| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2007 |
| Date | 2007-11-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE |
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GOVERNO DO MUNlciPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA GESTÃO 100512008
AV.SEV[RlANO 8. DOS SANTOS,llI- CEP858J6-OO(1CNPJ: 76.208.495/0001-00 fONE {FAX44 -3526-1122
www.formosadooesle.pr.gov.br
LEI N° 469/2007
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNiCíPIO DE FORMOSA DO OESTE PARA O
EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2008.
A Câmara Municipal de Fonnosa do Oeste, Estado do Paraná,
aprovou, e Eu, JOSÉ ROBERTO CÔCO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
L E I
Art. 12 - O Orçamento Fiscal do Município de Formosa do Oeste, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de 2008, abrangendo os Órgãos de Administração
Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
8.840.301,00 (Oito milhões, oitocentos e quarenta mil- trezentos e um reais).
Art. r -A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor,
segundo as seguintes estimativas:
RECEITA VALORR$
RECEITAS CORRENTES 8.840,301,00
Receita Tributátia 378.400.00
Receita de Contribuições 167.600.00
Receita Patrimonial 58.000.00
Receita de Serviços 109.000.00
Transferências Correntes 7.933.701,00
Outras Receitas Correntes 193.600.00
RECEITAS DE CAI'ITAL -0-
Operações de Crédito ·0·
Alienação de Bens -0-
Transferências Correntes -O·
TOTAL DA RECEITA 8.840.301,00
Art. 3° - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na
legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA GESTÃO 200512008
AV. SICVERIANO U. DOS SANTOS,lII - CEP85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-(10 FONE IfAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
DESPESA VALOR R$
PODER LEGISLATIVO 500.000,00
Câmara Municipal 500.000,00
PODER EXECUTIVO 8.340.301,00
Gabinete do Prefeito 328.500,00
Departamento de Adminsitração e Finanças 2.412.000,00
Departamento de Educação, Cultura e Esportes 1.921.100,00
Departamento de Saúde e Assistência Social 2.362.260.00
Departamento de Infra Estrutura Municipal 1.316.441.00
TOTAL DA DESPESA 8.840.301,00
Art. 4" - A despesa fixada está distribuída por categorias economicas e funções de
governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
Art. SQ- Os Fundos Municipais devidamente criados por Lei possuem contabilização
centralizada, como projeto atividade de cada Fundo inseridos no Orçamento Geral do Município.
Art. 6<)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares ao Orçamento do Executivo até o limite de 5% (cinco por cento) do total geral de
cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas
definidas no parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março O de 1964,
Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a
abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no
caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de
dotações de seu próprio orçamento,
Art. 7" - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que
trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
I - entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de
cada projeto ou atividade;
11 - entre as fontes de recursos livres c/ou vinculados dentro de cada projeto ou
atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.
Art. 8" - Igualmente fica o Poder Executivo autorizado, não sendo computado para
fins do limite de que trata o artigo 6°,
I - O superávit financeiro das fontes de recursos que passarem com saldos de
exercícios anteriores;
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GOVERNO DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA GESTÃO 200512008
AV.SEVERlANO B. DUS SANTOS, 111· CEP8583U-OOOCNPJ: 76.208.495/0001.{10 FONE {FAX 44 -3526-1122
www.fonnosadooesle.pr.gov.br
TI - o excesso de arrecadação de fonte de recurso vinculada a convênio e/ou
programa com a União e/ou Estado não previsto na Lei Orçamentária e efetivamente arrecadado no
exercício.
Art 9° - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo ]O ou decorrentes
de autorizações específicas com recursos provinientes de cancelamento de dotações orçamentárias,
ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição
ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação
dentro da respectiva esfera de governo.
Art. 10 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias
para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação
vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente
permitido.
Art. 11 - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de
despesas de pessoal previstas no "caput" do artigo 18 da Lei Complementar IO I de 04/05/2000 na
mesma unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo
consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art.
62 da Lei Complementar nO 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de
governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego,
mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a
partir de 01 de Janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2007.
JJ·81.c' ~
frJÉ ROBERTO CÕCO
PREFEITO MUNICIPAL