| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e o Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social de Formosa do Oeste-Pr. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº 1.094, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Publicado no Ementa: Cria o Conselho Municipal de Habitação Diário Eletrônico de Interesse Social e o Fundo Municipal de Na-edição nº PA Habitação e Interesse Social de Formosa do a Oeste - Paraná, e dá outras providências. No dia DL! 06/20 AS ú i Páginas. CD CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHIS de Formosa do Oeste — Paraná, órgão deliberativo, propositivo, orientador e fiscalizador com a finalidade de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de programas de habitação, competindo-lhe, nos termos desta Lei: | - aprovar a Política e o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social — PMHIS e propor diretrizes, estratégias e instrumentos, bem como as prioridades para o seu cumprimento; Il - aprovar os planos de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Habitação Social - FMHIS; HI - fiscalizar e acompanhar todas as ações referente aos subsídios habitacionais, bem como definir as condições básicas de subsídios e financiamentos com recursos do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social; IV - estabelecer limites máximos de financiamento a título oneroso ou em forma de subsídios com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; V - acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal de Habitação a recomendar as providências necessárias ao cumprimento dos respectivos objetivos; VI - participar da elaboração, aprovação e execução do plano de aplicação dos recursos financeiros, destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; VII - estabelecer normas de gestão do patrimônio vinculado ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; VIII - definir os critérios e as formas para transferência dos imóveis vinculados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br IX - propor as diretrizes de alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de acordo com os critérios definidos pela Política Municipal de Habitação; X - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, solicitando se necessário, o auxílio do órgão de controle interno do Executivo; XI - aprovar as contas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; XII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XIII - promover audiências públicas e conferências representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes; XIV - constituir comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário, para o desempenho de suas funções; XV - promover ampla informação à população e às instituições públicas e privadas sobre temas e questões pertinentes à Política de Habitação de Interesse Social desenvolvida com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; XVI - deliberar as formas de apoio às entidades associativas e cooperativas habitacionais cuja população seja de baixa renda, bem como as solicitações de melhoria habitacionais com recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; XVII - elaborar conjuntamente com o Poder Executivo a proposta da Política Habitacional contida na Lei de Diretrizes Orçamentarias, Plano Plurianual e Orçamento Municipal. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 2º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS será integrado por Conselheiros Titulares e Suplentes, entre a Sociedade Civil e o Poder Público, com atuação relacionada à habitação, tendo a seguinte composição: | — representantes do Poder Público: a) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; b) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Municipal de Finanças; MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208,495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br c) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Municipal infra-estrutura; e) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; f) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente; 9) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do Poder Legislativo. Il - Representantes da Sociedade Civil: a) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente da Associação Comercial e Industrial de Formosa do Oeste — ACIAF; b) 02 (dois) Titulares e 02 (dois) suplentes da Comunidade Religiosa; c) 02 (dois) Titular e 02 (dois) suplentes de Associações de bairro/vilas/comunidades; d) 02 (dois) Titular e 02 (dois) suplentes das Associação de Produtores Rurais; $ 1º. O Chefe do Poder Executivo enviará ofício as referidas entidades para que as mesmas indiquem seus representantes, que serão nomeados por Portaria pelo Chefe do Poder Executivo para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. 8 2º. A indicação do Conselheiro na condição de Titular e Suplente será por indicação da entidade representativa, garantido o princípio democrático de escolha. $ 3º. O suplente substituirá o titular em suas faltas e impedimentos e o sucederá para lhe completar o mandato, em caso de vacância. 8 4º. A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHIS será exercida pela Secretaria Municipal de Administração, que proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao seu funcionamento. Art. 3º. As decisões do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros. Parágrafo único: O voto do presidente será exigido apenas em caso de empate. Art. 4º. A função de conselheiro do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante prestado à sociedade. MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3826-1122 www.formosadooeste.pr.gov.br CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 5º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHIS terá a uma diretoria composta por: |- Presidente; II - Vice Presidente; HI — Secretário; IV - Vice Secretário. $ 1º. No prazo de quinze dias da sua formação, o CMHIS elegerá, dentre seus membros, o seu presidente, vice-presidente, secretário e vice-secretário. 8 2º. O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo Vice Presidente, e, na falta deste, pelo Secretário (a). Art. 6º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente e/ou maioria simples dos seus membros. Art. 7º. O membro do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHIS poderá ser substituído durante seu mandato pela entidade ou órgão que o tiver indicado nas seguintes hipóteses: 1 - desligamento da entidade ou órgão que representa; Il - pedido de afastamento do Conselho, por motivos particulares; HI - falta injustificada nas reuniões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas. Parágrafo Único - O Regimento Interno definirá os casos e a forma de justificação de faltas. CAPÍTULO IV DA DIRETORIA Art. 8º. Ao Presidente Compete: | - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; Il - elaborar, em conjunto com a Secretário(a), as pautas das sessões e encaminhar os assuntos que devem ser nela apreciados; MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE IFAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br III = dirigir os trabalhos das sessões, concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenando as discussões e nelas intervindo para esclarecimentos; IV - ordenar o uso da palavra; V— aprovar as pautas das reuniões e estabelecer as prioridades das matérias a serem apreciadas; VI - submeter aos Conselheiros as matérias para sua apreciação e deliberação, assinar as atas, resoluções e/ou documentos relativos às deliberações do Conselho; VII — delegar competências; VIII — determinar ao Secretário(a), no que couber, a execução das deliberações emanadas do Conselho; IX — formalizar, após aprovação do Conselho, os afastamentos e licenças dos seus membros; X - instalar os grupos de trabalho constituídos pelo Conselho; XI — designar relatores; XII — zelar pela observância dos prazos para a votação e discussão das matérias submetidas à apreciação do Conselho, bem como dos concedidos às Comissões Especiais do Conselho; XIII — declarar vago o cargo de membro do Conselho ou de integrante de suas Comissões, nos casos previstos no regimento interno; XIV — cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho; XV — expedir pedidos de informação e consultas às autoridades competentes; XVI — baixar os atos necessários ao exercício de tarefas administrativas, assim como das que resultarem de deliberações do Conselho; XVII — proceder a distribuição das tarefas às Comissões. Art. 9º. Ao Vice Presidente Compete: | — substituir o Presidente em seu impedimento; Il - acompanhar as atividades do Secretário (a); III — auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições; IV — exercer as atribuições que lhe sejam conferidas pelo Plenário. Art. 10. A(o) Secretário(a) Compete: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www. formosadooeste.pr.gov.br |— substituir o Presidente e o Vice Presidente do CMHIS em seus impedimentos ou ausências; IH — auxiliar o Presidente e o Vice Presidente do CMHIS no cumprimento de suas atribuições; Ill — coordenar e executar serviço de apoio administrativo do Conselho, assessorar os serviços das Comissões, subsidiar suas deliberações e recomendações; IV — despachar com o Presidente e Vice Presidente os assuntos pertinentes ao Conselho; V- elaborar atas das Reuniões; VI — expedir atos de convocações para reuniões do Conselho: VII — executar outras atividades para o cumprimento das atribuições dos Conselho, no âmbito das rotinas administrativas; VIII — manter arquivos das súmulas das reuniões das Comissões Temáticas, bem como das resoluções, pareceres, moções e outros documentos do CMHIS; IX — obter e sistematizar as informações que permitam ao CMHIS tomar as decisões prevista em lei; X — secretariar as sessões e promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho. CAPÍTULO V DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 11. Habitação de Interesse Social é aquela destinada aos segmentos populacionais de renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos nacional ou conforme definido no programa de habitação, em localidades urbanas e rurais. Art. 12. No que se refere a Habitação de Interesse Social, compete ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS: | — apoiar a implementação de Programas de Habitação de Interesse Social; Il — fixar critérios para priorização de programas, alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social para atendimento dos beneficiários dos Programas Habitacionais de Interesse Social, em conformidade com o Plano Municipal de Habitação; Ill — promover ampla publicidade às formas de acesso aos programas, às modalidades de acesso à moradia, aos critérios para inscrição no cadastro de demanda e de subsídios concedidos, as metas anuais de atendimento habitacional, aos recursos aplicados e previstos identificados pelas fontes de origem, as áreas MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br objeto de intervenção, aos números e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização da sociedade e nas ações do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. CAPÍTULO VI DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção | Objetivos, Fontes e Administração Art. 13. Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de baixa renda. Art. 14. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS é constituído por: | - dotações do orçamento geral do município, classificadas na função de habitação; II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS: Ill - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; IV - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; e VI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Seção II Do Conselho Gestor do FMHIS Art. 15. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS será gerido pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, na qualidade de Conselho Gestor. Seção III Das Competências do Conselho Gestor do FMHIS Art. 16. Compete ao Conselho Gestor do FHIS: I - estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos do FMHIS, observado o disposto na Lei Federal nº. 11.124/2005 (ou outra que vier a substituí-la), a Política e o Plano Nacional de Habitação estabelecidos pelo Ministério das Cidades e as diretrizes do Conselho das Cidades; MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Il - deliberar sobre as contas do FMHIS; HH - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHIS, nas matérias de sua competência; IV - deliberar sobre a proposta orçamentária, sobre as metas anuais e plurianuais e sobre os planos de aplicação de recursos do FMHIS, bem como controlar sua aplicação e a execução, em consonância com a legislação pertinente; V- deliberar sobre as demonstrações mensais de receita e despesa do FMHIS; VI - deliberar sobre a divulgação das formas e critérios de acesso ao Plano Habitacional de Interesse Social, bem como as ações a serem realizadas; VII - cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, a Política de Habitação, bem como toda a legislação pertinente; VIII - convocar, pela maioria simples de seus membros, justificando por escrito ao Presidente do Conselho Gestor, reunião extraordinária; IX - promover e articular, quando necessário, reuniões com os demais Conselhos existentes no Município; X - deliberar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando, se necessário, o auxílio ao Departamento Contábil Financeiro do Executivo; XI - propor medidas de aprimoramento do desempenho do Fundo, bem como outras formas de atuação, visando a consecução dos objetivos dos programas sociais; XII - participar das audiências públicas e conferências para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e do Plano Habitacional de Interesse Social no âmbito do Município; XIII - anualmente o Conselho Gestor do FMHIS emitirá o Relatório de Gestão até o dia 31 de julho do ano subsequente ao exercício orçamentário encerrado, que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: a) Apresentação; b) objetivos; c) metas propostas e alcançadas; d) indicadores e parâmetros de gestão; e) análise do resultado alcançado; f) avaliação da atuação do conselho gestor: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526-1122 www.formosadooeste.pr.gov.br 9) medidas adotadas ou a serem adotadas para aprimorar os mecanismos de gestão. 8 1º - As diretrizes e critérios previstos no inciso |, do caput deste artigo, deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005 (ou outra que vier a substituí-la), nos casos em que o FMHIS vier a receber recursos federais. 8 2º - O Conselho Gestor do FMHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. $ 3º - O Conselho Gestor do FMHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. 8 4º — As deliberações do Conselho Gestor serão objeto de Resoluções a serem expedidas pelo Presidente do Conselho. Seção IV Das Aplicações dos Recursos do FMHIS Art. 17. As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: 1 - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; Il - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; HI - urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV - implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHIS. MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Parágrafo Único - Será admitido à aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Seção V Da Movimentação Financeira do FMHIS Art. 18. Os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS serão contabilizados como receita orçamentária do Município e serão movimentados através de conta bancária de movimentação exclusiva. Parágrafo Único. A gestão dos recursos do FMHIS será de responsabilidade do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS. Art. 19. O serviço contábil do FMHIS será executado pela Secretaria Municipal de Finanças, a quem compete: | — contabilizar todos os documentos pertinentes à movimentação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS, observado os dispositivos legais; Il — fornecer toda a documentação contábil necessária a prestação de contas; HI — enviar relatórios do FMHIS ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social -CMHIS, quando solicitado; IV — realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por Decreto e/ou Portaria; E CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 20. O Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social - CMHIS para o melhor desempenho de suas funções, poderá solicitar ao poder Executivo Municipal e às entidades de classe, a indicação de profissionais para prestar serviços de assessoria ao Conselho, sempre que se fizer necessário mediante prévia aprovação. Art. 21. A regulamentação das condições de acesso aos recursos do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social — FMHIS e as regras que regerão a sua operação, assim como, as normas de controle, de tomada de prestação de contas e demais, serão definidas em ato do Poder Executivo Municipal, a partir de proposta oriunda do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS. Art. 22. Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS. Art. 23. O CMHIS elaborará o seu regimento interno no prazo de sessenta dias a contar da posse de seus membros. Art. 24. O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto. MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AY. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1 122 www.formosadooeste.pr.gov.br Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 26. Revoga-se a Lei nº 441 de 24 de abril de 2007. Formosa do Oeste, 04 de junho de 2024. (assinado digitalmente) LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal