| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2007 |
| Date | 2007-11-13 |
| Ementa | REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A LEI MUNICIPAL N°.150/99 |
| native_id | 325 |
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GOVERNO DO MUNIcíPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA GESTÃO 200512008 AV.SEVERIANO 8. DOS SANTOS, 111- CEP 85830-000 CNP.I: 76.208.495/0001-00 FONE IFAX 44 - 3526 -1122 www.fonnosadooeste.pr.gov.br LEI N". 470/2007 UBLlCAÇÃOEl>l'~- , DtA,_L'iI_lJ __ '_k.r)_..'r··· .A "DIçAO N.•'_:L'i.Ü' _ . 'L8. N.•,•.......•••.•...._1::Ll: _ _ __ . ,'G. N."' _ .•..._._.~':!..Ltd.l - Súmula: Revoga em seu inteiro teor a Lei Municipal n", 150/99, que trata do Conselho e Fundo de Avalde Formosa do Oeste e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. - Fica revogada a Lei Municipal nO 150/99, por não haver mais interesse e obrigatoriedade na manutenção do Fundo de Aval, para cobrir eventuais prejuízos de safras agrícolas. Art. 2" - Os recursos financeiros do extinto fundo de aval, serão transferidos para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Formosa do Oeste, que dentro de noventa dias utilizaram na aquisição de equipamentos agrícolas e despesas bancárias. Parágrafo Único - Os equipamentos agrícolas, materiais de consumo, tratamento de nascentes de água, etc., deverão proporcionar ajuda a mini e pequenos produtores, posseiros, arrendatários e parceiros, conforme orientação e aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento RuraL Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, ATALIBA LEONEL CHATEAUBRIAND, 13 de novembro de 2007. '!,@"c'f)z5vo ~sê Roberto Côco PREFEITO MUNICIPAL