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norma nº 1088/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1088 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários a partir de 2025.
native_id3246

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 «1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
Publicado no LEI Nº 1.088, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Diário Eletrônico
Naediçãono 86
No dia lt. !.0 Ss 120 v Kb EMENTA: Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Páginas. O E Secretários a partir de 2025, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições e em conformidade com o inciso I do artigo 30
da Constituição Federal, e artigo 12, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder
Legislativo aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais, a partir de 2025, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta lei.
Art. 2º. Os subsídios fixados nesta lei poderão ser revistos de conformidade com os
reajustes concedidos aos Servidores Públicos Municipais, devendo ocorrer nos mesmos índices
e datas, respeitando como limite máximo a correção inflacionária.
Parágrafo único. O índice usado para a revisão geral anual será o INPC-IBGE (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro
que vier a substituí-lo.
Art. 3º. Os valores dos subsídios mensais fixados passa vigorar a partir de 1º de janeiro
de 2025 serão de:
I- R$ 16.314,84 (dezesseis mil trezentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos)
para o Prefeito Municipal;
II - R$ 5.810,12 (cinco mil oitocentos e dez reais e doze centavos) para o Vice-Prefeito;
III - R$ 4.648,12 (quatro mil seiscentos e quarenta e oito reais e doze centavos) para os
Secretários Municipais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2025.
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1doc.com.br/verificacao/B5FC-028B-F347-77F8 e informe o código BSFC-028B-F347-77F8
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
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ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Formosa do Oeste, 17 de maio de 2024;
(assiando digitalmente)
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1doc.com.br/verificacao/B5FC-028B-F347-77FB e informe o código BSFC-028B-F347-77F8
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
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DECRETO Nº 73, DE 17 DE MAIO DE 2024
Tornar sem efeito a públicação da Lei nº 1.087, de
06 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do
Municipio nº 76, em 06/05/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições,
DECRETA
Art. 1º — Tornar sem efeito a públicação da Lei nº 1.087, de 06 de maio de 2024, publicada
no Diário Oficial do Município nº 76, em 06/05/2024, considerando que a referida Lei não
tramitou na Câmara Municipal, tratando-se de ato inexistente.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste PR, 17 de maio de 2024.
(assinado digitamente)
LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
e
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Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
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