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norma nº 512/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 512 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Zero Papel no âmbito do Poder Legislativo do Município de Formosa do Oeste-Pr.
native_id3258

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº. 512/2024
Publicado no Súmula: Dispõe sobre a criação do Programa”.
Diário Eletrônico Zero Papel através da implantação do
- 92 processo eletrônico no âmbito do Poder
Najedição ni a Legislativo do Município de Formosa do Oeste
No diaQS 106 12024 - PR, e dá outras providências.
Páginas 06 A
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
DO OESTE - PR, no uso das suas atribuições
que lhe confere o artigo 19 do Regimento
Interno,
CONSIDERANDO a importância do princípio da
eficiência para a Administração Pública,
conforme art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a implantação de um sistema
de processo eletrônico é mecanismo
fundamental na atualidade em que o espaço
digital ganhou predominância;
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a
gestão documental, bem como a instauração e
tramitação de processos administrativos e
legislativos;
CONSIDERANDO a Recomendação nº06/2023 do
Controle Interno de 02 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO ainda o Processo Licitatório nº
05/2024 da Inexigibilidade de Licitação nº
03/2024 que resultou no Contrato
Administrativo n.º 05/2024;
RESOLVE :
Art. 1º Fica criado o Programa ZERO PAPEL - no âmbito do
Poder Legislativo do Município de Formosa do Oeste - PR,
implementado através do processo eletrônico, que será de uso
obrigatório na elaboração, tramitação e assinatura de
documentos e processos da Câmara Municipal, observadas as
regras estabelecidas por esta Resolução.
Site: www formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camaragoformosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 - Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
en aÍB DO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O Programa ZERO PAPEL visa:
I - produzir documentos e processos eletrônicos com
segurança, transparência, economicidade, sustentabilidade
ambiental e, sempre que possível, de forma padronizada;
II - possibilitar maior eficácia e celeridade aos
processos administrativos;
III - assegurar a proteção da autoria, da autenticidade,
da integridade, da disponibilidade e da legibilidade de
documentos digitais;
IV - assegurar a gestão, a preservação e a segurança de
documentos e processos eletrônicos no tempo.
Parágrafo único. O processo eletrônico tem como objetivo
a produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação,
segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em
ambiente digital de gestão documental.
Art. 3º Para os fins desta resolução, considera-se:
I - Assinatura Digital: modalidade de assinatura
eletrônica que utiliza algoritmos de criptografia e permite
aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento;
II - Assinatura Eletrônica: geração, por computador, de
símbolo ou série de símbolos executados, adotados ou
autorizados * “por “um indivíduo, com valor equivalente à
assinatura manual do mesmo indivíduo;
III - Autenticidade: credibilidade de documento livre de
adulteração;
IV - Captura de Documento: incorporação de documento
nato-digital ou digitalizado por meio de registro,
classificação e arquivamento em sistema eletrônico;
Y - Documento Digital: documento codificado em dígitos
binários, acessível e interpretável por meio de sistema
computacional;
VI - Documento Digitalizado: documento obtido a partir
da conversdo? de "documento não: digital, gerando | uma fiel
representação em código digital, podendo ser capturado por
sistemas de informação específicos;
VII - Integridade: propriedade do documento completo e
inalterado;
VIII = Legibilidade: qualidade que determina a
facilidade de leitura do documento;
Site: www. formosadooeste pr.leg.br e-mail: camaradhformosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
LONA DO
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ESTADO DO PARANÁ
IX - Preservação Digital: conjunto de ações gerenciais e
técnicas de controle de riscos decorrentes das mudanças
tecnológicas e fragilidade dos suportes, com vistas à proteção
das características físicas, lógicas e conceituais dos
documentos digitais pelo tempo necessário;
x - Processo Eletrônico: sucessão de atos registrados e
disponibilizados em meio eletrônico, integrado por documentos
nato-digitais ou digitalizados;
XI a Processo Híbrido: conjunto conceitualmente
indivisível de documentos digitais e não digitais, reunidos em
sucessão cronologicamente encadeada até sua conclusão.
