| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários a partir de 2025. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 «1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Publicado no LEI Nº 1.088, DE 17 DE MAIO DE 2024. Diário Eletrônico Naediçãono 86 No dia lt. !.0 Ss 120 v Kb EMENTA: Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Páginas. O E Secretários a partir de 2025, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições e em conformidade com o inciso I do artigo 30 da Constituição Federal, e artigo 12, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 2025, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta lei. Art. 2º. Os subsídios fixados nesta lei poderão ser revistos de conformidade com os reajustes concedidos aos Servidores Públicos Municipais, devendo ocorrer nos mesmos índices e datas, respeitando como limite máximo a correção inflacionária. Parágrafo único. O índice usado para a revisão geral anual será o INPC-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro que vier a substituí-lo. Art. 3º. Os valores dos subsídios mensais fixados passa vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025 serão de: I- R$ 16.314,84 (dezesseis mil trezentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos) para o Prefeito Municipal; II - R$ 5.810,12 (cinco mil oitocentos e dez reais e doze centavos) para o Vice-Prefeito; III - R$ 4.648,12 (quatro mil seiscentos e quarenta e oito reais e doze centavos) para os Secretários Municipais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. 1/2 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1doc.com.br/verificacao/B5FC-028B-F347-77F8 e informe o código BSFC-028B-F347-77F8 Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário Formosa do Oeste, 17 de maio de 2024; (assiando digitalmente) Luiz Antonio Domingos de Aguiar Prefeito Municipal 2/2 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1doc.com.br/verificacao/B5FC-028B-F347-77FB e informe o código BSFC-028B-F347-77F8 Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR [3 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br DECRETO Nº 73, DE 17 DE MAIO DE 2024 Tornar sem efeito a públicação da Lei nº 1.087, de 06 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Municipio nº 76, em 06/05/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições, DECRETA Art. 1º — Tornar sem efeito a públicação da Lei nº 1.087, de 06 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Município nº 76, em 06/05/2024, considerando que a referida Lei não tramitou na Câmara Municipal, tratando-se de ato inexistente. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Formosa do Oeste PR, 17 de maio de 2024. (assinado digitamente) LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1doc.com.br/verificacao/B5FC-028B-F347-77FB e informe o código B5FC-028B-F347-77F8 Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR O