oeste - PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a política de monitoramento de segurança por
câmeras nos centros de educação infantil e de ensino fundamental anos iniciais, da rede pública
direta, do Município de Formosa do Oeste - PR.
Art. 2º Nos centros de educação infantil e de ensino fundamental dos anos iniciais,
da rede pública direta, deverão ser instaladas, e mantidas em perfeito funcionamento, câmeras
de vídeo que possibilitem o monitoramento interno em tempo real, através da rede mundial de
computadores, preferencialmente por meio de aplicativo próprio, com o acompanhamento de
todas as atividades no ambiente escolar, como também o apontamento de qualquer não
conformidade.
$ 1º (VETADO)
8 2º As imagens serão gravadas e arquivadas por, no mínimo, 90 (noventa) dias,
sob responsabilidade da direção das instituições.
$ 3º Não poderão ser instaladas câmeras em banheiros, vestiários e outros locais
de acesso e uso restritos, resguardando-se a privacidade e intimidade das pessoas, autorizada,
porém, a instalação de câmeras nos acessos a esses locais.
Art. 3º A política de monitoramento de segurança por câmeras nos centros de
educação infantil e ensino fundamental dos anos iniciais, da rede pública direta, do Município
de Formosa do Oeste, pressupõe, obrigatoriamente:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1doc.com.br/verificacao/4967-F4C2-D807-FDT7F e informe o código 4967-F4C2-D807-FD7F
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
1/2
[3
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
| - Afixação de cartazes informando a existência das câmeras de vídeo no local, com
remissão ao número desta Lei, para conhecimento de todos quantos possam se interessar por
seus termos;
| - Ciência expressa e formal dos professores, pedagogos e demais servidores e
prestadores de serviço que possam ser objeto do monitoramento de imagens.
Art. 4º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação
oficial.
Formosa do Oeste, 26 de março de 2024.
(assinado digitalmente)
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal
2/2
[e
a
a
[0]
<
q
fo)
fo)
Ee
=
õ
fa)
o
E
õ
E
z
<
N
3
Ss)
E
8
E)
E
&
5
8
o
8
8
E
Z
2
<
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1doc.com.br/verificacao/4967-F4C2-D807-FDYF e informe o código 4967-F4C2-DB07-FD7F

open original →