Art. 4º Para o atendimento ao disposto nesta resolução,
todas as repartições, divisões e departamentos da Câmara
Municipal de Formosa do Oeste, que existam ou venham a existir,
utilizarão Sistema Informatizado para a gestão e O trâmite de
todos os documentos e processos administrativos e legislativos,
desde a etapa da produção, tramitação, utilização e
arquivamento até a sua destinação ELnal.
Parágrafo único. A elaboração, tramitação e assinaturas
de novos documentos administrativos ocorrerão somente por meio
do Sistema Informatizado.
Art. ss Os documentos, bem como os processos
administrativos e legislativos recebidos e gerados no âmbito do
Poder Legislativo deverão ser registrados no Sistema
Informatizado, de acordo com o adequado nível de acesso.
Parágrafo único. Os documentos e processos eletrônicos
produzidos ou inseridos no Sistema dispensam a sua formação e
tramitação figica.
CAPÍTULO II
DO ACESSO AO SISTEMA
Art. 6º O acesso ao Sistema se dará por meio de usuário
e senha pessoal e intransferível.
Art. 7º Serão cadastrados como usuários do Sistema todos
os servidores, assessores, estagiários, vereadores e
colaboradores do Poder Legislativo de Formosa do Oeste, sendo
atribuído a cada um o perfil de acesso quanto à
responsabilidade e desempenho das atividades.
Ste: vv formosadoveste prleg.br e-mail: camara(formosadooeste prleg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 - Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
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Art. 8º Os usuários externos, mediante credenciamento,
poderão acompanhar o trâmite de processos de seu interesse, por
prazo determinado, mediante autorização da unidade responsável
pela informação;
Art. 9º O credenciamento de usuário externo é ato
pessoal e intransferível e dar-se-á a partir do preenchimento
do formulário de cadastro disponível no sítio eletrônico da
Câmara Municipal de Formosa do Oeste ou por outro meio
estabelecido pela Presidência.
CAPÍTULO III
DA ABERTURA PROCESSUAL E CRIAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 10 - O responsável pela abertura do processo
deverá:
1 - escolher o tipo de processo adequado ao assunto,
conforme nomenclatura existente no Sistema;
II - cadastrar as informações obrigatórias requeridas no
Sistema;
III - registrar o máximo de informações constantes dos
documentos iniciais, tais como: assunto, requerente, pedido e
todas as demais que se mostrem imprescindíveis para uma
sequência adequada.
Art 11º - . O Serviço de Protocolo, após receber
documentos externos em meio fá suco; deverá realizar a
digitalização e inclusão no Sistema, indexando o máximo de
informações constantes do documento físico que permitam o
melhor trâmite no âmbito digital.
Art. 12 - Todos os documentos do Poder Legislativo, bem
como processos administrativos e legislativos, serão elaborados
no Sistema, utilizando-se preferencialmente os modelos nele
disponibilizados.
Art. lis e AS: comunicações devem ser realizadas
exclusivamente por meio do memorando eletrônico, oficio
eletrônico e protocolo eletrônico.
S 1º A finalidade do memorando eletrônico é formalizar a
gestão de documentos internos, quando se tratar de assuntos
simples ou rotineiros, em especial:
I - solicitar execução de atividades;
II - solicitar compras;
Ste: wuny formosadooeste pr leg br e-mail: camaragaformosadooeste prlea.br CNPJ 80.403.330/0001-67 - Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
CV A(aloa
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III - agendar reuniões;
IV - solicitar informações;
V - encaminhar documentos;
VI - solicitar providências rotineiras;
VII - solicitar pareceres;
VIII- outros assuntos considerados de mero expediente.
Ss 2eo ofício eletrônico, sobre qualquer assunto,
expedido pelas autoridades dentro do sistema de gestão de
documentos, será encaminhado para destinatários fora da Câmara
Municipal por correio eletrônico, ficando sob responsabilidade
do sistema a confirmação de entrega e leitura do documento.
gs 3º Os protocolos iniciados no âmbito da Câmara
Municipal, serão gerados pelo requerente de forma eletrônica,
ou presencial no setor designado para o recebimento de
documentos físicos, mediante exposição de motivos e juntada de
documentos que os fundamentem.
