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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 1089/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1089 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do hasteamento da Bandeira Nacional do Estado do Paraná e do Município de Formosa do Oeste-Pr.
native_id3247

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº 1.089, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Publicado no
Diário Eletrônico
Na-edição nº. E Ca EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade do hasteamento
No diaZO 105 20 ZY permanente da Bandeira Nacional, do Estado do Paraná e do
Ráginas 06 Município de Formosa do Oeste — PR nas repartições públicas
municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Bandeira Nacional, do Estado do Paraná e do Município de Formosa serão
mantidas hasteadas, permanentemente, nas repartições públicas municipais.
$1º Considera-se para fins desta Lei repartições públicas todos os imóveis próprios ou
locados pelo Poder Executivo Municipal.
$2º As bandeiras serão mantidas hasteadas em local visível ao público que transite nos
logradouros públicos.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por dotação orçamentária
própria e poderá ser suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 20 de maio de 2024;
(assiando digitalmente)
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/formosadooeste. 1doc.com.br/verificacao/AD3D-CACE-D26B-4D8A e informe o código AD3D-CACE-D26B-4D8A
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR

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