br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 1087/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1087 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários a partir de 2025.
native_id3241

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
* AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº 1.087, DE 06 DE MAIO DE 2024.
Publicado no
Diário Eletrônico
Nacedição nt 22
No dia) 610912021
Páginas. 22.
EMENTA: Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários a partir de 2025, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições e em conformidade com o inciso I do artigo 30
da Constituição Federal, e artigo 12, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder
Legislativo aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais, a partir de 2025, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta lei.
Art. 2º. Os subsídios fixados nesta lei poderão ser revistos de conformidade com os
reajustes concedidos aos Servidores Públicos Municipais, devendo ocorrer nos mesmos índices
e datas, respeitando como limite máximo a correção inflacionária.
Parágrafo único. O índice usado para a revisão geral anual será o INPC-IBGE (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro
que vier a substituí-lo.
Art. 3º. Os valores dos subsídios mensais fixados passa vigorar a partir de 1º de janeiro
de 2025 serão de:
I- R$ 16.314,84 (dezesseis mil trezentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos)
para o Prefeito Municipal;
II - R$ 5.810,12(cinco mil oitocentos e dez reais e doze centavos) para o Vice-Prefeito;
LI - R$ 4.648,12 (quatro mil seiscentos e quarenta e oito reais e doze centavos) para os
Secretários Municipais.
IV - R$ 2.471,05 (dois mil quatrocentos e setenta e um reais e cinco centavos) para os
conselheiros tutelares.
1/2
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Formosa do Oeste, 06 de maio de 2024;
(assiando digitalmente)
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal
2/2

open original →