Art. 14 - Todos os documentos eletrônicos, bem como seus
anexos, recebem obrigatoriamente uma numeração sequencial
automática e passam a circular dentro dos setores competentes.
Art. 15 - Os documentos produzidos no Sistema serão
assinados eletronicamente por meio de usuário. e senha,
observadas as normas de segurança e controle de uso.
s 1º A assinatura eletrônica é de uso pessoal e
intransferível, sendo de responsabilidade do E ltulas o ceu
sigilo;
gs 2º A assinatura realizada na forma do caput será
considerada válida para todos os efeitos legais.
S 3º O Presidente da Câmara Municipal de Formosa do
oeste e todo eventual delegatário da ordenação de despesa, para
fins de assinatura, poderão optar em realizá-la quando em
trânsito em outras localidades, sem prejuízo do exercício de
outras tarefas atribuídas ao respectivo substituto.
g 4º O disposto no S 3º deste artigo não se aplica nos
casos em que o titular da assinatura estiver em período de
férias ou outros afastamentos legais.
Art. 16 - A autoria, a autenticidade e a integridade de
documentos eletrônicos e da assinatura poderão ser obtidas por
meio de certificação eletrônica emitida conforme padrões
definidos pela Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de
2020, preservadas as hipóteses legais de anonimato.
site: run formosadogeste pr leg br e-mail: camara(Dformosadooeste prleg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 - Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
LO N'aloon
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Ss 1º O disposto no caput deste artigo não obsta a
utilização de outro meio lícito de comprovação da autoria,
autenticidade e integridade de documentos digitais, em especial
aqueles que utilizem identificação por meio de usuário e senha.
s Po Os documentos nato-digitais assinados
eletronicamente na forma deste artigo serão considerados
originais nos termos da lei aplicável.
Art. 17 - O documento digital e o documento digitalizado
a partir de documento original serão considerados válidos e
produzirão todos os efeitos legais.
Art. 18 - A classificação da informação sigilosa e a
proteção de dados pessoais no ambiente digital de gestão
documental observarão as disposições da Lei federal nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011, da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de
agosto de 2018, e das demais normas aplicáveis.
Art. 19 - Os atos processuais praticados no ambiente
digital de gestão documental deverão observar os prazos
definidos em lei para manifestação dos interessados e para
decisão da autoridade competente, sendo considerados realizados
na data e horário identificados no recibo eletrônico de
protocolo emitido pelo sistema.
Se o Salvo disposição legal ou regulamentar em
contrário, o ato a ser praticado em prazo determinado será
considerado tempestivo se realizado até as vinte e três horas e
cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, no horário
oficial de Brasília.
S 2º Na hipótese prevista no S 1º deste artigo, caso o
sistema se torne indisponível por motivo técnico, o prazo será
automaticamente prorrogado até as vinte e três horas e
cinquenta e nove minutos do primeiro dia útil seguinte ao do
retorno da disponibilidade.
S 3º Usuários não cadastrados no ambiente digital de
gestão documental terão acesso, na forma da lei, a documentos e
processos eletrônicos por meio de arquivo em formato digital,
disponibilizado pelo Poder Legislativo após avaliação da
solicitação pelo Presidente.
CAPÍTULO IV
DO PAINEL DE DOCUMENTOS
Site: www formosadooeste preg. br e-mail: camaragpformosadooeste.pr.leg. br CNPJ 80.403.330/0001-87 — Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
EM AÍBCAA
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Art. 20 - O envio e recebimento dos documentos
eletrônicos será feito exclusivamente pelo sistema adotado pela
Câmara Municipal.
Art. 21 - O titular do órgão terá acesso ao Painel de
Documentos da unidade que dirige, por meio de login no sistema,
sendo de sua responsabilidade:
I - manter em sigilo a senha de acesso ao sistema;
II - efetuar logoff, sempre que se ausentar da unidade,
a fim de evitar acesso indevido;
III - comunicar a utilização indevida da caixa da
unidade;
IV: = zelar:
a) pela fidelidade dos dados enviados e pelo envio ao
destinatário certo;
b) pelo acesso ao conteúdo armazenado na caixa;
c) pela leitura dos documentos recebidos;
d) pela guarda de mensagens enviadas, recebidas e de
controle;
e) pela resposta ou encaminhamento da demanda remetida
ao setor competente via documento eletrônico.
CAPÍTULO V
DA DIGITALIZAÇÃO
Art. 22 - O procedimento de digitalização observará as
disposições da Lei federal nº 12.682, de 09 de julho de 2012,
devendo preservar a integridade, a autenticidade, a
legibilidade e, se for" “o caso, o: siglo do” “documento
digitalizado.
SUS A digitalização: de documentos recebidos ou
produzidos no âmbito da Câmara Municipal será acompanhada da
conferência da integridade do documento.
6 2º A conferência da integridade a que alude o 8 1º
deste artigo deverá registrar se houve exibição de documento
original, de cópia autenticada por serviços notariais e de
registro, de cópia autenticada administrativamente ou de cópia
simples.
S 3º Na digitalização de documentos, observar-se-á o
seguinte:
I - os resultantes de original serão considerados cópia
autenticada administrativamente;
II - os resultantes de cópia autenticada por serviços
notariais e de registro serão considerados cópia autenticada
administrativamente;
Site; www formosadooeste,pr.leg.br e-mail: camara(Dformosadooeste.pr.leg. br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (4) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
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fik CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
III - os resultantes de cópia simples serão assim
considerados.
S 4º O agente público que receber documento não digital
deverá proceder à sua imediata digitalização, restituindo o
original ao interessado.
S 5º Na hipótese de ser inviável a digitalização ou a
restituição do documento não digital, este ficará sob guarda da
Secretaria da Câmara Municipal de Formosa do Oeste, podendo ser
eliminado após o cumprimento de prazos de guarda legalmente
estabelecidos.
Art. 23 - O interessado poderá enviar eletronicamente
documentos digitalizados para juntada a processo eletrônico.
S 1º O teor e a integridade dos documentos digitalizados
são de responsabilidade do interessado, que responderá por
eventuais fraudes nos termos da lei.
a Os documentos digitalizados enviados pelo
interessado terão valor de cópia simples.
s a A apresentação do original do documento
digitalizado será necessária quando a lei expressamente o
exigir.
Art. 24 - A integridade do documento digitalizado poderá
ser impugnada mediante alegação fundamentada de adulteração,
hipótese em que será instaurado, no âmbito do respectivo órgão
da Câmara Municipal, procedimento para verificação.
Art. 25 - A Câmara Municipal de Formosa do Oeste poderá,
motivadamente, solicitar a exibição do original de documento
digitalizado ou enviado eletronicamente pelo interessado.
Art. 26 - Nos casos de indisponibilidade do ambiente
digital de gestão documental, os atos poderão ser praticados em
meio físico, desde que autorizados pelo Presidente.
Parágrafo único. Os documentos não digitais produzidos
na forma prevista no caput deste artigo, mesmo após sua
digitalização, deverão cumprir os prazos de guarda legalmente
estabelecidos.
Art. 27 =. O demnjpenios digitalizados recebarão
certificação de autenticidade, através da assinatura eletrônica
do responsável pelo registro dos arquivos (PDF) no sistema
adotado.
Site: www formosadogeste.pr.leg.br e-mail: camaraQDformosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
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Art. 28 - O usuário que abrir o processo eletrônico
sigiloso ou restrito deverá observar as disposições legais para
a atribuição desta classificação, e será o responsável pela
concessão da credencial de acesso aos demais usuários que
necessitarem acompanhar e instruir o processo.
s 1º A credencial de acesso poderá ser cassada pelo
usuário que a concedeu ou renunciada pelo próprio usuário.
Ss 2º A pessoa que tomar conhecimento de documento ou
assunto sigiloso fica responsável pela manutenção do sigilo.
S 3º Havendo violação do sigilo ou a facilitação da
revelação do conteúdo, o responsável responderá, civil, penal e
administrativamente.
CAPÍTULO VII
DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 29 - São deveres dos usuários do Sistema:
I - utilizar adequadamente o sistema em sua unidade,
abstendo-se de utilizá-lo para troca de mensagens, recados ou
assuntos sem relação com as atividades institucionais;
II - guardar sigilo sobre fato ou informação de qualquer
natureza de que tenha conhecimento por força” de suas
atribuições;
III - manter a cautela necessária na utilização da
Sistema, a fim de evitar que pessoas não autorizadas pratiquem
atos no Sistema;
IV - evitar a impressão de documentos digitais, zelando
pela economicidade e responsabilidade socioambiental;
v - participar dos programas de capacitação referentes
ao Sistema;
VI - disseminar em sua unidade o conhecimento adquirido
nas ações de capacitação relacionadas ao Sistema; e
VII - cumprir os regulamentos e manuais, dentre outros,
que tratem de procedimento específicos quanto à utilização da
Sistema no âmbito do Poder Legislativo.
Parágrafo único. O uso inadequado do Sistema fica
sujeito à apuração de responsabilidade, na forma da legislação
em vigor.
CAPÍTULO VIII
DA COMISSÃO DO PROGRAMA ZERO PAPEL
Site: www formosadooeste pr.eg.br e-mail: camaragpformosadooeste prog. br CNPJ 80.403.330/0001-87 — Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 30 - Fica instituída a Comissão do Programa Zero
Papel com as seguintes atribuições:
I - propor políticas, estratégias, ações, procedimentos
e técnicas de preservação e segurança digital;
II -— assegurar a implantação, gestão, manutenção e
atualização contínua do ambiente de gestão documental;
III - controlar os riscos decorrentes da degradação do
suporte, da obsolescência tecnológica e da dependência de
fornecedor ou fabricante;
Iv - fixar diretrizes e parâmetros a serem observados
nos procedimentos de implantação e manutenção do programa;
V - promover a articulação e alinhamento de ações
estratégicas relativas ao programa, em conformidade com a
política de arquivos e gestão documental;
VI -— analisar propostas apresentadas por órgãos da
Administração Pública, relativos ao ambiente digital de gestão
documental, emitindo parecer técnico conclusivo;
VII —- disciplinar a produção de documentos ou processos
híbridos e aprovar critérios técnicos a serem observados no
procedimento de digitalização;
VIII - manifestar-se, quando provocando, sobre hipóteses
não disciplinadas nesta resolução, relativas ao ambiente
digital de gestão documental
DEt. sl - A Comissão do Programa Zero Papel será
integrada por representantes designados pelo Presidente, sendo
composta por 2 (dois) servidores).
S 1º A Comissão do Programa Zero Papel poderá convidar
especialistas de órgãos e entidades da administração Pública
para, sem prejuízo de suas atribuições na origem contribuir no
desenvolvimento de ações e projetos específicos.
S 2º O exercícios das atividades nesta comissão não
trará ônus ao Poder Legislativo de Formosa do Oeste, ou seja,
não importará na recepção de nenhuma vantagem pecuniária aos
servidores.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 - Prorrogam-se para o dia útil imediatamente
subsequente os prazos administrativos que vencerem em dia em
que o sistema estiver inoperante.
Site: vw formosadooeste,pr.leg.br e-mail: camaragDformosadooeste pr.eg. br CNPJ 80.403.330/0001-87 — Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
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ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único. A empresa contratada para prestar o
serviço referente ao sistema informatizado deverá atestar os
períodos de inoperância do sistema.
Art. 33 - A não obtenção de acesso ou credenciamento no
Sistema, bem como eventual defeito de transmissão ou recepção
de dados e informações não imputáveis à falha do Sistema, não
servirão de escusa para o descumprimento das obrigações e
prazos legais.
Art. 34 - As dúvidas interpretativas serão resolvidas
pelo Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Oeste.
Art. 35 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Formosa do Oeste-PR, 05 de junho de 2024.
EM Alvo SORA ge
Edinaldo de Jesus Sobral
PRESIDENTE
Site: vw formosadooeste pr eg.br e-mail: camaragpformosadooeste pr.eg. br CNPJ 80.403.330/0001-57 — Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR

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